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Decreto Presidencial n.º 114/24

Dá por findo o mandato das entidades que integram o Conselho de Administração da SONANGOL-E.P

Dá por findo o mandato das entidades que integram o Conselho de Administração da SONANGOL-E.P.

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 92 de 17 de Maio de 2024
Data
17/05/2024
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
0
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 92 de 17 de Maio de 2024

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Índice

  1. Texto integral

Texto integral

Por conveniência de serviço;

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com o n.º 2 do artigo 46.º da Lei n.º 11/13, de 3 de Setembro - Lei de Bases do Sector Empresarial Público, o seguinte:

É dado por findo o mandato das entidades que integram o Conselho de Administração da SONANGOL-E.P., nomeadas pelos Decretos Presidenciais n.os 135/19, de 8 de Maio, e 49/21, de 25 de Fevereiro, bem como o Despacho Presidencial n.º 45/24, de 1 de Fevereiro, nomeadamente:

1.

Sebastião Pai Querido Gaspar Martins - Presidente do Conselho de Administração;

2.

Belarmino Emílio Chitangueleca - Administrador Executivo;

3.

Baltazar Agostinho Gonçalves Miguel - Administrador Executivo;

4.

Jorge Barros Vinhas - Administrador Executivo;

5.

Olga Lukocheka da Silva Sabalo Miranda - Administradora Executiva;

6.

Kátia Mariana Siliveli Epalanga Lutucuta - Administradora Executiva;

7.

Osvaldo Inácio - Administrador Executivo;

8.

André Lelo - Administrador não Executivo;

9.

Lopo Fortunato Ferreira do Nacimento - Administrador não Executivo;

10.

José Gime - Administrador não Executivo;

11.

Bernarda Gonçalves Martins - Administradora não Executiva.

Publique-se.

Luanda, aos 14 de Maio de 2024.

O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

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