Preâmbulo
Tendo em conta que nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 43.º da Lei n.º 3/04, de 25 de Junho, do Ordenamento do Território e do Urbanismo, a Comissão Interministerial do Ordenamento do Território e do Urbanismo é um órgão auxiliar do Titular do Poder Executivo;
Havendo necessidade de se aprovar o Regimento da Comissão Interministerial do Ordenamento do Território e do Urbanismo;
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea l) do artigo 120.° e do n.° 3 do artigo 125.°, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º#
Objecto
O presente Diploma estabelece a organização e o funcionamento da Comissão Interministerial do Ordenamento do Território e do Urbanismo.
Artigo 2.º#
Âmbito
O presente Regimento aplica-se aos membros da Comissão Interministerial do Ordenamento do Território e do Urbanismo.
Artigo 3.º#
Natureza
A Comissão Interministerial do Ordenamento do Território e do Urbanismo é um órgão colegial auxiliar do Titular do Poder Executivo, em matéria do ordenamento do território e do urbanismo.
Artigo 4.º#
Competências
A Comissão Interministerial do Ordenamento do Território e do Urbanismo tem as seguintes competências:
Auxiliar o Presidente da República e Titular do Poder Executivo no processo de elaboração e execução do planeamento territorial e do urbanismo;
Participar na elaboração da proposta de lei das principais opções do ordenamento do território e do urbanismo;
Participar no processo de aprovação dos planos provinciais e sectoriais de ordenamento do território e do urbanismo;
Participar na execução das principais opções do ordenamento do território nacional, assegurando a observância dos princípios e normas legais aplicáveis;
Participar na elaboração dos relatórios da execução das principais opções de ordenamento do território e do urbanismo e dos planos regionais e sectoriais de ordenamento do território e do urbanismo;
Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
Artigo 5.º#
Composição
A Comissão Interministerial do Ordenamento do Território e do Urbanismo é coordenada pelo Ministro do Ordenamento do Território e Habitação e integrada pelas seguintes entidades:
Ministro da Economia e Planeamento;
Ministro da Administração do Território e Reforma do Estado;
Ministro da Agricultura e Florestas;
Ministro da Indústria;
Ministro dos Recursos Minerais e Petróleos;
Ministro do Turismo;
Ministro da Construção e Obras Públicas;
Ministro da Energia e Águas;
Ministro dos Transportes;
Ministro do Ambiente;
Ministro das Pescas e do Mar;
Ministro da Cultura.
Artigo 6.º#
Deveres
Os membros da Comissão Interministerial do Ordenamento do Território e do Urbanismo têm os seguintes deveres:
Respeitar, cumprir e fazer cumprir as deliberações aprovadas pela Comissão Interministerial do Ordenamento do Território e do Urbanismo;
Apresentar relatórios de execução de tarefas que por deliberação deste Órgão lhes tenham sido atribuídas;
Enviar ao Coordenador do Grupo Técnico deste Órgão, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, os documentos a serem apreciados em sessão da Comissão;
Abster-se de divulgar publicamente os assuntos submetidos ou a submeter à apreciação da Comissão, salvo quando o interesse público o justifique;
Abster-se de assumir posturas e de realizar actos que ponham em causa o interesse da boa e eficaz governação, o bom nome do Estado e dignidade devidas ao exercício da função executiva;
Cumprir os demais deveres funcionais, para o bom desempenho da Comissão.
Artigo 7.º#
Natureza das deliberações
As deliberações da Comissão Interministerial do Ordenamento do Território e do Urbanismo têm a natureza de parecer não vinculativo.
Artigo 8.º#
Local das sessões
As sessões da Comissão Interministerial do Ordenamento do Território e do Urbanismo são realizadas na sede do Ministério do Ordenamento do Território e Habitação.
Sob proposta dos membros e anuência do Coordenador da Comissão, a sessão pode realizar-se noutro local.
Artigo 9.º#
Preparação das agendas das sessões
Ao Coordenador da Comissão Interministerial do Ordenamento do Território e do Urbanismo compete preparar e organizar as matérias e demais assuntos para apreciação na sessão.
Artigo 10.º#
Funcionamento
A Comissão Interministerial do Ordenamento do Território e do Urbanismo reúne-se trimestralmente em sessões ordinárias e extraordinárias sempre que convocada pelo seu Coordenador.
Participam igualmente das reuniões da Comissão Interministerial do Ordenamento do Território e do Urbanismo o Coordenador do Grupo Técnico de Apoio à Comissão.
O Coordenador da Comissão Interministerial do Ordenamento do Território e do Urbanismo pode convidar a participar das reuniões, outras entidades que julgar necessário em razão das matérias a serem tratadas.
Artigo 11.º#
Grupo Técnico de Apoio
A Comissão Interministerial do Ordenamento do Território e do Urbanismo é apoiada por um Grupo Técnico que tem, entre outras, as seguintes tarefas:
Preparar tecnicamente as suas sessões;
Receber as informações e contribuições dos diferentes órgãos, para elaboração dos documentos a submeter à apreciação da Comissão;
Elaborar as actas síntese de cada reunião;
Acompanhar e garantir a execução das deliberações e recomendações da Comissão;
Exercer as demais tarefas estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
O Grupo Técnico de Apoio à Comissão Interministerial do Ordenamento do Território e do Urbanismo é coordenado pelo Secretário de Estado para o Ordenamento do Território e integra Directores Nacionais e técnicos especializados vinculados aos Departamentos Ministeriais da Comissão e outros especialistas requisitados ou contratados, sempre que se mostre necessário.
Artigo 12.º#
Apoio Administrativo e Logístico
O Gabinete do Ministro do Ordenamento do Território e Habitação deve prestar o apoio administrativo e logístico necessário ao normal funcionamento da Comissão Interministerial do Ordenamento do Território e do Urbanismo e tem as seguintes competências:
Elaboração e distribuição da convocatória e agenda de trabalho;
Recepção, reprodução e distribuição dos documentos de trabalho;
Registar as presenças e ausências às sessões de trabalho;
Assegurar os serviços de restauração de apoio à reunião, sempre que necessário;
Distribuir as sínteses das deliberações e recomendações das reuniões;
Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
Artigo 13.º#
Convocatória
As sessões da Comissão Interministerial do Ordenamento do Território e do Urbanismo são convocadas pelo Coordenador da Comissão com uma antecedência mínima de 10 (dez) dias.
Na convocatória deve constar o dia, a hora e o local da realização da sessão.
Artigo 14.º#
Síntese de acta
Em cada sessão da Comissão Interministerial do Ordenamento do Território e do Urbanismo é elaborada, pelo Grupo Técnico, uma síntese de acta da qual consta a indicação sobre a agenda de trabalhos, o resultado da apreciação das questões a ela submetidas e, em especial as recomendações apresentadas.
A síntese de acta é lavrada em 3 (três) exemplares autênticos, distribuídos 1 (um) para o Gabinete do Presidente da República, 1 (um) para o Gabinete do Vice-Presidente da República e 1 (um) para o Gabinete do Ministro do Ordenamento do Território e Habitação.
Do exemplar em posse do Gabinete do Ministro do Ordenamento do Território e Habitação são feitas cópias para distribuição a todos os membros da Comissão.
Artigo 15.º#
Comunicado final e Porta-Voz
A cada sessão da Comissão Interministerial do Ordenamento do Território e do Urbanismo é elaborado um comunicado de imprensa difundido pelos meios de comunicação social, sem prejuízo da prestação de informações e esclarecimentos adicionais à comunicação social pelo Porta-Voz da Comissão.
Ao Coordenador da Comissão compete indicar o Porta-Voz.
Quando a natureza do assunto o justifique, pode o Coordenador designar algum outro membro da Comissão para prestar esclarecimentos ou informações adicionais à comunicação social.
O Presidente da República, João Manuel Gonçalves Lourenço.
