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Decreto Presidencial n.º 27/19

Regimento de Funcionamento da Comissão Interministerial do Ordenamento do Território e do Urbanismo

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República n.º 9, I Série
Data
16/01/2019
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
15
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República n.º 9, I Série

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Índice

  1. Preâmbulo
CAPÍTULO IDisposições Gerais
  1. Art. 1.ºObjecto
  2. Art. 2.ºÂmbito
  3. Art. 3.ºNatureza
CAPÍTULO IICompetências, Composição e Funcionamento
  1. Art. 4.ºCompetências
  2. Art. 5.ºComposição
  3. Art. 6.ºDeveres
  4. Art. 7.ºNatureza das deliberações
  5. Art. 8.ºLocal das sessões
  6. Art. 9.ºPreparação das agendas das sessões
  7. Art. 10.ºFuncionamento
  8. Art. 11.ºGrupo Técnico de Apoio
  9. Art. 12.ºApoio Administrativo e Logístico
  10. Art. 13.ºConvocatória
  11. Art. 14.ºSíntese de acta
  12. Art. 15.ºComunicado final e Porta-Voz

Preâmbulo

Tendo em conta que nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 43.º da Lei n.º 3/04, de 25 de Junho, do Ordenamento do Território e do Urbanismo, a Comissão Interministerial do Ordenamento do Território e do Urbanismo é um órgão auxiliar do Titular do Poder Executivo;

Havendo necessidade de se aprovar o Regimento da Comissão Interministerial do Ordenamento do Território e do Urbanismo;

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea l) do artigo 120.° e do n.° 3 do artigo 125.°, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

CAPÍTULO IDisposições Gerais

Artigo 1.º#

Objecto

O presente Diploma estabelece a organização e o funcionamento da Comissão Interministerial do Ordenamento do Território e do Urbanismo.

Artigo 2.º#

Âmbito

O presente Regimento aplica-se aos membros da Comissão Interministerial do Ordenamento do Território e do Urbanismo.

Artigo 3.º#

Natureza

A Comissão Interministerial do Ordenamento do Território e do Urbanismo é um órgão colegial auxiliar do Titular do Poder Executivo, em matéria do ordenamento do território e do urbanismo.

CAPÍTULO IICompetências, Composição e Funcionamento

Artigo 4.º#

Competências

A Comissão Interministerial do Ordenamento do Território e do Urbanismo tem as seguintes competências:

a)

Auxiliar o Presidente da República e Titular do Poder Executivo no processo de elaboração e execução do planeamento territorial e do urbanismo;

b)

Participar na elaboração da proposta de lei das principais opções do ordenamento do território e do urbanismo;

c)

Participar no processo de aprovação dos planos provinciais e sectoriais de ordenamento do território e do urbanismo;

d)

Participar na execução das principais opções do ordenamento do território nacional, assegurando a observância dos princípios e normas legais aplicáveis;

e)

Participar na elaboração dos relatórios da execução das principais opções de ordenamento do território e do urbanismo e dos planos regionais e sectoriais de ordenamento do território e do urbanismo;

f)

Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

Artigo 5.º#

Composição

A Comissão Interministerial do Ordenamento do Território e do Urbanismo é coordenada pelo Ministro do Ordenamento do Território e Habitação e integrada pelas seguintes entidades:

a)

Ministro da Economia e Planeamento;

b)

Ministro da Administração do Território e Reforma do Estado;

c)

Ministro da Agricultura e Florestas;

d)

Ministro da Indústria;

e)

Ministro dos Recursos Minerais e Petróleos;

f)

Ministro do Turismo;

g)

Ministro da Construção e Obras Públicas;

h)

Ministro da Energia e Águas;

i)

Ministro dos Transportes;

j)

Ministro do Ambiente;

k)

Ministro das Pescas e do Mar;

l)

Ministro da Cultura.

Artigo 6.º#

Deveres

Os membros da Comissão Interministerial do Ordenamento do Território e do Urbanismo têm os seguintes deveres:

a)

Respeitar, cumprir e fazer cumprir as deliberações aprovadas pela Comissão Interministerial do Ordenamento do Território e do Urbanismo;

b)

Apresentar relatórios de execução de tarefas que por deliberação deste Órgão lhes tenham sido atribuídas;

c)

Enviar ao Coordenador do Grupo Técnico deste Órgão, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, os documentos a serem apreciados em sessão da Comissão;

d)

Abster-se de divulgar publicamente os assuntos submetidos ou a submeter à apreciação da Comissão, salvo quando o interesse público o justifique;

e)

Abster-se de assumir posturas e de realizar actos que ponham em causa o interesse da boa e eficaz governação, o bom nome do Estado e dignidade devidas ao exercício da função executiva;

f)

Cumprir os demais deveres funcionais, para o bom desempenho da Comissão.

Artigo 7.º#

Natureza das deliberações

As deliberações da Comissão Interministerial do Ordenamento do Território e do Urbanismo têm a natureza de parecer não vinculativo.

Artigo 8.º#

Local das sessões

1.

As sessões da Comissão Interministerial do Ordenamento do Território e do Urbanismo são realizadas na sede do Ministério do Ordenamento do Território e Habitação.

2.

Sob proposta dos membros e anuência do Coordenador da Comissão, a sessão pode realizar-se noutro local.

Artigo 9.º#

Preparação das agendas das sessões

Ao Coordenador da Comissão Interministerial do Ordenamento do Território e do Urbanismo compete preparar e organizar as matérias e demais assuntos para apreciação na sessão.

Artigo 10.º#

Funcionamento

1.

A Comissão Interministerial do Ordenamento do Território e do Urbanismo reúne-se trimestralmente em sessões ordinárias e extraordinárias sempre que convocada pelo seu Coordenador.

2.

Participam igualmente das reuniões da Comissão Interministerial do Ordenamento do Território e do Urbanismo o Coordenador do Grupo Técnico de Apoio à Comissão.

3.

O Coordenador da Comissão Interministerial do Ordenamento do Território e do Urbanismo pode convidar a participar das reuniões, outras entidades que julgar necessário em razão das matérias a serem tratadas.

Artigo 11.º#

Grupo Técnico de Apoio

1.

A Comissão Interministerial do Ordenamento do Território e do Urbanismo é apoiada por um Grupo Técnico que tem, entre outras, as seguintes tarefas:

a)

Preparar tecnicamente as suas sessões;

b)

Receber as informações e contribuições dos diferentes órgãos, para elaboração dos documentos a submeter à apreciação da Comissão;

c)

Elaborar as actas síntese de cada reunião;

d)

Acompanhar e garantir a execução das deliberações e recomendações da Comissão;

e)

Exercer as demais tarefas estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

2.

O Grupo Técnico de Apoio à Comissão Interministerial do Ordenamento do Território e do Urbanismo é coordenado pelo Secretário de Estado para o Ordenamento do Território e integra Directores Nacionais e técnicos especializados vinculados aos Departamentos Ministeriais da Comissão e outros especialistas requisitados ou contratados, sempre que se mostre necessário.

Artigo 12.º#

Apoio Administrativo e Logístico

1.

O Gabinete do Ministro do Ordenamento do Território e Habitação deve prestar o apoio administrativo e logístico necessário ao normal funcionamento da Comissão Interministerial do Ordenamento do Território e do Urbanismo e tem as seguintes competências:

a)

Elaboração e distribuição da convocatória e agenda de trabalho;

b)

Recepção, reprodução e distribuição dos documentos de trabalho;

c)

Registar as presenças e ausências às sessões de trabalho;

d)

Assegurar os serviços de restauração de apoio à reunião, sempre que necessário;

e)

Distribuir as sínteses das deliberações e recomendações das reuniões;

f)

Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

Artigo 13.º#

Convocatória

1.

As sessões da Comissão Interministerial do Ordenamento do Território e do Urbanismo são convocadas pelo Coordenador da Comissão com uma antecedência mínima de 10 (dez) dias.

2.

Na convocatória deve constar o dia, a hora e o local da realização da sessão.

Artigo 14.º#

Síntese de acta

1.

Em cada sessão da Comissão Interministerial do Ordenamento do Território e do Urbanismo é elaborada, pelo Grupo Técnico, uma síntese de acta da qual consta a indicação sobre a agenda de trabalhos, o resultado da apreciação das questões a ela submetidas e, em especial as recomendações apresentadas.

2.

A síntese de acta é lavrada em 3 (três) exemplares autênticos, distribuídos 1 (um) para o Gabinete do Presidente da República, 1 (um) para o Gabinete do Vice-Presidente da República e 1 (um) para o Gabinete do Ministro do Ordenamento do Território e Habitação.

3.

Do exemplar em posse do Gabinete do Ministro do Ordenamento do Território e Habitação são feitas cópias para distribuição a todos os membros da Comissão.

Artigo 15.º#

Comunicado final e Porta-Voz

1.

A cada sessão da Comissão Interministerial do Ordenamento do Território e do Urbanismo é elaborado um comunicado de imprensa difundido pelos meios de comunicação social, sem prejuízo da prestação de informações e esclarecimentos adicionais à comunicação social pelo Porta-Voz da Comissão.

2.

Ao Coordenador da Comissão compete indicar o Porta-Voz.

3.

Quando a natureza do assunto o justifique, pode o Coordenador designar algum outro membro da Comissão para prestar esclarecimentos ou informações adicionais à comunicação social.

O Presidente da República, João Manuel Gonçalves Lourenço.

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