Preâmbulo
Havendo necessidade de se proceder a autorização do crédito adicional no Orçamento Geral do Estado, para o exercício económico de 2019, para suportar as despesas relacionadas com a agenda interna e internacional do Presidente da República: Tendo em conta que a Lei n.º 15/10, de 14 de Julho - Lei do Orçamento Geral do Estado determina no n.º 1 do seu artigo 27.º que os créditos suplementares e especiais autorizados por lei são abertos por Decreto Presidencial:
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º#
Aprovação e Abertura de Crédito Adicional Suplementar
É aprovada a abertura do crédito adicional suplementar no montante de Kz: 5 959 089 591, 00 (cinco mil milhões, novecentos e cinquenta e nove milhões, oitenta e nove mil quinhentos e noventa e um kwanzas), para o pagamento das despesas com a agenda interna e internacional do Presidente da República.
O montante do crédito adicional referido no n.º 1 do presente artigo é atribuído faseadamente, em função das disponibilidades financeiras.
Artigo 2.º#
Afectação
O crédito adicional aberto nos termos do presente Diploma, é afecto à Unidade Orçamental – Secretaria-Geral do Presidente da República.
Artigo 3.º#
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 4.º#
Entrada em Vigor
O presente Diploma entra em vigor no dia seguinte a data da sua publicação.
Publique-se. Luanda, aos 5 de Setembro de 2019.
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
