Preâmbulo
Decreto n.º 17/06
de 2 de Junho
Convindo reajustar os vencimentos de base dos docentes
universitários, de acordo com o estabelecido no Programa
do Governo.
Nos termos das disposições combinadas da alínea 4) do
artigo 110.º e do artigo 113.º ambos da Lei Constitucional,
o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º#
É aprovado o reajustamento dos vencimentos de base dos docentes universitários, de acordo
com a tabela salaria! anexa ao presente diploma, do qual é
parte integrante,
Artigo 2.º#
O Ministério das Finanças deve criar às
condições para o pagamento destes vencimentos por via do
sistema bancário.
Artigo 3.º#
É revogada toda & legislação que contrarie
1 disposta to presente decreto,
AL. 4.º — Às dúvidas e omissões que se suscitarem
da interpretação é aplicação do presente diploma são
resolvidas em Conselho de Ministros,
Artigo 5.º#
Este decreto entra em vigor à partir de 1 de
Maio de 2006,
Visto e aprovado em Conselho de Ministros, em
Luanda, aos 3 de Maio de 2006,
Publique-se.
CG Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias dos
Santos.
Fromulgado os 23 de Maio de 2006.
O Presidente da República, Fosê EDUARDO Dus SANTOS.
Estrutura indicíária da carreira docente universitária
Cargos [sic]
ASSISLENtE ESLUBIOTO coó 106 0a co nos ns eee nus are ce me erre neo | 480
Tabela de vencimentos-base da carreira docente
universitária
Vencimenee = qe
Professor titulBr . 1 210010 0a ces ces ns nes une uns ns verei | 153 190,33
Professor associado . 111110 11 ns cen ce ane ane nas cao] 135 167,94
Professor auailiBr co. oc10 110 e ne ne ne nes ver cn ea avo eh 125 155,74
ASSISTEMIO 104 10 au co agr nam nes ins una nes nus ne en ed 119 141,82
ASSIStente estapifiriO ul 11 11 eso ea ces cce ano cat FL DBOS7
O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias dos
Santos.
O Presidente da República, Jos£ EDUARDO DOS SANTOS.
Decreto n.º 18/06
de 2 de Junho
Convindo reajustar os vencimentos dos funcionários
da carreira diplomática do Ministério das Relações
Exteriores, de acordo com o estabelecido no Programa do
Governo;
Nos termos das disposições combinadas da alínea c) do
artigo 112.º e do artigo 113.º ambos da Lei Constitucional,
o Governo decreta o seguinte:
Ártigo 1.º — É aprovado o reajustamento dos
vencimentos de base dos funcionários da carreira
diplomática do Ministério das Relações Exteriores, de
acordo com a tabela salarial anexa ao presente decreto,
do qual é parte integrante.
Artigo 2.º#
O Ministério das Finanças deve criar
condições para o pagamento destes vencimentos por via do
sistema bancário.
Artigo 3.º#
É revogada toda a legislação que contrarie o
disposta no presente decreto.
Artigo 4.º#
Às dúvidas e omissões que se suscitarem da
inierpretação e aplicação do presente diploma são
resolvidas em Conselho de Ministros,
Art. 5,º — Este decreto entra em vigor a partir de 1 de
Maio de 2006.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros, em
Luanda, aos 3 de Maio de 2006.
Publique-se,
O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias dos
Santos.
Promulgado aos 23 de Maio de 2006.
O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.
Estrutura indiciária da carreira diplomática
O emana fans
Ministro Conselheiro, « 1.6 116 1ir are des re are re re aa rr en] 900
Tabela de vencimentos-base da carreira diplomática
o eme = Dum
EMODAINSÕOO. qu us o rs rs ne ne ee ves ara ana cao |] 149 179,14
Ministro COnSelheim. o. Juca ua cen o cn | PIS 167,94
COMBElheiro. 1 1 e no aan ar nn na na me are av ano] 126 156,74
18 SECIEtáRiO. 111 ie o cnc e ce ce es ce ua sea] 102 126,89
RP SSCOMUUTO. folia pa ar ae ata se ea err cas na coa] 90 211,96
Fº SEOTUUÁTIO . 2óó cos nao ua na na eua aaa nua us men can een eee | 81 206,76
O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias dos
Santos,
O Presidente da República, Jost EDUARDO DOS SANTOS.
