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Lei n.º 32/21

Lei n.º 32/21 aprova Orçamento Geral do Estado para 2022, revoga legislação contrária e altera Código do Imposto sobre Valor Acrescentado

Instituição
Assembleia Nacional
Publicação
Diário da República I Série n.º 246 de 30 de Dezembro de 2021
Data
30/12/2021
Área
Financeiro, Bancário e Seguros
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
27
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 246 de 30 de Dezembro de 2021

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºComposição do orçamento
  3. Art. 2.ºPeças integrantes
  4. Art. 3.ºRegras básicas
  5. Art. 4.ºFinanciamento
  6. Art. 5.ºGestão da dívida pública
  7. Art. 6.ºGarantias do Estado
  8. Art. 7.ºFundo de E quilíbrio
  9. Art. 8.ºAfectação de receitas fiscais
  10. Art. 9.ºExecução orçamental
  11. Art. 10.ºFiscalização preventiva
  12. Art. 11.ºDespesas e fundos especiais
  13. Art. 12.ºTransparência orçamental
  14. Art. 13.ºBalanço da execução orçamental e fiscal
  15. Art. 14.ºImposto sobre o Valor Acrescentado
  16. Art. 15.º
  17. Art. 16.ºPagamento de dívidas aduaneiras em prestações
  18. Art. 17.ºImposto Especial de Jogo
  19. Art. 18.ºBenefícios para os Operadores Económicos Autorizados
  20. Art. 19.ºImposto Industrial sobre o valor dos serviços acidentais
  21. Art. 20.ºTaxa do Imposto sobre Sucessões e Doações de Bens Móveis
  22. Art. 21.ºTaxas do Imposto sobre Veículos Motorizados
  23. Art. 22.ºSuspensão e restrição de direitos e regalias
  24. Art. 23.ºRevisão orçamental
  25. Art. 24.ºResponsabilização e infracções contra finanças públicas
  26. Art. 25.ºRevogação e suspensão
  27. Art. 26.ºDúvidas e omissões
  28. Art. 27.ºEntrada em vigor

Preâmbulo

Lei n.º 32/21

de 30 de Dezembro

O Orçamento Geral do Estado é o principal instrumento

da política económica e financeira do Estado Angolano que,

expresso em valores, para um período de tempo definido,

demonstra o plano de acções a realizar e determina as fontes

de financiamento.

O Orçamento Geral do Estado para o Exercício Económico

de 2022 foi elaborado tendo em conta a necessidade de

se fazer face aos principais desafios macroeconómicos e

sociais impostos por factores internos e externos, nos termos

do artigo 104.º da Constituição da República de Angola, da

Lei n.º 15/10, de 14 de Julho — Lei do Orçamento Geral do

Estado, bem como da Lei n.º 37/20, de 30 de Outubro — Lei

da Sustentabilidade das Finanças Públicas.

A Assembleia Nacional aprova, por mandato do povo,

nos termos das disposições combinadas das alíneas c) e e) do

artigo 161.º, da alínea o) do n.º 1 do artigo 165.º, do n.º 1 do

artigo 102.º e da alínea d) do n.º 2 do artigo 166.º, todos da

Constituição da República de Angola, a seguinte:

LEI QUE APROVA O ORÇAMENTO GERAL

DO ESTADO PARA O EXERCÍCIO ECONÓMICO

DE 2022

CAPÍTULO I

Constituição do Orçamento

Artigo 1.º#

Composição do orçamento

l.

A presente Lei aprova a estimativa da receita e a

fixação da despesa do Orçamento Geral do Estado para o

Exercício Económico de 2022, doravante designado abreviadamente por OGE 2022.

2.

O OGE 2022 comporta receitas estimadas em

Kz: 18 745 288 200 030,00 (dezoito biliões, setecentos

e quarenta e cinco mil milhões, duzentos e oitenta e oito

milhões, duzentos mil e trinta Kwanzas) e despesas fixadas

em igual montante para o mesmo período.

3.

O Orçamento Geral do Estado de 2022 integra os orçamentos de todos os serviços, Institutos Públicos, Fundos

Autónomos e Segurança Social e os subsídios e transferências a realizar para as Empresas Públicas e para as

Instituições com Estatuto de Utilidade Pública. Integra ainda

os orçamentos da Assembleia Nacional, dos Tribunais e da

Administração Independente.

4.

O Presidente da República, enquanto Titular do Poder

Executivo, é autorizado a cobrar os impostos, as taxas e as

contribuições previstos nos códigos e demais legislação em

vigor, durante o Exercício Económico de 2022, devendo

adoptar os mecanismos necessários para a efectiva cobrança

dos referidos tributos.

5.

As receitas provenientes de doações em espécie e em

bens e serviços integram obrigatoriamente o OGE 2022.

Artigo 2.º#

Peças integrantes

Integram o OGE 2022 os quadros orçamentais seguintes:

a)

Resumo da Receita por Natureza Económica;

b)

Resumo da Receita por Fonte de Recursos;

c)

Resumo da Despesa por Natureza Económica;

d)

Resumo da Despesa por Função;

e)

Resumo da Despesa por Local;

jj)

Resumo da Despesa por Programa; e

£) Dotações Orçamentais por Órgãos.

CAPÍTULO II

Ajustes Orçamentais

Artigo 3.º#

Regras básicas

Para a execução do OGE 2022, o Presidente da República,

enquanto Titular do Poder Executivo, é autorizado a:

a)

Fixar o limite trimestral de cabimentação da despesa,

com base na previsão de receitas da Programação

Financeira;

b)

Fixar nas Regras de Execução do Orçamento Geral

do Estado os limites de valores para efeitos

de pagamentos adiantados, bem como para a

celebração de adendas a contratos em execução

ou finalizados das Unidades Orçamentais dos

Órgãos da Administração Central e Local do

Estado e demais entidades equiparadas;

c)

Proceder aos ajustes, sempre que necessário,

nos valores inseridos nas peças constantes do

artigo 2.º da presente Lei, com vista à plena

execução das regras orçamentais, mormente a

unicidade e a universalidade;

d)

Ajustar o orçamento para suplementar despesas

autorizadas, quando ocorrer variações de receitas, por alteração da taxa de câmbio utilizada;

e)

Inscrever novos projectos de significativa importância para o alcance dos objectivos do Plano

de Desenvolvimento Nacional 2018-2022, com

fonte de financiamento assegurada, e por contrapartida de outros projectos;

f)

Ajustar o orçamento dos órgãos para suplementar

despesas necessárias para a utilização de desembolsos correspondentes;

£g) Ajustar o orçamento dos órgãos para suplementar

despesas necessárias para a utilização de desembolsos correspondentes a doações não previstas,

ou a um aumento da receita tributária petrolífera;

h)

Utilizar, sem custos financeiros internos para a

política fiscal e riscos acrescidos para a sustentabilidade da dívida pública, os Direitos Especiais

de Saque oriundos do Fundo Monetário Internacional, devendo os encargos relacionados com o

seu uso correr sob a responsabilidade do Tesouro

Nacional, no limite do respectivo repasse;

i)

Definir as regras para que os órgãos que possuam

receitas próprias superiores às suas despesas

possam financiar as despesas de outros órgãos

do sector.

CAPÍTULO III

Operações de Crédito

Artigo 4.º#

Financiamento

1.

O Presidente da República, enquanto Titular do Poder

Executivo, é autorizado a:

a)

Contrair empréstimos e realizar outras operações de

crédito no mercado interno e externo, para fazer

face às necessidades de financiamento decorrentes dos investimentos públicos e da amortização

da dívida pública, previstos no OGE 2022; e

b)

Emitir títulos do tesouro nacional e contrair

empréstimos internos de instituições financeiras,

para socorrer as necessidades de tesouraria, a

reembolsar durante o exercício económico.

2.

Os encargos a assumir com os empréstimos referidos

na alínea b) do número anterior não podem ser mais gravosos do que os praticados no mercado, em matéria de prazos,

taxas de juro e demais custos.

3.

O Presidente da República, enquanto Titular do Poder

Executivo, é autorizado a emitir, nos termos das disposições combinadas do n.º 1 do artigo 35.º e do artigo 37º,

ambos da Lei n.º 24/21, de 18 de Outubro — Lei do Banco

Nacional de Angola, uma carteira de títulos a favor do Banco

Nacional de Angola, mediante termos e condições a acordar,

cujo valor não pode ser superior a 13% da média anual de

receitas correntes do Estado, relativas aos três últimos exercícios financeiros.

Artigo 5.º#

Gestão da dívida pública

O Presidente da República, enquanto Titular do Poder

Executivo, deve tomar as medidas adequadas à eficiente gestão da dívida pública, ficando, para o efeito, autorizado a

adoptar medidas conducentes a:

a)

Reforçar as dotações orçamentais para a amortização do capital e juros, caso seja necessário;

b)

Contratar novas operações destinadas ao pagamento antecipado, total ou parcial, da dívida já

contraída, sempre que os benefícios os justifiquem;

10087

c)

Renegociar as condições da dívida com garantias

reais, para possibilitar uma reprogramação do

serviço da dívida com prestações fixas e a rentabilização das garantias afectas.

Artigo 6.º#

Garantias do Estado

1.

O Presidente da República, enquanto Titular do Poder

Executivo, tem competências para conceder garantias do

Estado a operadores económicos nacionais, para projectos do âmbito do programa de diversificação da economia

nacional.

2.

O limite para a concessão de garantias pelo Estado

é fixado em Kz: 252 350 000 000,00 (duzentos e cinquenta e dois mil milhões, trezentos e cinquenta milhões de

Kwanzas).

CAPÍTULO IV

Consignação de Receitas

Artigo 7.º#

Fundo de E quilíbrio

1.

No quadro do processo de desconcentração financeira

ao nível da Administração Local do Estado e do reforço

da participação dos cidadãos, o Presidente da República,

enquanto Titular do Poder Executivo, pode proceder à

criação de Fundos de Equilíbrio e promover actos de auscultação pública no que concerne aos orçamentos dos Órgãos

da Administração Local do Estado, com vista a garantir a

Justa repartição da riqueza e do rendimento nacional e a participação dos cidadãos na gestão pública.

2.

Os Fundos de Equilíbrio e os orçamentos participativos referidos no número anterior devem ser financiados com

base em receitas inscritas a favor de programas específicos,

nos termos do presente Orçamento Geral do Estado.

3.

Os critérios de consignação e a percentagem a ser atribuída constam de diploma próprio aprovado pelo Presidente

da República, enquanto Titular do Poder Executivo.

Artigo 8.º#

Afectação de receitas fiscais

1.

É fixada em 5% a retenção da Concessionária

Nacional, prevista no n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 13/04,

de 24 de Dezembro— Lei sobre a Tributação das Actividades

Petrolíferas, para fazer face às despesas com a supervisão e

controlo das actividades das suas associadas e das operações

petrolíferas no Exercício Económico de 2022.

2.

A retenção prevista no número anterior é calculada

com base no preço de referência fiscal do OGE 2022.

3.

Nos termos do n.º 3 do artigo 52.º do Código do

Imposto sobre o Valor Acrescentado, aprovado pela Lei

n.º 7/19, de 24 de Abril, no Exercício Económico de 2022,

as receitas fiscais resultantes da cobrança do Imposto sobre

o Valor Acrescentado são distribuídas nos seguintes termos:

a)

75% na Conta Única do Tesouro; e

b)

25% na conta de reembolso.

10088

CAPÍTULO V

Disciplina Orçamental

Artigo 9.º#

Execução orçamental

1.

Todas as entidades referidas no n.º 3 do artigo 1.º

devem observar rigorosamente os critérios de gestão em

vigor, para que seja assegurada, cada vez mais, a racional

aplicação dos recursos públicos disponíveis, de forma a permitir uma melhor satisfação das necessidades colectivas.

2.

Nenhuma despesa pode ser autorizada ou paga sem

que, cumulativamente:

a)

O factor gerador da obrigação de despesa respeite

as normas legais aplicáveis; e

b)

A despesa disponha de inscrição orçamental, tenha

cabimentação na programação financeira, esteja

adequadamente classificada e satisfaça os princípios da economia, da eficiência e da eficácia.

3.

É vedada a realização de despesas, o início de obras,

a celebração de quaisquer contratos ou a requisição de bens

sem prévia cabimentação, observando o limite para cabimentação estabelecido na programação financeira ou em

montante que exceda o limite dos créditos orçamentais

autorizados.

4.

Na execução do Orçamento Geral do Estado durante

o Ano Fiscal de 2022, com vista a prevenir eventuais

comportamentos insuficientes da arrecadação de receitas, o Presidente da República, enquanto Titular do Poder

Executivo, é autorizado a cativar até 100% das dotações

orçamentais de determinados projectos do Orçamento.

5.

Não é permitida a aprovação de quaisquer regimes

remuneratórios indexados à moeda externa.

6.

Não é permitida a realização de despesas variáveis

com valores indexados à moeda externa.

7.

Qualquer encargo em moeda extema apenas pode ser

assumido, desde que o mesmo tenha como base contrato

celebrado com entidade não residente cambial ou contrato

resultante de procedimento de contratação pública internacional ou decisão do Presidente da República, enquanto

Titular do Poder Executivo.

8.

Os fornecedores de bens ou prestadores de serviços

devem exigir, dos respectivos ordenadores da despesa, a

competente via da nota de cabimentação da despesa.

9.

O incumprimento do disposto nos n.ºº 2, 3, 5, 6, 7 e

8 do presente artigo não vincula o Estado à obrigação de

pagamento.

10.

No Exercício Económico de 2022, não são permitidas novas admissões que se consubstanciem no aumento

da massa salarial da função pública, incluindo a celebração de Contratos de Trabalho por tempo determinado, salvo

nos casos previstos na lei, e aprovados pelo Presidente da

República, enquanto Titular do Poder Executivo.

11.

São permitidas admissões de novos funcionários

para a Administração Pública, para o preenchimento de

vagas decorrentes de situações de reforma, de abandono, de

demissão, de transferência, de morte ou de outras circunstâncias previstas em diploma próprio, devendo-se avaliar se

a respectiva vaga pode ou não ser preenchida com recurso à

mobilidade interna ao nível da Administração Pública.

12.

Os processos de promoção dos funcionários públicos

são apenas efectuados mediante programações plurianuais

de três a cinco anos e de acordo com os seguintes requisitos:

a)

Realização de concurso público de acesso/promoção;

b)

Existência de dotação orçamental; e

c)

Existência de vaga no quadro de pessoal.

13.

Durante o Exercício Económico de 2022, fica suspensa a aprovação de Estatutos Remuneratórios cujos índices

difiram substancialmente da Função Pública, quando estes

organismos não disponham de receitas próprias para cobrir

parte das suas despesas, salvo aprovação pela Assembleia

Nacional ou autorização do Titular do Poder Executivo.

14.

Durante o Exercício Económico de 2022, é vedado o

processamento de horas extraordinárias, com excepção para

o regime especial do Sector da Saúde.

15.

Nas situações em que a Lei permite a acumulação

de funções, nomeadamente na Educação, Saúde e Ensino

Superior, os funcionários públicos devem ser remunerados

da seguinte forma:

a)

Educação — um máximo de 50% da remuneração da categoria em que está enquadrado o

respectivo funcionário e passa ao vínculo de

colaborador, enquanto acumular funções;

b)

Ensino Superior — passa ao vínculo de Tempo

Parcial, e remunerado com o limite máximo

de 50% da remuneração na categoria em que

estiver enquadrado, enquanto estiver a acumular

funções;

c)

Saúde — tratando-se de pessoal integrado no

Regime Especial da Saúde, que também exercem funções em Unidades Hospitalares, devem

receber até um máximo de 50% da remuneração

da categoria em que estiver enquadrado e passa

ao vínculo de colaborador, enquanto acumular

funções;

d)

Nas situações em que é admissível, por inerência de

funções, a acumulação em diferentes Unidades

Orçamentais, a remuneração deve ser inferior a

100% do salário-base.

16.

A contratação de pessoal, nos termos da legislação aplicável à criação, estruturação e funcionamento dos

Institutos Públicos, é realizada, desde que as receitas próprias estejam inscritas no orçamento e sejam capazes de

cobrir, na totalidade, o pagamento dos salários.

17.

As doações que sejam recebidas no decorrer do exercício económico, não previstas no OGE 2022, devem ser

informadas ao Departamento Ministerial responsável pelo

Sector das Finanças Públicas de modo a que sejam incorporadas no orçamento, com vista a garantir o princípio

orçamental da universalidade.

18.

Estão habilitados a realizar despesas especiais

os órgãos ou entidades que tenham em seus orçamentos dotações próprias para essa finalidade, aprovadas pela

Assembleia Nacional.

19.

O disposto no número anterior corresponde a uma

autorização legislativa.

20.

A inobservância do disposto nos números anteriores

do presente artigo faz incorrer os seus autores em responsabilidade administrativa, disciplinar, civil e criminal, nos

termos da lei.

Artigo 10.º#

Fiscalização preventiva

l.

Sem prejuízo dos poderes próprios dos órgãos de

fiscalização, controlo e inspecção da Administração do

Estado, a fiscalização preventiva é exercida através do Visto

ou Declaração de Conformidade emitida pelo Tribunal de

Contas.

2.

O Presidente da República, enquanto Titular do Poder

Executivo, deve submeter ao Tribunal de Contas, para efeitos de fiscalização preventiva, os contratos de qualquer

natureza, de valor igual ou superior a Kz: 11 000 000 000,00

(onze mil milhões de Kwanzas).

3.

As Unidades Orçamentais dos Órgãos da A dministração

Central e Local do Estado e demais entidades equiparadas

devem submeter ao Tribunal de Contas, para efeitos de fiscalização preventiva, os contratos de qualquer natureza, de

valor igual ou superior a Kz: 700 000 000,00 (setecentos

milhões de Kwanzas).

4.

Os contratos que carecem de fiscalização preventiva,

nos termos do presente artigo, só produzem efeitos após

a obtenção do Visto ou Declaração de Conformidade do

Tribunal de Contas ou, findo o prazo estabelecido no n.º 6

do artigo 8.º da Lei n.º 13/10, de 9 de Julho — Lei Orgânica

e do Processo do Tribunal de Contas, com as alterações

impostas pela Lei n.º 19/19, de 14 de Agosto.

5.

Sempre que as Entidades Públicas Contratantes celebrem contratos ao abrigo de delegação de competência por

parte do Presidente da República, enquanto Titular do Poder

Executivo, os limites de valor a considerar para efeito de fiscalização preventiva são os definidos no n.º 2 do presente

artigo, independentemente do órgão que execute a despesa.

Artigo 11.º#

Despesas e fundos especiais

1.

A prestação de contas das despesas especiais é elaborada mediante apresentação de documentos previstos na lei.

2.

O Relatório de Prestação de Contas deve ser submetido ao Departamento Ministerial responsável pelo Sector

das Finanças Públicas, para efeitos de reconciliação na

Conta Geral do Estado.

10089

3.

São inscritos no Orçamento Geral do Estado, para o

Exercício Económico 2022, créditos orçamentais que permitam a criação de Fundos Financeiros Especiais de S egurança

a funcionarem como reserva estratégica do Estado, para a

execução das despesas referidas no n.º 1.

Artigo 12.º#

Transparência orçamental

1.

O Presidente da República, enquanto Titular do Poder

Executivo, deve dar publicidade, trimestralmente, do resultado da execução do Orçamento Geral do Estado de 2022,

nos termos do artigo 63.º do Lei n.º 15/10, de 14 de Julho —

Lei do Orçamento Geral do Estado, e do artigo 17.º da Lei

n.º 37/20, de 30 de Outubro — Lei da Sustentabilidade das

Finanças Públicas.

2.

As informações relativas a cada trimestre do Exercício

Económico de 2022 devem ser publicitadas no prazo

máximo de 60 dias após o encerramento do trimestre.

Artigo 13.º#

Balanço da execução orçamental e fiscal

O Presidente da República, enquanto Titular do Poder

Executivo, deve submeter à Assembleia Nacional, trimestralmente, o Balanço da Execução Orçamental e Fiscal do

Orçamento Geral do Estado de 2022, nos termos do disposto

no n.º 3 do artigo 63.º da Lei n.º 15/10, de 14 de Julho — Lei

do Orçamento Geral do Estado.

CAPÍTULO VI

Disposições Tributárias e de Estabilidade Orçamental

Artigo 14.º#

Imposto sobre o Valor Acrescentado

1.

Está isenta do pagamento do Imposto sobre o Valor

Acrescentado a importação de bens destinados à oferta para

fins filantrópicos ou para atenuar os efeitos de calamidades

naturais, designadamente secas, cheias, tempestades, ciclones, sismos, terramotos, pandemias e outras de idêntica

natureza, desde que os fins a que se destinam sejam devidamente reconhecidos pela Administração Tributária.

2.

É fixada em 7% a taxa do Imposto sobre Valor

Acrescentado relativamente às prestações de serviços de

hotelaria e restauração.

3.

A redução da taxa referida no número anterior apenas pode ser aplicada pelos prestadores dos referidos

serviços que cumpram, cumulativamente, com as seguintes

obrigações:

a)

Inscrição de todos os imóveis que sejam de sua

propriedade ou por si utilizados para o desenvolvimento da actividade;

b)

Inscrição de todos os veículos motorizados que

sejam de sua propriedade ou por si utilizados

para o desenvolvimento da actividade;

c)

Emissão de facturas por via de sistemas de facturação electrónicos; e

d)

Entrega das declarações tributárias dos exercícios

fiscais anteriores.

10090

4.

As operações de importação e transmissão dos bens

diversos referidos na Tabela Anexa I da presente Lei, e que

dela é parte integrante, ficam sujeitas às taxas do Imposto

sobre o Valor Acrescentado nela constantes.

5.

O Imposto sobre o Valor Acrescentado incide sobre

o valor aduaneiro, determinado nos termos da legislação

aduaneira, adicionado dos elementos a seguir indicados, na

medida em que nele não estejam compreendidos:

a)

Direitos de importação, impostos ou taxas efectivamente devidos na importação, com excepção

do próprio Imposto sobre o Valor Acrescentado;

b)

Despesas acessórias tais como embalagem, transporte, seguro e outros encargos, incluindo as

despesas portuárias ou aeroportuárias a que haja

lugar, que se verifiquem até ao primeiro lugar

de destino dos bens no interior do País, considerando-se para o efeito o destino constante no

documento de transporte ao abrigo do qual os

bens são introduzidos no território nacional ou,

na sua falta, o lugar da primeira ruptura da carga.

6.

Estão sujeitas ao Imposto sobre o Valor Acrescentado,

à taxa de 14%, a transmissão de bens e prestação de serviços

realizadas no âmbito da actividade de exploração e prática

de jogos de fortuna ou azar e de diversão social, nomeadamente ingressos, cupons, ou outros bens ou serviços que

permitam o acesso aos jogos disponibilizados pelos sujeitos

passivos.

7.

A Administração Tributária pode, em qualquer circunstância, decidir sobre a inclusão ou exclusão de sujeitos

passivos do dever de cativar o imposto, sempre que razões

de protecção das receitas públicas Justificarem.

8.

Os sujeitos passivos responsáveis pelo pagamento do

Imposto sobre o Valor Acrescentado são obrigados a entregar o montante do imposto exigível, através dos meios de

pagamento legalmente permitidos, até ao último dia útil do

mês seguinte àquele a que respeitam as operações realizadas

no mês anterior.

9.

São enquadrados no Regime Simplificado doImposto

sobre o Valor Acrescentado os sujeitos passivos que nos

12 meses anteriores tenham tido um volume de negócios ou operações de importação igual ou inferior a

Kz: 350 000 000,00 (trezentos e cinquenta milhões de

Kwanzas).

10.

Os sujeitos passivos do Regime Simplificado apuram o imposto devido mensalmente, mediante a aplicação da

taxa de 7% sobre o volume de negócios efectivamente recebidos de operações não isentas, incluindo os adiantamentos

ou pagamentos antecipados, com direito à dedução de 7% do

total do imposto suportado.

11.

Os sujeitos passivos do Regime Simplificado, quando

adquiram serviços a prestadores não residentes, liquidam o

imposto à taxa de 7% sobre o valor do serviço efectivamente

pago.

12.

Na passagem do Regime Simplificado para o Regime

Geral do Imposto sobre o Valor Acrescentado, o sujeito passivo pode deduzir o imposto suportado das mercadorias

contidas nas existências destinadas à venda, adquiridas nos

12 meses anteriores àquela passagem, mediante autorização

da Administração Tributária, desde que reportadas no mapa

de fornecedores.

13.

No imposto a deduzir a que se refere o número anterior, não se inclui os serviços adquiridos incorporados no

custo das mercadorias destinados à venda.

14.

Os sujeitos passivos enquadrados no Regime

Simplificado podem solicitar o reembolso do crédito a seu

favor, nos termos regulamentados.

15.

Estão excluídas do âmbito de aplicação do Imposto

sobre o Valor Acrescentado as pessoas singulares ou colectivas cujo volume de negócios ou operações de importação

seja igual ou inferior a Kz: 10 000 000,00 (dez milhões de

Kwanzas).

16.

Os sujeitos passivos do Imposto sobre o Valor

Acrescentado, enquadrados no regime geral que pratiquem

operações exclusivamente isentas, que não conferem direito

à dedução, estão obrigados ao pagamento do Imposto de

Selo sobre o Recibo de Quitação à taxa de 7%, referente à

verba 23.3 da tabela anexa ao Código do Imposto de Selo,

aprovado pelo Decreto Legislativo Presidencial n.º 3/14,

de 21 de Outubro.

17.

Os sujeitos passivos do Imposto sobre o Valor

Acrescentado, enquadrados no Regime Simplificado, que

pratiquem operações isentas, estão obrigados, relativamente

a estas operações, ao pagamento do Imposto de Selo sobre o

Recibo de Quitação à taxa de 7%, referente à verba 23.3 da

tabela anexa ao Código do Imposto de Selo, aprovado pelo

Decreto Legislativo Presidencial n.º 3/14, de 21 de Outubro.

18.

O disposto nos n.º 16 e 17 não é aplicável aos serviços

de transporte aéreo de passageiros de tráfego internacional

e à locação de imóveis, ficando estas operações sujeitas à

taxa definida no Código do Imposto de Selo, aprovado pelo

Decreto Legislativo Presidencial n.º 3/14, de 21 de Outubro.

19.

Os sujeitos passivos afectos à indústria transformadora devem, obrigatoriamente, estar enquadrados no regime

geral de tributação do Imposto sobre o Valor Acrescentado,

independentemente do seu volume de negócios ou operações de importação.

20.

Sobre os recebimentos obtidos nos terminais de

pagamento automático, relativos às transmissões de bens e

prestações de serviços efectuados pelos sujeitos passivos,

é retida a taxa de 2,5% a título de Imposto sobre o Valor

Acrescentado.

21.

Os sujeitos passivos enquadrados no regime geral

do Imposto sobre o Valor Acrescentado podem deduzir na

declaração periódica a totalidade do TVA retido nos termos

do número anterior.

22.

Os sujeitos passivos enquadrados no Regime

Simplificado podem deduzir na declaração simplificada a

totalidade do imposto retido nos termos do n.º 19.

23.

Os sujeitos passivos a que se refere os n.º 16 e 17

podem deduzir à colecta do imposto sobre o rendimento a

totalidade do imposto pago.

24.

Não é considerado como custo dedutível em sede de

Imposto Industrial o Imposto sobre o Valor Acrescentado

não deduzido nos termos do Código do Imposto sobre o

Valor Acrescentado.

25.

As Instituições Financeiras Bancárias devem assegurar a transferência automática para a Conta Única do Tesouro

dos valores globais retidos nos termos do número anterior e

pelos terminais de pagamento emitidos aos seus clientes no

prazo de 24 horas após o fecho do período contabilístico do

referido aparelho, devendo ainda submeter à Administração

Geral Tributária, por transmissão electrónica de dados, um

ficheiro mensal contendo o resumo das operações processadas nos terminais de pagamento electrónico por si emitidos

aos seus clientes, indicando o valor total dos recebimentos,

o valor do imposto retido, o número do referido aparelho e o

Número de Identificação Fiscal — NIF, associado.

26.

O não cumprimento do disposto no número anterior implica para as Instituições Financeiras Bancárias a

aplicação da multa correspondente a 25% do montante do

imposto não retido ou retido, mas não transferido dentro do

prazo, incluindo juros de mora, nos termos do Código Geral

Tributário.

Artigo 15.º#

(Alterações à Pauta Aduaneira aprovada pelo Decreto Legislativo

Presidencial n.º 10/19, de 29 de Novembro)

1.

Nos termos previstos na Pauta Aduaneira, aprovada

pelo Decreto Legislativo Presidencial n.º 10/19, de 29 de

Novembro, ficam dispensadas do procedimento de despacho e do pagamento dos direitos aduaneiros e da taxa devida

pela prestação de serviços as mercadorias expedidas pelos

correios por intermédio de operadores de correio ou carga

expresso, ou contidas na bagagem pessoal dos viajantes,

desde que reúnam, cumulativamente, os requisitos do conceito de bens de uso pessoal, transportadas em quantidades

reduzidas e que não excedam por remessa ou por viajante o

valor de Kz: 1 000 000,00 (um milhão de Kwanzas).

2.

As mercadorias que não reúnam os requisitos do

conceito de bens de uso pessoal ou cujo valor seja entre

Kz: 1 000 001,00 (um milhão e um Kwanzas) e Kz: 2 000 000,00

(dois milhões de Kwanzas) estão sujeitas ao procedimento

simplificado de despacho e:

a)

Na importação, à tributação por aplicação de uma

taxa forfetária de 16% do valor FOB;

b)

Na exportação, à tributação por aplicação das taxas

previstas no regime de exportação das mercadorias.

10091

3.

As mercadorias cujo valor exceda o valor de

Kz: 2 000 000,00 (dois milhões de Kwanzas) são desalfandegadas no procedimento geral de despacho.

4.

Os produtos das posições pautais constantes do

Anexo II da presente Lei ficam sujeitos ao pagamento dos

direitos aduaneiros e taxas aí definidas.

5.

A exportação de mercadoria nacionalizada de bens

alimentares, medicamentos, equipamentos médicos e bens

de biossegurança está sujeita ao pagamento de Direitos

Aduaneiros à taxa de 70%, calculado sobre o valor aduaneiro.

6.

A exportação das mercadorias referidas no número anterior, quando efectuada por organismo do Estado, fica isenta do

pagamento de direitos e demais imposições aduaneiras.

7.

As mercadorias importadas e destinadas a atenuar,

prevenir e conter a propagação dos efeitos causados pelas

catástrofes naturais e não naturais, tais como cheias, secas,

tempestades, ciclones, sismos, terramotos, pragas, pestes, queimadas, epidemias, pandemias e outras fortuitas,

estão isentas do pagamento de direitos aduaneiros e demais

imposições.

Artigo 16.º#

Pagamento de dívidas aduaneiras em prestações

As regras previstas no Código Geral Tributário relativas

ao pagamento em prestações são extensivas à dívida aduaneira, nos seguintes casos:

a)

Tenha havido o procedimento de desembaraço

aduaneiro de mercadorias importadas com

deferimento do pagamento de direitos e demais

imposições aduaneiras;

b)

O imposto adicional resultante de processo de

auditoria pós-importação.

Artigo 17.º#

Imposto Especial de Jogo

1.

Estão isentos do pagamento do Imposto Especial de

Jogo os prémios cujos valores sejam iguais ou inferiores a

Kz: 250.000,00, na modalidade de jogos sociais, de base territorial ou online, devendo ser tributados à taxa de 20% os

prémios que excedam o referido valor.

2.

Os prémios obtidos nos jogos de fortuna ou azar, bancados, não bancados e online são tributados à taxa única de

15%.

Artigo 18.º#

Benefícios para os Operadores Económicos Autorizados

Durante o Exercício Económico de 2022, são atribuídos os seguintes benefícios aos Operadores Económicos

Autorizados:

a)

Possibilidade para pagamento dos direitos aduaneiros em prestações, nos termos do Código

Geral Tributário;

b)

Postergação do prazo para 60 dias para apresentação da Declaração de Compromisso de

Exclusividade nas mercadorias importadas para

o Sector Produtivo;

10092

c)

Dispensa de apresentação de garantia no processo

de constituição de Armazéns Aduaneiros; e

d)

Possibilidade de realização do desembaraço

aduaneiro das mercadorias com diferimento do

pagamento de direitos e demais imposições aduaneiras devidos, nos termos da Pauta Aduaneira.

Artigo 19.º#

Imposto Industrial sobre o valor dos serviços acidentais

Durante o Exercício Económico de 2022, a taxa do

Imposto Industrial que incide sobre o valor global dos serviços acidentais, prestados por pessoas colectivas, sem sede,

direcção efectiva ou estabelecimento estável em Angola, às

entidades com sede, direcção efectiva ou estabelecimento

estável em Angola é fixada em 6,5%.

Artigo 20.º#

Taxa do Imposto sobre Sucessões e Doações de Bens Móveis

No presente exercício, as taxas do Imposto sobre

Sucessões e Doações aplicáveis às transmissões de bens

móveis e equiparados são as seguintes:

Tabela n.º 1 (Sucessões e Doações)

Percentagem (%)

Nas transmissões Até Kz: Mais de Kz:

5 000 000,00 5 000 000,00

Entre cônjuges ou a favor |

de descendentes e 0,5% 1%

ascendentes |

Entre quaisquer outras 1% 2%

| Pessoas |! j

Artigo 21.º#

Taxas do Imposto sobre Veículos Motorizados

No presente exercício, as taxas do Imposto sobre Veículos

Motorizados são as seguintes:

Tabela n.º 2 (Embarcações) o

Tonel

PNSIAgem | Potência de

de Propulsão Valor

arqueação | Pp Unitário (Kz)

(HP)

cc Bmwto

, De 25 a 50] 125 000,00

1 Até 2 EEE

Mais de 50] 187 500,00

Até 50) 281 250,00

2 |De3alélo

o Mais de 50) 393 750,00

; até 100) 511 875,00

3 |Petltatéd aisde 100) 665.437,50

até 100/ 865 067,00

4 |[De3latéso : 1124

M

ais de 100 589,50

1 46]

até 100 966,50

5 |De5laté/0 ooo

Mais de 100 io:

| 359,50

até 100, 2105

; | 231,50

é Masde7l

Mais de 100 intimo

| 278,00

Tabela n.º 3 (Aeronaves)

Peso máximo autorizado a | Valor Unitário

Era] pescaiagem (KI) CAR

orleS [3x

[6 [Masdez50O0ciE4dO — [126767550]

[8 [Masdes700ci6 1000. 228479700 |

[9 vaisde 10000 até 20000. | 243863600

o vascezoo — [25/3320

Artigo 22.º#

Suspensão e restrição de direitos e regalias

1.

Tendo em atenção o processo de consolidação orçamental, durante o ano de 2022 são suspensos os seguintes

direitos e regalias:

a)

Subvenção mensal vitalicia a beneficiários

remunerados de forma cumulativa, salvo se o

beneficiário optar por receber exclusivamente a

subvenção mensal vitalícia;

b)

Atribuição de veículos do Estado para o apoio à

residência aos Titulares de Cargos Políticos e

Magistrados;

c)

Atribuição de veículos do Estado a outros beneficiários.

2.

Durante o Exercício Económico de 2022, são restringidos os seguintes direitos:

a)

Subsídio de instalação em 25% para todos os beneficiários;

b)

Subsídio de estimulo em 25%, cujo pagamento

deve ocorrer em parcela única;

c)

Redução das classes dos Bilhetes de Viagem dos

Titulares de Cargos Políticos, Magistrados,

Deputados e respectivos cônjuges, da 1.º classe

para a classe executiva, e dos titulares de cargos

de Direcção e Chefia, da classe executiva para a

classe económica.

3.

O regime de suspensão e restrição de direitos e regalias previsto nos n.º 1 e 2 do presente artigo aplica-se a todos

os beneficiários, desde que o encargo seja suportado pelos

recursos ordinários do tesouro.

4.

O subsídio previsto na alínea b) do n.º 2 do presente

artigo deve ser suportado pela respectiva unidade orçamental, apenas quando se verificar que a mesma possui receitas

próprias.

5.

Sem prejuízo da excepção prevista no n.º 3 do presente

artigo, a suspensão e a restrição de direitos eregalias estabelecidas no presente artigo prevalecem sobre quaisquer outras

normas especiais ou excepcionais em sentido contrário.

CAPÍTULO VII

Disposições Finais e Transitórias

Artigo 23.º#

Revisão orçamental

Sob proposta fundamentada do Presidente da República,

enquanto Titular do Poder Executivo, o OGE de 2022

pode ser objecto de revisão e aprovação pela Assembleia

Nacional.

Artigo 24.º#

Responsabilização e infracções contra finanças públicas

A não observância das disposições constantes desta Lei é

considerada infracção e faz incorrer os seus autores em responsabilidade disciplinar, administrativa, financeira, fiscal,

civil e criminal, nos termos da legislação em vigor.

Artigo 25.º#

Revogação e suspensão

1.

É revogada toda a legislação que contrarie a presente

Lei.

2.

São suspensos o Anexo a que se refere a alínea a) do

n.º 1 do artigo 12.º e o n.º 2 do artigo 51.º, ambos do Código

do Imposto sobre o Valor Acrescentado, aprovado pela Lei

n.º 7/19, de 24 de Abril, com as alterações introduzidas pela

10093

Lei n.º 17/19, de 13 de Agosto, e os n.º 9 e 11 do artigo 13.º

da Pauta Aduaneira, aprovada pelo Decreto Legislativo

Presidencial n.º 10/19, de 29 de Novembro.

3.

É igualmente suspenso o artigo 50.º da Lei n.º 5/16,

de 17 de Maio, que aprova a Lei da Actividade de Jogos.

Artigo 26.º#

Dúvidas e omissões

As dúvidas e as omissões resultantes da interpretação e

da aplicação da presente Lei são resolvidas pela Assembleia

Nacional.

Artigo 27.º#

Entrada em vigor

A presente Lei entra em vigor a 1 de Janeiro de 2022.

Vista e aprovada pela Assembleia Nacional, em Luanda,

aos 14 de Dezembro de 2021.

O Presidente da Assembleia Nacional, Fernando da

Piedade Dias dos Santos.

Promulgada aos 23 de Dezembro de 2021.

Publique-se.

O Presidente da República, JoOÃão MANUEL GONÇALVES

LOURENÇO.

ANEXO1I-A QUE SE REFERE O N.º 4 DO ARTIGO 14.º SOBRE AS

MEDIDAS DE CARIZ FISCAL E ADUANEIRO, A QUE FICAM

SUJEITAS AS TAXAS DO IMPOSTO SOBRE O VALOR

ACRESCENTADO

2022 (%)

om emo smmoremen e o

e sos

om [amet |

E ss ÓgÔQggss "3

o o) í—==

[ota | Regãs nmm

EXE ER, CR E

NR E

| onos || Animais vivos das espécies ovina e caprânas UU

EX EE

EXE RE O

E PR

(pintadas), das espécies domésticas, vivos.

E [persa O maç"-

2022 (%)

o É abAn-==2

oras [amaram o q"

so kxcoagbõrra-ms"ii zo-<5

o | came temmmas te epíde sia rece reed encomendas —

E PP

congeladas.

Miudezas comestíveis de animais das espécies bovina, suína, ovina, caprina, cavalar,

E PRA E

A ELETRO E

E EEE EI O E

IVA OGE

Código Designação das mercadorias

2022 (%)

| IJ Da espécie suína, congeladas: FR

OTTO

0206.49.00 Outras (miudeza)

0206.80.00 Outras, frescas ou refrigeradas

0206.90.00 Outras, congeladas

02.

07 Carnes e miudezas, comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas, das aves da

o posição 01.05.

0207.13.00 Pedaços e miudezas, frescos ou refrigerados (coxas de frango)

0207.14.00 Pedaços e miudezas, congelados (coxas de frango)

0207.27.00 Pedaços e miudezas, congelados

03.

03 Peixes congelados, excepto os filetes de peixes e outra carne de peixes da posição

| 03.04.

0303.23.00 Tilápias (Oreochromis spp.).

0303.53.00 Sardinha (Sardina pilchardus) e sardinelas (Sardinops spp. Sardinella spp.) espadilha 7

O (Sprattus sprattus)

0303.55.00 Carapaus (Trachurus spp.)

0303.89.00 Outros (cachucho)

EE EEE SS E

Outros (peixe seco comum, excepto bacalhau e outras espécies com códigos pautais

0305.59.00 7

específicos)

oo | Leite e nata, não concentrados nem adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes. FR

Outros (leite não concentrado nem adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes, com

0401.10.90 Í Í 7

um teor, em peso, de matérias gordas, não superior a 1%)

Outros (leite não concentrado nem adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes, com

0401.20.90 Í Í Í 7

um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 1%, mas não superior a 6%)

0401.40.90 Outros (leite não concentrado nem adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes, com 7

o um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 6%, mas não superior a 10%)

Outros (leite não concentrado nem adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes, com

0401.50.90 Í Í 7

um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 10%)

04.

02 Leite e nata, concentrados ou adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes. FRA

0402.10.10 Leite em embalagens de peso inferior ou igual a 25 kg

0402.10.90 Outros (Leite em embalagens de peso superior a 25 kg)

Leite em embalagens de peso inferior ou igual a 25 kg sem adição de açúcar de outros

0402.21.10 7

edulcorantes

0402.21.90 Outros (Leite em embalagens de peso superior a 25 kg) sem adição de açúcar de outros

2022 (%)

A ELLA ME

edulcorantes

edulcorantes).

67 | ves demes com ensen rescos conservados ou tonido

E POSSAS

animais mortos dos Capítulos 1 ou 3, impróprios para alimentação humana.

Bolbos, tubérculos, raízes tuberosas, rebentos e rizomas, em repouso vegetativo, em

vegetação ou em flor; mudas, plantas e raízes de chicória, excepto as raízes da

posição 12.12.

VEZELatIVO.... ll araras

mudas, plantas e raízes de chicória............

Outras plantas vivas (incluindo as suas raízes), estacas e enxertos; micélios de

E PSA

EK E EEE EE

E PRA

ou refrigerados.

505 Sementes de mis erva doco, Dama Gis estriado funeho como comme se [o

2022 (%)

E og

ECO TITE

ECC CC Me

EC IC,

EC EE

es e O kl AFA Aass="É"“7

ECC E E

oo [serie A

EC ET

E E

EC EEE

rm | grão onça mo de riso dem dee comenta mA

nen [een —

2022 (%)

mm [ementa |

Farinhas, sêmolas e pós, dos legumes de vagem, secos, da posição 07.13, de sagu ou

E PRA

e | pesos mem Apm — |

mo | segememee ççp«>i;,

Amendoins não torrados nem de outro modo cozidos, mesmo descascados ou

EM FA

ros | sementes de nabo ese ou de cola mesimettamada o

a osasco memos memos — — |

gs SS O »CE-SICEST[ q"

os | Sementes frutos eporas pareementer o

E pre

2022 (%)

Alfarroba, algas, beterraba sacarina e cana-de-açúcar, frescas, refrigeradas,

congeladas ou secas, mesmo em pó; caroços e amêndoas de frutos e outros produtos

12.

12 vegetais (incluindo as raízes de chicória não torradas, da variedade Cichorium

intybus sativum) usados principalmente na alimentação humana, não especificados

nem compreendidos noutras posições.

EM PRA

modificados.

E PPA

modificados.

o fa o

modificados.

EM PR

mas não quimicamente modificados.

Gorduras e óleos animais ou vegetais e respectivas fracções, parcial ou totalmente

15.

16 hidrogenados, interesterificados, reesterificados ou elaidinizados, mesmo refinados,

mas não preparados de outro modo.

alimentícias à base de tais produtos.

oro | agem de cume ou de Delerraba srmose quimicamente pura me ssíndo te |

[om | asteri am medido re Noa devibposio do preee comi ido sm [o

2022 (%)

E EL EE

E ERR E

ST | apoc de cam de momalzaeroufecamms

para venda a retalho

Massas alimentícias, mesmo cozidas ou recheadas (de carne ou de outras

19.

02 substâncias) ou preparadas de outro modo, tais como esparguete, macarrão, aletria,

nm | semente |

| us ementa vo roaas memreaentos rem preparada de cure meto |

excepto as que contenham ovos)

Produtos de padaria, pastelaria ou da indústria de bolachas e biscoitos, mesmo

19.

05 adicionados de cacau; hóstias, cápsulas vazias para medicamentos, obreias, pastas

secas de farinha, amido ou fécula, em folhas, e produtos semelhantes.

E Ra

as vacinas da posição 30.02); pós para levedar, preparados.

Águas, incluindo as águas minerais, naturais ou artificiais, e as águas gaseificadas,

E PST

Sêmeas, farelos e outros resíduos, mesmo em pellets, da peneiração, moagem ou de

Ps | omeimete ema |

sor | ereções so tivo virada na simentação femmímas

2022 (%)

Sal (incluindo o sal de mesa e o sal desnaturado) e cloreto de sódio puro, mesmo em

25.

01 solução aquosa ou adicionados de agentes antiaglomer antes ou de agentes que

assegurem uma boa fluidez; água do mar.

EXU E O ME

Adubos (Fertilizantes) de origem animal ou vegetal, mesmo misturados entre si ou

3101.00.00 tratados quimicamente; adubos (fertilizantes) resultantes da mistura ou do 5

tratamento químico de produtos de origem animal ou vegetal

ES EE LTTETTOS a

inorgânicas desprovidas de poder fertilizante

EE ETC

Adubos (Fertilizantes) minerais ou químicos que contenham dois ou três dos

31.

05 seguintes elementos fertilizantes: azoto (nitrogénio), fósforo e potássio; outros

adubos (fertilizantes); produtos do presente Capítulo apresentados em tabletes ou

formas semelhantes, ou ainda em embalagens de peso bruto não superior a 10 kg:

em embalagens de peso bruto não superior a 10 kg

fertilizantes: azoto (nitrogénio), fósforo e potássio

2022 (%)

misturado com hidrogéno-ortofosfato de diamónio (fosfato diamónico ou diamoniacal)

Outros adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, que contenham os dois elementos

o [emenda o |

EG EE EE

fertilizantes: fósforo e potássio

o | cmenetmeemeáto |

concentradas ou no estado sólido.

Sabões; produtos e preparações orgânicos tensoactivos utilizados como sabão, em

barras, pães, pedaços ou figuras moldadas, mesmo que contenham sabão; produtos e

preparações orgânicos tensoactivos para lavagem da pele, em forma de líquido ou de

34.

01 creme, acondicionados para venda a retalho, mesmo que contenham sabão; papel,

pastas (ouates), feltros e falsos tecidos, impregnados, revestidos, ou recobertos de

sabão ou de detergentes.

Insecticidas, rodenticídas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e

reguladores de crescimento para plantas, desinfectantes e produtos semelhantes,

38.

08 apresentados em formas ou embalagens para venda a retalho ou como preparações

ou ainda sob a forma de artigos, tais como fitas, mechas e velas sulfuradas e papel

mata-moscas.

EG E EE

5 roses esórios por memo Juntas, cotovelos Tess umine teptástco. Ju

Artigos de transporte ou de embalagem, de plásticos; rolhas, tampas, capsulas e

RR PSP A E

2022 (%)

EESTI E EE

EST E EE

ECT EEN ME

como | Boto vlizado smveleos emimin seco amo

Papel e cartão, não revestidos, do tipo utilizado para escrita, impressão ou outros

fins gráficos, e papel e cartão para fabricar cartões ou tiras perfurados, não

48.

02 perfurados, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou rectangular, de qualquer

dimensão, com exclusão do papel das posições 48.01 ou 48.03; papel e cartão feitos à

mão (folha a folha).

Redes de malhas com nós, em panos ou em peça, obtidas a partir de cordéis, cordas

56.

08 ou cabos; redes confeccionadas para a pesca e outras redes confeccionadas, de

[se | snes

Der

5 rescontema amet — | “1

Soo — | Fi sismos e Tmemamosipetrm Dm

Garrafões, garrafas, frascos, boiões, vasos, embalagens tubulares, ampolas e outros

70.

10 recipientes de vidro próprios para transporte ou embalagem; boiões de vidro para

conserva; rolhas, tampas e outros dispositivos para fechar recipientes, de vidro.

0770 EN EE

Pás, alviões, picaretas, enxadas, sachos, forcados, for quilhas, ancinhos e raspadeiras;

machados, podões e ferramentas semelhantes com gume; tesouras de podar de todos

82.

01 os tipos; foices e foicinhas, facas para feno ou para palha, tesouras para sebes,

cunhas e outras ferramentas manuais para a agricultura, horticultura ou

silvicultura.

ao [rs =ococ=7 73

duas mãos

2022 (%)

es | res cima cris paramiguinas ou para apitos medicos — |

Rolhas, tampas e cápsulas para garrafas (incluindo as cápsulas de coroa, as rolhas e

cápsulas, de rosca, e as rolhas vertedoras), batoques ou tampões roscados,

83.

09 protectores de batoques ou de tampões, selos de garantia e outros acessórios para

embalagem, de metais comuns.

7 | remos inauseias se delborio incluindo ostneimerndores me és — Po

Aparelhos, dispositivos ou equipamentos de laboratório, mesmo aquecidos

electricamente (excepto os fornos e outros aparelhos da posição 85.14), para

tratamento de matérias por meio de operações que impliquem mudança de

84.

19 temperatura, tais como aquecimento, cozimento, torrefacção, destilação, rectificação,

esterilização, pasteurização, estufagem, secagem, evaporação, vaporização,

condensação ou arrefecimento, excepto os de uso doméstico; aquecedores de água

não eléctricos, de aquecimento instantâneo ou de acumulação.

Centrifugadores, incluindo os secadores centrífugos; aparelhos para filtrar ou

E PRA

Máquinas e aparelhos para encher, fechar, arrolhar ou rotular garrafas, caixas, latas, sacos

8422.30.00 ou outros recipientes; máquinas e aparelhos para capsular garrafas, vasos, tubos e 7

recipientes semelhantes; máquinas e aparelhos para gaseificar bebidas

máquinas e aparelhos para embalar com película termo-retráctil)

Aparelhos mecânicos (mesmo manuais) para projectar, dispersar ou pulverizar

líquidos ou pós; extintores, mesmo carregados; pistolas aerográficas e aparelhos

84.

24 semelhantes; máquinas e aparelhos de jacto de areia, de jacto de vapor e aparelhos

de jacto semelhantes.

o [| uemmesemaretos teve sgícoi roricois on tores par preparação — |

2022 (%)

E paro do são ou para cota reos para reivados oupara campos e desato: [|

Máquinas e aparelhos para colheita ou debulha de produtos agrícolas, incluindo as

84.

33 enfardadeiras de palha ou forragem; cortadores de relva e ceifeiras; máquinas para

limpar ou seleccionar ovos, fruta ou outros produtos agrícolas, excepto as da posição

84.

37.

e | vegas a orasar ensquinas cparettos para emacs eins — Jo

E ESPOSO E

vinho, sidra, sumos (sucos) de fruta ou bebidas semelhantes.

Outras máquinas e aparelhos para agricultura, horticultura, silvicultura, avicultura

84.

36 ou apicultura, incluindo os germinadores equipados com dispositivos mecânicos ou

térmicos e as chocadeiras e criadeiras para avicultura.

| eiaios pre nicilara eine e ioga

2022 (%)

EN E,

Máquinas para limpeza, selecção ou peneiração de grãos ou de produtos hortícolas

84.

37 secos; máquinas e aparelhos para a indústria de moagem ou tratamento de cereais

ou de produtos hortícolas secos, excepto do tipo utilizado em fazendas.

Máquinas e aparelhos não especificados nem compreendidos noutras posições do

presente Capítulo, para preparação ou fabricação industrial de alimentos ou de

84.

38 bebidas, excepto as máquinas e aparelhos para extracção ou preparação de óleos ou

gorduras vegetais fixos ou de óleos ou gorduras animais.

de massas alimentícias

Outras máquinas e aparelhos para o trabalho de pasta de papel, papel ou cartão,

9 | imumomemáemtala o |

Barcos de pesca (artesanais e de pequeno e médio porte).

8902.00.00 Para efeitos do IVA essa posição pautal não inclui os navios-fábricas e outras 7

embarcações para o tratamento ou conservação de produtos da pesca.

Binóculos, lunetas, incluindo as astronómicas, telescópios ópticos, e suas armações;

90.

05 outros instrumentos de astronomia e suas armações, excepto os aparelhos de

radioastronomia.

Bússolas, incluindo as agulhas de marear; outros instrumentos e aparelhos de

RM PA

Instrumentos e aparelhos de geodesia, topografia, agrimensura, nivelamento,

90.

15 fotogr ametria, hidrografia, oceanografia, hidrologia, meteorologia ou de geofísica,

EE ret

2022 (%)

E ECT O E

Canas de pesca, anzóis e outros artigos para a pesca à linha: camaroeiros e redes

95.

07 semelhantes para qualquer finalidade; iscas e chamarizes (excepto os das posições

92.

08 ou 97.05) e artigos semelhantes de caça.

ANEXO II - A QUE SE REFERE O N.º 4 DO ARTIGO 15.º SOBRE AS

ALTERAÇÕES A PAUTA ADUANEIRA EM VIGOR

(Aprovada pelo Decreto Legislativo Presidencial n.º 10/19, de 29 de

Novembro)

R z ; DI OGE

Código Designação das mercadorias 2022 (%

EE E E

02.

03 Carnes de animais da espécie suína, frescas, refrigeradas ou congeladas. EEN

A EE EM E

0203.12.00 | -- Pemas, pás e respectivos pedaços, não desossados.............l110.

EEE, E

0203.22.00 | -- Pemas, pás e respectivos pedaços, não desossados (carne de porco).........

0203.29.00 | --Outras (cames de porco)......ilili a

Carnes e miudezas, comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas, das aves da

02.

07 -

posição 01.05.

0207.14.00 -- Pedaços e miudezas, congelados (coxa de frango).........lliicn o

Toucinho sem partes magras, gorduras de porco e de aves, não fundidas, nem

02.

09 extraídas de outro modo, frescos, refrigerados, congelados, salgados ou em

salmoura, secos ou fumados (defumados

02.

10 Carnes e miudezas, comestíveis, salgadas ou em salmoura, secas ou fumadas | |

' (defumados); farinhas e pós, comestíveis, de carnes ou de miudezas.

A EEE E E

0210.11.00 | --Pemas, pás erespectivos pedaços, não desossados.............1ll110.

0210.12.00 | -- Entremeadas (Barrigas) e seus pedaços........ilicao

0210.20.00 | - Carnes da espécie bovina (carne seca)

Leite e nata, não concentrados nem adicionados de açúcar ou de outros

04.

01

edulcorantes.

0401.10 - Com um teor, em peso, de matérias gordas, não superior a 1%: END

EEE STE O

omao | comunicar enpeso demais podes eia eme mentem |

oro | comunas enpeso demais podes areia oe menomeate | |

omrso. | comuna enpess demeeim poem amea e o [o

Cocos — | veto ento concenírados on setimmados de sçtcar ou de cut santcorantes. ff

[por | ERES tos mea

gordas, não superior a 1,5%......iiiuiiieieo

EEERr Sc meme

gordas, superior a 1,5%:

omaar | csemadicto desc ondcomenstree o o

EEE EC E

EE E

omast | semenmo temmemonar ementas o 1

EE EE E E

E ESSE aerea MO MO

04.

03 fermentados ou acidificados, mesmo concentrados ou adicionados de açúcar ou

de outros edulcorantes, ou aromatizados ou adicionados de fruta ou de cacau.

ETR REED E

(espalhar) de produtos provenientes do leite.

osso [reg o ATOS

EFE RA

06.

03 frescos, secos, branqueados, tingidos, impregnados ou preparados de outro

modo.

E E E

EE ES E

EXE ESSO

ECO Ee SS DO

Curonoo | ras eee on emma dee comemenár 1 |

e | remasocreas eco de gocn dem detmgo cam entes ameno: [| |

EEE EST O E

EESTI EE E

ECT ES O DO

SE E

EE ERAS E

modificados.

5 [Ene eee

quimicamente modificados.

De [Eae meme meme |

modificados.

ras ; " À " D.I OGE

Designação das mercadorias 2022 (%

Óleos de girassol, de cártamo ou de algodão e respectivas fracções, mesmo

15.

12 2 so À

refinados, mas não quimicamente modificados.

ERR - Óleos de girassol ou de cártamo e respectivas fracções: | [

1512.19.00 | -- Outros (óleo alimentar)......llllll ao

Margarina; misturas ou preparações alimentícias de gorduras ou de óleos

1517 animais ou vegetais ou de fracções das diferentes gor duras ou óleos do presente

7 Capítulo, excepto as gorduras e óleos alimentícios e respectivas fracções da

posição 15.16.

1601.00.00 Enchidos e produtos semelhantes, de carne, muidezas ou sangue; preparações

alimentícias à base de tais produtos..........

11602 Outras preparações e conservas de carne, miudezas ou de sangue. EEN

1602.10.00 | - Preparações homogeneizadas.......lllics aa

1602.20.00 | - De figados de qQUalsquer animMais.....llccc mr

1602.31.00 | -- De peruas e de perus...llcllllcc o

1602.32.00 | -- De aves da espécie Gallus domesticus ..clllccc os

A EEE AT

1602.41.00 | -- Pernas e respectivos pedaços......llll o

1602.42.00 | -- Pás erespectivos pedaços.......illl rm

1602.90.00 | - Outras, incluindo as preparações de sangue de quaisquer animais........

17.

01 Arçúcares de cana ou de beterraba e sacarose quimicamente pura, no estado ENS

' sólido.

ERR - Açúcares brutos, sem adição de aromatizantes ou de corantes: | [

1701.12.10 | --- Em embalagens de peso inferior ou igual a 25 kKg.....lllllioo

1701.13 -- Açúcar de cana mencionado na Nota de subposição 2 do presente Capítulo: | [

1701.13.10 | --- Em embalagens de peso inferior ou igual a 25 kKg.....lllliooo

es o A E: DI OGE

Designação das mercadorias UQ 2022 (%

1701.14.10 | --- Em embalagens de peso inferior ou igual a 25 Kg.....llliooo

1701.91 -- Adicionados de aromatizantes ou de corantes: | [

17.

04 Produtos de confeitaria sem cacau (incluindo o chocolate branco). | [

1704.90.10 | - Rebuçados......llcllcc erro

Extractos de malte; preparações alimentícias de farinhas, grumos, sêmolas,

amidos, féculas ou de extractos de malte, que não contenham cacau ou que

contenham menos de 40%, em peso, de cacau, calculado sobre uma base

totalmente desengordurada, não especificadas nem compreendidas noutras

posições; preparações alimentícias de produtos das posições 04.01 a 04.04, que

não contenham cacau ou que contenham menos de 5%, em peso, de cacau,

calculado sobre uma base totalmente desengor durada, não especificadas nem

compreendidas noutras posições.

1901.90.20 | -- Leite condensado contendo gordura vegetal.......lllcllclccc Kg

1901.90.30 | -- Leite em pó contendo gordura vegetal... Kg

1901.90.50 | -- Leite liquido contendo gordura vegetal .....lllclccccccc oo Kg

Massas alimentícias, mesmo cozidas ou recheadas (de carne ou de outras

substâncias) ou preparadas de outro modo, tais como esparguete, macarrão,

aletria, lasanha, nhoque, raviole e canelone; cuscuz, mesmo preparado.

ERR - Massas alimentícias não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo: | [

1902.20.00 | * Massas alimentícias recheadas (mesmo cozidas ou preparadas de outro

MOdO).....iiciiiiicrrraraarra NA NrNAANAAAos ?

nas ; " ; D.I OGE

Designação das mercadorias 2022 (%

Kg

Produtos à base de cereais, obtidos por expansão ou por torrefacção (flocos de

milho (corn flakes), por exemplo); cereais (excepto milho) em grãos ou sob a

forma de flocos ou de outros grãos trabalhados (com excepção da farinha, do

grumo e da sêmola), pré-cozidos ou preparados de outro modo, não especificados

nem compreendidos

noutras posições.

1904.10.00 | * Produtos à base de cereais, obtidos por expansão ou por

toIrefacção.....iiiiiiiiirrrarrararaRAIa RIA N NARRA A RNA LN LRN RAIA RIA N RAR RNALNArAA

- Preparações alimentícias obtidas a partir de flocos de cereais não torrados ou de

1904.20.00 | misturas de flocos de cereais não torrados com flocos de cereais torrados ou Kg 40

EXPaANdIdos..... iii rara IALAArAs

1904.30.00 | - Trigo DUÍgUFr... Lic

Produtos de padaria, pastelaria ou da indústria de bolachas e biscoitos, mesmo

adicionados de cacau; hóstias, cápsulas vazias para medicamentos, obreias,

pastas secas de farinha, amido ou fécula, em folhas, e produtos semelhantes.

1905.10.00 | - Pão crocante denominado kneickebrot..... ill:

ERR - Bolachas e biscoitos, adicionados de edulcorantes; waffles e wafers: | [

1905.31.00 | -- Bolachas e biscoitos, adicionados de edulcorantes........llllllloo

1905.40.00 | - Tostas (torradas), pão torrado e produtos semelhantes torrados..........

1905.9030 | Pasta seca de farinha, amido ou de fécula, em folhas, e produtos

semelhantes.......illlrrar era AAA AAA:

21.

03 Preparações para molhos e molhos preparados; condimentos e temperos

' compostos; farinha de mostarda e mostarda preparada.

2103.20.00 | --Ketchup e outros molhos de tomate........llllllooe

Vinhos de uvas frescas, incluindo os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de

22.

04 ; nn.

uvas, excluindo os da posição 20.09.

es o A E: DI OGE

Designação das mercadorias UQ 2022 (%

2204.10 - Vinhos espumantes e vinhos espumosos: EMP

2204.10.10 | -- Champanhe......lllcclcc rr

- Outros vinhos; mostos de uvas cuja fermentação tenha sido impedida ou

interrompida por adição de álcool:

2204.21.00 | -- Emrecipientes de capacidade não superior a 2]...

2204.22.00 | -- Emrecipientes de capacidade superior a 21, mas não superior a 101...

22.

05 Vermuites e outros vinhos de uvas frescas aromatizados por plantas ou

OO substâncias aromáticas.

2205.10.00 | - Emrecipientes de capacidade não superior a 2h...

2309.00.00 Vinagres e seus sucedâneos obtidos a partir do ácido acético, para usos

23.

09 Preparações do tipo utilizado na alimentação de animais. | [

12401 Tabaco não manufacturado; desperdícios de tabaco. | [

2401.10.00 | - Tabaconão destalado.....llccllllcclccc

2401.20.00 | - Tabaco total ou parcialmente destalado......lllclcllcccc os

2401.30.00 | - Desperdícios de tabaco.....llllclcllcc as

[2402 Charutos, cigarrilhas e cigarros, de tabaco ou dos seus sucedâneos. | [

2402.10.00 | - Charutos e cigarrilhas, que contenham tabaco.....illccclccc o

2402.20.00 | - Cigarros que contenham tabaco.....lllllllll o

24.

03 Outros produtos de tabaco e seus sucedâneos, manufacturados; tabaco ENS

Ú “homogeneizado” ou “reconstituído”:; extractos e molhos de tabaco.

NS ES, E

2403.91.00 | --Tabaco “homogeneizado” ou “Teconstituído”.....llilllcccooo

Sal (incluindo o sal de mesa e o sal desnaturado) e cloreto de sódio puro, mesmo

2501.00 em solução aquosa ou adicionados de agentes antiaglomer antes ou de agentes

que assegurem uma boa fluidez; água do mar.

nas ; " ; D.I OGE

Designação das mercadorias 2022 (%

2501.00.10 | - Sal iodizado....llcllccclcc rm

Pastas (onuates), gazes, ataduras e artigos análogos (por exemplo, pensos

(curativos), esparadrapos, sinapismos), impregnados ou recobertos de

30.

05 Ad rá o.

substâncias farmacêuticas ou acondicionados para venda

a retalho para usos medicinais, cirúrgicos, dentários ou veterinários.

Tintas e vernizes, à base de polímeros sintéticos ou de polímeros naturais

32.

08 modificados, dispersos ou dissolvidos em meio não aquoso; soluções definidas na

Nota 4 do presente Capítulo.

3208.10.00 | -À base de poliÉsteres.......iiicicooo

3208.20.00 | -À base de polímeros acrílicos ou VinílicoS.......ilinooo

Tintas e vernizes, à base de polímeros sintéticos ou de polímeros naturais

32.

09 : ; ; ; N

modificados, dispersos ou dissolvidos num meio aquoso.

3209.10.00 | -À base de polímeros acrílicos ou VInílicoS...... iii

Sabões; produtos e preparações orgânicos tensoactivos utilizados como sabão,

em barras, pães, pedaços ou figuras moldadas, mesmo que contenham sabão;

produtos e preparações orgânicos tensoactivos para lavagem da pele, em forma

34.

01 as sos

de líquido ou de creme, acondicionados para venda a retalho, mesmo que

contenham sabão; papel, pastas (ouates), feltros e falsos tecidos, impregnados,

revestidos, ou recobertos de sabão ou de detergentes.

- Sabões, produtos e preparações orgânicos tensoactivos, em barras, pães, pedaços ou

figuras moldadas, e papel, pastas (ouates), feltros e falsos tecidos, impregnados,

revestidos ou recobertos de sabão ou de detergentes:

3401.11 -- De toucador (incluindo os de uso medicinal): | [

3401.19.10 | ---Sabão em barra de peso igual ou superior à IKg...............

3401.20 -Sabões sob outras formas: so |

3401.20.10 [| Em líquido...

es ; " ; D.I OGE

Designação das mercadorias 2022 (%

-Produtos e preparações orgânicos tensoactivos para lavagem da pele, sob a forma de

3401.30.00 | líquido ou de creme, acondicionados para venda a retalho, mesmo que contenham Kg 50

Sabão..... ll

Agentes orgânicos de superfície (excepto sabões); preparações tensoactivas,

34.

02 preparações para lavagem (incluindo as preparações auxiliares para lavagem) e

' preparações para limpeza, mesmo que

contenham sabão, excepto as da posição 34.01.

ERR -Agentes orgânicos de superfície, mesmo acondicionados para venda a retalho: | [

Colas e outros adesivos preparados, não especificados nem compreendidos

noutras posições; produtos de qualquer espécie utilizados como colas ou

35.

06 ; sa ;

adesivos, acondicionados para venda a retalho como colas ou adesivos, de peso

líquido não superior a 1 kg:

-Produtos de qualquer espécie utilizados como colas ou adesivos, acondicionados para

3506.10.00 | venda a retalho como colas ou adesivos, de peso líquido não superior a 1 Kg 30

39.

19 Chapas, folhas, tiras, fitas, películas e outras formas planas, auto-adesivas, de

' plástico, mesmo em rolos.

3919.10.00 | -Emrolos de largura não superior a 20 CM.....llooo

Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não

39.

20 reforçadas nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante

a outras matérias.

ERR -De polímeros de cloreto de vinilo: | [

3920.43.00 --Que contenham, em peso, pelo menos 6% de Ke 10

plastificantes......illiiiiiiicirrirarrarrrtrarratILIAIALIaA IRALIANo

3920.51.00 | --De poli(metacrilato de metilo).....lllic os

ENS -De policabornatos, de resinas alquídicas, de poliésteres alílicos ou de outros ENS

poliésteres:

3920.61.00 | --De policarbonatos........ill o

A ESET DO E

A E E E

ont — | omras cuapas favas encon erasetâmime dente

A ES E

EE ESA EM

outros dispositivos para fechar recipientes, de plástico.

IL 100 de quisquer dimensões belnsecametas Do

aro [ceramendetee o.

EXE ESTES E

Gomao [come sm fait o [o

EST ESTA

4402 — | carvão vegetal Gncluindo o carvão de cascas ou de caroços), mesmo aglomerado. |UUP

4403 — | Madeira em bruto, mesmo descascada, desalburnada ou esquadrtada UE

A EE E

E E

oo | mr oeermo teaeenat

44.

18 celulares, os painéis montados para revestimento de pavimentos (pisos) e as

fasquias para telhados (suúnegles e slhakes), de madeira.

unamanto prememendepementáti o

nas ; " ; D.I OGE

Designação das mercadorias 2022 (%

Madeira marchetada e madeira incrustada; estojos e guarda-jóias, para

joalharia e ourivesaria, e obras semelhantes, de madeira; estatuetas e outros

44.

20

' objectos de ornamentação, de madeira; artigos de mobiliário, de madeira, que

não se incluam no Capítulo 94.

4420.10.00 “Estatuetas e outros objectos de ornamentação, de

Madeira... lille amo ?

44.

21 Outras obras de madeira. | [

4421.10.00 | -Cabides para Vestuário......llclcll a

| see — .'/ “"ÁACCC1

Papel e cartão canelados (mesmo recobertos por colagem), encrespados,

48.

08 plissados, gofrados, estampados ou perfurados, em rolos ou em folhas, excepto o

papel do tipo descrito no texto da posição 48.03.

4808.10.00 | -Papel e cartão canelados, mesmo perfurados..........l1.111..0

4808.40.00 -Papéis Kraft, encrespados ou plissados, mesmo gofrados, estampados ou

DETÍUradosS....iiiiiiiiiirirrerrarrarrararaaaAras

48.

14 Papel de parede e revestimentos de parede semelhantes; papel para vitrais. | [

-Papel de parede e revestimentos de parede semelhantes, constituídos por papel

4814.20.00 revestido ou recoberto, no lado da face, por uma camada de plástico egranida, gofrada, Ke 20

colorida, impressa com desenhos ou decorada de qualquer outra

FOMMNA...iicsrrrrrarara NA tNALNAR ALA NI N RAR RAR LN LNALIAIAt

Envelopes, aerogr amas, bilhetes-postais não ilustrados e cartões para

48.

17 correspondência, de papel ou cartão; caixas, sacos e semelhantes, de papel ou

cartão, que contenham um sortido de artigos para correspondência.

4817.20.00 -Aerogramas, bilhetes-postais não ilustrados e cartões para

COTTESpOoNdêNCIA.......iiiuieenn ns

4817.30.00 “Caixas, Sacos e semelhantes, de papel ou cartão, que contenham um sortido de

artigos para correspondência....... ?

Caixas, sacos, bolsas, cartuchos e outras embalagens, de papel, cartão, pasta

48.

19 (onuate) de celulose ou de mantas de fibras de celulose; cartonagens para

escritórios, lojas e estabelecimentos semelhantes.

EXEETI EESC O NO NS

E a

[ssos — [rasos teias memo impregnados revestidos recobertos omestraementos — É |

A ET E

ei KsslaoccsoúkÊ"0/""""Ô

ES ESSE E

A EE E

EE E

IL SÉRIE — N.º 246 — DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021 10123

ET ESTE DO NS

A EE E E

NS E E

eos [emma comes remete — 1 [o

NS EE CR E

NS E E

[eos [ouriço pra guião ee metem espe aee Lo [o

NS E E

E E E

” o A ES DI OGE

Designação das mercadorias UQ 2022 (%

6304.92.00 | -- De algodão, excepto de malha......lllccicooo

6304.93.00 | -- De fibras sintéticas, excepto demalha .....lllii ooo

6304.99.00 | -- De outras matérias têxteis, excepto de malha........lllllllll

Sacos de quaisquer dimensões, para embalagem. | [

A E

6305.32.00 | --Recipientes flexíveis para produtos a granel......llllllcoo

63.

07 Outros artigos confeccionados, incluindo os moldes para vestuário. | [

6307.10.00 -Rodilhas, esfregões, panos de prato ou de cozinha, flanelas e artigos de limpeza

semelhantes.......il ?

6307.20.00 | -Cintos e coletes salva-VIdas.....lllcccs ma

6309.00.00 Artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante,

USADOS... iii escassas

Trapos, cordéis, cordas e cabos, de matérias têxteis, em forma de desperdícios ou

63.

10 : RA

de artigos inutilizados.

6310.10.00 | -Escolhidos......lilcccc ae

68.

10 Obras de cimento, de betão ou de pedra artificial, mesmo armadas. | [

ERR -Telhas, ladrilhos, placas (lajes), tijolos e artigos semelhantes: EEN

Telhas, elementos de chaminés, condutores de fumo, ornamentos

69.

05 : ra As Fo "

arquitectónicos, de cerâmica, e outros produtos cerâmicos para construção.

Ladrilhos e placas (lajes), para pavimentação ou revestimento, de cerâmica;

69.

07 cubos, pastilhas e artigos semelhantes, para mosaicos, de cerâmica, mesmo com

suporte; peças de acabamento, de cerâmica.

- Ladrilhos e placas (lajes), para pavimentação ou revestimento, excepto os das

subposições 6907.30 e 6907.40:

6907.21.00 o Soo um coeficiente de absorção de água, em peso, não superior a

es ; " ; D.I OGE

Designação das mercadorias 2022 (%

e. H - s . (o) "

6907.22.00 Com um coeficiente de absorção de água, em peso, superior a 0.5%, mas não ne 50

superior à 10%......iiiciciinininiene a

6907.23.00 | ** Com um coeficiente de absorção de água, em peso, superior a ne 50

Garrafões, garrafas, frascos, boiões, vasos, embalagens tubulares, ampolas e

outros recipientes de vidro próprios para transporte ou embalagem; boiões de

70.

10 ; : sos

vidro para conserva; rolhas, tampas e outros dispositivos para fechar

recipientes, de vidro.

7010.90.10 | -- Garrafas de peso superior a 145g mas inferiores a 9508g..............

TER ET E

ERR - De metais comuns, mesmo prateados, dourados ou platinados: | [

7117.11.00 | --Botões de punho e artigos semelhantes.......io

Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou

72.

09 superior a 600 mm, laminados a frio, não folheados ou chapeados, nem

revestidos.

ERR - Não enrolados, simplesmente laminados a frio: | [

7209.25.00 | --De espessura igual ou superior à 3 MM.....llc oo

7209.26.00 | --De espessura superior a 1 mm, mas inferior a 3 MM.......llll.000

7209.27.00 --De espessura igual ou superior a 0,5 mm, mas não superior a

JIN. LIA LI NLIAIN A AAA LUNLRALIALIALIAIAALAAr:

7209.28.00 | --De espessura inferior à 0,5SMM..... ii

72.

10 Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou

' superior a 600 mm, folheados ou chapeados, ou revestidos.

7210.30 - Galvanizados electroliticamente .......llooe | [

ERR - Galvanizados por outro processo: | [

7210.41.00 | --Ondulados ...cllcclccccc rs

7210.50 - Revestidos de óxidos de crómio, ou de crómio e óxidos de ENS

CTÓIMÃO...iiiiiiiiiiiiirrrrrraratiraLIa titia trLLIALIALALIStILALIArIos

” o A ES DI OGE

Designação das mercadorias UQ 2022 (%

ERR - Revestidos de alumínio: | [

7210.61 --Revestidos de ligas de aliminio-ZINCO....iiliicc | [

7210.70 - Pintados, envernizados ou revestidos de plástico.......ll1l1000000 | [

Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura inferior a 600

72.

12 ;

mm, folheados ou chapeados, ou revestidos.

- Galvanizados electroliticamente........lilloo | [

7212.30 - Galvanizados por outro processo ......iii | [

7212.40 - Pintados, envernizados ou revestidos de plástico .......lll0000 | [

T2L13 Fio -máquina de ferro ou aço não ligado. | [

7213.10.00 ' Dentados, com nervuras, sulcos ou relevos, obtidos durante a

AMINADEM...iicrrrrrarrararrAArANAAN ALI LAANANALIALAAIAA:

7213.20.00 | - Outros, de aços para tomnear......iiiiico

NS EE, E

7213.91 --De secção circular, de diâmetro inferior a 14 mm: | [

7213.91.10 | --- De secção circular, de diâmetro inferior a 8MM......1lllloo

Barras de ferro ou aço não ligado, simplesmente forjadas, laminadas, estiradas

T2L.14 ou extrudadas, a quente, incluindo as que tenham sido submetidas a torção após

laminagem.

7214.10.10 | --- De secção circular, de diâmetro inferior a 8MM......llloo

7214.20 - Dentadas, com nervuras, sulcos ou relevos, obtidos durante a laminagem, ou

“ * torcidas após laminagem..... iii

7214.20.10 | --- De secção circular, de diâmetro inferior a 8MM......1llloo

ETEI ESTSeeee no

EX ESTE SS NO

ET ESSA E

= [Erva |

aço ou de aço não ligado.

UENtE....liiiiiiiriirrroarraraarraraA casta aLoaLaAIIAAS

ES EST E NE

ER ESSA EM

os bordos simplesmente aproximados), de ferro ou aço.

tw cotmo mito emetaama aee o Do o

A ESSA E

extracção de petróleo ou de gás:

es o A E: DI OGE

Designação das mercadorias UQ 2022 (%

ERR - Outros, soldados, de secção não circular: EMP

7306.61.00 | --De secção quadrada ou rectangular.....lllcclliclccc o

Construções e suas partes (por exemplo, pontes e elementos de pontes,

comportas, torres, pórticos, pilares, colunas, armações, estruturas para telhados,

73.

08 portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras, portas de correr,

' balaustradas), de ferro fundido, ferro ou aço, excepto as construções préfabricadas da posição 94.06; chapas, barras, perfis, tubos e semelhantes, de ferro

fundido, ferro ou aço, próprios para construções.

7308.10.00 | - Pontes e elementos de pontes.......llll aos

7308.30.00 | -Portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras.......illlllo

73.

12 Cordas, cabos, entrançados, ligas e artigos semelhantes, de ferro ou aço, não ENS

' isolados para usos eléctricos.

Arame farpado, de ferro ou aço; arames ou tiras, retorcidos, mesmo farpados, de

7313.00.00 | ferro ou aço, do tipo utilizado em Kg 30

73.

14 Telas metálicas (incluindo as telas contínuas ou sem fim), grades e redes, de fios

' de ferro ou aço; chapas e tiras, distendidas, de ferro ou aço.

ERR -Telas metálicas tecidas: | [

-Grades e redes, soldadas nos pontos de intersecção, de fios com, pelo menos, 3 mm

7314.20.00 | na maior dimensão da secção transversal e com malhas de 100 cm? ou mais, de Kg 50

SUPETFÍCIO.... lilo

ERR -Outras grades e redes, soldadas nos pontos de intercepção: | [

ERR -Outras telas metálicas, grades e redes: | [

7314.42.00 | --Revestidas de plástico......lllllcc ras

7314.50.00 | -Chapas e tiras, distendidas....lllclclllccll

nas ; " ; D.I OGE

Designação das mercadorias 2022 (%

Fogões de sala, (aquecedores de ambiente), caldeiras de fornalha, fogões de

cozinha (incluindo os que possam ser utilizados acessoriamente no aquecimento

73.

21 central), grelhadores (churrasqueiras), braseiras, fogareiros a gás, aquecedores

de pratos, e aparelhos não eléctricos semelhantes, de uso doméstico, e suas

partes, de ferro fundido, ferro ou aço.

ERR -Aparelhos para cozinhar e aquecedores de pratos: | [

7321.11.00 | --A combustíveis gasosos, ou a gás e outros combustíveis...........

7321.12.00 | --A combustíveis líquidos......illlllc

7321.19.00 | --Outros, incluindo os aparelhos a combustíveis sólidos..............

7321.81.00 | --A combustíveis gasosos, ou a gás e outros combustíveis...........

7321.82.00 | --A combustíveis líquidos......illlllcc nes

7321.89.00 | --Outros, incluindo os aparelhos a combustíveis sólidos.............

Reservatórios, barris, tambores, latas, caixas e recipientes semelhantes

(incluindo os recipientes tubulares, rígidos ou flexíveis) para quaisquer matérias

76.

12 (excepto gases comprimidos ou liquefeitos), de alumínio, de capacidade não

superior a 3001, sem dispositivos mecânicos ou térmicos, mesmo com

revestimento interior ou calorífugo.

76129010 | Latas de tipo standart, com a capacidade de 330 ml para quaisquer Ke 50

DebIdas.... lilica ram NtI RIAA rALIIALIAIAs

7612.90.20 | -- Latas de tipo sleek, para quaisquer bebidas.......llllllcooo

76.

14 Cordas, cabos, entrançados e semelhantes, de alumínio, não isolados para usos ENS

Ú eléctricos.

7614.10.00 | - Com alma de aço... mas

Placas indicadoras, placas sinalizadoras, placas-endereços e placas semelhantes,

8310.00.00 | números, letras e sinais diversos, de metais comuns, excepto os da posição Kg 20

94.

05...

Máquinas e aparelhos de ar condicionado que contenham um ventilador

motorizado e dispositivos próprios para modificar a temperatura e a humidade,

incluindo as máquinas e aparelhos em que a humidade não seja regulável

separadamente.

- Do tipo concebido para ser fixado numa janela, parede, tecto ou pavimento (piso),

8415.10 à o: : : :

formando um corpo único ou do tipo split-svstem (sistema com elementos separados):

ódi senacão das ” a D.TOGE

Designação das mercadorias UQ 2022 (%)

Refrigeradores, congeladores (freezers) e outros materiais, máquinas e aparelhos,

8418 para a produção de frio, com equipamento eléctrico ou outro; bombas de calor,

' excluindo as máquinas e aparelhos de ar

condicionado da posição 84,15,

841R10 - Combinações de refrigeradores e congeladores (freezers), munidos de portas o

: exteriores separadas:

ERRA - Refrigeradores do tipo doméstico: o

S418.30 -Congeladores (freezers) horizontais tipo arca, de capacidade não superior a 800 |: END

841840 - Congeladores (freezers) verticais lipo armário, de capacidade não superior a 900 | o

- Outros móvcis (arcas, armários, vitrinas, balcões ce móveis semelhantes) para a

8418.50 conservação e exposição de produtos, que incorporem um equipamento para a

produção de frio:

EM Máquinas de lavar roupa, mesmo com dispositivos de secagem. END

RN - Máquinas de capacidade, expressa em peso de roupa seca, não superior a 10 ko: ER

8450.11.00 | --Máquinas inteiramente automáticas..... ll

8450.12.00 | --Outras máquinas, com scceador centrifugo incorporado...........

8450.20.00 ' Máquinas de capacidade. expressa em peso de roupa seca, superior a 10

Acumuladores eléctricos e seus separadores, mesmo de forma quadrada ou ENS

' rectangular

8$5.07.10.00 | - De chumbo, do tipo utilizado para arranque dos motores de pistão

Quadros, painéis, consolas, cabinas, armários e outros suportes com dois ou mais

aparelhos das posições 85.35 ou 85.36, para comando eléctrico ou distribuição de

85.

37 energia eléctrica, incluindo os que incorporem instrumentos ou aparelhos do

Capítulo 90, bem como os aparelhos de comando numérico, excepto os aparelhos

de comutação da posição 85.17,

8537.10.00 | -Para uma tensão não superior a | 000 Vea

8537.20.00 | -Para uma tensão superior a 1000 Vo.

Fios, cabos (incluindo os cabos coaxiais) e outros condutores, isolados para usos

85.

44 eléctricos (incluindo os envernizados ou oxidados anodicamente), mesmo com

eças de conexão: cabos de fibras ópticas, constituídos por fibras embainhadas

O MALAS E

conexão.

om: comsmors semcos pum umenemto meme o

[esmo | our comer semricos numa metano

ESTII EETES Te eT eAr SES S

EMO] ESSES E E

[grorroo | -Derameinnto paia a Ro

ETTA EST E

A E E E

co [memo ramen mereem e |

partes.

amenas de rim vine tembucudemetansemes o

A EE DO

A E E A

ET ENE O E E

NM — E

Suportes para camas (somimniers); colchões, edredões, almofadas, pufes,

- Esse

interiormente de quaisquer matérias, compreendendo esses artigos de borracha

alveolar ou de plástico alveolar, mesmo recobertos.

ES E

ETTA ESSE O E

orar [vem o

D.I OGE

Código Designação das mercadorias 2022 (%

E EC E E

ENS Pensos e tampões higiênicos, cueiros e fraldas para bebés e artigos higiénicos EN

semelhantes, de qualquer matéria..........

9619.00.10 | -Pensos e tampões higiénicos

9619.00.20 | - Cueiros e fraldas para bebés

9619.00.90 | - Outros artigos higiénicos semelhantes

RELATÓRIO DE FUNDAMENTAÇÃO PIB — Produto Interno Bruto

DO ORÇAMENTO GERAL DO ESTADO 2022 PIIM — Plano Integrado de Intervenção nos Municípios

Siolas e Abreviaturas PIP — Programa de Investimento Público

" AGT — Administração Geral Tributária PDN — Plano Desenvolvimento de Nacional

BCE — Banco Central Europeu PP — Pontos Percentuais e

BoE — Banco Central da Inglaterra (Bank of PRODESI — Programa de Diversificação das

England) Exportações e Substituição das Importações

BoJ — Banco Central do Japão (Bank of Japar) PROPRIV — Programa de Privatizações

BCI — Banco de Comércio e Indústria RIL — Reservas Internacionais Líquidas

BDA — Banco de Desenvolvimento de Angola USD — Dólares dos Estados Unidos da América

BPC — Banco de Poupança e Crédito WEO — World Economic Outlook

BNA — Banco Nacional de Angola WTI — West Texas Intermediate

BRICS — Brasil, Rússia, Índia, China e África do e

Sul NOTADE APRESENTAÇÃO

EFF — Extended Fund Facility '

EUA — Estados Unidos da América 1. O Orçamento Geral do Estado 2022 observa as dis-

FED — Reserva Federal dos Estados Unidos da — POSIçõÕes do artigo 104.º da Constituição da República de

América Angola e a Lei n.º 15/10, de 14 de Julho — Do Orçamento

FMI — Fundo Monetário Internacional Geral do Estado, contendo assim a estimativa de todas as

GEE — Gabinete de Estudos e Estatísticas do —T€ceitas a arrecadar pelo Estado, e fixa o limite de despesas

Ministério das Finanças autorizadas para todos os serviços centrais, institutos públi-

IPU — Imposto Predial Urbano cos e órgãos locais, fundos autónomos e segurança social,

INE — Instituto Nacional de Estatística em respeito aos princípios da unidade e da universalidade

IPC — Índice de Preços ao Consumidor do OGE.

KZ, — Kwanzas 2. Adicionalmente, o Orçamento Geral do Estado 2022

LIBOR — London Interbank Offered Rate foi igualmente preparado tendo em conta a Lei n.º 37/20,

LNG — Liquified Natural Gas de 30 de Setembro — Da Sustentabilidade das Finanças

MINFIN — Ministério das Finanças Públicas, que estabelece o regime de gestão das finanças

MN — Moeda Nacional públicas quer ao nível da política fiscal como ao nível da

MEP — Ministério da Economia e Planeamento dívida pública, orientando a condução da política fiscal para

OGE — Orçamento Geral do Estado concretização de um défice primário não petrolífero de no

OMA — Operações de Mercado Aberto máximo de 5% do PIB até 2025 e a redução continuada do

OMC — Organização Mundial do Comércio rácio da dívida para 60% do PIB a longo prazo.

OPEP — Organização dos Países Exportadores de 3. Do ponto de vista de política económica, a preparação

Petróleo deste Orçamento tem subjacente o Plano de Desenvolvimento

PAC — Programa de Apoio ao Crédito Nacional 2018-2022, concretizando assim o último ano da

PDN — Plano de Desenvolvimento Nacional actual legislatura.

10134

4.

O presente Relatório de Fundamentação é parte do

pacote orçamental 2022, juntamente com a Lei Anual do

OGE 2022 e os Mapas Orçamentais, e contém para além

desta Nota de Apresentação e do Sumário Executivo do

Orçamento 2022 os seguintes capítulos temáticos:

CAPÍTULO 1I — Contexto Económico Internacional.

Apresenta a conjuntura macroeconómica mundial

dos últimos anos, a situação actual e as perspectivas

de evolução, com destaque para o PIB, a inflação, o

comércio mundial e as taxas de juro.

CAPÍTULO II — Desempenho Recente da

Economia Nacional. Apresenta os principais

desenvolvimentos económicos que marcaram a

economia nacional nos últimos anos, tanto ao

nível do sector real da economia nacional como

dos Sectores Externo, Fiscal e Monetário.

CAPÍTULO III — Plano de Desenvolvimento

Nacional (PDN) 2018-2022. Apresenta a orientação da política de desenvolvimento económico

e social do Executivo estabelecida no Plano de

Desenvolvimento Nacional 2018-2022.

CAPÍTULO IV — Estratégia Macroeconómica e

Postura da Política Fiscal para 2022. Descreve

as prioridades do Orçamento Geral do Estado 2022

para promover a estabilidade macroeconómica e o

crescimento da economia, bem como apresenta a

orientação da política fiscal do Orçamento 2022 e

os Objectivos Estratégicos de Governação.

CAPÍTULO V — Quadro Macroeconómico para

2022. Apresenta os pressupostos técnicos macroeconómicos que estão na base da preparação do

OGE 2022, assim como o cenário macroeconómico prognosticado para o referido ano.

CAPÍTULO VI — Proposta do Orçamento Geral

do Estado para 2022. Apresenta os números

globais proposta orçamental para o Exercício

Financeiro de 2022, as perspectivas fiscais do

orçamento, incluindo as expectativas de saldos

fiscais, necessidades brutas de financiamento e

respectivas fontes de cobertura, assim como as

alocações funcional e territorial da despesa.

CAPÍTULO VII — Principais Riscos para a Execução do Orçamento Geral do Estado 2022.

Apresenta os principais riscos para a realização

da despesa pública inscrita no Orçamento Geral

do Estado de 2022.

5.

O detalhe da Proposta do Orçamento Geral do Estado

2022 é apresentado nos Mapas Orçamentais, conforme descrição abaixo:

ANEXO 1 — Resumo da Receita por Natureza Económica;

ANEXO 2 — Resumo da Receita por Fonte de Recursos;

ANEXO 3 — Resumo da Despesa por Função;

ANEXO 4 — Resumo da Despesa por Local;

ANEXO 5 — Resumo do Orçamento por Programa;

ANEXO 6 — Dotações Orçamentais Por Órgãos.

SUMÁRIO EXECUTIVO

6.

A crise pandémica que atingiu o Mundo em finais de

2019, e Angola no início de 2020, obrigou o Executivo a

tomar de imediato diversas medidas para travar o aumento

exponencial de contágios, reforçar o sistema de saúde com

os meios necessários para garantir a capacidade de resposta

e assegurar o fornecimento de bens e serviços essenciais ao

funcionamento da economia angolana.

7.

Antes da crise económica provocada pela pandemia da

COVID-I1S9, a economia angolana já enfrentava um período

de recessão desde 2016 marcado por desequilíbrios macroeconómicos significativos aos níveis das finanças públicas

e das contas externas e desequilíbrios estruturais diversos,

que têm sido corrigidos com sucesso com a implementação

do Programa de Estabilização Macroeconómica iniciado em

finais de 2017 e que tem contado com o apoio do FMI desde

Dezembro de 2018.

8.

Desde o surgimento da pandemia da COVID-I19, o

Executivo tem sido bastante rigoroso em buscar o maior

equilíbrio na atenuação dos seus impactos sanitários, económicos e sociais. A prioridade tem sido Salvar Vidas, o

que tem sido feito com um elevado comprometimento político e com elevada adaptabilidade aos diversos cenários de

evolução desta crise e com muita responsabilidade. O País

manteve as taxas de incidência de casos positivos e de morte

per capita de COVID-19 abaixo das médias globais e do

continente africano.

9.

Juntamo-nos aos ânimos do mundo pelos sinais emergentes de uma recuperação da economia global.

10.

A vacinação contra a COVID-19 continua a ser a ferramenta mais eficaz para calibrar a equação «salvar vidas

vis-d-vis revitalizar a actividade económica» das economias, e com este Orçamento Geral do Estado preconizamos

acelerar o acesso do País às vacinas e atingir uma taxa de

vacinação de 95% com o objectivo de preservar os sinais de

vitalidade que a economia angolana nos mostra em 2021,

perspectivando-se uma taxa de crescimento de 0,2%, depois

de passar por cinco recessões sucessivas.

11.

Nunca houve uma altura mais propícia para se promover o momentum de crescimento da economia nacional. Vamos

aproveitar a vitalidade do crescimento de 0,2% esperado para

o ano de 2021 para impulsionarmos o crescimento em 2022,

controlando a pandemia através da aceleração da taxa de vacinação do País, reforçando os fundamentos da política fiscal

para assegurammos um ambiente macroeconómico cada vez

mais estável e manter a dívida pública numa trajectória mais

sustentável; apoiando as empresas, os investimentos e protegendo os rendimentos e o consumo das famílias.

PROJECÇÕES MACROECONÓMICAS E FISCAIS

PARA 2022

12.

De acordo com as projecções apresentadas neste

Orçamento Geral do Estado, em 2021, o PIB real deverá

apresentar uma ligeira recuperação, prevendo-se uma taxa

de crescimento real positivo de 0,2%. Para o ano de 2022,

as projecções sinalizam que a economia angolana retomará

a trajectória de crescimento, esperando-se uma recuperação

significativa com uma taxa de crescimento do PIB real de

2,4%.

13.

O crescimento real do PIB de 2,4% previsto para o

ano de 2022 resulta dos contributos positivos tanto do PIB

petrolífero como do PIB não petrolífero.

14.

O Sector Petrolífero, incluindo a produção petrolífera e a produção de gás, vem registando quebras sucessivas

nos últimos anos. Em 2022, é esperado um crescimento real

de 1,6% para o Sector Petrolífero (incluindo gás) enquanto

para o Sector Não Petrolífero as Projecções indicam um

crescimento de 3,1%.

15.

A taxa de inflação acelerou bastante em 2020, ao fixar-

-se em 25,1%, tendo interrompido o processo de desinflação

da economia iniciado em 2018, justificado essencialmente

pelos efeitos nefastos da pandemia COVID-I19.

16.

Em 2021, as pressões inflacionistas persistem, apesar da estabilidade da moeda nacional em relação às suas

congéneres dos principais parceiros comerciais de Angola

e uma política monetária restritiva. Essas pressões inflacionistas são explicadas por factores do lado da oferta,

particularmente a subida dos preços de alimentos nos mercados internacionais, constrangimentos da cadeia logística do

comércio internacional e as condições climatéricas adversas.

17.

A inflação homóloga no mês de Setembro atingiu os

26,57% e prevê-se que venha a atingir 26,8% no final do

ano, ligeiramente acima que a taxa de 25,1% observada em

2020. Para o ano de 2022, prevê-se uma taxa de inflação de

18%.

18.

O Orçamento Geral do Estado para 2022 está avaliado em cerca de Kz: 18 745,3 mil milhões, representando

um aumento de 26,8% relativamente ao OGE 2021. Quando

comparado com as perspectivas de fecho da execução do

orçamento corrente, esta proposta orçamental traduz um

aumento de 11,2%.

19.

Neste orçamento, o Sector Social absorverá 38,8%

da despesa fiscal primária, correspondendo a 19,02% da despesa total e a um aumento de 27,1% face ao OGE 2021.

Neste Sector destaca-se a Educação, Saúde, Habitação

e Serviços Comunitários e a Protecção Social, com pesos

de 13,5%, 9,9%, 7,4% e 7,0% na despesa fiscal primária,

respectivamente.

20.

A política fiscal do Executivo para o ano de 2022

continuará a ser pautada pelo objectivo geral de fortalecer as

condições da Tesouraria do Estado e da Sustentabilidade das

Finanças Públicas.

21.

Assim, espera-se para 2022 um Saldo Fiscal Global

Superavitário no valor de Kz: 1,5 mil milhões, correspondendo a 0,003% do PIB, estando-se assim, tecnicamente,

perante um orçamento equilibrado, em resultado de fluxos

globais de receita e despesa fiscais iguais no equivalente a

21,3% do PIB.

22.

Com este orçamento, espera-se a continuidade de

criação de superavits primários, estando projectado um saldo

primário positivo de 5,5% do PIB, reforçando o objectivo de

reduzir o rácio de endividamento público que em Setembro

de 2021 se situou em 84,8% depois de atingir os 128,7% em

10135

2020. Os prognósticos apontam que o rácio da dívida governamental atingirá os 82,1% do PIB até o final de 2021.

23.

As necessidades brutas de financiamento são mantidas

em níveis compatíveis com a sustentabilidade das finanças

públicas, sendo que as mesmas estão avaliadas neste orçamento em Kz: 7.109,4 mil milhões (13% do PIB), traduzindo

uma redução de 2,9 pp do PIB quando comparadas com as do

OGE 2021, mas marcadas por um aumento das despesas com

as amortizações da dívida para Kz: 6 532,6 mil milhões (12%

do PIB) influenciada pelo término da vigência da Iniciativa de

Suspensão do Serviço da Dívida do G-20 e Club de Paris ao

qual Angola aderiu em 2020 e no II Semestre de 2021.

24.

A estratégia que vem sendo conduzida pelo Executivo

tem-se traduzido num reforço da credibilidade da política

económica, e em particular da política fiscal, reconhecida

tanto ao nível interno como pelas instituições internacionais

e agências de notação de risco soberano, como é o caso particular da Moody 's que melhorou o rating de Angola para B3

com uma perspectiva estável.

25.

Para o ano 2022, espera-se que o défice primário não

petrolífero se situe neste Orçamento em 5,3% do PIB. Com

o OGE 2022, o défice primário não petrolífero será reduzido

em 0,1 pp face ao observado em 2020 (défice de 5,4% do

PIB) muito embora reflectida num aumento de 1,2 pp face

às expectativas de fecho para o ano 2021 (4,1% de défice).

AS PRIORIDADES DO ORÇAMENTO GERAL DO

ESTADO 2022

26.

Com o Orçamento Geral do Estado 2022, o Executivo

pretende:

a)

Controlar a pandemia para salvar vidas e preservar a retoma do crescimento, acelerando a taxa

de vacinação contra COVID-19 para 95% da

população-alvo;

b)

Melhorar os fundamentos fiscais para fortalecer

a estabilidade Macroeconómica e a solidez da

Divida, através de um conjunto de medidas de

política voltadas para reforçar a estabilidade do

Sistema Tributário, melhorar a qualidade da despesa pública e reformas fiscais estruturais;

c)

Apoiar a economia e defender os rendimentos

e o consumo das famílias para impulsionar o

crescimento, através da adopção de medidas

tributárias, de promoção do emprego, e pacotes

financeiros de reforço dos veículos públicos de

financiamento à economia;

d)

Alavancar o emprego e o crescimento, estimulando

o investimento público.

CAPÍTULO!

Contexto Económico Internacional

27.

O presente capítulo apresenta a conjuntura macroeconómica internacional, dando destaque à evolução das

taxas de crescimento do PIB, inflação, evolução do mercado

petrolífero e o comportamento das taxas de juros de referência internacional.

10136

PRODUTO MUNDIAL

28.

A recuperação da economia global começa a acontecer, mas a um ímpeto ainda fraco em muito influenciado

pela evolução da variante Delta da COVID-I1O9, altamente transmissível. As projecções mais recentes do

Fundo Monetário Internacional (FMI) — World Economic

Outlook (WWEO — Outubro) — apontam que a economia global irá crescer 4,9% em 2022, representando uma

manutenção da perspectiva de crescimento face as projecções apresentadas em Julho.

29.

Em relação às perspectivas de fecho de 2021, as pro-

Jecções de crescimento foram revistas em baixa na ordem de

0,1 pp relativamente as projecções de Julho.

30.

Apesar do maior optimismo motivado pelos sinais

emergentes de uma recuperação económica global, prevalecem preocupações quanto a natureza desigual desta

recuperação, pelo facto das economias avançadas começarem a apresentar tendências para alcançarem uma

recuperação dos seus níveis de crescimento pré-pandémicas

Já em 2022, enquanto muitos países em desenvolvimento,

Tabela 1 -Taxas de Crescimer

PIB Mundial

Economias Avançadas

Estados Unidos da América

Zona Euro

Alemanha

França

Itália

Espanha

Japão

Reino Unido

Canada

Outras Economias Avançadas*

Mercados Emergentes e Economias em Desenvolvi

Ásia emergentes e em Desenvolvimento

China

India/4

ASEAN-5 5/

Europa emergente e em desenvolvimento

Rússia

América Latina e Caribe

Brasil

México

Oriente Médio e Ásia Central

Arábia Saudita

África Subsaariana

Nigéria

África do Sul

Nota: *Exclui o Grupo dos Sete (Canadá, França, Alemanha, Itáli

da área do euro — **Indonésia, Malásia, Filipinas, Tailândia, Vie f

Fonte: FMI, WEO, Outubro de 2021.

excluindo a China, estão a ficar para trás devido ao ritmo

lento de vacinação e espaço fiscal restrito para apoiar uma

recuperação mais forte.

31.

Enquanto mais de 60% da população nas economias

avançadas já está totalmente vacinada e alguns países este-

Jam a receber vacinas de reforço, nas economias de baixo

rendimento cerca de 96% da população permanece não

vacinada. A vacinação contra a COVID-19 continua a ser a

ferramenta mais eficaz para salvar vidas e revitalizar a actividade económica nos países.

32.

A dívida dos países, sobretudo, nas economias em

desenvolvimento continua a aumentar e os riscos para sustentabilidade são abundantes, o que retira espaço fiscal

para acelerar um retorno à normalidade. Adicionalmente,

as economias em desenvolvimento enfrentam condições de

financiamento mais restritivas e maiores riscos no processo

de desaceleração das expectativas de inflação, o que retira

espaço para apoiar a sua capacidade produtiva, apesar da

quebra da oferta que enfrentam.

1to do PIB Global (%)

2019 2020

2021 2022

28 —-3,2 5,9 49

16 46 5,2 45

2,2 —-3,5 6,0 5,2

13 -6,5 50 43

06 48 3,1 46

18 -8,0 6,3 3,9

03 -8,9 58 4,2

20 —-108 5,1 64

- 47 2A 3,2

14 -9,8 6,8 50

19 —-53 5,1 49

19 -20 46 3,1

mento 3,7 -2,1 6,4 5,1

5A -0,9 72 6,3

6,0 23 8,0 56

40 13 9,5 8,5

4,9 -3A 29 58

2,5 -20 6,0 36

20 -30 4,7 29

01 -70 6,3 30

14 41 5,2 1,5

-0,2 -8,3 6,2 40

14 -2,6 41 41

03 41 28 48

3,2 —-1,8 E 3,8

2,2 -18 26 2,1

0,2 -70 50 2,2

1, Japão, Reino Unido, Estados Unidos) e países

Im

33.

As projecções actualizadas do WEO de Outubro

apontam para o grupo das economias avançadas um crescimento de 5,2%, em 2021, desacelerando para 4,5% em

2022; enquanto prevê que o grupo das economias emergentes e em desenvolvimento venha crescer de 6,4%, em 2021,

e abrandando para 5,1% em 2022, sendo suportado maioritariamente pelas economias indiana e chinesa que poderão

crescer respectivamente 8,5% e 5,6% (contra os 9,5% e 8%

projectados para 2021), na sequência do significativo controlo já alcançado da COVID-19, embora a nova variante

Delta possa exigir medidas adicionais para evitar o retrocesso nos ganhos já alcançados no combate à pandemia.

34.

De todo o modo, as perspectivas são, na generalidade, animadoras por contrastarem com a recessão global

e regionais registadas no ano de 2020 devido ao «O Grande

Bloqueio (The Great Lockdown)».

35.

Embora os efeitos da pandemia ainda sejam notórios,

o ritmo de crescimento esperado para 2022 é também divergente entre as economias avançadas: Estados Unidos 5,2%

(contra 6%, em 2021), Japão 3,2% (contra 2,4%, em 2021),

Reino Unido 5% (contra 6,8%, em 2021) e Zona Euro 4,3%

(contra 5% em 2021).

36.

Estima-se que este ritmo de recuperação económica

se mantenha a medida que os programas de vacinação contra

a COVID-19 a nível mundial forem atingindo a maioria da

população, com realce para as economias avançadas.

37.

Para o conjunto das economias da África Subsaariana

prevê-se um crescimento mais moderado de 3,8% para 2022

contra os 3,7% de 2021, considerando as limitações fiscais

que as economias que compõem a referida região enfrentam.

38.

Para ajudar os países no combate à COVID-19

e na rápida recuperação económica, o Fundo Monetário

Internacional (FMI) implementou, em Agosto de 2021, uma

alocação geral histórica gratuita de USD 650 mil milhões

(SDR 456 mil milhões), distribuído entre os países membros

de acordo com a respectiva quota no Fundo. Angola beneficiou desta alocação geral com um montante de cerca de

USD 1,0 mil milhões (SDR 709 352 564), sendo que metade

destes recursos serão usados para reforçar as reservas internacionais do País e os restantes USD 500 milhões serão

usados para objectivos fiscais, na base de um repasse para

o Tesouro sem custos financeiros internos adicionais para a

política fiscal e riscos para a sustentabilidade da dívida.

39.

Com base nesta alocação geral histórica de direitos

especiais de saque, o FMI está a promover a canalização

voluntária dos direitos especiais de saque dos países com

fortes posições externas (SDR em excesso) para o Fundo

de Redução da Pobreza e Crescimento!, assim como está

igualmente a trabalhar no estabelecimento de Fundo de

Resiliência e Sustentabilidade? para providenciar financiamento a longo prazo que apoie o investimento dos países

para uma recuperação sustentável.

! poverty Reduction and Growth Trust (PRGT).

*Resilience and Sustainabilitv Trust (RST).

10137

INFLAÇÃO

40.

No contexto da COVID-I19, o controlo da inflação

tem sido outra área de desafio para a política monetária dos

Bancos Centrais na generalidade das economias, sobretudo,

nas economias emergentes e em desenvolvimento.

41.

O surgimento do surto da pandemia da COVID-19

provocou disrupções nas cadeias de fornecimento o que

constituiu um novo desafio para as políticas públicas. Por

outro lado, juntamente com os surtos da pandemia as recentes perturbações climáticas têm provocado escassez de

insumos essenciais e a redução da actividade manufactureira

em vários países.

42.

Essa escassez de oferta, aliada ao aumento da

demanda, em vários países, como consequência da maior

flexibilização das medidas de combate à COVID-19 por

parte dos Governos, e o aumento dos preços das commodities nos mercados internacionais, fizeram com que a inflação

dos preços no consumidor aumentasse rapidamente em muitos países.

43.

Os preços dos alimentos já registavam uma tendência de crescimento antes do surgimento da pandemia da

COVID-19. A COVID-I19 e os factores acima referidos têm

causado fortes pressões nos preços dos produtos alimentares, em especial, nos países em desenvolvimento, com suas

taxas de inflação a reflectir uma forte componente de inflação importada.

44.

Desde o início de 2021, a inflação aumentou rapidamente nas economias avançadas, nos mercados emergentes

enas economias em desenvolvimento, embora se tenha mantido relativamente mais estável nos países de baixa renda.

45.

As projecções do Fundo Monetário Internacional

apontam tanto para o grupo das economias avançadas como

para o grupo das economias emergentes e em desenvolvimento uma redução da inflação em 2022.

46.

Para as economias avançadas, perspectiva-se uma

inflação de 2,3%, contra os 2,8% de 2021, já para o grupo

das economias emergentes e em desenvolvimento, espera-se

que em 2022 a inflação se situe em torno dos 4,9%, contra

os 5,5% de 2021.

47.

Do ponto de vista macroeconómico, um aumento

sustentado da inflação nas economias avançadas pode se

traduzir em riscos para as economias emergentes e aleumas economias em desenvolvimento, gerando implicações

distributivas complexas potenciais de agravamento das desigualdades e pobreza.

48.

A inflação alta nas economias avançadas poderia

implicar numa política monetária mais restritiva que perturba

os mercados financeiros, afectando as economias emergentes e em desenvolvimento que enfrentariam riscos de fluxos

de saída de capital e depreciações da taxa de câmbio.

10138

Gráfico 1 - Inflação Nas Principais E

mm 2020

60,00

50,00

40,00

30,00

20,00

4,30

10,00 3.50 2,20

120 um à 030 17 go

000 = e

EUA Euro Area Jap

Fonte: EMI, WEO, Outubro de 2021

49, Em relação aos EUA, Japão e Zona Euro, as projecções apontam que a inflação irá situar-se em torno dos 3,5%,

0,5% e 1,7%, respectivamente, consistentes com as perspectivas de crescimento da actividade económica nas referidas

regiões.

50.

Para a Região da SADC, espera-se que a inflação venha

a reduzir para 8,9% contra os 15,4% esperados para 2021.

PREÇO DO PETRÓLEO

51.

O surto pandémico da COVID-19 criou um disrupção na economia mundial caracterizado por efeitos que se

interligaram e se ampliaram, tanto do lado da oferta como

da procura, traduzindo o impacto negativo das medidas de

Gráfico 2- Dinâmica do Preço do Petró

fo)

60 59,12

20 19,33

out/19 jan/20 abr/20 jul/20

Fonte: Ministério das Finanças.

conomias e Blocos Seleccionados

2021 202?

49,05

15,37

2,20 14,94 8,99

2,60 3,70 4,26 ||

050 0960 &

L —mum 1 NE

ão Reino Unido BRICS SADC

confinamento implementadas pelos diferentes países, contribuindo para o adiamento das decisões de consumo e de

investimento, e o mercado petrolífero não foi excepção a

estes evento.

52.

Do II Semestre de 2020 ao final do I Semestre de

2021, verificou-se uma tendência ascendente do preço, fortemente justificada pelos seguintes factores: (1) expectativas

em tomo da produção de várias vacinas e início do processo de vacinação; (11) reanimação de algumas economias

fruto do levantamento de algumas medidas restritivas; e (111)

Manutenção da oferta em níveis controlados pela OPEP e

seus aliados.

leo BRENT (USD/ BbI) - 2019-2021

76,3

65,18

out/20 jan/21 abr/21 jul/21 out/21

53.

Em 2021, o preço médio do barril de petróleo está em tomo de 67º dólares por Barril. Relativamente aos próximos

anos, pairam algumas incertezas sobre o preço desta commodity, sendo esta incerteza confirmada pela divergência de opiniões sobre a trajectória do preço do barril de petróleo, conforme ilustra a tabela que se segue.

Tabela 2 - Previsão do Preço de Petróleo Brent de diferentes Instituições de

Referência

Sr nm” Preço Médio

Instituição Data de Revisão (USD/Bb)) em 2022

EIA - Us Energy Information Administration out/21 71,91

Goldman Sachs out/21 80,00

Barclay's Bank set/21 77,00

OECD out/21 65,00

Fundo Monetário Internacional out/21 63,04

Morgan Stanley set/21 85,00

Banco Mundial abr/21 60,00

Fontes: Energv Information Administration (EIA), Reuters, Knmoema

COMÉRCIO MUNDIAL 56. O crescimento no volume de comércio global

54.

Em linha com as perspectivas de crescimento do PIB. = em 2022 será suportado fundamentalmente pelo cresglobal, espera-se su almente em 2022 uma desaceleração no cimento esperado a nível do volume de comércio das

volume do comércio global. '

—.. ; economias avançadas e dos mercados emergentes e eco-

55.

As projecções mais recentes apontam para um crescimento de 6,7% no volume de comércio, contra os 9,706 —nomias em desenvolvimento na ordem dos 7% e 6,5%

projectados para 2021. respectivamente.

Gráfico 3 - Crescimento do Comércio Mundial (%)

Nm2020 2021 12022

15,0

' 11,9

8,7

10,0 8,5

6,7 7 6,5

' [| [| [|

0,0

10,0 os

' —,2 "

—15,0

Volume do Comércio Mundial (bens Economias Avançadas Mercados Emergentes e Economias

& serviços) 6/ em Desenvolvimento

Fonte: WEO, Outubro de 2021

6/ Média simples das taxas de crescimento dos níveis de exportação e importação global (bens e serviços)

3 Preço de médio de Janeiro a 15 de Setembro de 2021.

10140

TAXAS DE JURO

57.

No actual cenário de subida da inflação e de taxas

de emprego moderadas nas economias avançadas, as perspectivas são de que os bancos centrais venham a adoptar

Gráfico 4 - Taxas de Ju

N2020

0,8 o,7

0,6

0,4

0,2

O,2

O

-0,4

-D,4

-D,6

Libor USD EUA, (6 meses) Libor EUR z

Fonte: FMI/ WEO, Outubro de 2021

58.

As expectativas são de que as taxas de juro de referência LIBOR (London Interbank Offered Rate), para os

depósitos em euros a 3 meses, continuem a não apresentar

sinais de melhoria para patamares positivos até 2022, estab1-

lizando em torno dos -0,5%.

59.

Nos Estados Unidos da América, a expectativa é de

que as taxas de juro de referência (London Interbank Offered

Rate) para os depósitos a 6 meses, em dólares norte-americanos aumentem ligeiramente em 2022 para 0,4%.

60.

Em relação aos depósitos em Yen a 6 meses, espera-

-se que a LIBOR saia dos níveis negativos para patamares

nulos em 2022.

CAPÍTULO II

Desempenho Recente da Economia Nacional

61.

Este capítulo apresenta a evolução recente da economia nacional, com destaque para o crescimento do PIB

e a sua dinâmica sectorial. O capítulo explica igualmente

o desempenho da gestão macroeconómica, ao passar em

revista os desenvolvimentos observados nos domínios das

políticas fiscal, monetária e cambial visando a correcção

dos desequilíbrios macroeconómicos, dando destaque aos

resultados alcançados a nível dos principais indicadores

macroeconómicos esperados para 2021.

SECTOR REAL

Produto Interno Bruto

62.

A economia nacional tem apresentado sinais de recuperação em meio à pandemia da COVID-I19, cujos efeitos

em 2020 resultaram numa recessão sem precedente de 5,4%.

uma política monetária contraccionista com o objectivo de

antecipar as pressões sobre os preços em resultado de uma

demanda mais forte face aos prognósticos de recuperação

económica.

o de Referência

2021 12022

o o

05 05

ona Euro (3 meses) Libor YEN Japão (6 meses)

63.

No I Trimestre de 2021, a economia voltou a contrair

3,4% em termos homólogos, devido à forte contracção do

Sector Petrolífero na ordem de 18,6%, incluindo a produção

de gás, no entanto, amortecida pelo crescimento do Sector

Não Petrolífero, em 5,2%.

64.

O desempenho positivo do Sector Não Petrolífero

no I Trimestre deveu-se, fundamentalmente, ao crescimento registado nos sectores «Agro-Pecuária e Silvicultura»

(4,8%), «Comércio» (29,6%), «Pescas» (29%), «Extracção

de Diamantes» (27,9%), «Administração Pública, Defesa

e Segurança Social Obrigatória» (2,9%) e «Serviços de

Imobiliários e Aluguer» (2,9%), apesar de alguns sectores

terem registado contracção, como a «Construção» (-31,5%),

«Indústria Transformadora» (-3,7%), «Transportes» (-15,6%),

«Correios e Telecomunicações» (-5,8%) e «Intermediação

Financeira e de Seguros» (-9,9%).

65.

Os dados mais recentes das Contas Nacionais, produzidos pelo Instituto Nacional de Estatísticas (INE), apontam

para sinais mais animadores de recuperação económica, com o

PIB real a registar no II Trimestre de 2021 um crescimento de

1,2%, em termos homólogos, justificado exclusivamente pelo

crescimento do Sector Não Petrolífero na ordem dos 6,9%,

suficiente para compensar a queda do Sector Petrolífero,

incluindo o gás natural, em cerca de 12,3%.

66.

O desempenho positivo do Sector Não Petrolífero no

II Trimestre deveu-se, fundamentalmente, ao crescimento

registado nos Sectores da «Agro-Pecuária e Silvicultura»

(6,4%), — «Comércio» (14,5%), «Pescas» (104,2%),

«Indústria Transformadora» (1,4%), «Transportes» (80,9%)

e «Administração Pública, Defesa e Segurança Social 68. Mais uma vez, este crescimento de 0,2% previsto

Obrigatória» (5%), apesar de alguns sectores terem regis- — para o PIB global da economia angolana é unicamente explitado contracção, como a «Construção» (-1,6%) e «Extracção — cado pelo desempenho animador do Sector Não Petrolífero

de Diamantes, Minerais Metálicos e de Outros Minerais não — que se espera que venha crescer de 5,2%, apesar da contrac-

Metálicos» (-9,0%). ção esperada para o Sector Petrolífero na ordem de 10,6%.

67.

O bom desempenho do PIB no II Trimestre aumenta 69. O peso do Sector Não Petrolífero no crescimento do

a expectativa de ligeira recuperação no ano de 2021, pre-=-- PIB neste ano reflecte os ganhos da aceleração do processo

vendo-se uma taxa de crescimento de 0,2%, contrariamente — de diversificação da economia conduzidas pelo Executivo

à estagnação prevista para 2021 no âmbito do OGE 2021. nos últimos anos.

Gráfico 5- Taxas de Crescimento do PIB (%)

een PIL Global — —e—PiB Petróleo e Gás — —=— PIB não petrolífero

6,0 5,2

.

o 1,9 Ã

20 1,2 : P

É, ee A ,

0,0 . + 7 a

-2,0 2,5 -o,1 0,6 ES 0,2

2,6 *? 2,0 40

-4,0 ' e” O

-”

-6,0

2,7 -5,3 -5,4

-80 6,5 .

-10,0 -8,3 Dto.

-s4 LL)

-12,0 -10,6

2016 2017 2018 2019 2020 (Est.) 2021 Proj).

Fonte: Ministério da Economia e Planeamento

70.

O comportamento positivo esperado para o PIB não petrolífero é resultado dos prognósticos feitos em termos de

crescimento dos Sectores das Pescas e Derivados (33,0%), Serviços Mercantis (6,8%), Energia (5,0%), Agricultura (4,6%),

Indústria Transformadora (2,0%), bem como do crescimento esperado para o Sector Público Administrativo (1,9%).

Tabela 3 - Taxas de Crescimento Sectoriais do PIB (%)

Indicadores 2019 Exe. 2020 Est. 2021Proj.

1.

Agricultura 0,8 5,6 4,6

2.

Pescas e derivados - 14,8 - 113 33,0

3.

Extraçção de Diamantes, de Minerais

"e : : 8,5 - 12,3 -96

Metálicos e de Outros Minerais

5.

Indústria transformadora 0,8 - 15 20

6.

Construção 4,9 11 - 10,0

7.

Energia 54 71,8 5,0

8.

Serviços mercantis 1,3 - 33 6,8

9.

Outros (Sector Público Administrativo) 23 - 32 1,9

Fonte: Ministério da Economia e Planeamento

1 Comércio, Transportes, Armazenagem, Correios, Telecomunicações, Intermediação Financeira, Serviços Imobiliários, e outros.

10142

71.

O crescimento do Sector Não Petrolífero é crucial

para a redução dos níveis elevados de desemprego causados

pelo recente período de recessão, agravados pela crise económica induzida pela pandemia da COVID-19. A ociosidade

da força de trabalho é uma consequência dos baixos níveis

de crescimento verificados nos anos anteriores.

Inflação

72.

A economia angolana vem registando uma forte pressão nos preços, essencialmente, explicada por factores do

lado da oferta, em consequência das disrupções sobre as

Gráfico 6 -Taxa de |

p— Variação Mensal da Inflaç

27,00

2,07

26,50 2,06

— 26,00

E 25,50 1,8

S 1,79

5 25,00 io.

" | ,» P 25,11 ss”

& 24,41

E PES PETS

= 24,50

A

É

24,34

24,00 4 O

1 1,50

” ,

4 223,82

23,50

set/20 out/20 nov/20 dez/20 jan/21 fev/21

Fonte: Instituto Nacional de Estatistica.

74.

No final de Setembro de 2021, a inflação acumulada

atingiu 19,43%, isto é, 1,39 pontos percentuais (pp) a mais

do que o valor verificado em igual período do ano de 2020,

e a inflação homóloga situou-se em 26,57%, representando

um aumento de 2,75 pp comparativamente à verificada no

mesmo período de 2020.

75.

A classe «Alimentação e Bebidas não Alcoólicas» é

a que mais tem contribuído para o aumento do nível geral

de preços, com uma variação média mensal dos preços

de 2,46%, de Janeiro a Setembro, seguindo-se as classes

cadeias de fornecimento de bens mundiais, causadas pela

evolução do surto pandémico da COVID-19.

73.

Para além dos impactos da COVID-I1O9, as recentes

perturbações climáticas têm provocado escassez de insumos essenciais e a redução da actividade manufactureira

em vários países, levando a que os mercados internacionais

assistam a um aumento continuado nos preços dos produtos

alimentares, produtos esses com elevado peso na estrutura

do Índice de Preços no Consumidor Nacional. Agrega-se

a isto a subida dos preços das commodities nos mercados

internacionais.

nflação Nacional (%)

ão = . |nflação Mensal Homóloga

2,18

2,20

2,13

2,09 2,10

2,10

2,08 2,05, Pi Pá |

£ 25

Pá 2,00 <s

256,09 o

” S.

O 1,90 €

É 257 =

” ie

” 180

24/77 2 EX -

1,/8 Vv

[U = = ” " >

aa o E 24,94 1,70 &

24,82 &

1,60 >

1,50

1,40

mar/f21 abri21 mai/21 jun/21 jul/21 ago/21 set/21

de «Saúde», «Bens e Serviços Diversos» e «Mobiliário,

Equipamento Doméstico e Manutenção», com variações

médias mensais de 1,93%, 1,87% e 1,69%, respectivamente.

Sector Externo

76.

Duas tendências têm marcado o desempenho do

Sector Externo da economia nacional a partir do II Trimestre

de 2020, designadamente: (1) a recuperação do preço do barril de petróleo nos mercados internacionais; e a (11) queda

do volume das exportações provocada pelo abrandamento

da actividade económica em contexto de crise pandémica.

Tabela 4 — Balança de Pagamentos (Em USD milhões)

Em Milhões de USD 2018 2019 2020

| Trim. Il Trim.

Conta Corrente 7 402,6 5137,4 871,9 2015,6 1724,5

Bens 24 959,9 20 598,5 11 394,3 4 432,9 4 950,0

Serviços (Lig) -94584 1 TV, -5 535,5 -1 350,8 -1 649,6

Rendimentos Primários (Lig) -1 829,5 -17 516,3 4 924,2 -1 063,1 -1 569,4

Rendimentos Secundários (Lig) -269,4 -2271 -62,7 -3A -6,5

Conta de Capital e Financeira -7 164,2 -3 216,7 -3 364,5 -1 257,1 -1932,4

Conta de Capital 2,9 2,0 12 o,7 0,6

Conta Financeira -7T7167,1 -3 218,7 3 365,7 -1 257,8 -1933,0

Erros e Omissões -158,0 -931,8 -873,0 -882,3 148,0

Balança Global -397,1 988,9 -3 365,5 -123,8 -59,8

Fonte: Banco Nacional de Angola

77.

Emresultado da implementação de medidas de p olítica, 78. De acordo com os dados preliminares do I Semestre de

como o reforço da consolidação da reforma cambial, combi- - 2021, a Conta de Bens registou um superavit de USD 9.382,9

nado com altos preços de petróleo no mercado intemacional, milhões, contra USD 5 978,8 milhões do II Semestre de 2020,

até ao Il Trimestre de 2021 foi possível manter a trajectória 11 :

ao : representando um acréscimo de 56,9%. Este resultado foi

superavitária da conta corrente que se verifica desde 2018, = : ' o

embora a balança de pagamentos tenha permanecido deficitá- influenciado pelo aumento das exportações em 25,0% e, em

riano mesmo período, à semelhança do que ocorreu em 2020, — particular, pelo aumento das exportações do Sector Petrolífero

conforme se pode observar no quadro acima. em 34,2%.

Tabela 5 - Evolução Anual Taxa de Câmbio, Kz /USD

” o 2021(até

ANO 2014 2015 2016 2017 2018 2019 2020 :

Setembro)

Variação Anual Acumulada* -5,1 -24,0 -184 0,0 46,2 -36,0 -26,5 9,5

* Valor negativo significa depreciação e valor positivo significa apreciação.

79.

O novo regime cambial adoptado em Janeiro de 2018 80. Com a implementação do novo regime cambial, a taxa

continua a dar bons resultados, sobretudo, em termos de — de câmbio observou um overshooting, tendo evidenciado uma

absorção dos choques externos. Para garantir a definição da — significativa depreciação entre finais de 2017 e finais de 2018,

taxa de câmbio de acordo com os fundamentos do mercado, — mas a sua flexibilidade facilitou ajustes automáticos aos choem Junho de 2020 o Banco Nacional de Angola adoptou o — TUEes em 2020 e protegeu as reservas internacionais. o

Sistema Electrónico de Negociação de Moeda Estrangeira 81. o que o eta emo extema devido à

(FXGO — Foreign Exchange Electronic Trading Systent) recuperação os preços do petróleo, bem como a gestão mais

ação à vista da taxa de câmbi Sist eficiente de liquidez por parte do BNA, o Kwanza tem-se manpara à negociação à viSIa 0a taxa de cam 106 € O PISIEMA ng, amplamente estável em termos nominais desde o final de

Electrónico de Leilão de Moeda Estrangeira da Bloomberg ”* .

: Í eo e 2020, de tal modo que começa já a dar sinais de recuo do seu

para conferir maior eficácia e transparência ao mercado overshooting em direcção à taxa de câmbio de equilíbrio.

cambial do País. Trata-se de soluções que fornecem ao BNA 82. Até ao final de Setembro de 2021, a moeda nacioa visibilidade das actividades do mercado, melhorando a — nal apreciou-se face ao dólar norte-americano em 9,52%,

supervisão, e permitem a gestão das operações do mercado — situando-se em USD/AOA 599,17, evidenciando, desde já, a

cambial mais eficazmente. estabilidade que se vive no mercado cambial.

10144

Gráfico 7 - Reservas Internacionais Liquid.

25 DOO

20 807

20 000

15 000 13 587

10 000

5 0DO É

o

dez/16 dez/17 dez/

Fonte: Banco Nacional de Angola

83.

Ao longo do ano de 2020, apesar dos choques severos, as reservas internacionais líquidas mantiveram-se em

patamares aceitáveis, em parte graças à taxa de câmbio mais

flexível e a recuperação do preço do petróleo nos mercados

intemacionais a que se assistiu ao longo do ano de 2020.

84.

Para o ano de 2021, regista-se uma acumulação

das reservas internacionais decorrente das razões referidas no parágrafo anterior, bem como da alocação de

Direitos Especiais de Saque (SDR) aos países membros

do FMI, tendo o País beneficiado de um encaixe na ordem

de USD 1,01 mil milhões.

85.

Até ao mês de Setembro de 2021, o stock das Reservas

Internacionais Brutas situou-se em USD 16,39 mil milhões,

contra USD 14,9 mil milhões no final de 2020, representando um aumento de 9,38%, equivalentes a 12,35 meses de

importações de bens e serviços.

86.

Por outro lado, no mesmo período, as Reservas

Internacionais Líquidas fixaram-se em USD 10,13 mil

milhões, comparativamente aos USD 8,8 mil milhões, no

final de 2020, representando um aumento de 9,38%, equivalentes a 7,23 meses de importações de bens e serviços.

Gráfico 8 - Saldo Primário

2014 2015 2016

-5,0

-10,0

-10,0

-15,0

14,7

-20,0

-25,0

25,4

-30,0

Fonte: Ministério das Finanças

as Jun 2014 — Ago 2021 (Milhões USD)

11712

18 dez/19 dez/20 ago/21

Sector Fiscal

87.

A execução do Orçamento Geral do Estado 2021

assenta na base do ajuste fiscal efectuado em 2020, apesar

do défice global de 1,9% do PIB registado neste ano.

88.

Ao longo de 2021, as receitas não petrolíferas mantiveram-se globalmente estáveis em relação ao PIB não

petrolífero, na medida em que o efeito das medidas implementadas no final de 2020 compensou os níveis crescentes

de reembolsos de IVA. As despesas primárias também se

têm mantido niveladas em relação ao PIB, de tal modo que

as expectativas de fecho para 2021 são de uma despesa primária de 13,5% do PIB, 2,2 pp abaixo da despesa primária

de 2020 (15,7% do PIB).

89.

O ajuste fiscal que vem sendo levado a cabo resultará num défice fiscal primário não petrolífero de 4,1%

PIB em 2021, de acordo com as Projecções Fiscais de

Setembro, 1,3 pp abaixo do observado em 2020. No I e

UI Trimestres, o défice primário não petrolífero atingiu os

níveis de 1,0% e 0,2% do PIB.

Não Petro |lifero (% PIB)

2017 2018 2019 2020 2021 (PME)

" 1

72 so |

-12,9

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