Saltar para o conteúdo
UhoLex
LegislaçãoJurisprudênciaPlanos
Entrar na plataforma
← Toda a legislação
Decreto Executivo n.º 435/17

Superior Politécnica da Lunda-Sul da Universidade Lueji A’Nkonde, que confere o Grau Académico de Mestre e aprova o plano de estudo do Curso criado

Superior Politécnica da Lunda-Sul da Universidade Lueji A’Nkonde, que confere o Grau Académico de Mestre e aprova o plano de estudo do Curso criado.

Instituição
Ministério do Ensino Superior
Publicação
Diário da República I Série n.º 164 de 21 de Setembro de 2017
Data
21/09/2017
Área
Ambiente
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
0
Ver no LEX.AO ↗

Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 164 de 21 de Setembro de 2017

Efeitos registados: início por confirmar.

Consultar publicação conferida

Índice

  1. Texto integral

Texto integral

Considerando que a Universidade Lueji A’Nkonde é uma Instituição de Ensino Superior

Pública, criada pelo Decreto n.º 7/09, de 12 de Maio, está vocacionada a ministrar cursos de formação graduada e pós-graduada, nos termos do disposto no artigo 30.º do Decreto n.º 90/09, de 15 de Dezembro;

Tendo em conta que estão reunidos todos os pressupostos legais para que seja formalmente criado o Curso de Mestrado em Desenvolvimento Sustentável e Gestão Ambiental, na Escola

Superior Politécnica da Lunda-Sul, conforme previsto no Decreto Executivo n.º 29/11, de 3 de Março;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo

137.

º da Constituição da República de Angola, de acordo com o artigo 2.º do Decreto

Presidencial n.º 6/10, de 24 de Fevereiro, e a alínea g) do artigo 15.º do Decreto n.º 90/09, de 15 de Dezembro, determino:

#### Artigo 1.º (Criação do Curso)

É criado o Curso de Mestrado em Desenvolvimento Sustentável e Gestão Ambiental, na Escola

Superior Politécnica da Lunda-Sul da Universidade Lueji A‘Nkonde, que confere o grau académico de Mestre.

#### Artigo 2.º (Aprovação do Plano de Estudos)

É aprovado o Plano de Estudos do Curso de Mestrado em Desenvolvimento Sustentável e Gestão Ambiental, constante do Anexo ao presente Diploma e que dele é parte integrante.

O Plano de Estudos referido no ponto anterior é realizado num total de 4000 horas de actividades curriculares, durante um ciclo de formação.

O Plano de Estudos ora aprovado é inalterável e de cumprimento obrigatório, durante um ciclo de formação.

#### Artigo 3.º (Corpo Docente) um corpo docente maioritariamente em regime de tempo integral e de exclusividade e com grau académico de Doutor, de acordo com a legislação vigente no Subsistema de Ensino Superior.

#### Artigo 4.º (Perfil de Entrada)

Os candidatos ao Curso de Mestrado em Desenvolvimento Sustentável e Gestão Ambiental devem apresentar como perfil de entrada o documento que ateste a conclusão da Licenciatura em Economia, Gestão, Recursos Naturais e Ambiente, Engenharia de Minas, Geologia, Ciências

Agrárias ou em áreas equivalentes, com média igual ou superior a 14 valores.

Os candidatos que preencham o perfil referido no ponto anterior podem inscrever-se no Curso de Mestrado desde que aprovem no exame de acesso e apresentem um projecto de investigação alinhado com o respectivo plano de estudos, aprovado pelo presente Decreto Executivo.

#### Artigo 5.º (Concessão do Grau de Mestre)

A concessão do grau académico de Mestre em Desenvolvimento Sustentável e Gestão

Ambiental pressupõe a verificação e conclusão dos seguintes actos:

a)

A frequência e a aprovação nas unidades curriculares que integram as actividades académicas presenciais do Curso de Mestrado;

b)

A realização das actividades de investigação científica inerentes ao Curso de Mestrado;

c)

A elaboração e a apresentação de uma dissertação escrita, que deve ser objecto de defesa e a aprovação perante um júri constituído para o efeito.

#### Artigo 6.º (Perfil de Saída)

Após a conclusão do Curso de Mestrado em Desenvolvimento Sustentável e Gestão Ambiental, o estudante adquire um perfil de saída em que reúne as seguintes competências:

a)

Desenvolver estratégias que visem atingir o desenvolvimento sustentável através da operacionalização de suas dimensões;

b)

Dirigir projectos socioeconómicos, nas empresas e sociedade, tendo em conta as dimensões do desenvolvimento sustentável;

c)

Desenvolver estratégias para a formação de profissionais capazes de introduzir as dimensões da sustentabilidade no desenvolvimento, com especial ênfase para a gestão do desenvolvimento local;

d)

Desenhar estratégias de gestão do conhecimento, onde se inclua o conhecimento tradicional e se promova a utilização do conhecimento como alternativa para o surgimento de actividades económicas alternativas;

e)

Elaborar estratégias de formação de valores encaminhadas a uma cultura da sustentabilidade nas comunidades, através da educação ambiental, enfatizando na necessidade de criar cultura sobre o uso das tecnologias e fontes alternativas de energia e respeito ao ecossistema.

#### Artigo 7.º (Campo de Actuação)

O Mestre em Desenvolvimento Sustentável e Gestão Ambiental deve, dentre outros, desenvolver a sua actividade profissional nos seguintes campos:

a)

Instituições de Ensino Superior;

b)

Centros de Estudo e Investigação Científica;

c)

Empresas de extracção de minérios;

d)

Empresas geradoras de energia;

g)

Organizações Não-Governamentais;

h)

Empresas de consultoria nas Áreas de Gestão Ambiental.

#### Artigo 8.º (Vigência dos Cursos)

O Curso de Mestrado em Desenvolvimento Sustentável e Gestão Ambiental ora criado entra em funcionamento no Ano Académico 2017 e a sua ministração tem um período de vigência correspondente a um ciclo de formação, nos termos da legislação vigente no Subsistema de Ensino Superior.

#### Artigo 9.º (Número de Vagas)

O Curso de Mestrado em Desenvolvimento Sustentável e Gestão Ambiental criado pelo presente Decreto Executivo tem um número máximo de 30 vagas.

#### Artigo 10.º (Propinas e Emolumentos)

As propinas e os emolumentos para a frequência do Curso de Mestrado em Desenvolvimento

Sustentável e Gestão Ambiental são definidos em conformidade com as regras estabelecidas para o efeito na legislação vigente no Subsistema de Ensino Superior.

#### Artigo 11.º (Nova edição do Curso de Mestrado)

A ministração de uma nova edição do ciclo de formação do Curso de Mestrado em

Desenvolvimento Sustentável e Gestão Ambiental, na Escola Superior Politécnica da Lunda-Sul da Universidade Lueji A’Nkonde, fica dependente da avaliação positiva do ciclo de formação ministrado anteriormente, a ser efectuado pelo serviço especializado competente do Departamento Ministerial responsável pela Gestão do Subsistema de Ensino Superior, nos termos da lei.

#### Artigo 12.º (Avaliação e Acreditação do Curso)

O Curso de Mestrado em Desenvolvimento Sustentável e Gestão Ambiental criado pelo presente Decreto Executivo é submetido à avaliação e acreditação periódica do serviço especializado competente do Departamento Ministerial responsável pela Gestão do Subsistema de Ensino Superior, nos termos da lei.

#### Artigo 13.º (Regulamento do Curso)

A organização e o funcionamento do Curso de Mestrado em Desenvolvimento Sustentável e Gestão Ambiental obedecem ao disposto no presente Decreto Executivo e no respectivo regulamento de curso.

O regulamento de curso referido no ponto anterior carece de homologação do Departamento

Ministerial responsável pela Gestão do Subsistema de Ensino Superior.

#### Artigo 14.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da aplicação e interpretação do presente Diploma são resolvidas pelo Titular do Ministério do Ensino Superior.

#### Artigo 15.º (Entrada em Vigor)

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação em Diário da República.

Publique-se.

ANEXO

Plano de Estudos do Curso de Mestrado em Desenvolvimento Sustentável e Gestão

Ambiental

O Ministro, António Miguel André.

Tem uma questão concreta?

O Assistente jurídico do UhoLex responde com base nesta legislação e jurisprudência, cita os artigos aplicáveis e calcula os prazos. Criar conta é gratuito.

Criar conta grátis

Informação jurídica para consulta. Confirme sempre a redacção na publicação oficial e, para um caso concreto, consulte um advogado inscrito na Ordem dos Advogados de Angola.

© 2026 UhoLex · UhoCha, Prestação de Serviços Tecnológicos e ComércioInícioLegislaçãoJurisprudênciaPrivacidadeTermos de Uso