Texto integral
É autorizada a realização da despesa no valor global de Kz: 10 998 222 700,00 (dez mil, novecentos e noventa e oito milhões, duzentos e vinte e dois mil e setecentos Kwanzas) e formalizada a abertura do Procedimento de Contratação Simplificada, pelo critério material, por razões de aptidão técnica, para a Aquisição, no Mercado Local, de 181.930 (cento e oitenta e um mil, novecentos e trinta) sacos de 50 kg (cinquenta quilogramas) de Fertilizantes NPK 12-24-12 e 160.000 (cento e sessenta mil) sacos de 50 kg (cinquenta quilogramas) de sulfato de amónio 21% (vinte e um por cento).
Ao Ministro da Agricultura e Florestas é delegada competência, com a faculdade de subdelegar, para a aprovação das peças do Procedimento, bem como para a verificação da validade e legalidade de todos os actos praticados no âmbito do referido Procedimento, incluindo a celebração e a assinatura do Contrato.
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Despacho Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.
O presente Despacho Presidencial entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.
Publique-se.
Luanda, aos 22 de Abril de 2026.
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
