Texto integral
Por conveniência de serviço;
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com o n.º 2 do artigo 46.º da Lei n.º 11/13, de 3 de Setembro - Lei de Bases do Sector Empresarial Público, o seguinte:
É dado por findo o mandato das entidades que integram o Conselho de Administração da SONANGOL-E.P., nomeadas pelos Decretos Presidenciais n.os 135/19, de 8 de Maio, e 49/21, de 25 de Fevereiro, bem como o Despacho Presidencial n.º 45/24, de 1 de Fevereiro, nomeadamente:
Sebastião Pai Querido Gaspar Martins - Presidente do Conselho de Administração;
Belarmino Emílio Chitangueleca - Administrador Executivo;
Baltazar Agostinho Gonçalves Miguel - Administrador Executivo;
Jorge Barros Vinhas - Administrador Executivo;
Olga Lukocheka da Silva Sabalo Miranda - Administradora Executiva;
Kátia Mariana Siliveli Epalanga Lutucuta - Administradora Executiva;
Osvaldo Inácio - Administrador Executivo;
André Lelo - Administrador não Executivo;
Lopo Fortunato Ferreira do Nacimento - Administrador não Executivo;
José Gime - Administrador não Executivo;
Bernarda Gonçalves Martins - Administradora não Executiva.
Publique-se.
Luanda, aos 14 de Maio de 2024.
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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