Saltar para o conteúdo
UhoLex
LegislaçãoJurisprudênciaPlanos
Entrar na plataforma
← Toda a legislação
Decreto n.º 17/06

Decreto n.º 17/06

Instituição
Conselho de Ministros
Publicação
Diário da República I Série N.º 67 de 2 de Junho de 2006
Data
02/06/2006
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
7
PDF oficial ↗Ver no LEX.AO ↗

Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série N.º 67 de 2 de Junho de 2006

Efeitos registados: início por confirmar.

Consultar publicação conferida

Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºÉ aprovado o reajustamento dos vencimentos de base dos docentes universitários, de acordo
  3. Art. 2.ºO Ministério das Finanças deve criar às
  4. Art. 3.ºÉ revogada toda & legislação que contrarie
  5. Art. 5.ºEste decreto entra em vigor à partir de 1 de
  6. Art. 2.ºO Ministério das Finanças deve criar
  7. Art. 3.ºÉ revogada toda a legislação que contrarie o
  8. Art. 4.ºÀs dúvidas e omissões que se suscitarem da

Preâmbulo

Decreto n.º 17/06

de 2 de Junho

Convindo reajustar os vencimentos de base dos docentes

universitários, de acordo com o estabelecido no Programa

do Governo.

Nos termos das disposições combinadas da alínea 4) do

artigo 110.º e do artigo 113.º ambos da Lei Constitucional,

o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º#

É aprovado o reajustamento dos vencimentos de base dos docentes universitários, de acordo

com a tabela salaria! anexa ao presente diploma, do qual é

parte integrante,

Artigo 2.º#

O Ministério das Finanças deve criar às

condições para o pagamento destes vencimentos por via do

sistema bancário.

Artigo 3.º#

É revogada toda & legislação que contrarie

1 disposta to presente decreto,

AL. 4.º — Às dúvidas e omissões que se suscitarem

da interpretação é aplicação do presente diploma são

resolvidas em Conselho de Ministros,

Artigo 5.º#

Este decreto entra em vigor à partir de 1 de

Maio de 2006,

Visto e aprovado em Conselho de Ministros, em

Luanda, aos 3 de Maio de 2006,

Publique-se.

CG Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias dos

Santos.

Fromulgado os 23 de Maio de 2006.

O Presidente da República, Fosê EDUARDO Dus SANTOS.

Estrutura indicíária da carreira docente universitária

Cargos [sic]

ASSISLENtE ESLUBIOTO coó 106 0a co nos ns eee nus are ce me erre neo | 480

Tabela de vencimentos-base da carreira docente

universitária

Vencimenee = qe

Professor titulBr . 1 210010 0a ces ces ns nes une uns ns verei | 153 190,33

Professor associado . 111110 11 ns cen ce ane ane nas cao] 135 167,94

Professor auailiBr co. oc10 110 e ne ne ne nes ver cn ea avo eh 125 155,74

ASSISTEMIO 104 10 au co agr nam nes ins una nes nus ne en ed 119 141,82

ASSIStente estapifiriO ul 11 11 eso ea ces cce ano cat FL DBOS7

O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias dos

Santos.

O Presidente da República, Jos£ EDUARDO DOS SANTOS.

Decreto n.º 18/06

de 2 de Junho

Convindo reajustar os vencimentos dos funcionários

da carreira diplomática do Ministério das Relações

Exteriores, de acordo com o estabelecido no Programa do

Governo;

Nos termos das disposições combinadas da alínea c) do

artigo 112.º e do artigo 113.º ambos da Lei Constitucional,

o Governo decreta o seguinte:

Ártigo 1.º — É aprovado o reajustamento dos

vencimentos de base dos funcionários da carreira

diplomática do Ministério das Relações Exteriores, de

acordo com a tabela salarial anexa ao presente decreto,

do qual é parte integrante.

Artigo 2.º#

O Ministério das Finanças deve criar

condições para o pagamento destes vencimentos por via do

sistema bancário.

Artigo 3.º#

É revogada toda a legislação que contrarie o

disposta no presente decreto.

Artigo 4.º#

Às dúvidas e omissões que se suscitarem da

inierpretação e aplicação do presente diploma são

resolvidas em Conselho de Ministros,

Art. 5,º — Este decreto entra em vigor a partir de 1 de

Maio de 2006.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros, em

Luanda, aos 3 de Maio de 2006.

Publique-se,

O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias dos

Santos.

Promulgado aos 23 de Maio de 2006.

O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.

Estrutura indiciária da carreira diplomática

O emana fans

Ministro Conselheiro, « 1.6 116 1ir are des re are re re aa rr en] 900

Tabela de vencimentos-base da carreira diplomática

o eme = Dum

EMODAINSÕOO. qu us o rs rs ne ne ee ves ara ana cao |] 149 179,14

Ministro COnSelheim. o. Juca ua cen o cn | PIS 167,94

COMBElheiro. 1 1 e no aan ar nn na na me are av ano] 126 156,74

18 SECIEtáRiO. 111 ie o cnc e ce ce es ce ua sea] 102 126,89

RP SSCOMUUTO. folia pa ar ae ata se ea err cas na coa] 90 211,96

Fº SEOTUUÁTIO . 2óó cos nao ua na na eua aaa nua us men can een eee | 81 206,76

O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias dos

Santos,

O Presidente da República, Jost EDUARDO DOS SANTOS.

Tem uma questão concreta?

O Assistente jurídico do UhoLex responde com base nesta legislação e jurisprudência, cita os artigos aplicáveis e calcula os prazos. Criar conta é gratuito.

Criar conta grátis

Informação jurídica para consulta. Confirme sempre a redacção na publicação oficial e, para um caso concreto, consulte um advogado inscrito na Ordem dos Advogados de Angola.

© 2026 UhoLex · UhoCha, Prestação de Serviços Tecnológicos e ComércioInícioLegislaçãoJurisprudênciaPrivacidadeTermos de Uso