Saltar para o conteúdo
UhoLex
LegislaçãoJurisprudênciaPlanos
Entrar na plataforma
← Toda a legislação
Decreto Presidencial n.º 153/13

Aprova as alterações aos artigos 1.º, 8.º e 9.º do Decreto Presidencial n.º 1/13, de 3 de Janeiro, que cria o Memorial Dr. António Agostinho Neto e o seu Estatuto Orgânico

Aprova as alterações aos artigos 1.º, 8.º e 9.º do Decreto Presidencial n.º 1/13, de 3 de Janeiro, que cria o Memorial Dr. António Agostinho Neto e o seu Estatuto Orgânico. - Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma.

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 194 de 9 de Outubro de 2013
Data
09/10/2013
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
7
Ver no LEX.AO ↗

Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Revogações e alterações (1)
  • Altera Decreto Presidencial n.º 1/13 — Estatuto Orgânico do

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 194 de 9 de Outubro de 2013

Efeitos registados: início por confirmar.

Consultar publicação conferida

Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºAprovação
  3. Art. 2.ºAlteração ao Artigo 1.º
  4. Art. 3.ºAlteração ao Artigo 8.º
  5. Art. 4.ºAlteração ao Artigo 9.º
  6. Art. 5.ºRevogação
  7. Art. 6.ºDúvidas e Omissões
  8. Art. 7.ºEntrada em Vigor

Preâmbulo

Havendo necessidade de se adequar as normas que regulam a organização e o funcionamento do Memorial Dr. António Agostinho Neto:

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º#

Aprovação

São aprovadas as alterações aos artigos 1.º, 8.º e 9.º do Decreto Presidencial n.º 1/13, de 3 de Janeiro, que cria o Memorial Dr. António Agostinho Neto e aprova o seu Estatuto Orgânico.

Artigo 2.º#

Alteração ao Artigo 1.º

O artigo 1.º do Estatuto Orgânico do Memorial Dr. António Agostinho Neto, aprovado através do Decreto Presidencial n.º 1/13, de 3 de Janeiro, passa a ter a seguinte redacção: «ARTIGO 1.º (Definição) O Memorial Dr. António Agostinho Neto é um estabelecimento público, sem fins lucrativos, que tem por objecto preservar, perpetuar e investigar a vida e obra do Dr. António Agostinho Neto».

Artigo 3.º#

Alteração ao Artigo 8.º

O artigo 8.º do Estatuto Orgânico do Memorial Dr. António Agostinho Neto, aprovado através do Decreto Presidencial n.º 1/13, de 3 de Janeiro, passa a ter a seguinte redacção:

«ARTIGO 8.º (Natureza, Constituição, Estrutura e Mandato) 1. O Conselho Superior é o órgão deliberativo do memorial e tem as seguintes atribuições:

a)

Aprovar os objectivos e políticas do memorial;

b)

[...];

c)

[...];

d)

[...];

e)

[...];

f)

[...].

[...] 3. [...]

[...] 5. Os membros do Conselho Superior a que se refere a alínea i) do n.º 3 do Decreto Presidencial n.º 1/13, de 3 de Janeiro, têm um mandato de três anos, que não deve ser coincidente com o mandato do Conselho de Administração». 6. [...]

Artigo 4.º#

Alteração ao Artigo 9.º

O artigo 9.º do Estatuto Orgânico do Memorial Dr. António Agostinho Neto, aprovado através do Decreto Presidencial n.º 1/13, de 3 de Janeiro, passa a ter a seguinte redacção:

«ARTIGO 9.º (Natureza, Constituição, Estrutura e Mandato) 1. O Conselho de Administração é o órgão de gestão, ao qual incumbe executar todas as deliberações do Conselho Superior relativamente aos assuntos administrativos, financeiro e patrimonial do Memorial».

[...] 3. [...] 4. [...]

Artigo 5.º#

Revogação

É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma.

Artigo 6.º#

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões que resultarem da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 7.º#

Entrada em Vigor

O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação.

-Publique-se. Luanda, aos 3 de Outubro de 2013.

O Presidente da República, José Eduardo dos Santos.

Tem uma questão concreta?

O Assistente jurídico do UhoLex responde com base nesta legislação e jurisprudência, cita os artigos aplicáveis e calcula os prazos. Criar conta é gratuito.

Criar conta grátis

Informação jurídica para consulta. Confirme sempre a redacção na publicação oficial e, para um caso concreto, consulte um advogado inscrito na Ordem dos Advogados de Angola.

© 2026 UhoLex · UhoCha, Prestação de Serviços Tecnológicos e ComércioInícioLegislaçãoJurisprudênciaPrivacidadeTermos de Uso