Preâmbulo
Lei n.º 32/21
de 30 de Dezembro
O Orçamento Geral do Estado é o principal instrumento
da política económica e financeira do Estado Angolano que,
expresso em valores, para um período de tempo definido,
demonstra o plano de acções a realizar e determina as fontes
de financiamento.
O Orçamento Geral do Estado para o Exercício Económico
de 2022 foi elaborado tendo em conta a necessidade de
se fazer face aos principais desafios macroeconómicos e
sociais impostos por factores internos e externos, nos termos
do artigo 104.º da Constituição da República de Angola, da
Lei n.º 15/10, de 14 de Julho — Lei do Orçamento Geral do
Estado, bem como da Lei n.º 37/20, de 30 de Outubro — Lei
da Sustentabilidade das Finanças Públicas.
A Assembleia Nacional aprova, por mandato do povo,
nos termos das disposições combinadas das alíneas c) e e) do
artigo 161.º, da alínea o) do n.º 1 do artigo 165.º, do n.º 1 do
artigo 102.º e da alínea d) do n.º 2 do artigo 166.º, todos da
Constituição da República de Angola, a seguinte:
LEI QUE APROVA O ORÇAMENTO GERAL
DO ESTADO PARA O EXERCÍCIO ECONÓMICO
DE 2022
CAPÍTULO I
Constituição do Orçamento
Artigo 1.º#
Composição do orçamento
A presente Lei aprova a estimativa da receita e a
fixação da despesa do Orçamento Geral do Estado para o
Exercício Económico de 2022, doravante designado abreviadamente por OGE 2022.
O OGE 2022 comporta receitas estimadas em
Kz: 18 745 288 200 030,00 (dezoito biliões, setecentos
e quarenta e cinco mil milhões, duzentos e oitenta e oito
milhões, duzentos mil e trinta Kwanzas) e despesas fixadas
em igual montante para o mesmo período.
O Orçamento Geral do Estado de 2022 integra os orçamentos de todos os serviços, Institutos Públicos, Fundos
Autónomos e Segurança Social e os subsídios e transferências a realizar para as Empresas Públicas e para as
Instituições com Estatuto de Utilidade Pública. Integra ainda
os orçamentos da Assembleia Nacional, dos Tribunais e da
Administração Independente.
O Presidente da República, enquanto Titular do Poder
Executivo, é autorizado a cobrar os impostos, as taxas e as
contribuições previstos nos códigos e demais legislação em
vigor, durante o Exercício Económico de 2022, devendo
adoptar os mecanismos necessários para a efectiva cobrança
dos referidos tributos.
As receitas provenientes de doações em espécie e em
bens e serviços integram obrigatoriamente o OGE 2022.
Artigo 2.º#
Peças integrantes
Integram o OGE 2022 os quadros orçamentais seguintes:
Resumo da Receita por Natureza Económica;
Resumo da Receita por Fonte de Recursos;
Resumo da Despesa por Natureza Económica;
Resumo da Despesa por Função;
Resumo da Despesa por Local;
Resumo da Despesa por Programa; e
£) Dotações Orçamentais por Órgãos.
CAPÍTULO II
Ajustes Orçamentais
Artigo 3.º#
Regras básicas
Para a execução do OGE 2022, o Presidente da República,
enquanto Titular do Poder Executivo, é autorizado a:
Fixar o limite trimestral de cabimentação da despesa,
com base na previsão de receitas da Programação
Financeira;
Fixar nas Regras de Execução do Orçamento Geral
do Estado os limites de valores para efeitos
de pagamentos adiantados, bem como para a
celebração de adendas a contratos em execução
ou finalizados das Unidades Orçamentais dos
Órgãos da Administração Central e Local do
Estado e demais entidades equiparadas;
Proceder aos ajustes, sempre que necessário,
nos valores inseridos nas peças constantes do
artigo 2.º da presente Lei, com vista à plena
execução das regras orçamentais, mormente a
unicidade e a universalidade;
Ajustar o orçamento para suplementar despesas
autorizadas, quando ocorrer variações de receitas, por alteração da taxa de câmbio utilizada;
Inscrever novos projectos de significativa importância para o alcance dos objectivos do Plano
de Desenvolvimento Nacional 2018-2022, com
fonte de financiamento assegurada, e por contrapartida de outros projectos;
Ajustar o orçamento dos órgãos para suplementar
despesas necessárias para a utilização de desembolsos correspondentes;
£g) Ajustar o orçamento dos órgãos para suplementar
despesas necessárias para a utilização de desembolsos correspondentes a doações não previstas,
ou a um aumento da receita tributária petrolífera;
Utilizar, sem custos financeiros internos para a
política fiscal e riscos acrescidos para a sustentabilidade da dívida pública, os Direitos Especiais
de Saque oriundos do Fundo Monetário Internacional, devendo os encargos relacionados com o
seu uso correr sob a responsabilidade do Tesouro
Nacional, no limite do respectivo repasse;
Definir as regras para que os órgãos que possuam
receitas próprias superiores às suas despesas
possam financiar as despesas de outros órgãos
do sector.
CAPÍTULO III
Operações de Crédito
Artigo 4.º#
Financiamento
O Presidente da República, enquanto Titular do Poder
Executivo, é autorizado a:
Contrair empréstimos e realizar outras operações de
crédito no mercado interno e externo, para fazer
face às necessidades de financiamento decorrentes dos investimentos públicos e da amortização
da dívida pública, previstos no OGE 2022; e
Emitir títulos do tesouro nacional e contrair
empréstimos internos de instituições financeiras,
para socorrer as necessidades de tesouraria, a
reembolsar durante o exercício económico.
Os encargos a assumir com os empréstimos referidos
na alínea b) do número anterior não podem ser mais gravosos do que os praticados no mercado, em matéria de prazos,
taxas de juro e demais custos.
O Presidente da República, enquanto Titular do Poder
Executivo, é autorizado a emitir, nos termos das disposições combinadas do n.º 1 do artigo 35.º e do artigo 37º,
ambos da Lei n.º 24/21, de 18 de Outubro — Lei do Banco
Nacional de Angola, uma carteira de títulos a favor do Banco
Nacional de Angola, mediante termos e condições a acordar,
cujo valor não pode ser superior a 13% da média anual de
receitas correntes do Estado, relativas aos três últimos exercícios financeiros.
Artigo 5.º#
Gestão da dívida pública
O Presidente da República, enquanto Titular do Poder
Executivo, deve tomar as medidas adequadas à eficiente gestão da dívida pública, ficando, para o efeito, autorizado a
adoptar medidas conducentes a:
Reforçar as dotações orçamentais para a amortização do capital e juros, caso seja necessário;
Contratar novas operações destinadas ao pagamento antecipado, total ou parcial, da dívida já
contraída, sempre que os benefícios os justifiquem;
10087
Renegociar as condições da dívida com garantias
reais, para possibilitar uma reprogramação do
serviço da dívida com prestações fixas e a rentabilização das garantias afectas.
Artigo 6.º#
Garantias do Estado
O Presidente da República, enquanto Titular do Poder
Executivo, tem competências para conceder garantias do
Estado a operadores económicos nacionais, para projectos do âmbito do programa de diversificação da economia
nacional.
O limite para a concessão de garantias pelo Estado
é fixado em Kz: 252 350 000 000,00 (duzentos e cinquenta e dois mil milhões, trezentos e cinquenta milhões de
Kwanzas).
CAPÍTULO IV
Consignação de Receitas
Artigo 7.º#
Fundo de E quilíbrio
No quadro do processo de desconcentração financeira
ao nível da Administração Local do Estado e do reforço
da participação dos cidadãos, o Presidente da República,
enquanto Titular do Poder Executivo, pode proceder à
criação de Fundos de Equilíbrio e promover actos de auscultação pública no que concerne aos orçamentos dos Órgãos
da Administração Local do Estado, com vista a garantir a
Justa repartição da riqueza e do rendimento nacional e a participação dos cidadãos na gestão pública.
Os Fundos de Equilíbrio e os orçamentos participativos referidos no número anterior devem ser financiados com
base em receitas inscritas a favor de programas específicos,
nos termos do presente Orçamento Geral do Estado.
Os critérios de consignação e a percentagem a ser atribuída constam de diploma próprio aprovado pelo Presidente
da República, enquanto Titular do Poder Executivo.
Artigo 8.º#
Afectação de receitas fiscais
É fixada em 5% a retenção da Concessionária
Nacional, prevista no n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 13/04,
de 24 de Dezembro— Lei sobre a Tributação das Actividades
Petrolíferas, para fazer face às despesas com a supervisão e
controlo das actividades das suas associadas e das operações
petrolíferas no Exercício Económico de 2022.
A retenção prevista no número anterior é calculada
com base no preço de referência fiscal do OGE 2022.
Nos termos do n.º 3 do artigo 52.º do Código do
Imposto sobre o Valor Acrescentado, aprovado pela Lei
n.º 7/19, de 24 de Abril, no Exercício Económico de 2022,
as receitas fiscais resultantes da cobrança do Imposto sobre
o Valor Acrescentado são distribuídas nos seguintes termos:
75% na Conta Única do Tesouro; e
25% na conta de reembolso.
10088
CAPÍTULO V
Disciplina Orçamental
Artigo 9.º#
Execução orçamental
Todas as entidades referidas no n.º 3 do artigo 1.º
devem observar rigorosamente os critérios de gestão em
vigor, para que seja assegurada, cada vez mais, a racional
aplicação dos recursos públicos disponíveis, de forma a permitir uma melhor satisfação das necessidades colectivas.
Nenhuma despesa pode ser autorizada ou paga sem
que, cumulativamente:
O factor gerador da obrigação de despesa respeite
as normas legais aplicáveis; e
A despesa disponha de inscrição orçamental, tenha
cabimentação na programação financeira, esteja
adequadamente classificada e satisfaça os princípios da economia, da eficiência e da eficácia.
É vedada a realização de despesas, o início de obras,
a celebração de quaisquer contratos ou a requisição de bens
sem prévia cabimentação, observando o limite para cabimentação estabelecido na programação financeira ou em
montante que exceda o limite dos créditos orçamentais
autorizados.
Na execução do Orçamento Geral do Estado durante
o Ano Fiscal de 2022, com vista a prevenir eventuais
comportamentos insuficientes da arrecadação de receitas, o Presidente da República, enquanto Titular do Poder
Executivo, é autorizado a cativar até 100% das dotações
orçamentais de determinados projectos do Orçamento.
Não é permitida a aprovação de quaisquer regimes
remuneratórios indexados à moeda externa.
Não é permitida a realização de despesas variáveis
com valores indexados à moeda externa.
Qualquer encargo em moeda extema apenas pode ser
assumido, desde que o mesmo tenha como base contrato
celebrado com entidade não residente cambial ou contrato
resultante de procedimento de contratação pública internacional ou decisão do Presidente da República, enquanto
Titular do Poder Executivo.
Os fornecedores de bens ou prestadores de serviços
devem exigir, dos respectivos ordenadores da despesa, a
competente via da nota de cabimentação da despesa.
O incumprimento do disposto nos n.ºº 2, 3, 5, 6, 7 e
8 do presente artigo não vincula o Estado à obrigação de
pagamento.
No Exercício Económico de 2022, não são permitidas novas admissões que se consubstanciem no aumento
da massa salarial da função pública, incluindo a celebração de Contratos de Trabalho por tempo determinado, salvo
nos casos previstos na lei, e aprovados pelo Presidente da
República, enquanto Titular do Poder Executivo.
São permitidas admissões de novos funcionários
para a Administração Pública, para o preenchimento de
vagas decorrentes de situações de reforma, de abandono, de
demissão, de transferência, de morte ou de outras circunstâncias previstas em diploma próprio, devendo-se avaliar se
a respectiva vaga pode ou não ser preenchida com recurso à
mobilidade interna ao nível da Administração Pública.
Os processos de promoção dos funcionários públicos
são apenas efectuados mediante programações plurianuais
de três a cinco anos e de acordo com os seguintes requisitos:
Realização de concurso público de acesso/promoção;
Existência de dotação orçamental; e
Existência de vaga no quadro de pessoal.
Durante o Exercício Económico de 2022, fica suspensa a aprovação de Estatutos Remuneratórios cujos índices
difiram substancialmente da Função Pública, quando estes
organismos não disponham de receitas próprias para cobrir
parte das suas despesas, salvo aprovação pela Assembleia
Nacional ou autorização do Titular do Poder Executivo.
Durante o Exercício Económico de 2022, é vedado o
processamento de horas extraordinárias, com excepção para
o regime especial do Sector da Saúde.
Nas situações em que a Lei permite a acumulação
de funções, nomeadamente na Educação, Saúde e Ensino
Superior, os funcionários públicos devem ser remunerados
da seguinte forma:
Educação — um máximo de 50% da remuneração da categoria em que está enquadrado o
respectivo funcionário e passa ao vínculo de
colaborador, enquanto acumular funções;
Ensino Superior — passa ao vínculo de Tempo
Parcial, e remunerado com o limite máximo
de 50% da remuneração na categoria em que
estiver enquadrado, enquanto estiver a acumular
funções;
Saúde — tratando-se de pessoal integrado no
Regime Especial da Saúde, que também exercem funções em Unidades Hospitalares, devem
receber até um máximo de 50% da remuneração
da categoria em que estiver enquadrado e passa
ao vínculo de colaborador, enquanto acumular
funções;
Nas situações em que é admissível, por inerência de
funções, a acumulação em diferentes Unidades
Orçamentais, a remuneração deve ser inferior a
100% do salário-base.
A contratação de pessoal, nos termos da legislação aplicável à criação, estruturação e funcionamento dos
Institutos Públicos, é realizada, desde que as receitas próprias estejam inscritas no orçamento e sejam capazes de
cobrir, na totalidade, o pagamento dos salários.
As doações que sejam recebidas no decorrer do exercício económico, não previstas no OGE 2022, devem ser
informadas ao Departamento Ministerial responsável pelo
Sector das Finanças Públicas de modo a que sejam incorporadas no orçamento, com vista a garantir o princípio
orçamental da universalidade.
Estão habilitados a realizar despesas especiais
os órgãos ou entidades que tenham em seus orçamentos dotações próprias para essa finalidade, aprovadas pela
Assembleia Nacional.
O disposto no número anterior corresponde a uma
autorização legislativa.
A inobservância do disposto nos números anteriores
do presente artigo faz incorrer os seus autores em responsabilidade administrativa, disciplinar, civil e criminal, nos
termos da lei.
Artigo 10.º#
Fiscalização preventiva
Sem prejuízo dos poderes próprios dos órgãos de
fiscalização, controlo e inspecção da Administração do
Estado, a fiscalização preventiva é exercida através do Visto
ou Declaração de Conformidade emitida pelo Tribunal de
Contas.
O Presidente da República, enquanto Titular do Poder
Executivo, deve submeter ao Tribunal de Contas, para efeitos de fiscalização preventiva, os contratos de qualquer
natureza, de valor igual ou superior a Kz: 11 000 000 000,00
(onze mil milhões de Kwanzas).
As Unidades Orçamentais dos Órgãos da A dministração
Central e Local do Estado e demais entidades equiparadas
devem submeter ao Tribunal de Contas, para efeitos de fiscalização preventiva, os contratos de qualquer natureza, de
valor igual ou superior a Kz: 700 000 000,00 (setecentos
milhões de Kwanzas).
Os contratos que carecem de fiscalização preventiva,
nos termos do presente artigo, só produzem efeitos após
a obtenção do Visto ou Declaração de Conformidade do
Tribunal de Contas ou, findo o prazo estabelecido no n.º 6
do artigo 8.º da Lei n.º 13/10, de 9 de Julho — Lei Orgânica
e do Processo do Tribunal de Contas, com as alterações
impostas pela Lei n.º 19/19, de 14 de Agosto.
Sempre que as Entidades Públicas Contratantes celebrem contratos ao abrigo de delegação de competência por
parte do Presidente da República, enquanto Titular do Poder
Executivo, os limites de valor a considerar para efeito de fiscalização preventiva são os definidos no n.º 2 do presente
artigo, independentemente do órgão que execute a despesa.
Artigo 11.º#
Despesas e fundos especiais
A prestação de contas das despesas especiais é elaborada mediante apresentação de documentos previstos na lei.
O Relatório de Prestação de Contas deve ser submetido ao Departamento Ministerial responsável pelo Sector
das Finanças Públicas, para efeitos de reconciliação na
Conta Geral do Estado.
10089
São inscritos no Orçamento Geral do Estado, para o
Exercício Económico 2022, créditos orçamentais que permitam a criação de Fundos Financeiros Especiais de S egurança
a funcionarem como reserva estratégica do Estado, para a
execução das despesas referidas no n.º 1.
Artigo 12.º#
Transparência orçamental
O Presidente da República, enquanto Titular do Poder
Executivo, deve dar publicidade, trimestralmente, do resultado da execução do Orçamento Geral do Estado de 2022,
nos termos do artigo 63.º do Lei n.º 15/10, de 14 de Julho —
Lei do Orçamento Geral do Estado, e do artigo 17.º da Lei
n.º 37/20, de 30 de Outubro — Lei da Sustentabilidade das
Finanças Públicas.
As informações relativas a cada trimestre do Exercício
Económico de 2022 devem ser publicitadas no prazo
máximo de 60 dias após o encerramento do trimestre.
Artigo 13.º#
Balanço da execução orçamental e fiscal
O Presidente da República, enquanto Titular do Poder
Executivo, deve submeter à Assembleia Nacional, trimestralmente, o Balanço da Execução Orçamental e Fiscal do
Orçamento Geral do Estado de 2022, nos termos do disposto
no n.º 3 do artigo 63.º da Lei n.º 15/10, de 14 de Julho — Lei
do Orçamento Geral do Estado.
CAPÍTULO VI
Disposições Tributárias e de Estabilidade Orçamental
Artigo 14.º#
Imposto sobre o Valor Acrescentado
Está isenta do pagamento do Imposto sobre o Valor
Acrescentado a importação de bens destinados à oferta para
fins filantrópicos ou para atenuar os efeitos de calamidades
naturais, designadamente secas, cheias, tempestades, ciclones, sismos, terramotos, pandemias e outras de idêntica
natureza, desde que os fins a que se destinam sejam devidamente reconhecidos pela Administração Tributária.
É fixada em 7% a taxa do Imposto sobre Valor
Acrescentado relativamente às prestações de serviços de
hotelaria e restauração.
A redução da taxa referida no número anterior apenas pode ser aplicada pelos prestadores dos referidos
serviços que cumpram, cumulativamente, com as seguintes
obrigações:
Inscrição de todos os imóveis que sejam de sua
propriedade ou por si utilizados para o desenvolvimento da actividade;
Inscrição de todos os veículos motorizados que
sejam de sua propriedade ou por si utilizados
para o desenvolvimento da actividade;
Emissão de facturas por via de sistemas de facturação electrónicos; e
Entrega das declarações tributárias dos exercícios
fiscais anteriores.
10090
As operações de importação e transmissão dos bens
diversos referidos na Tabela Anexa I da presente Lei, e que
dela é parte integrante, ficam sujeitas às taxas do Imposto
sobre o Valor Acrescentado nela constantes.
O Imposto sobre o Valor Acrescentado incide sobre
o valor aduaneiro, determinado nos termos da legislação
aduaneira, adicionado dos elementos a seguir indicados, na
medida em que nele não estejam compreendidos:
Direitos de importação, impostos ou taxas efectivamente devidos na importação, com excepção
do próprio Imposto sobre o Valor Acrescentado;
Despesas acessórias tais como embalagem, transporte, seguro e outros encargos, incluindo as
despesas portuárias ou aeroportuárias a que haja
lugar, que se verifiquem até ao primeiro lugar
de destino dos bens no interior do País, considerando-se para o efeito o destino constante no
documento de transporte ao abrigo do qual os
bens são introduzidos no território nacional ou,
na sua falta, o lugar da primeira ruptura da carga.
Estão sujeitas ao Imposto sobre o Valor Acrescentado,
à taxa de 14%, a transmissão de bens e prestação de serviços
realizadas no âmbito da actividade de exploração e prática
de jogos de fortuna ou azar e de diversão social, nomeadamente ingressos, cupons, ou outros bens ou serviços que
permitam o acesso aos jogos disponibilizados pelos sujeitos
passivos.
A Administração Tributária pode, em qualquer circunstância, decidir sobre a inclusão ou exclusão de sujeitos
passivos do dever de cativar o imposto, sempre que razões
de protecção das receitas públicas Justificarem.
Os sujeitos passivos responsáveis pelo pagamento do
Imposto sobre o Valor Acrescentado são obrigados a entregar o montante do imposto exigível, através dos meios de
pagamento legalmente permitidos, até ao último dia útil do
mês seguinte àquele a que respeitam as operações realizadas
no mês anterior.
São enquadrados no Regime Simplificado doImposto
sobre o Valor Acrescentado os sujeitos passivos que nos
12 meses anteriores tenham tido um volume de negócios ou operações de importação igual ou inferior a
Kz: 350 000 000,00 (trezentos e cinquenta milhões de
Kwanzas).
Os sujeitos passivos do Regime Simplificado apuram o imposto devido mensalmente, mediante a aplicação da
taxa de 7% sobre o volume de negócios efectivamente recebidos de operações não isentas, incluindo os adiantamentos
ou pagamentos antecipados, com direito à dedução de 7% do
total do imposto suportado.
Os sujeitos passivos do Regime Simplificado, quando
adquiram serviços a prestadores não residentes, liquidam o
imposto à taxa de 7% sobre o valor do serviço efectivamente
pago.
Na passagem do Regime Simplificado para o Regime
Geral do Imposto sobre o Valor Acrescentado, o sujeito passivo pode deduzir o imposto suportado das mercadorias
contidas nas existências destinadas à venda, adquiridas nos
12 meses anteriores àquela passagem, mediante autorização
da Administração Tributária, desde que reportadas no mapa
de fornecedores.
No imposto a deduzir a que se refere o número anterior, não se inclui os serviços adquiridos incorporados no
custo das mercadorias destinados à venda.
Os sujeitos passivos enquadrados no Regime
Simplificado podem solicitar o reembolso do crédito a seu
favor, nos termos regulamentados.
Estão excluídas do âmbito de aplicação do Imposto
sobre o Valor Acrescentado as pessoas singulares ou colectivas cujo volume de negócios ou operações de importação
seja igual ou inferior a Kz: 10 000 000,00 (dez milhões de
Kwanzas).
Os sujeitos passivos do Imposto sobre o Valor
Acrescentado, enquadrados no regime geral que pratiquem
operações exclusivamente isentas, que não conferem direito
à dedução, estão obrigados ao pagamento do Imposto de
Selo sobre o Recibo de Quitação à taxa de 7%, referente à
verba 23.3 da tabela anexa ao Código do Imposto de Selo,
aprovado pelo Decreto Legislativo Presidencial n.º 3/14,
de 21 de Outubro.
Os sujeitos passivos do Imposto sobre o Valor
Acrescentado, enquadrados no Regime Simplificado, que
pratiquem operações isentas, estão obrigados, relativamente
a estas operações, ao pagamento do Imposto de Selo sobre o
Recibo de Quitação à taxa de 7%, referente à verba 23.3 da
tabela anexa ao Código do Imposto de Selo, aprovado pelo
Decreto Legislativo Presidencial n.º 3/14, de 21 de Outubro.
O disposto nos n.º 16 e 17 não é aplicável aos serviços
de transporte aéreo de passageiros de tráfego internacional
e à locação de imóveis, ficando estas operações sujeitas à
taxa definida no Código do Imposto de Selo, aprovado pelo
Decreto Legislativo Presidencial n.º 3/14, de 21 de Outubro.
Os sujeitos passivos afectos à indústria transformadora devem, obrigatoriamente, estar enquadrados no regime
geral de tributação do Imposto sobre o Valor Acrescentado,
independentemente do seu volume de negócios ou operações de importação.
Sobre os recebimentos obtidos nos terminais de
pagamento automático, relativos às transmissões de bens e
prestações de serviços efectuados pelos sujeitos passivos,
é retida a taxa de 2,5% a título de Imposto sobre o Valor
Acrescentado.
Os sujeitos passivos enquadrados no regime geral
do Imposto sobre o Valor Acrescentado podem deduzir na
declaração periódica a totalidade do TVA retido nos termos
do número anterior.
Os sujeitos passivos enquadrados no Regime
Simplificado podem deduzir na declaração simplificada a
totalidade do imposto retido nos termos do n.º 19.
Os sujeitos passivos a que se refere os n.º 16 e 17
podem deduzir à colecta do imposto sobre o rendimento a
totalidade do imposto pago.
Não é considerado como custo dedutível em sede de
Imposto Industrial o Imposto sobre o Valor Acrescentado
não deduzido nos termos do Código do Imposto sobre o
Valor Acrescentado.
As Instituições Financeiras Bancárias devem assegurar a transferência automática para a Conta Única do Tesouro
dos valores globais retidos nos termos do número anterior e
pelos terminais de pagamento emitidos aos seus clientes no
prazo de 24 horas após o fecho do período contabilístico do
referido aparelho, devendo ainda submeter à Administração
Geral Tributária, por transmissão electrónica de dados, um
ficheiro mensal contendo o resumo das operações processadas nos terminais de pagamento electrónico por si emitidos
aos seus clientes, indicando o valor total dos recebimentos,
o valor do imposto retido, o número do referido aparelho e o
Número de Identificação Fiscal — NIF, associado.
O não cumprimento do disposto no número anterior implica para as Instituições Financeiras Bancárias a
aplicação da multa correspondente a 25% do montante do
imposto não retido ou retido, mas não transferido dentro do
prazo, incluindo juros de mora, nos termos do Código Geral
Tributário.
Artigo 15.º#
(Alterações à Pauta Aduaneira aprovada pelo Decreto Legislativo
Presidencial n.º 10/19, de 29 de Novembro)
Nos termos previstos na Pauta Aduaneira, aprovada
pelo Decreto Legislativo Presidencial n.º 10/19, de 29 de
Novembro, ficam dispensadas do procedimento de despacho e do pagamento dos direitos aduaneiros e da taxa devida
pela prestação de serviços as mercadorias expedidas pelos
correios por intermédio de operadores de correio ou carga
expresso, ou contidas na bagagem pessoal dos viajantes,
desde que reúnam, cumulativamente, os requisitos do conceito de bens de uso pessoal, transportadas em quantidades
reduzidas e que não excedam por remessa ou por viajante o
valor de Kz: 1 000 000,00 (um milhão de Kwanzas).
As mercadorias que não reúnam os requisitos do
conceito de bens de uso pessoal ou cujo valor seja entre
Kz: 1 000 001,00 (um milhão e um Kwanzas) e Kz: 2 000 000,00
(dois milhões de Kwanzas) estão sujeitas ao procedimento
simplificado de despacho e:
Na importação, à tributação por aplicação de uma
taxa forfetária de 16% do valor FOB;
Na exportação, à tributação por aplicação das taxas
previstas no regime de exportação das mercadorias.
10091
As mercadorias cujo valor exceda o valor de
Kz: 2 000 000,00 (dois milhões de Kwanzas) são desalfandegadas no procedimento geral de despacho.
Os produtos das posições pautais constantes do
Anexo II da presente Lei ficam sujeitos ao pagamento dos
direitos aduaneiros e taxas aí definidas.
A exportação de mercadoria nacionalizada de bens
alimentares, medicamentos, equipamentos médicos e bens
de biossegurança está sujeita ao pagamento de Direitos
Aduaneiros à taxa de 70%, calculado sobre o valor aduaneiro.
A exportação das mercadorias referidas no número anterior, quando efectuada por organismo do Estado, fica isenta do
pagamento de direitos e demais imposições aduaneiras.
As mercadorias importadas e destinadas a atenuar,
prevenir e conter a propagação dos efeitos causados pelas
catástrofes naturais e não naturais, tais como cheias, secas,
tempestades, ciclones, sismos, terramotos, pragas, pestes, queimadas, epidemias, pandemias e outras fortuitas,
estão isentas do pagamento de direitos aduaneiros e demais
imposições.
Artigo 16.º#
Pagamento de dívidas aduaneiras em prestações
As regras previstas no Código Geral Tributário relativas
ao pagamento em prestações são extensivas à dívida aduaneira, nos seguintes casos:
Tenha havido o procedimento de desembaraço
aduaneiro de mercadorias importadas com
deferimento do pagamento de direitos e demais
imposições aduaneiras;
O imposto adicional resultante de processo de
auditoria pós-importação.
Artigo 17.º#
Imposto Especial de Jogo
Estão isentos do pagamento do Imposto Especial de
Jogo os prémios cujos valores sejam iguais ou inferiores a
Kz: 250.000,00, na modalidade de jogos sociais, de base territorial ou online, devendo ser tributados à taxa de 20% os
prémios que excedam o referido valor.
Os prémios obtidos nos jogos de fortuna ou azar, bancados, não bancados e online são tributados à taxa única de
15%.
Artigo 18.º#
Benefícios para os Operadores Económicos Autorizados
Durante o Exercício Económico de 2022, são atribuídos os seguintes benefícios aos Operadores Económicos
Autorizados:
Possibilidade para pagamento dos direitos aduaneiros em prestações, nos termos do Código
Geral Tributário;
Postergação do prazo para 60 dias para apresentação da Declaração de Compromisso de
Exclusividade nas mercadorias importadas para
o Sector Produtivo;
10092
Dispensa de apresentação de garantia no processo
de constituição de Armazéns Aduaneiros; e
Possibilidade de realização do desembaraço
aduaneiro das mercadorias com diferimento do
pagamento de direitos e demais imposições aduaneiras devidos, nos termos da Pauta Aduaneira.
Artigo 19.º#
Imposto Industrial sobre o valor dos serviços acidentais
Durante o Exercício Económico de 2022, a taxa do
Imposto Industrial que incide sobre o valor global dos serviços acidentais, prestados por pessoas colectivas, sem sede,
direcção efectiva ou estabelecimento estável em Angola, às
entidades com sede, direcção efectiva ou estabelecimento
estável em Angola é fixada em 6,5%.
Artigo 20.º#
Taxa do Imposto sobre Sucessões e Doações de Bens Móveis
No presente exercício, as taxas do Imposto sobre
Sucessões e Doações aplicáveis às transmissões de bens
móveis e equiparados são as seguintes:
Tabela n.º 1 (Sucessões e Doações)
Percentagem (%)
Nas transmissões Até Kz: Mais de Kz:
5 000 000,00 5 000 000,00
Entre cônjuges ou a favor |
de descendentes e 0,5% 1%
ascendentes |
Entre quaisquer outras 1% 2%
| Pessoas |! j
Artigo 21.º#
Taxas do Imposto sobre Veículos Motorizados
No presente exercício, as taxas do Imposto sobre Veículos
Motorizados são as seguintes:
Tabela n.º 2 (Embarcações) o
Tonel
PNSIAgem | Potência de
de Propulsão Valor
arqueação | Pp Unitário (Kz)
(HP)
cc Bmwto
, De 25 a 50] 125 000,00
1 Até 2 EEE
Mais de 50] 187 500,00
Até 50) 281 250,00
2 |De3alélo
o Mais de 50) 393 750,00
; até 100) 511 875,00
3 |Petltatéd aisde 100) 665.437,50
até 100/ 865 067,00
4 |[De3latéso : 1124
M
ais de 100 589,50
1 46]
até 100 966,50
5 |De5laté/0 ooo
Mais de 100 io:
| 359,50
até 100, 2105
; | 231,50
é Masde7l
Mais de 100 intimo
| 278,00
Tabela n.º 3 (Aeronaves)
Peso máximo autorizado a | Valor Unitário
Era] pescaiagem (KI) CAR
orleS [3x
[6 [Masdez50O0ciE4dO — [126767550]
[8 [Masdes700ci6 1000. 228479700 |
[9 vaisde 10000 até 20000. | 243863600
o vascezoo — [25/3320
Artigo 22.º#
Suspensão e restrição de direitos e regalias
Tendo em atenção o processo de consolidação orçamental, durante o ano de 2022 são suspensos os seguintes
direitos e regalias:
Subvenção mensal vitalicia a beneficiários
remunerados de forma cumulativa, salvo se o
beneficiário optar por receber exclusivamente a
subvenção mensal vitalícia;
Atribuição de veículos do Estado para o apoio à
residência aos Titulares de Cargos Políticos e
Magistrados;
Atribuição de veículos do Estado a outros beneficiários.
Durante o Exercício Económico de 2022, são restringidos os seguintes direitos:
Subsídio de instalação em 25% para todos os beneficiários;
Subsídio de estimulo em 25%, cujo pagamento
deve ocorrer em parcela única;
Redução das classes dos Bilhetes de Viagem dos
Titulares de Cargos Políticos, Magistrados,
Deputados e respectivos cônjuges, da 1.º classe
para a classe executiva, e dos titulares de cargos
de Direcção e Chefia, da classe executiva para a
classe económica.
O regime de suspensão e restrição de direitos e regalias previsto nos n.º 1 e 2 do presente artigo aplica-se a todos
os beneficiários, desde que o encargo seja suportado pelos
recursos ordinários do tesouro.
O subsídio previsto na alínea b) do n.º 2 do presente
artigo deve ser suportado pela respectiva unidade orçamental, apenas quando se verificar que a mesma possui receitas
próprias.
Sem prejuízo da excepção prevista no n.º 3 do presente
artigo, a suspensão e a restrição de direitos eregalias estabelecidas no presente artigo prevalecem sobre quaisquer outras
normas especiais ou excepcionais em sentido contrário.
CAPÍTULO VII
Disposições Finais e Transitórias
Artigo 23.º#
Revisão orçamental
Sob proposta fundamentada do Presidente da República,
enquanto Titular do Poder Executivo, o OGE de 2022
pode ser objecto de revisão e aprovação pela Assembleia
Nacional.
Artigo 24.º#
Responsabilização e infracções contra finanças públicas
A não observância das disposições constantes desta Lei é
considerada infracção e faz incorrer os seus autores em responsabilidade disciplinar, administrativa, financeira, fiscal,
civil e criminal, nos termos da legislação em vigor.
Artigo 25.º#
Revogação e suspensão
É revogada toda a legislação que contrarie a presente
Lei.
São suspensos o Anexo a que se refere a alínea a) do
n.º 1 do artigo 12.º e o n.º 2 do artigo 51.º, ambos do Código
do Imposto sobre o Valor Acrescentado, aprovado pela Lei
n.º 7/19, de 24 de Abril, com as alterações introduzidas pela
10093
Lei n.º 17/19, de 13 de Agosto, e os n.º 9 e 11 do artigo 13.º
da Pauta Aduaneira, aprovada pelo Decreto Legislativo
Presidencial n.º 10/19, de 29 de Novembro.
É igualmente suspenso o artigo 50.º da Lei n.º 5/16,
de 17 de Maio, que aprova a Lei da Actividade de Jogos.
Artigo 26.º#
Dúvidas e omissões
As dúvidas e as omissões resultantes da interpretação e
da aplicação da presente Lei são resolvidas pela Assembleia
Nacional.
Artigo 27.º#
Entrada em vigor
A presente Lei entra em vigor a 1 de Janeiro de 2022.
Vista e aprovada pela Assembleia Nacional, em Luanda,
aos 14 de Dezembro de 2021.
O Presidente da Assembleia Nacional, Fernando da
Piedade Dias dos Santos.
Promulgada aos 23 de Dezembro de 2021.
Publique-se.
O Presidente da República, JoOÃão MANUEL GONÇALVES
LOURENÇO.
ANEXO1I-A QUE SE REFERE O N.º 4 DO ARTIGO 14.º SOBRE AS
MEDIDAS DE CARIZ FISCAL E ADUANEIRO, A QUE FICAM
SUJEITAS AS TAXAS DO IMPOSTO SOBRE O VALOR
ACRESCENTADO
2022 (%)
om emo smmoremen e o
e sos
om [amet |
E ss ÓgÔQggss "3
o o) í—==
[ota | Regãs nmm
EXE ER, CR E
NR E
| onos || Animais vivos das espécies ovina e caprânas UU
EX EE
EXE RE O
E PR
(pintadas), das espécies domésticas, vivos.
E [persa O maç"-
2022 (%)
o É abAn-==2
oras [amaram o q"
so kxcoagbõrra-ms"ii zo-<5
o | came temmmas te epíde sia rece reed encomendas —
E PP
congeladas.
Miudezas comestíveis de animais das espécies bovina, suína, ovina, caprina, cavalar,
E PRA E
A ELETRO E
E EEE EI O E
IVA OGE
Código Designação das mercadorias
2022 (%)
| IJ Da espécie suína, congeladas: FR
OTTO
0206.49.00 Outras (miudeza)
0206.80.00 Outras, frescas ou refrigeradas
0206.90.00 Outras, congeladas
07 Carnes e miudezas, comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas, das aves da
o posição 01.05.
0207.13.00 Pedaços e miudezas, frescos ou refrigerados (coxas de frango)
0207.14.00 Pedaços e miudezas, congelados (coxas de frango)
0207.27.00 Pedaços e miudezas, congelados
03 Peixes congelados, excepto os filetes de peixes e outra carne de peixes da posição
| 03.04.
0303.23.00 Tilápias (Oreochromis spp.).
0303.53.00 Sardinha (Sardina pilchardus) e sardinelas (Sardinops spp. Sardinella spp.) espadilha 7
O (Sprattus sprattus)
0303.55.00 Carapaus (Trachurus spp.)
0303.89.00 Outros (cachucho)
EE EEE SS E
Outros (peixe seco comum, excepto bacalhau e outras espécies com códigos pautais
0305.59.00 7
específicos)
oo | Leite e nata, não concentrados nem adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes. FR
Outros (leite não concentrado nem adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes, com
0401.10.90 Í Í 7
um teor, em peso, de matérias gordas, não superior a 1%)
Outros (leite não concentrado nem adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes, com
0401.20.90 Í Í Í 7
um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 1%, mas não superior a 6%)
0401.40.90 Outros (leite não concentrado nem adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes, com 7
o um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 6%, mas não superior a 10%)
Outros (leite não concentrado nem adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes, com
0401.50.90 Í Í 7
um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 10%)
02 Leite e nata, concentrados ou adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes. FRA
0402.10.10 Leite em embalagens de peso inferior ou igual a 25 kg
0402.10.90 Outros (Leite em embalagens de peso superior a 25 kg)
Leite em embalagens de peso inferior ou igual a 25 kg sem adição de açúcar de outros
0402.21.10 7
edulcorantes
0402.21.90 Outros (Leite em embalagens de peso superior a 25 kg) sem adição de açúcar de outros
2022 (%)
A ELLA ME
edulcorantes
edulcorantes).
67 | ves demes com ensen rescos conservados ou tonido
E POSSAS
animais mortos dos Capítulos 1 ou 3, impróprios para alimentação humana.
Bolbos, tubérculos, raízes tuberosas, rebentos e rizomas, em repouso vegetativo, em
vegetação ou em flor; mudas, plantas e raízes de chicória, excepto as raízes da
posição 12.12.
VEZELatIVO.... ll araras
mudas, plantas e raízes de chicória............
Outras plantas vivas (incluindo as suas raízes), estacas e enxertos; micélios de
E PSA
EK E EEE EE
E PRA
ou refrigerados.
505 Sementes de mis erva doco, Dama Gis estriado funeho como comme se [o
2022 (%)
E og
ECO TITE
ECC CC Me
EC IC,
EC EE
es e O kl AFA Aass="É"“7
ECC E E
oo [serie A
EC ET
E E
EC EEE
rm | grão onça mo de riso dem dee comenta mA
nen [een —
2022 (%)
mm [ementa |
Farinhas, sêmolas e pós, dos legumes de vagem, secos, da posição 07.13, de sagu ou
E PRA
e | pesos mem Apm — |
mo | segememee ççp«>i;,
Amendoins não torrados nem de outro modo cozidos, mesmo descascados ou
EM FA
ros | sementes de nabo ese ou de cola mesimettamada o
a osasco memos memos — — |
gs SS O »CE-SICEST[ q"
os | Sementes frutos eporas pareementer o
E pre
2022 (%)
Alfarroba, algas, beterraba sacarina e cana-de-açúcar, frescas, refrigeradas,
congeladas ou secas, mesmo em pó; caroços e amêndoas de frutos e outros produtos
12 vegetais (incluindo as raízes de chicória não torradas, da variedade Cichorium
intybus sativum) usados principalmente na alimentação humana, não especificados
nem compreendidos noutras posições.
EM PRA
modificados.
E PPA
modificados.
o fa o
modificados.
EM PR
mas não quimicamente modificados.
Gorduras e óleos animais ou vegetais e respectivas fracções, parcial ou totalmente
16 hidrogenados, interesterificados, reesterificados ou elaidinizados, mesmo refinados,
mas não preparados de outro modo.
alimentícias à base de tais produtos.
oro | agem de cume ou de Delerraba srmose quimicamente pura me ssíndo te |
[om | asteri am medido re Noa devibposio do preee comi ido sm [o
2022 (%)
E EL EE
E ERR E
ST | apoc de cam de momalzaeroufecamms
para venda a retalho
Massas alimentícias, mesmo cozidas ou recheadas (de carne ou de outras
02 substâncias) ou preparadas de outro modo, tais como esparguete, macarrão, aletria,
nm | semente |
| us ementa vo roaas memreaentos rem preparada de cure meto |
excepto as que contenham ovos)
Produtos de padaria, pastelaria ou da indústria de bolachas e biscoitos, mesmo
05 adicionados de cacau; hóstias, cápsulas vazias para medicamentos, obreias, pastas
secas de farinha, amido ou fécula, em folhas, e produtos semelhantes.
E Ra
as vacinas da posição 30.02); pós para levedar, preparados.
Águas, incluindo as águas minerais, naturais ou artificiais, e as águas gaseificadas,
E PST
Sêmeas, farelos e outros resíduos, mesmo em pellets, da peneiração, moagem ou de
Ps | omeimete ema |
sor | ereções so tivo virada na simentação femmímas
2022 (%)
Sal (incluindo o sal de mesa e o sal desnaturado) e cloreto de sódio puro, mesmo em
01 solução aquosa ou adicionados de agentes antiaglomer antes ou de agentes que
assegurem uma boa fluidez; água do mar.
EXU E O ME
Adubos (Fertilizantes) de origem animal ou vegetal, mesmo misturados entre si ou
3101.00.00 tratados quimicamente; adubos (fertilizantes) resultantes da mistura ou do 5
tratamento químico de produtos de origem animal ou vegetal
ES EE LTTETTOS a
inorgânicas desprovidas de poder fertilizante
EE ETC
Adubos (Fertilizantes) minerais ou químicos que contenham dois ou três dos
05 seguintes elementos fertilizantes: azoto (nitrogénio), fósforo e potássio; outros
adubos (fertilizantes); produtos do presente Capítulo apresentados em tabletes ou
formas semelhantes, ou ainda em embalagens de peso bruto não superior a 10 kg:
em embalagens de peso bruto não superior a 10 kg
fertilizantes: azoto (nitrogénio), fósforo e potássio
2022 (%)
misturado com hidrogéno-ortofosfato de diamónio (fosfato diamónico ou diamoniacal)
Outros adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, que contenham os dois elementos
o [emenda o |
EG EE EE
fertilizantes: fósforo e potássio
o | cmenetmeemeáto |
concentradas ou no estado sólido.
Sabões; produtos e preparações orgânicos tensoactivos utilizados como sabão, em
barras, pães, pedaços ou figuras moldadas, mesmo que contenham sabão; produtos e
preparações orgânicos tensoactivos para lavagem da pele, em forma de líquido ou de
01 creme, acondicionados para venda a retalho, mesmo que contenham sabão; papel,
pastas (ouates), feltros e falsos tecidos, impregnados, revestidos, ou recobertos de
sabão ou de detergentes.
Insecticidas, rodenticídas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e
reguladores de crescimento para plantas, desinfectantes e produtos semelhantes,
08 apresentados em formas ou embalagens para venda a retalho ou como preparações
ou ainda sob a forma de artigos, tais como fitas, mechas e velas sulfuradas e papel
mata-moscas.
EG E EE
5 roses esórios por memo Juntas, cotovelos Tess umine teptástco. Ju
Artigos de transporte ou de embalagem, de plásticos; rolhas, tampas, capsulas e
RR PSP A E
2022 (%)
EESTI E EE
EST E EE
ECT EEN ME
como | Boto vlizado smveleos emimin seco amo
Papel e cartão, não revestidos, do tipo utilizado para escrita, impressão ou outros
fins gráficos, e papel e cartão para fabricar cartões ou tiras perfurados, não
02 perfurados, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou rectangular, de qualquer
dimensão, com exclusão do papel das posições 48.01 ou 48.03; papel e cartão feitos à
mão (folha a folha).
Redes de malhas com nós, em panos ou em peça, obtidas a partir de cordéis, cordas
08 ou cabos; redes confeccionadas para a pesca e outras redes confeccionadas, de
[se | snes
Der
5 rescontema amet — | “1
Soo — | Fi sismos e Tmemamosipetrm Dm
Garrafões, garrafas, frascos, boiões, vasos, embalagens tubulares, ampolas e outros
10 recipientes de vidro próprios para transporte ou embalagem; boiões de vidro para
conserva; rolhas, tampas e outros dispositivos para fechar recipientes, de vidro.
0770 EN EE
Pás, alviões, picaretas, enxadas, sachos, forcados, for quilhas, ancinhos e raspadeiras;
machados, podões e ferramentas semelhantes com gume; tesouras de podar de todos
01 os tipos; foices e foicinhas, facas para feno ou para palha, tesouras para sebes,
cunhas e outras ferramentas manuais para a agricultura, horticultura ou
silvicultura.
ao [rs =ococ=7 73
duas mãos
2022 (%)
es | res cima cris paramiguinas ou para apitos medicos — |
Rolhas, tampas e cápsulas para garrafas (incluindo as cápsulas de coroa, as rolhas e
cápsulas, de rosca, e as rolhas vertedoras), batoques ou tampões roscados,
09 protectores de batoques ou de tampões, selos de garantia e outros acessórios para
embalagem, de metais comuns.
7 | remos inauseias se delborio incluindo ostneimerndores me és — Po
Aparelhos, dispositivos ou equipamentos de laboratório, mesmo aquecidos
electricamente (excepto os fornos e outros aparelhos da posição 85.14), para
tratamento de matérias por meio de operações que impliquem mudança de
19 temperatura, tais como aquecimento, cozimento, torrefacção, destilação, rectificação,
esterilização, pasteurização, estufagem, secagem, evaporação, vaporização,
condensação ou arrefecimento, excepto os de uso doméstico; aquecedores de água
não eléctricos, de aquecimento instantâneo ou de acumulação.
Centrifugadores, incluindo os secadores centrífugos; aparelhos para filtrar ou
E PRA
Máquinas e aparelhos para encher, fechar, arrolhar ou rotular garrafas, caixas, latas, sacos
8422.30.00 ou outros recipientes; máquinas e aparelhos para capsular garrafas, vasos, tubos e 7
recipientes semelhantes; máquinas e aparelhos para gaseificar bebidas
máquinas e aparelhos para embalar com película termo-retráctil)
Aparelhos mecânicos (mesmo manuais) para projectar, dispersar ou pulverizar
líquidos ou pós; extintores, mesmo carregados; pistolas aerográficas e aparelhos
24 semelhantes; máquinas e aparelhos de jacto de areia, de jacto de vapor e aparelhos
de jacto semelhantes.
o [| uemmesemaretos teve sgícoi roricois on tores par preparação — |
2022 (%)
E paro do são ou para cota reos para reivados oupara campos e desato: [|
Máquinas e aparelhos para colheita ou debulha de produtos agrícolas, incluindo as
33 enfardadeiras de palha ou forragem; cortadores de relva e ceifeiras; máquinas para
limpar ou seleccionar ovos, fruta ou outros produtos agrícolas, excepto as da posição
37.
e | vegas a orasar ensquinas cparettos para emacs eins — Jo
E ESPOSO E
vinho, sidra, sumos (sucos) de fruta ou bebidas semelhantes.
Outras máquinas e aparelhos para agricultura, horticultura, silvicultura, avicultura
36 ou apicultura, incluindo os germinadores equipados com dispositivos mecânicos ou
térmicos e as chocadeiras e criadeiras para avicultura.
| eiaios pre nicilara eine e ioga
2022 (%)
EN E,
Máquinas para limpeza, selecção ou peneiração de grãos ou de produtos hortícolas
37 secos; máquinas e aparelhos para a indústria de moagem ou tratamento de cereais
ou de produtos hortícolas secos, excepto do tipo utilizado em fazendas.
Máquinas e aparelhos não especificados nem compreendidos noutras posições do
presente Capítulo, para preparação ou fabricação industrial de alimentos ou de
38 bebidas, excepto as máquinas e aparelhos para extracção ou preparação de óleos ou
gorduras vegetais fixos ou de óleos ou gorduras animais.
de massas alimentícias
Outras máquinas e aparelhos para o trabalho de pasta de papel, papel ou cartão,
9 | imumomemáemtala o |
Barcos de pesca (artesanais e de pequeno e médio porte).
8902.00.00 Para efeitos do IVA essa posição pautal não inclui os navios-fábricas e outras 7
embarcações para o tratamento ou conservação de produtos da pesca.
Binóculos, lunetas, incluindo as astronómicas, telescópios ópticos, e suas armações;
05 outros instrumentos de astronomia e suas armações, excepto os aparelhos de
radioastronomia.
Bússolas, incluindo as agulhas de marear; outros instrumentos e aparelhos de
RM PA
Instrumentos e aparelhos de geodesia, topografia, agrimensura, nivelamento,
15 fotogr ametria, hidrografia, oceanografia, hidrologia, meteorologia ou de geofísica,
EE ret
2022 (%)
E ECT O E
Canas de pesca, anzóis e outros artigos para a pesca à linha: camaroeiros e redes
07 semelhantes para qualquer finalidade; iscas e chamarizes (excepto os das posições
08 ou 97.05) e artigos semelhantes de caça.
ANEXO II - A QUE SE REFERE O N.º 4 DO ARTIGO 15.º SOBRE AS
ALTERAÇÕES A PAUTA ADUANEIRA EM VIGOR
(Aprovada pelo Decreto Legislativo Presidencial n.º 10/19, de 29 de
Novembro)
R z ; DI OGE
Código Designação das mercadorias 2022 (%
EE E E
03 Carnes de animais da espécie suína, frescas, refrigeradas ou congeladas. EEN
A EE EM E
0203.12.00 | -- Pemas, pás e respectivos pedaços, não desossados.............l110.
EEE, E
0203.22.00 | -- Pemas, pás e respectivos pedaços, não desossados (carne de porco).........
0203.29.00 | --Outras (cames de porco)......ilili a
Carnes e miudezas, comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas, das aves da
07 -
posição 01.05.
0207.14.00 -- Pedaços e miudezas, congelados (coxa de frango).........lliicn o
Toucinho sem partes magras, gorduras de porco e de aves, não fundidas, nem
09 extraídas de outro modo, frescos, refrigerados, congelados, salgados ou em
salmoura, secos ou fumados (defumados
10 Carnes e miudezas, comestíveis, salgadas ou em salmoura, secas ou fumadas | |
' (defumados); farinhas e pós, comestíveis, de carnes ou de miudezas.
A EEE E E
0210.11.00 | --Pemas, pás erespectivos pedaços, não desossados.............1ll110.
0210.12.00 | -- Entremeadas (Barrigas) e seus pedaços........ilicao
0210.20.00 | - Carnes da espécie bovina (carne seca)
Leite e nata, não concentrados nem adicionados de açúcar ou de outros
01
edulcorantes.
0401.10 - Com um teor, em peso, de matérias gordas, não superior a 1%: END
EEE STE O
omao | comunicar enpeso demais podes eia eme mentem |
oro | comunas enpeso demais podes areia oe menomeate | |
omrso. | comuna enpess demeeim poem amea e o [o
Cocos — | veto ento concenírados on setimmados de sçtcar ou de cut santcorantes. ff
[por | ERES tos mea
gordas, não superior a 1,5%......iiiuiiieieo
EEERr Sc meme
gordas, superior a 1,5%:
omaar | csemadicto desc ondcomenstree o o
EEE EC E
EE E
omast | semenmo temmemonar ementas o 1
EE EE E E
E ESSE aerea MO MO
03 fermentados ou acidificados, mesmo concentrados ou adicionados de açúcar ou
de outros edulcorantes, ou aromatizados ou adicionados de fruta ou de cacau.
ETR REED E
(espalhar) de produtos provenientes do leite.
osso [reg o ATOS
EFE RA
03 frescos, secos, branqueados, tingidos, impregnados ou preparados de outro
modo.
E E E
EE ES E
EXE ESSO
ECO Ee SS DO
Curonoo | ras eee on emma dee comemenár 1 |
e | remasocreas eco de gocn dem detmgo cam entes ameno: [| |
EEE EST O E
EESTI EE E
ECT ES O DO
SE E
EE ERAS E
modificados.
5 [Ene eee
quimicamente modificados.
De [Eae meme meme |
modificados.
ras ; " À " D.I OGE
Designação das mercadorias 2022 (%
Óleos de girassol, de cártamo ou de algodão e respectivas fracções, mesmo
12 2 so À
refinados, mas não quimicamente modificados.
ERR - Óleos de girassol ou de cártamo e respectivas fracções: | [
1512.19.00 | -- Outros (óleo alimentar)......llllll ao
Margarina; misturas ou preparações alimentícias de gorduras ou de óleos
1517 animais ou vegetais ou de fracções das diferentes gor duras ou óleos do presente
7 Capítulo, excepto as gorduras e óleos alimentícios e respectivas fracções da
posição 15.16.
1601.00.00 Enchidos e produtos semelhantes, de carne, muidezas ou sangue; preparações
alimentícias à base de tais produtos..........
11602 Outras preparações e conservas de carne, miudezas ou de sangue. EEN
1602.10.00 | - Preparações homogeneizadas.......lllics aa
1602.20.00 | - De figados de qQUalsquer animMais.....llccc mr
1602.31.00 | -- De peruas e de perus...llcllllcc o
1602.32.00 | -- De aves da espécie Gallus domesticus ..clllccc os
A EEE AT
1602.41.00 | -- Pernas e respectivos pedaços......llll o
1602.42.00 | -- Pás erespectivos pedaços.......illl rm
1602.90.00 | - Outras, incluindo as preparações de sangue de quaisquer animais........
01 Arçúcares de cana ou de beterraba e sacarose quimicamente pura, no estado ENS
' sólido.
ERR - Açúcares brutos, sem adição de aromatizantes ou de corantes: | [
1701.12.10 | --- Em embalagens de peso inferior ou igual a 25 kKg.....lllllioo
1701.13 -- Açúcar de cana mencionado na Nota de subposição 2 do presente Capítulo: | [
1701.13.10 | --- Em embalagens de peso inferior ou igual a 25 kKg.....lllliooo
es o A E: DI OGE
Designação das mercadorias UQ 2022 (%
1701.14.10 | --- Em embalagens de peso inferior ou igual a 25 Kg.....llliooo
1701.91 -- Adicionados de aromatizantes ou de corantes: | [
04 Produtos de confeitaria sem cacau (incluindo o chocolate branco). | [
1704.90.10 | - Rebuçados......llcllcc erro
Extractos de malte; preparações alimentícias de farinhas, grumos, sêmolas,
amidos, féculas ou de extractos de malte, que não contenham cacau ou que
contenham menos de 40%, em peso, de cacau, calculado sobre uma base
totalmente desengordurada, não especificadas nem compreendidas noutras
posições; preparações alimentícias de produtos das posições 04.01 a 04.04, que
não contenham cacau ou que contenham menos de 5%, em peso, de cacau,
calculado sobre uma base totalmente desengor durada, não especificadas nem
compreendidas noutras posições.
1901.90.20 | -- Leite condensado contendo gordura vegetal.......lllcllclccc Kg
1901.90.30 | -- Leite em pó contendo gordura vegetal... Kg
1901.90.50 | -- Leite liquido contendo gordura vegetal .....lllclccccccc oo Kg
Massas alimentícias, mesmo cozidas ou recheadas (de carne ou de outras
substâncias) ou preparadas de outro modo, tais como esparguete, macarrão,
aletria, lasanha, nhoque, raviole e canelone; cuscuz, mesmo preparado.
ERR - Massas alimentícias não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo: | [
1902.20.00 | * Massas alimentícias recheadas (mesmo cozidas ou preparadas de outro
MOdO).....iiciiiiicrrraraarra NA NrNAANAAAos ?
nas ; " ; D.I OGE
Designação das mercadorias 2022 (%
Kg
Produtos à base de cereais, obtidos por expansão ou por torrefacção (flocos de
milho (corn flakes), por exemplo); cereais (excepto milho) em grãos ou sob a
forma de flocos ou de outros grãos trabalhados (com excepção da farinha, do
grumo e da sêmola), pré-cozidos ou preparados de outro modo, não especificados
nem compreendidos
noutras posições.
1904.10.00 | * Produtos à base de cereais, obtidos por expansão ou por
toIrefacção.....iiiiiiiiirrrarrararaRAIa RIA N NARRA A RNA LN LRN RAIA RIA N RAR RNALNArAA
- Preparações alimentícias obtidas a partir de flocos de cereais não torrados ou de
1904.20.00 | misturas de flocos de cereais não torrados com flocos de cereais torrados ou Kg 40
EXPaANdIdos..... iii rara IALAArAs
1904.30.00 | - Trigo DUÍgUFr... Lic
Produtos de padaria, pastelaria ou da indústria de bolachas e biscoitos, mesmo
adicionados de cacau; hóstias, cápsulas vazias para medicamentos, obreias,
pastas secas de farinha, amido ou fécula, em folhas, e produtos semelhantes.
1905.10.00 | - Pão crocante denominado kneickebrot..... ill:
ERR - Bolachas e biscoitos, adicionados de edulcorantes; waffles e wafers: | [
1905.31.00 | -- Bolachas e biscoitos, adicionados de edulcorantes........llllllloo
1905.40.00 | - Tostas (torradas), pão torrado e produtos semelhantes torrados..........
1905.9030 | Pasta seca de farinha, amido ou de fécula, em folhas, e produtos
semelhantes.......illlrrar era AAA AAA:
03 Preparações para molhos e molhos preparados; condimentos e temperos
' compostos; farinha de mostarda e mostarda preparada.
2103.20.00 | --Ketchup e outros molhos de tomate........llllllooe
Vinhos de uvas frescas, incluindo os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de
04 ; nn.
uvas, excluindo os da posição 20.09.
es o A E: DI OGE
Designação das mercadorias UQ 2022 (%
2204.10 - Vinhos espumantes e vinhos espumosos: EMP
2204.10.10 | -- Champanhe......lllcclcc rr
- Outros vinhos; mostos de uvas cuja fermentação tenha sido impedida ou
interrompida por adição de álcool:
2204.21.00 | -- Emrecipientes de capacidade não superior a 2]...
2204.22.00 | -- Emrecipientes de capacidade superior a 21, mas não superior a 101...
05 Vermuites e outros vinhos de uvas frescas aromatizados por plantas ou
OO substâncias aromáticas.
2205.10.00 | - Emrecipientes de capacidade não superior a 2h...
2309.00.00 Vinagres e seus sucedâneos obtidos a partir do ácido acético, para usos
09 Preparações do tipo utilizado na alimentação de animais. | [
12401 Tabaco não manufacturado; desperdícios de tabaco. | [
2401.10.00 | - Tabaconão destalado.....llccllllcclccc
2401.20.00 | - Tabaco total ou parcialmente destalado......lllclcllcccc os
2401.30.00 | - Desperdícios de tabaco.....llllclcllcc as
[2402 Charutos, cigarrilhas e cigarros, de tabaco ou dos seus sucedâneos. | [
2402.10.00 | - Charutos e cigarrilhas, que contenham tabaco.....illccclccc o
2402.20.00 | - Cigarros que contenham tabaco.....lllllllll o
03 Outros produtos de tabaco e seus sucedâneos, manufacturados; tabaco ENS
Ú “homogeneizado” ou “reconstituído”:; extractos e molhos de tabaco.
NS ES, E
2403.91.00 | --Tabaco “homogeneizado” ou “Teconstituído”.....llilllcccooo
Sal (incluindo o sal de mesa e o sal desnaturado) e cloreto de sódio puro, mesmo
2501.00 em solução aquosa ou adicionados de agentes antiaglomer antes ou de agentes
que assegurem uma boa fluidez; água do mar.
nas ; " ; D.I OGE
Designação das mercadorias 2022 (%
2501.00.10 | - Sal iodizado....llcllccclcc rm
Pastas (onuates), gazes, ataduras e artigos análogos (por exemplo, pensos
(curativos), esparadrapos, sinapismos), impregnados ou recobertos de
05 Ad rá o.
substâncias farmacêuticas ou acondicionados para venda
a retalho para usos medicinais, cirúrgicos, dentários ou veterinários.
Tintas e vernizes, à base de polímeros sintéticos ou de polímeros naturais
08 modificados, dispersos ou dissolvidos em meio não aquoso; soluções definidas na
Nota 4 do presente Capítulo.
3208.10.00 | -À base de poliÉsteres.......iiicicooo
3208.20.00 | -À base de polímeros acrílicos ou VinílicoS.......ilinooo
Tintas e vernizes, à base de polímeros sintéticos ou de polímeros naturais
09 : ; ; ; N
modificados, dispersos ou dissolvidos num meio aquoso.
3209.10.00 | -À base de polímeros acrílicos ou VInílicoS...... iii
Sabões; produtos e preparações orgânicos tensoactivos utilizados como sabão,
em barras, pães, pedaços ou figuras moldadas, mesmo que contenham sabão;
produtos e preparações orgânicos tensoactivos para lavagem da pele, em forma
01 as sos
de líquido ou de creme, acondicionados para venda a retalho, mesmo que
contenham sabão; papel, pastas (ouates), feltros e falsos tecidos, impregnados,
revestidos, ou recobertos de sabão ou de detergentes.
- Sabões, produtos e preparações orgânicos tensoactivos, em barras, pães, pedaços ou
figuras moldadas, e papel, pastas (ouates), feltros e falsos tecidos, impregnados,
revestidos ou recobertos de sabão ou de detergentes:
3401.11 -- De toucador (incluindo os de uso medicinal): | [
3401.19.10 | ---Sabão em barra de peso igual ou superior à IKg...............
3401.20 -Sabões sob outras formas: so |
3401.20.10 [| Em líquido...
es ; " ; D.I OGE
Designação das mercadorias 2022 (%
-Produtos e preparações orgânicos tensoactivos para lavagem da pele, sob a forma de
3401.30.00 | líquido ou de creme, acondicionados para venda a retalho, mesmo que contenham Kg 50
Sabão..... ll
Agentes orgânicos de superfície (excepto sabões); preparações tensoactivas,
02 preparações para lavagem (incluindo as preparações auxiliares para lavagem) e
' preparações para limpeza, mesmo que
contenham sabão, excepto as da posição 34.01.
ERR -Agentes orgânicos de superfície, mesmo acondicionados para venda a retalho: | [
Colas e outros adesivos preparados, não especificados nem compreendidos
noutras posições; produtos de qualquer espécie utilizados como colas ou
06 ; sa ;
adesivos, acondicionados para venda a retalho como colas ou adesivos, de peso
líquido não superior a 1 kg:
-Produtos de qualquer espécie utilizados como colas ou adesivos, acondicionados para
3506.10.00 | venda a retalho como colas ou adesivos, de peso líquido não superior a 1 Kg 30
19 Chapas, folhas, tiras, fitas, películas e outras formas planas, auto-adesivas, de
' plástico, mesmo em rolos.
3919.10.00 | -Emrolos de largura não superior a 20 CM.....llooo
Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não
20 reforçadas nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante
a outras matérias.
ERR -De polímeros de cloreto de vinilo: | [
3920.43.00 --Que contenham, em peso, pelo menos 6% de Ke 10
plastificantes......illiiiiiiicirrirarrarrrtrarratILIAIALIaA IRALIANo
3920.51.00 | --De poli(metacrilato de metilo).....lllic os
ENS -De policabornatos, de resinas alquídicas, de poliésteres alílicos ou de outros ENS
poliésteres:
3920.61.00 | --De policarbonatos........ill o
A ESET DO E
A E E E
ont — | omras cuapas favas encon erasetâmime dente
A ES E
EE ESA EM
outros dispositivos para fechar recipientes, de plástico.
IL 100 de quisquer dimensões belnsecametas Do
aro [ceramendetee o.
EXE ESTES E
Gomao [come sm fait o [o
EST ESTA
4402 — | carvão vegetal Gncluindo o carvão de cascas ou de caroços), mesmo aglomerado. |UUP
4403 — | Madeira em bruto, mesmo descascada, desalburnada ou esquadrtada UE
A EE E
E E
oo | mr oeermo teaeenat
18 celulares, os painéis montados para revestimento de pavimentos (pisos) e as
fasquias para telhados (suúnegles e slhakes), de madeira.
unamanto prememendepementáti o
nas ; " ; D.I OGE
Designação das mercadorias 2022 (%
Madeira marchetada e madeira incrustada; estojos e guarda-jóias, para
joalharia e ourivesaria, e obras semelhantes, de madeira; estatuetas e outros
20
' objectos de ornamentação, de madeira; artigos de mobiliário, de madeira, que
não se incluam no Capítulo 94.
4420.10.00 “Estatuetas e outros objectos de ornamentação, de
Madeira... lille amo ?
21 Outras obras de madeira. | [
4421.10.00 | -Cabides para Vestuário......llclcll a
| see — .'/ “"ÁACCC1
Papel e cartão canelados (mesmo recobertos por colagem), encrespados,
08 plissados, gofrados, estampados ou perfurados, em rolos ou em folhas, excepto o
papel do tipo descrito no texto da posição 48.03.
4808.10.00 | -Papel e cartão canelados, mesmo perfurados..........l1.111..0
4808.40.00 -Papéis Kraft, encrespados ou plissados, mesmo gofrados, estampados ou
DETÍUradosS....iiiiiiiiiirirrerrarrarrararaaaAras
14 Papel de parede e revestimentos de parede semelhantes; papel para vitrais. | [
-Papel de parede e revestimentos de parede semelhantes, constituídos por papel
4814.20.00 revestido ou recoberto, no lado da face, por uma camada de plástico egranida, gofrada, Ke 20
colorida, impressa com desenhos ou decorada de qualquer outra
FOMMNA...iicsrrrrrarara NA tNALNAR ALA NI N RAR RAR LN LNALIAIAt
Envelopes, aerogr amas, bilhetes-postais não ilustrados e cartões para
17 correspondência, de papel ou cartão; caixas, sacos e semelhantes, de papel ou
cartão, que contenham um sortido de artigos para correspondência.
4817.20.00 -Aerogramas, bilhetes-postais não ilustrados e cartões para
COTTESpOoNdêNCIA.......iiiuieenn ns
4817.30.00 “Caixas, Sacos e semelhantes, de papel ou cartão, que contenham um sortido de
artigos para correspondência....... ?
Caixas, sacos, bolsas, cartuchos e outras embalagens, de papel, cartão, pasta
19 (onuate) de celulose ou de mantas de fibras de celulose; cartonagens para
escritórios, lojas e estabelecimentos semelhantes.
EXEETI EESC O NO NS
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[ssos — [rasos teias memo impregnados revestidos recobertos omestraementos — É |
A ET E
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IL SÉRIE — N.º 246 — DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021 10123
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NS E E
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” o A ES DI OGE
Designação das mercadorias UQ 2022 (%
6304.92.00 | -- De algodão, excepto de malha......lllccicooo
6304.93.00 | -- De fibras sintéticas, excepto demalha .....lllii ooo
6304.99.00 | -- De outras matérias têxteis, excepto de malha........lllllllll
Sacos de quaisquer dimensões, para embalagem. | [
A E
6305.32.00 | --Recipientes flexíveis para produtos a granel......llllllcoo
07 Outros artigos confeccionados, incluindo os moldes para vestuário. | [
6307.10.00 -Rodilhas, esfregões, panos de prato ou de cozinha, flanelas e artigos de limpeza
semelhantes.......il ?
6307.20.00 | -Cintos e coletes salva-VIdas.....lllcccs ma
6309.00.00 Artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante,
USADOS... iii escassas
Trapos, cordéis, cordas e cabos, de matérias têxteis, em forma de desperdícios ou
10 : RA
de artigos inutilizados.
6310.10.00 | -Escolhidos......lilcccc ae
10 Obras de cimento, de betão ou de pedra artificial, mesmo armadas. | [
ERR -Telhas, ladrilhos, placas (lajes), tijolos e artigos semelhantes: EEN
Telhas, elementos de chaminés, condutores de fumo, ornamentos
05 : ra As Fo "
arquitectónicos, de cerâmica, e outros produtos cerâmicos para construção.
Ladrilhos e placas (lajes), para pavimentação ou revestimento, de cerâmica;
07 cubos, pastilhas e artigos semelhantes, para mosaicos, de cerâmica, mesmo com
suporte; peças de acabamento, de cerâmica.
- Ladrilhos e placas (lajes), para pavimentação ou revestimento, excepto os das
subposições 6907.30 e 6907.40:
6907.21.00 o Soo um coeficiente de absorção de água, em peso, não superior a
es ; " ; D.I OGE
Designação das mercadorias 2022 (%
e. H - s . (o) "
6907.22.00 Com um coeficiente de absorção de água, em peso, superior a 0.5%, mas não ne 50
superior à 10%......iiiciciinininiene a
6907.23.00 | ** Com um coeficiente de absorção de água, em peso, superior a ne 50
Garrafões, garrafas, frascos, boiões, vasos, embalagens tubulares, ampolas e
outros recipientes de vidro próprios para transporte ou embalagem; boiões de
10 ; : sos
vidro para conserva; rolhas, tampas e outros dispositivos para fechar
recipientes, de vidro.
7010.90.10 | -- Garrafas de peso superior a 145g mas inferiores a 9508g..............
TER ET E
ERR - De metais comuns, mesmo prateados, dourados ou platinados: | [
7117.11.00 | --Botões de punho e artigos semelhantes.......io
Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou
09 superior a 600 mm, laminados a frio, não folheados ou chapeados, nem
revestidos.
ERR - Não enrolados, simplesmente laminados a frio: | [
7209.25.00 | --De espessura igual ou superior à 3 MM.....llc oo
7209.26.00 | --De espessura superior a 1 mm, mas inferior a 3 MM.......llll.000
7209.27.00 --De espessura igual ou superior a 0,5 mm, mas não superior a
JIN. LIA LI NLIAIN A AAA LUNLRALIALIALIAIAALAAr:
7209.28.00 | --De espessura inferior à 0,5SMM..... ii
10 Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou
' superior a 600 mm, folheados ou chapeados, ou revestidos.
7210.30 - Galvanizados electroliticamente .......llooe | [
ERR - Galvanizados por outro processo: | [
7210.41.00 | --Ondulados ...cllcclccccc rs
7210.50 - Revestidos de óxidos de crómio, ou de crómio e óxidos de ENS
CTÓIMÃO...iiiiiiiiiiiiirrrrrraratiraLIa titia trLLIALIALALIStILALIArIos
” o A ES DI OGE
Designação das mercadorias UQ 2022 (%
ERR - Revestidos de alumínio: | [
7210.61 --Revestidos de ligas de aliminio-ZINCO....iiliicc | [
7210.70 - Pintados, envernizados ou revestidos de plástico.......ll1l1000000 | [
Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura inferior a 600
12 ;
mm, folheados ou chapeados, ou revestidos.
- Galvanizados electroliticamente........lilloo | [
7212.30 - Galvanizados por outro processo ......iii | [
7212.40 - Pintados, envernizados ou revestidos de plástico .......lll0000 | [
T2L13 Fio -máquina de ferro ou aço não ligado. | [
7213.10.00 ' Dentados, com nervuras, sulcos ou relevos, obtidos durante a
AMINADEM...iicrrrrrarrararrAArANAAN ALI LAANANALIALAAIAA:
7213.20.00 | - Outros, de aços para tomnear......iiiiico
NS EE, E
7213.91 --De secção circular, de diâmetro inferior a 14 mm: | [
7213.91.10 | --- De secção circular, de diâmetro inferior a 8MM......1lllloo
Barras de ferro ou aço não ligado, simplesmente forjadas, laminadas, estiradas
T2L.14 ou extrudadas, a quente, incluindo as que tenham sido submetidas a torção após
laminagem.
7214.10.10 | --- De secção circular, de diâmetro inferior a 8MM......llloo
7214.20 - Dentadas, com nervuras, sulcos ou relevos, obtidos durante a laminagem, ou
“ * torcidas após laminagem..... iii
7214.20.10 | --- De secção circular, de diâmetro inferior a 8MM......1llloo
ETEI ESTSeeee no
EX ESTE SS NO
ET ESSA E
= [Erva |
aço ou de aço não ligado.
UENtE....liiiiiiiriirrroarraraarraraA casta aLoaLaAIIAAS
ES EST E NE
ER ESSA EM
os bordos simplesmente aproximados), de ferro ou aço.
tw cotmo mito emetaama aee o Do o
A ESSA E
extracção de petróleo ou de gás:
es o A E: DI OGE
Designação das mercadorias UQ 2022 (%
ERR - Outros, soldados, de secção não circular: EMP
7306.61.00 | --De secção quadrada ou rectangular.....lllcclliclccc o
Construções e suas partes (por exemplo, pontes e elementos de pontes,
comportas, torres, pórticos, pilares, colunas, armações, estruturas para telhados,
08 portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras, portas de correr,
' balaustradas), de ferro fundido, ferro ou aço, excepto as construções préfabricadas da posição 94.06; chapas, barras, perfis, tubos e semelhantes, de ferro
fundido, ferro ou aço, próprios para construções.
7308.10.00 | - Pontes e elementos de pontes.......llll aos
7308.30.00 | -Portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras.......illlllo
12 Cordas, cabos, entrançados, ligas e artigos semelhantes, de ferro ou aço, não ENS
' isolados para usos eléctricos.
Arame farpado, de ferro ou aço; arames ou tiras, retorcidos, mesmo farpados, de
7313.00.00 | ferro ou aço, do tipo utilizado em Kg 30
14 Telas metálicas (incluindo as telas contínuas ou sem fim), grades e redes, de fios
' de ferro ou aço; chapas e tiras, distendidas, de ferro ou aço.
ERR -Telas metálicas tecidas: | [
-Grades e redes, soldadas nos pontos de intersecção, de fios com, pelo menos, 3 mm
7314.20.00 | na maior dimensão da secção transversal e com malhas de 100 cm? ou mais, de Kg 50
SUPETFÍCIO.... lilo
ERR -Outras grades e redes, soldadas nos pontos de intercepção: | [
ERR -Outras telas metálicas, grades e redes: | [
7314.42.00 | --Revestidas de plástico......lllllcc ras
7314.50.00 | -Chapas e tiras, distendidas....lllclclllccll
nas ; " ; D.I OGE
Designação das mercadorias 2022 (%
Fogões de sala, (aquecedores de ambiente), caldeiras de fornalha, fogões de
cozinha (incluindo os que possam ser utilizados acessoriamente no aquecimento
21 central), grelhadores (churrasqueiras), braseiras, fogareiros a gás, aquecedores
de pratos, e aparelhos não eléctricos semelhantes, de uso doméstico, e suas
partes, de ferro fundido, ferro ou aço.
ERR -Aparelhos para cozinhar e aquecedores de pratos: | [
7321.11.00 | --A combustíveis gasosos, ou a gás e outros combustíveis...........
7321.12.00 | --A combustíveis líquidos......illlllc
7321.19.00 | --Outros, incluindo os aparelhos a combustíveis sólidos..............
7321.81.00 | --A combustíveis gasosos, ou a gás e outros combustíveis...........
7321.82.00 | --A combustíveis líquidos......illlllcc nes
7321.89.00 | --Outros, incluindo os aparelhos a combustíveis sólidos.............
Reservatórios, barris, tambores, latas, caixas e recipientes semelhantes
(incluindo os recipientes tubulares, rígidos ou flexíveis) para quaisquer matérias
12 (excepto gases comprimidos ou liquefeitos), de alumínio, de capacidade não
superior a 3001, sem dispositivos mecânicos ou térmicos, mesmo com
revestimento interior ou calorífugo.
76129010 | Latas de tipo standart, com a capacidade de 330 ml para quaisquer Ke 50
DebIdas.... lilica ram NtI RIAA rALIIALIAIAs
7612.90.20 | -- Latas de tipo sleek, para quaisquer bebidas.......llllllcooo
14 Cordas, cabos, entrançados e semelhantes, de alumínio, não isolados para usos ENS
Ú eléctricos.
7614.10.00 | - Com alma de aço... mas
Placas indicadoras, placas sinalizadoras, placas-endereços e placas semelhantes,
8310.00.00 | números, letras e sinais diversos, de metais comuns, excepto os da posição Kg 20
05...
Máquinas e aparelhos de ar condicionado que contenham um ventilador
motorizado e dispositivos próprios para modificar a temperatura e a humidade,
incluindo as máquinas e aparelhos em que a humidade não seja regulável
separadamente.
- Do tipo concebido para ser fixado numa janela, parede, tecto ou pavimento (piso),
8415.10 à o: : : :
formando um corpo único ou do tipo split-svstem (sistema com elementos separados):
ódi senacão das ” a D.TOGE
Designação das mercadorias UQ 2022 (%)
Refrigeradores, congeladores (freezers) e outros materiais, máquinas e aparelhos,
8418 para a produção de frio, com equipamento eléctrico ou outro; bombas de calor,
' excluindo as máquinas e aparelhos de ar
condicionado da posição 84,15,
841R10 - Combinações de refrigeradores e congeladores (freezers), munidos de portas o
: exteriores separadas:
ERRA - Refrigeradores do tipo doméstico: o
S418.30 -Congeladores (freezers) horizontais tipo arca, de capacidade não superior a 800 |: END
841840 - Congeladores (freezers) verticais lipo armário, de capacidade não superior a 900 | o
- Outros móvcis (arcas, armários, vitrinas, balcões ce móveis semelhantes) para a
8418.50 conservação e exposição de produtos, que incorporem um equipamento para a
produção de frio:
EM Máquinas de lavar roupa, mesmo com dispositivos de secagem. END
RN - Máquinas de capacidade, expressa em peso de roupa seca, não superior a 10 ko: ER
8450.11.00 | --Máquinas inteiramente automáticas..... ll
8450.12.00 | --Outras máquinas, com scceador centrifugo incorporado...........
8450.20.00 ' Máquinas de capacidade. expressa em peso de roupa seca, superior a 10
Acumuladores eléctricos e seus separadores, mesmo de forma quadrada ou ENS
' rectangular
8$5.07.10.00 | - De chumbo, do tipo utilizado para arranque dos motores de pistão
Quadros, painéis, consolas, cabinas, armários e outros suportes com dois ou mais
aparelhos das posições 85.35 ou 85.36, para comando eléctrico ou distribuição de
37 energia eléctrica, incluindo os que incorporem instrumentos ou aparelhos do
Capítulo 90, bem como os aparelhos de comando numérico, excepto os aparelhos
de comutação da posição 85.17,
8537.10.00 | -Para uma tensão não superior a | 000 Vea
8537.20.00 | -Para uma tensão superior a 1000 Vo.
Fios, cabos (incluindo os cabos coaxiais) e outros condutores, isolados para usos
44 eléctricos (incluindo os envernizados ou oxidados anodicamente), mesmo com
eças de conexão: cabos de fibras ópticas, constituídos por fibras embainhadas
O MALAS E
conexão.
om: comsmors semcos pum umenemto meme o
[esmo | our comer semricos numa metano
ESTII EETES Te eT eAr SES S
EMO] ESSES E E
[grorroo | -Derameinnto paia a Ro
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co [memo ramen mereem e |
partes.
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A EE DO
A E E A
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NM — E
Suportes para camas (somimniers); colchões, edredões, almofadas, pufes,
- Esse
interiormente de quaisquer matérias, compreendendo esses artigos de borracha
alveolar ou de plástico alveolar, mesmo recobertos.
ES E
ETTA ESSE O E
orar [vem o
D.I OGE
Código Designação das mercadorias 2022 (%
E EC E E
ENS Pensos e tampões higiênicos, cueiros e fraldas para bebés e artigos higiénicos EN
semelhantes, de qualquer matéria..........
9619.00.10 | -Pensos e tampões higiénicos
9619.00.20 | - Cueiros e fraldas para bebés
9619.00.90 | - Outros artigos higiénicos semelhantes
RELATÓRIO DE FUNDAMENTAÇÃO PIB — Produto Interno Bruto
DO ORÇAMENTO GERAL DO ESTADO 2022 PIIM — Plano Integrado de Intervenção nos Municípios
Siolas e Abreviaturas PIP — Programa de Investimento Público
" AGT — Administração Geral Tributária PDN — Plano Desenvolvimento de Nacional
BCE — Banco Central Europeu PP — Pontos Percentuais e
BoE — Banco Central da Inglaterra (Bank of PRODESI — Programa de Diversificação das
England) Exportações e Substituição das Importações
BoJ — Banco Central do Japão (Bank of Japar) PROPRIV — Programa de Privatizações
BCI — Banco de Comércio e Indústria RIL — Reservas Internacionais Líquidas
BDA — Banco de Desenvolvimento de Angola USD — Dólares dos Estados Unidos da América
BPC — Banco de Poupança e Crédito WEO — World Economic Outlook
BNA — Banco Nacional de Angola WTI — West Texas Intermediate
BRICS — Brasil, Rússia, Índia, China e África do e
Sul NOTADE APRESENTAÇÃO
EFF — Extended Fund Facility '
EUA — Estados Unidos da América 1. O Orçamento Geral do Estado 2022 observa as dis-
FED — Reserva Federal dos Estados Unidos da — POSIçõÕes do artigo 104.º da Constituição da República de
América Angola e a Lei n.º 15/10, de 14 de Julho — Do Orçamento
FMI — Fundo Monetário Internacional Geral do Estado, contendo assim a estimativa de todas as
GEE — Gabinete de Estudos e Estatísticas do —T€ceitas a arrecadar pelo Estado, e fixa o limite de despesas
Ministério das Finanças autorizadas para todos os serviços centrais, institutos públi-
IPU — Imposto Predial Urbano cos e órgãos locais, fundos autónomos e segurança social,
INE — Instituto Nacional de Estatística em respeito aos princípios da unidade e da universalidade
IPC — Índice de Preços ao Consumidor do OGE.
KZ, — Kwanzas 2. Adicionalmente, o Orçamento Geral do Estado 2022
LIBOR — London Interbank Offered Rate foi igualmente preparado tendo em conta a Lei n.º 37/20,
LNG — Liquified Natural Gas de 30 de Setembro — Da Sustentabilidade das Finanças
MINFIN — Ministério das Finanças Públicas, que estabelece o regime de gestão das finanças
MN — Moeda Nacional públicas quer ao nível da política fiscal como ao nível da
MEP — Ministério da Economia e Planeamento dívida pública, orientando a condução da política fiscal para
OGE — Orçamento Geral do Estado concretização de um défice primário não petrolífero de no
OMA — Operações de Mercado Aberto máximo de 5% do PIB até 2025 e a redução continuada do
OMC — Organização Mundial do Comércio rácio da dívida para 60% do PIB a longo prazo.
OPEP — Organização dos Países Exportadores de 3. Do ponto de vista de política económica, a preparação
Petróleo deste Orçamento tem subjacente o Plano de Desenvolvimento
PAC — Programa de Apoio ao Crédito Nacional 2018-2022, concretizando assim o último ano da
PDN — Plano de Desenvolvimento Nacional actual legislatura.
10134
O presente Relatório de Fundamentação é parte do
pacote orçamental 2022, juntamente com a Lei Anual do
OGE 2022 e os Mapas Orçamentais, e contém para além
desta Nota de Apresentação e do Sumário Executivo do
Orçamento 2022 os seguintes capítulos temáticos:
CAPÍTULO 1I — Contexto Económico Internacional.
Apresenta a conjuntura macroeconómica mundial
dos últimos anos, a situação actual e as perspectivas
de evolução, com destaque para o PIB, a inflação, o
comércio mundial e as taxas de juro.
CAPÍTULO II — Desempenho Recente da
Economia Nacional. Apresenta os principais
desenvolvimentos económicos que marcaram a
economia nacional nos últimos anos, tanto ao
nível do sector real da economia nacional como
dos Sectores Externo, Fiscal e Monetário.
CAPÍTULO III — Plano de Desenvolvimento
Nacional (PDN) 2018-2022. Apresenta a orientação da política de desenvolvimento económico
e social do Executivo estabelecida no Plano de
Desenvolvimento Nacional 2018-2022.
CAPÍTULO IV — Estratégia Macroeconómica e
Postura da Política Fiscal para 2022. Descreve
as prioridades do Orçamento Geral do Estado 2022
para promover a estabilidade macroeconómica e o
crescimento da economia, bem como apresenta a
orientação da política fiscal do Orçamento 2022 e
os Objectivos Estratégicos de Governação.
CAPÍTULO V — Quadro Macroeconómico para
2022. Apresenta os pressupostos técnicos macroeconómicos que estão na base da preparação do
OGE 2022, assim como o cenário macroeconómico prognosticado para o referido ano.
CAPÍTULO VI — Proposta do Orçamento Geral
do Estado para 2022. Apresenta os números
globais proposta orçamental para o Exercício
Financeiro de 2022, as perspectivas fiscais do
orçamento, incluindo as expectativas de saldos
fiscais, necessidades brutas de financiamento e
respectivas fontes de cobertura, assim como as
alocações funcional e territorial da despesa.
CAPÍTULO VII — Principais Riscos para a Execução do Orçamento Geral do Estado 2022.
Apresenta os principais riscos para a realização
da despesa pública inscrita no Orçamento Geral
do Estado de 2022.
O detalhe da Proposta do Orçamento Geral do Estado
2022 é apresentado nos Mapas Orçamentais, conforme descrição abaixo:
ANEXO 1 — Resumo da Receita por Natureza Económica;
ANEXO 2 — Resumo da Receita por Fonte de Recursos;
ANEXO 3 — Resumo da Despesa por Função;
ANEXO 4 — Resumo da Despesa por Local;
ANEXO 5 — Resumo do Orçamento por Programa;
ANEXO 6 — Dotações Orçamentais Por Órgãos.
SUMÁRIO EXECUTIVO
A crise pandémica que atingiu o Mundo em finais de
2019, e Angola no início de 2020, obrigou o Executivo a
tomar de imediato diversas medidas para travar o aumento
exponencial de contágios, reforçar o sistema de saúde com
os meios necessários para garantir a capacidade de resposta
e assegurar o fornecimento de bens e serviços essenciais ao
funcionamento da economia angolana.
Antes da crise económica provocada pela pandemia da
COVID-I1S9, a economia angolana já enfrentava um período
de recessão desde 2016 marcado por desequilíbrios macroeconómicos significativos aos níveis das finanças públicas
e das contas externas e desequilíbrios estruturais diversos,
que têm sido corrigidos com sucesso com a implementação
do Programa de Estabilização Macroeconómica iniciado em
finais de 2017 e que tem contado com o apoio do FMI desde
Dezembro de 2018.
Desde o surgimento da pandemia da COVID-I19, o
Executivo tem sido bastante rigoroso em buscar o maior
equilíbrio na atenuação dos seus impactos sanitários, económicos e sociais. A prioridade tem sido Salvar Vidas, o
que tem sido feito com um elevado comprometimento político e com elevada adaptabilidade aos diversos cenários de
evolução desta crise e com muita responsabilidade. O País
manteve as taxas de incidência de casos positivos e de morte
per capita de COVID-19 abaixo das médias globais e do
continente africano.
Juntamo-nos aos ânimos do mundo pelos sinais emergentes de uma recuperação da economia global.
A vacinação contra a COVID-19 continua a ser a ferramenta mais eficaz para calibrar a equação «salvar vidas
vis-d-vis revitalizar a actividade económica» das economias, e com este Orçamento Geral do Estado preconizamos
acelerar o acesso do País às vacinas e atingir uma taxa de
vacinação de 95% com o objectivo de preservar os sinais de
vitalidade que a economia angolana nos mostra em 2021,
perspectivando-se uma taxa de crescimento de 0,2%, depois
de passar por cinco recessões sucessivas.
Nunca houve uma altura mais propícia para se promover o momentum de crescimento da economia nacional. Vamos
aproveitar a vitalidade do crescimento de 0,2% esperado para
o ano de 2021 para impulsionarmos o crescimento em 2022,
controlando a pandemia através da aceleração da taxa de vacinação do País, reforçando os fundamentos da política fiscal
para assegurammos um ambiente macroeconómico cada vez
mais estável e manter a dívida pública numa trajectória mais
sustentável; apoiando as empresas, os investimentos e protegendo os rendimentos e o consumo das famílias.
PROJECÇÕES MACROECONÓMICAS E FISCAIS
PARA 2022
De acordo com as projecções apresentadas neste
Orçamento Geral do Estado, em 2021, o PIB real deverá
apresentar uma ligeira recuperação, prevendo-se uma taxa
de crescimento real positivo de 0,2%. Para o ano de 2022,
as projecções sinalizam que a economia angolana retomará
a trajectória de crescimento, esperando-se uma recuperação
significativa com uma taxa de crescimento do PIB real de
2,4%.
O crescimento real do PIB de 2,4% previsto para o
ano de 2022 resulta dos contributos positivos tanto do PIB
petrolífero como do PIB não petrolífero.
O Sector Petrolífero, incluindo a produção petrolífera e a produção de gás, vem registando quebras sucessivas
nos últimos anos. Em 2022, é esperado um crescimento real
de 1,6% para o Sector Petrolífero (incluindo gás) enquanto
para o Sector Não Petrolífero as Projecções indicam um
crescimento de 3,1%.
A taxa de inflação acelerou bastante em 2020, ao fixar-
-se em 25,1%, tendo interrompido o processo de desinflação
da economia iniciado em 2018, justificado essencialmente
pelos efeitos nefastos da pandemia COVID-I19.
Em 2021, as pressões inflacionistas persistem, apesar da estabilidade da moeda nacional em relação às suas
congéneres dos principais parceiros comerciais de Angola
e uma política monetária restritiva. Essas pressões inflacionistas são explicadas por factores do lado da oferta,
particularmente a subida dos preços de alimentos nos mercados internacionais, constrangimentos da cadeia logística do
comércio internacional e as condições climatéricas adversas.
A inflação homóloga no mês de Setembro atingiu os
26,57% e prevê-se que venha a atingir 26,8% no final do
ano, ligeiramente acima que a taxa de 25,1% observada em
2020. Para o ano de 2022, prevê-se uma taxa de inflação de
18%.
O Orçamento Geral do Estado para 2022 está avaliado em cerca de Kz: 18 745,3 mil milhões, representando
um aumento de 26,8% relativamente ao OGE 2021. Quando
comparado com as perspectivas de fecho da execução do
orçamento corrente, esta proposta orçamental traduz um
aumento de 11,2%.
Neste orçamento, o Sector Social absorverá 38,8%
da despesa fiscal primária, correspondendo a 19,02% da despesa total e a um aumento de 27,1% face ao OGE 2021.
Neste Sector destaca-se a Educação, Saúde, Habitação
e Serviços Comunitários e a Protecção Social, com pesos
de 13,5%, 9,9%, 7,4% e 7,0% na despesa fiscal primária,
respectivamente.
A política fiscal do Executivo para o ano de 2022
continuará a ser pautada pelo objectivo geral de fortalecer as
condições da Tesouraria do Estado e da Sustentabilidade das
Finanças Públicas.
Assim, espera-se para 2022 um Saldo Fiscal Global
Superavitário no valor de Kz: 1,5 mil milhões, correspondendo a 0,003% do PIB, estando-se assim, tecnicamente,
perante um orçamento equilibrado, em resultado de fluxos
globais de receita e despesa fiscais iguais no equivalente a
21,3% do PIB.
Com este orçamento, espera-se a continuidade de
criação de superavits primários, estando projectado um saldo
primário positivo de 5,5% do PIB, reforçando o objectivo de
reduzir o rácio de endividamento público que em Setembro
de 2021 se situou em 84,8% depois de atingir os 128,7% em
10135
2020. Os prognósticos apontam que o rácio da dívida governamental atingirá os 82,1% do PIB até o final de 2021.
As necessidades brutas de financiamento são mantidas
em níveis compatíveis com a sustentabilidade das finanças
públicas, sendo que as mesmas estão avaliadas neste orçamento em Kz: 7.109,4 mil milhões (13% do PIB), traduzindo
uma redução de 2,9 pp do PIB quando comparadas com as do
OGE 2021, mas marcadas por um aumento das despesas com
as amortizações da dívida para Kz: 6 532,6 mil milhões (12%
do PIB) influenciada pelo término da vigência da Iniciativa de
Suspensão do Serviço da Dívida do G-20 e Club de Paris ao
qual Angola aderiu em 2020 e no II Semestre de 2021.
A estratégia que vem sendo conduzida pelo Executivo
tem-se traduzido num reforço da credibilidade da política
económica, e em particular da política fiscal, reconhecida
tanto ao nível interno como pelas instituições internacionais
e agências de notação de risco soberano, como é o caso particular da Moody 's que melhorou o rating de Angola para B3
com uma perspectiva estável.
Para o ano 2022, espera-se que o défice primário não
petrolífero se situe neste Orçamento em 5,3% do PIB. Com
o OGE 2022, o défice primário não petrolífero será reduzido
em 0,1 pp face ao observado em 2020 (défice de 5,4% do
PIB) muito embora reflectida num aumento de 1,2 pp face
às expectativas de fecho para o ano 2021 (4,1% de défice).
AS PRIORIDADES DO ORÇAMENTO GERAL DO
ESTADO 2022
Com o Orçamento Geral do Estado 2022, o Executivo
pretende:
Controlar a pandemia para salvar vidas e preservar a retoma do crescimento, acelerando a taxa
de vacinação contra COVID-19 para 95% da
população-alvo;
Melhorar os fundamentos fiscais para fortalecer
a estabilidade Macroeconómica e a solidez da
Divida, através de um conjunto de medidas de
política voltadas para reforçar a estabilidade do
Sistema Tributário, melhorar a qualidade da despesa pública e reformas fiscais estruturais;
Apoiar a economia e defender os rendimentos
e o consumo das famílias para impulsionar o
crescimento, através da adopção de medidas
tributárias, de promoção do emprego, e pacotes
financeiros de reforço dos veículos públicos de
financiamento à economia;
Alavancar o emprego e o crescimento, estimulando
o investimento público.
CAPÍTULO!
Contexto Económico Internacional
O presente capítulo apresenta a conjuntura macroeconómica internacional, dando destaque à evolução das
taxas de crescimento do PIB, inflação, evolução do mercado
petrolífero e o comportamento das taxas de juros de referência internacional.
10136
PRODUTO MUNDIAL
A recuperação da economia global começa a acontecer, mas a um ímpeto ainda fraco em muito influenciado
pela evolução da variante Delta da COVID-I1O9, altamente transmissível. As projecções mais recentes do
Fundo Monetário Internacional (FMI) — World Economic
Outlook (WWEO — Outubro) — apontam que a economia global irá crescer 4,9% em 2022, representando uma
manutenção da perspectiva de crescimento face as projecções apresentadas em Julho.
Em relação às perspectivas de fecho de 2021, as pro-
Jecções de crescimento foram revistas em baixa na ordem de
0,1 pp relativamente as projecções de Julho.
Apesar do maior optimismo motivado pelos sinais
emergentes de uma recuperação económica global, prevalecem preocupações quanto a natureza desigual desta
recuperação, pelo facto das economias avançadas começarem a apresentar tendências para alcançarem uma
recuperação dos seus níveis de crescimento pré-pandémicas
Já em 2022, enquanto muitos países em desenvolvimento,
Tabela 1 -Taxas de Crescimer
PIB Mundial
Economias Avançadas
Estados Unidos da América
Zona Euro
Alemanha
França
Itália
Espanha
Japão
Reino Unido
Canada
Outras Economias Avançadas*
Mercados Emergentes e Economias em Desenvolvi
Ásia emergentes e em Desenvolvimento
China
India/4
ASEAN-5 5/
Europa emergente e em desenvolvimento
Rússia
América Latina e Caribe
Brasil
México
Oriente Médio e Ásia Central
Arábia Saudita
África Subsaariana
Nigéria
África do Sul
Nota: *Exclui o Grupo dos Sete (Canadá, França, Alemanha, Itáli
da área do euro — **Indonésia, Malásia, Filipinas, Tailândia, Vie f
Fonte: FMI, WEO, Outubro de 2021.
excluindo a China, estão a ficar para trás devido ao ritmo
lento de vacinação e espaço fiscal restrito para apoiar uma
recuperação mais forte.
Enquanto mais de 60% da população nas economias
avançadas já está totalmente vacinada e alguns países este-
Jam a receber vacinas de reforço, nas economias de baixo
rendimento cerca de 96% da população permanece não
vacinada. A vacinação contra a COVID-19 continua a ser a
ferramenta mais eficaz para salvar vidas e revitalizar a actividade económica nos países.
A dívida dos países, sobretudo, nas economias em
desenvolvimento continua a aumentar e os riscos para sustentabilidade são abundantes, o que retira espaço fiscal
para acelerar um retorno à normalidade. Adicionalmente,
as economias em desenvolvimento enfrentam condições de
financiamento mais restritivas e maiores riscos no processo
de desaceleração das expectativas de inflação, o que retira
espaço para apoiar a sua capacidade produtiva, apesar da
quebra da oferta que enfrentam.
1to do PIB Global (%)
2019 2020
2021 2022
28 —-3,2 5,9 49
16 46 5,2 45
2,2 —-3,5 6,0 5,2
13 -6,5 50 43
06 48 3,1 46
18 -8,0 6,3 3,9
03 -8,9 58 4,2
20 —-108 5,1 64
- 47 2A 3,2
14 -9,8 6,8 50
19 —-53 5,1 49
19 -20 46 3,1
mento 3,7 -2,1 6,4 5,1
5A -0,9 72 6,3
6,0 23 8,0 56
40 13 9,5 8,5
4,9 -3A 29 58
2,5 -20 6,0 36
20 -30 4,7 29
01 -70 6,3 30
14 41 5,2 1,5
-0,2 -8,3 6,2 40
14 -2,6 41 41
03 41 28 48
3,2 —-1,8 E 3,8
2,2 -18 26 2,1
0,2 -70 50 2,2
1, Japão, Reino Unido, Estados Unidos) e países
Im
As projecções actualizadas do WEO de Outubro
apontam para o grupo das economias avançadas um crescimento de 5,2%, em 2021, desacelerando para 4,5% em
2022; enquanto prevê que o grupo das economias emergentes e em desenvolvimento venha crescer de 6,4%, em 2021,
e abrandando para 5,1% em 2022, sendo suportado maioritariamente pelas economias indiana e chinesa que poderão
crescer respectivamente 8,5% e 5,6% (contra os 9,5% e 8%
projectados para 2021), na sequência do significativo controlo já alcançado da COVID-19, embora a nova variante
Delta possa exigir medidas adicionais para evitar o retrocesso nos ganhos já alcançados no combate à pandemia.
De todo o modo, as perspectivas são, na generalidade, animadoras por contrastarem com a recessão global
e regionais registadas no ano de 2020 devido ao «O Grande
Bloqueio (The Great Lockdown)».
Embora os efeitos da pandemia ainda sejam notórios,
o ritmo de crescimento esperado para 2022 é também divergente entre as economias avançadas: Estados Unidos 5,2%
(contra 6%, em 2021), Japão 3,2% (contra 2,4%, em 2021),
Reino Unido 5% (contra 6,8%, em 2021) e Zona Euro 4,3%
(contra 5% em 2021).
Estima-se que este ritmo de recuperação económica
se mantenha a medida que os programas de vacinação contra
a COVID-19 a nível mundial forem atingindo a maioria da
população, com realce para as economias avançadas.
Para o conjunto das economias da África Subsaariana
prevê-se um crescimento mais moderado de 3,8% para 2022
contra os 3,7% de 2021, considerando as limitações fiscais
que as economias que compõem a referida região enfrentam.
Para ajudar os países no combate à COVID-19
e na rápida recuperação económica, o Fundo Monetário
Internacional (FMI) implementou, em Agosto de 2021, uma
alocação geral histórica gratuita de USD 650 mil milhões
(SDR 456 mil milhões), distribuído entre os países membros
de acordo com a respectiva quota no Fundo. Angola beneficiou desta alocação geral com um montante de cerca de
USD 1,0 mil milhões (SDR 709 352 564), sendo que metade
destes recursos serão usados para reforçar as reservas internacionais do País e os restantes USD 500 milhões serão
usados para objectivos fiscais, na base de um repasse para
o Tesouro sem custos financeiros internos adicionais para a
política fiscal e riscos para a sustentabilidade da dívida.
Com base nesta alocação geral histórica de direitos
especiais de saque, o FMI está a promover a canalização
voluntária dos direitos especiais de saque dos países com
fortes posições externas (SDR em excesso) para o Fundo
de Redução da Pobreza e Crescimento!, assim como está
igualmente a trabalhar no estabelecimento de Fundo de
Resiliência e Sustentabilidade? para providenciar financiamento a longo prazo que apoie o investimento dos países
para uma recuperação sustentável.
! poverty Reduction and Growth Trust (PRGT).
*Resilience and Sustainabilitv Trust (RST).
10137
INFLAÇÃO
No contexto da COVID-I19, o controlo da inflação
tem sido outra área de desafio para a política monetária dos
Bancos Centrais na generalidade das economias, sobretudo,
nas economias emergentes e em desenvolvimento.
O surgimento do surto da pandemia da COVID-19
provocou disrupções nas cadeias de fornecimento o que
constituiu um novo desafio para as políticas públicas. Por
outro lado, juntamente com os surtos da pandemia as recentes perturbações climáticas têm provocado escassez de
insumos essenciais e a redução da actividade manufactureira
em vários países.
Essa escassez de oferta, aliada ao aumento da
demanda, em vários países, como consequência da maior
flexibilização das medidas de combate à COVID-19 por
parte dos Governos, e o aumento dos preços das commodities nos mercados internacionais, fizeram com que a inflação
dos preços no consumidor aumentasse rapidamente em muitos países.
Os preços dos alimentos já registavam uma tendência de crescimento antes do surgimento da pandemia da
COVID-19. A COVID-I19 e os factores acima referidos têm
causado fortes pressões nos preços dos produtos alimentares, em especial, nos países em desenvolvimento, com suas
taxas de inflação a reflectir uma forte componente de inflação importada.
Desde o início de 2021, a inflação aumentou rapidamente nas economias avançadas, nos mercados emergentes
enas economias em desenvolvimento, embora se tenha mantido relativamente mais estável nos países de baixa renda.
As projecções do Fundo Monetário Internacional
apontam tanto para o grupo das economias avançadas como
para o grupo das economias emergentes e em desenvolvimento uma redução da inflação em 2022.
Para as economias avançadas, perspectiva-se uma
inflação de 2,3%, contra os 2,8% de 2021, já para o grupo
das economias emergentes e em desenvolvimento, espera-se
que em 2022 a inflação se situe em torno dos 4,9%, contra
os 5,5% de 2021.
Do ponto de vista macroeconómico, um aumento
sustentado da inflação nas economias avançadas pode se
traduzir em riscos para as economias emergentes e aleumas economias em desenvolvimento, gerando implicações
distributivas complexas potenciais de agravamento das desigualdades e pobreza.
A inflação alta nas economias avançadas poderia
implicar numa política monetária mais restritiva que perturba
os mercados financeiros, afectando as economias emergentes e em desenvolvimento que enfrentariam riscos de fluxos
de saída de capital e depreciações da taxa de câmbio.
10138
Gráfico 1 - Inflação Nas Principais E
mm 2020
60,00
50,00
40,00
30,00
20,00
4,30
10,00 3.50 2,20
120 um à 030 17 go
000 = e
EUA Euro Area Jap
Fonte: EMI, WEO, Outubro de 2021
49, Em relação aos EUA, Japão e Zona Euro, as projecções apontam que a inflação irá situar-se em torno dos 3,5%,
0,5% e 1,7%, respectivamente, consistentes com as perspectivas de crescimento da actividade económica nas referidas
regiões.
Para a Região da SADC, espera-se que a inflação venha
a reduzir para 8,9% contra os 15,4% esperados para 2021.
PREÇO DO PETRÓLEO
O surto pandémico da COVID-19 criou um disrupção na economia mundial caracterizado por efeitos que se
interligaram e se ampliaram, tanto do lado da oferta como
da procura, traduzindo o impacto negativo das medidas de
Gráfico 2- Dinâmica do Preço do Petró
fo)
60 59,12
20 19,33
out/19 jan/20 abr/20 jul/20
Fonte: Ministério das Finanças.
conomias e Blocos Seleccionados
2021 202?
49,05
15,37
2,20 14,94 8,99
2,60 3,70 4,26 ||
050 0960 &
L —mum 1 NE
ão Reino Unido BRICS SADC
confinamento implementadas pelos diferentes países, contribuindo para o adiamento das decisões de consumo e de
investimento, e o mercado petrolífero não foi excepção a
estes evento.
Do II Semestre de 2020 ao final do I Semestre de
2021, verificou-se uma tendência ascendente do preço, fortemente justificada pelos seguintes factores: (1) expectativas
em tomo da produção de várias vacinas e início do processo de vacinação; (11) reanimação de algumas economias
fruto do levantamento de algumas medidas restritivas; e (111)
Manutenção da oferta em níveis controlados pela OPEP e
seus aliados.
leo BRENT (USD/ BbI) - 2019-2021
76,3
65,18
out/20 jan/21 abr/21 jul/21 out/21
Em 2021, o preço médio do barril de petróleo está em tomo de 67º dólares por Barril. Relativamente aos próximos
anos, pairam algumas incertezas sobre o preço desta commodity, sendo esta incerteza confirmada pela divergência de opiniões sobre a trajectória do preço do barril de petróleo, conforme ilustra a tabela que se segue.
Tabela 2 - Previsão do Preço de Petróleo Brent de diferentes Instituições de
Referência
Sr nm” Preço Médio
Instituição Data de Revisão (USD/Bb)) em 2022
EIA - Us Energy Information Administration out/21 71,91
Goldman Sachs out/21 80,00
Barclay's Bank set/21 77,00
OECD out/21 65,00
Fundo Monetário Internacional out/21 63,04
Morgan Stanley set/21 85,00
Banco Mundial abr/21 60,00
Fontes: Energv Information Administration (EIA), Reuters, Knmoema
COMÉRCIO MUNDIAL 56. O crescimento no volume de comércio global
Em linha com as perspectivas de crescimento do PIB. = em 2022 será suportado fundamentalmente pelo cresglobal, espera-se su almente em 2022 uma desaceleração no cimento esperado a nível do volume de comércio das
volume do comércio global. '
—.. ; economias avançadas e dos mercados emergentes e eco-
As projecções mais recentes apontam para um crescimento de 6,7% no volume de comércio, contra os 9,706 —nomias em desenvolvimento na ordem dos 7% e 6,5%
projectados para 2021. respectivamente.
Gráfico 3 - Crescimento do Comércio Mundial (%)
Nm2020 2021 12022
15,0
' 11,9
8,7
10,0 8,5
6,7 7 6,5
' [| [| [|
0,0
10,0 os
' —,2 "
—15,0
Volume do Comércio Mundial (bens Economias Avançadas Mercados Emergentes e Economias
& serviços) 6/ em Desenvolvimento
Fonte: WEO, Outubro de 2021
6/ Média simples das taxas de crescimento dos níveis de exportação e importação global (bens e serviços)
3 Preço de médio de Janeiro a 15 de Setembro de 2021.
10140
TAXAS DE JURO
No actual cenário de subida da inflação e de taxas
de emprego moderadas nas economias avançadas, as perspectivas são de que os bancos centrais venham a adoptar
Gráfico 4 - Taxas de Ju
N2020
0,8 o,7
0,6
0,4
0,2
O,2
O
-0,4
-D,4
-D,6
Libor USD EUA, (6 meses) Libor EUR z
Fonte: FMI/ WEO, Outubro de 2021
As expectativas são de que as taxas de juro de referência LIBOR (London Interbank Offered Rate), para os
depósitos em euros a 3 meses, continuem a não apresentar
sinais de melhoria para patamares positivos até 2022, estab1-
lizando em torno dos -0,5%.
Nos Estados Unidos da América, a expectativa é de
que as taxas de juro de referência (London Interbank Offered
Rate) para os depósitos a 6 meses, em dólares norte-americanos aumentem ligeiramente em 2022 para 0,4%.
Em relação aos depósitos em Yen a 6 meses, espera-
-se que a LIBOR saia dos níveis negativos para patamares
nulos em 2022.
CAPÍTULO II
Desempenho Recente da Economia Nacional
Este capítulo apresenta a evolução recente da economia nacional, com destaque para o crescimento do PIB
e a sua dinâmica sectorial. O capítulo explica igualmente
o desempenho da gestão macroeconómica, ao passar em
revista os desenvolvimentos observados nos domínios das
políticas fiscal, monetária e cambial visando a correcção
dos desequilíbrios macroeconómicos, dando destaque aos
resultados alcançados a nível dos principais indicadores
macroeconómicos esperados para 2021.
SECTOR REAL
Produto Interno Bruto
A economia nacional tem apresentado sinais de recuperação em meio à pandemia da COVID-I19, cujos efeitos
em 2020 resultaram numa recessão sem precedente de 5,4%.
uma política monetária contraccionista com o objectivo de
antecipar as pressões sobre os preços em resultado de uma
demanda mais forte face aos prognósticos de recuperação
económica.
o de Referência
2021 12022
o o
05 05
ona Euro (3 meses) Libor YEN Japão (6 meses)
No I Trimestre de 2021, a economia voltou a contrair
3,4% em termos homólogos, devido à forte contracção do
Sector Petrolífero na ordem de 18,6%, incluindo a produção
de gás, no entanto, amortecida pelo crescimento do Sector
Não Petrolífero, em 5,2%.
O desempenho positivo do Sector Não Petrolífero
no I Trimestre deveu-se, fundamentalmente, ao crescimento registado nos sectores «Agro-Pecuária e Silvicultura»
(4,8%), «Comércio» (29,6%), «Pescas» (29%), «Extracção
de Diamantes» (27,9%), «Administração Pública, Defesa
e Segurança Social Obrigatória» (2,9%) e «Serviços de
Imobiliários e Aluguer» (2,9%), apesar de alguns sectores
terem registado contracção, como a «Construção» (-31,5%),
«Indústria Transformadora» (-3,7%), «Transportes» (-15,6%),
«Correios e Telecomunicações» (-5,8%) e «Intermediação
Financeira e de Seguros» (-9,9%).
Os dados mais recentes das Contas Nacionais, produzidos pelo Instituto Nacional de Estatísticas (INE), apontam
para sinais mais animadores de recuperação económica, com o
PIB real a registar no II Trimestre de 2021 um crescimento de
1,2%, em termos homólogos, justificado exclusivamente pelo
crescimento do Sector Não Petrolífero na ordem dos 6,9%,
suficiente para compensar a queda do Sector Petrolífero,
incluindo o gás natural, em cerca de 12,3%.
O desempenho positivo do Sector Não Petrolífero no
II Trimestre deveu-se, fundamentalmente, ao crescimento
registado nos Sectores da «Agro-Pecuária e Silvicultura»
(6,4%), — «Comércio» (14,5%), «Pescas» (104,2%),
«Indústria Transformadora» (1,4%), «Transportes» (80,9%)
e «Administração Pública, Defesa e Segurança Social 68. Mais uma vez, este crescimento de 0,2% previsto
Obrigatória» (5%), apesar de alguns sectores terem regis- — para o PIB global da economia angolana é unicamente explitado contracção, como a «Construção» (-1,6%) e «Extracção — cado pelo desempenho animador do Sector Não Petrolífero
de Diamantes, Minerais Metálicos e de Outros Minerais não — que se espera que venha crescer de 5,2%, apesar da contrac-
Metálicos» (-9,0%). ção esperada para o Sector Petrolífero na ordem de 10,6%.
O bom desempenho do PIB no II Trimestre aumenta 69. O peso do Sector Não Petrolífero no crescimento do
a expectativa de ligeira recuperação no ano de 2021, pre-=-- PIB neste ano reflecte os ganhos da aceleração do processo
vendo-se uma taxa de crescimento de 0,2%, contrariamente — de diversificação da economia conduzidas pelo Executivo
à estagnação prevista para 2021 no âmbito do OGE 2021. nos últimos anos.
Gráfico 5- Taxas de Crescimento do PIB (%)
een PIL Global — —e—PiB Petróleo e Gás — —=— PIB não petrolífero
6,0 5,2
.
o 1,9 Ã
20 1,2 : P
É, ee A ,
0,0 . + 7 a
-2,0 2,5 -o,1 0,6 ES 0,2
2,6 *? 2,0 40
-4,0 ' e” O
-”
-6,0
2,7 -5,3 -5,4
-80 6,5 .
-10,0 -8,3 Dto.
-s4 LL)
-12,0 -10,6
2016 2017 2018 2019 2020 (Est.) 2021 Proj).
Fonte: Ministério da Economia e Planeamento
O comportamento positivo esperado para o PIB não petrolífero é resultado dos prognósticos feitos em termos de
crescimento dos Sectores das Pescas e Derivados (33,0%), Serviços Mercantis (6,8%), Energia (5,0%), Agricultura (4,6%),
Indústria Transformadora (2,0%), bem como do crescimento esperado para o Sector Público Administrativo (1,9%).
Tabela 3 - Taxas de Crescimento Sectoriais do PIB (%)
Indicadores 2019 Exe. 2020 Est. 2021Proj.
Agricultura 0,8 5,6 4,6
Pescas e derivados - 14,8 - 113 33,0
Extraçção de Diamantes, de Minerais
"e : : 8,5 - 12,3 -96
Metálicos e de Outros Minerais
Indústria transformadora 0,8 - 15 20
Construção 4,9 11 - 10,0
Energia 54 71,8 5,0
Serviços mercantis 1,3 - 33 6,8
Outros (Sector Público Administrativo) 23 - 32 1,9
Fonte: Ministério da Economia e Planeamento
1 Comércio, Transportes, Armazenagem, Correios, Telecomunicações, Intermediação Financeira, Serviços Imobiliários, e outros.
10142
O crescimento do Sector Não Petrolífero é crucial
para a redução dos níveis elevados de desemprego causados
pelo recente período de recessão, agravados pela crise económica induzida pela pandemia da COVID-19. A ociosidade
da força de trabalho é uma consequência dos baixos níveis
de crescimento verificados nos anos anteriores.
Inflação
A economia angolana vem registando uma forte pressão nos preços, essencialmente, explicada por factores do
lado da oferta, em consequência das disrupções sobre as
Gráfico 6 -Taxa de |
p— Variação Mensal da Inflaç
27,00
2,07
26,50 2,06
— 26,00
E 25,50 1,8
S 1,79
5 25,00 io.
" | ,» P 25,11 ss”
& 24,41
E PES PETS
= 24,50
A
É
24,34
24,00 4 O
1 1,50
” ,
4 223,82
23,50
set/20 out/20 nov/20 dez/20 jan/21 fev/21
Fonte: Instituto Nacional de Estatistica.
No final de Setembro de 2021, a inflação acumulada
atingiu 19,43%, isto é, 1,39 pontos percentuais (pp) a mais
do que o valor verificado em igual período do ano de 2020,
e a inflação homóloga situou-se em 26,57%, representando
um aumento de 2,75 pp comparativamente à verificada no
mesmo período de 2020.
A classe «Alimentação e Bebidas não Alcoólicas» é
a que mais tem contribuído para o aumento do nível geral
de preços, com uma variação média mensal dos preços
de 2,46%, de Janeiro a Setembro, seguindo-se as classes
cadeias de fornecimento de bens mundiais, causadas pela
evolução do surto pandémico da COVID-19.
Para além dos impactos da COVID-I1O9, as recentes
perturbações climáticas têm provocado escassez de insumos essenciais e a redução da actividade manufactureira
em vários países, levando a que os mercados internacionais
assistam a um aumento continuado nos preços dos produtos
alimentares, produtos esses com elevado peso na estrutura
do Índice de Preços no Consumidor Nacional. Agrega-se
a isto a subida dos preços das commodities nos mercados
internacionais.
nflação Nacional (%)
ão = . |nflação Mensal Homóloga
2,18
2,20
2,13
2,09 2,10
2,10
2,08 2,05, Pi Pá |
£ 25
Pá 2,00 <s
256,09 o
” S.
O 1,90 €
É 257 =
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” 180
24/77 2 EX -
1,/8 Vv
[U = = ” " >
aa o E 24,94 1,70 &
24,82 &
1,60 >
1,50
1,40
mar/f21 abri21 mai/21 jun/21 jul/21 ago/21 set/21
de «Saúde», «Bens e Serviços Diversos» e «Mobiliário,
Equipamento Doméstico e Manutenção», com variações
médias mensais de 1,93%, 1,87% e 1,69%, respectivamente.
Sector Externo
Duas tendências têm marcado o desempenho do
Sector Externo da economia nacional a partir do II Trimestre
de 2020, designadamente: (1) a recuperação do preço do barril de petróleo nos mercados internacionais; e a (11) queda
do volume das exportações provocada pelo abrandamento
da actividade económica em contexto de crise pandémica.
Tabela 4 — Balança de Pagamentos (Em USD milhões)
Em Milhões de USD 2018 2019 2020
| Trim. Il Trim.
Conta Corrente 7 402,6 5137,4 871,9 2015,6 1724,5
Bens 24 959,9 20 598,5 11 394,3 4 432,9 4 950,0
Serviços (Lig) -94584 1 TV, -5 535,5 -1 350,8 -1 649,6
Rendimentos Primários (Lig) -1 829,5 -17 516,3 4 924,2 -1 063,1 -1 569,4
Rendimentos Secundários (Lig) -269,4 -2271 -62,7 -3A -6,5
Conta de Capital e Financeira -7 164,2 -3 216,7 -3 364,5 -1 257,1 -1932,4
Conta de Capital 2,9 2,0 12 o,7 0,6
Conta Financeira -7T7167,1 -3 218,7 3 365,7 -1 257,8 -1933,0
Erros e Omissões -158,0 -931,8 -873,0 -882,3 148,0
Balança Global -397,1 988,9 -3 365,5 -123,8 -59,8
Fonte: Banco Nacional de Angola
Emresultado da implementação de medidas de p olítica, 78. De acordo com os dados preliminares do I Semestre de
como o reforço da consolidação da reforma cambial, combi- - 2021, a Conta de Bens registou um superavit de USD 9.382,9
nado com altos preços de petróleo no mercado intemacional, milhões, contra USD 5 978,8 milhões do II Semestre de 2020,
até ao Il Trimestre de 2021 foi possível manter a trajectória 11 :
ao : representando um acréscimo de 56,9%. Este resultado foi
superavitária da conta corrente que se verifica desde 2018, = : ' o
embora a balança de pagamentos tenha permanecido deficitá- influenciado pelo aumento das exportações em 25,0% e, em
riano mesmo período, à semelhança do que ocorreu em 2020, — particular, pelo aumento das exportações do Sector Petrolífero
conforme se pode observar no quadro acima. em 34,2%.
Tabela 5 - Evolução Anual Taxa de Câmbio, Kz /USD
” o 2021(até
ANO 2014 2015 2016 2017 2018 2019 2020 :
Setembro)
Variação Anual Acumulada* -5,1 -24,0 -184 0,0 46,2 -36,0 -26,5 9,5
* Valor negativo significa depreciação e valor positivo significa apreciação.
O novo regime cambial adoptado em Janeiro de 2018 80. Com a implementação do novo regime cambial, a taxa
continua a dar bons resultados, sobretudo, em termos de — de câmbio observou um overshooting, tendo evidenciado uma
absorção dos choques externos. Para garantir a definição da — significativa depreciação entre finais de 2017 e finais de 2018,
taxa de câmbio de acordo com os fundamentos do mercado, — mas a sua flexibilidade facilitou ajustes automáticos aos choem Junho de 2020 o Banco Nacional de Angola adoptou o — TUEes em 2020 e protegeu as reservas internacionais. o
Sistema Electrónico de Negociação de Moeda Estrangeira 81. o que o eta emo extema devido à
(FXGO — Foreign Exchange Electronic Trading Systent) recuperação os preços do petróleo, bem como a gestão mais
ação à vista da taxa de câmbi Sist eficiente de liquidez por parte do BNA, o Kwanza tem-se manpara à negociação à viSIa 0a taxa de cam 106 € O PISIEMA ng, amplamente estável em termos nominais desde o final de
Electrónico de Leilão de Moeda Estrangeira da Bloomberg ”* .
: Í eo e 2020, de tal modo que começa já a dar sinais de recuo do seu
para conferir maior eficácia e transparência ao mercado overshooting em direcção à taxa de câmbio de equilíbrio.
cambial do País. Trata-se de soluções que fornecem ao BNA 82. Até ao final de Setembro de 2021, a moeda nacioa visibilidade das actividades do mercado, melhorando a — nal apreciou-se face ao dólar norte-americano em 9,52%,
supervisão, e permitem a gestão das operações do mercado — situando-se em USD/AOA 599,17, evidenciando, desde já, a
cambial mais eficazmente. estabilidade que se vive no mercado cambial.
10144
Gráfico 7 - Reservas Internacionais Liquid.
25 DOO
20 807
20 000
15 000 13 587
10 000
5 0DO É
o
dez/16 dez/17 dez/
Fonte: Banco Nacional de Angola
Ao longo do ano de 2020, apesar dos choques severos, as reservas internacionais líquidas mantiveram-se em
patamares aceitáveis, em parte graças à taxa de câmbio mais
flexível e a recuperação do preço do petróleo nos mercados
intemacionais a que se assistiu ao longo do ano de 2020.
Para o ano de 2021, regista-se uma acumulação
das reservas internacionais decorrente das razões referidas no parágrafo anterior, bem como da alocação de
Direitos Especiais de Saque (SDR) aos países membros
do FMI, tendo o País beneficiado de um encaixe na ordem
de USD 1,01 mil milhões.
Até ao mês de Setembro de 2021, o stock das Reservas
Internacionais Brutas situou-se em USD 16,39 mil milhões,
contra USD 14,9 mil milhões no final de 2020, representando um aumento de 9,38%, equivalentes a 12,35 meses de
importações de bens e serviços.
Por outro lado, no mesmo período, as Reservas
Internacionais Líquidas fixaram-se em USD 10,13 mil
milhões, comparativamente aos USD 8,8 mil milhões, no
final de 2020, representando um aumento de 9,38%, equivalentes a 7,23 meses de importações de bens e serviços.
Gráfico 8 - Saldo Primário
2014 2015 2016
-5,0
-10,0
-10,0
-15,0
14,7
-20,0
-25,0
25,4
-30,0
Fonte: Ministério das Finanças
as Jun 2014 — Ago 2021 (Milhões USD)
11712
18 dez/19 dez/20 ago/21
Sector Fiscal
A execução do Orçamento Geral do Estado 2021
assenta na base do ajuste fiscal efectuado em 2020, apesar
do défice global de 1,9% do PIB registado neste ano.
Ao longo de 2021, as receitas não petrolíferas mantiveram-se globalmente estáveis em relação ao PIB não
petrolífero, na medida em que o efeito das medidas implementadas no final de 2020 compensou os níveis crescentes
de reembolsos de IVA. As despesas primárias também se
têm mantido niveladas em relação ao PIB, de tal modo que
as expectativas de fecho para 2021 são de uma despesa primária de 13,5% do PIB, 2,2 pp abaixo da despesa primária
de 2020 (15,7% do PIB).
O ajuste fiscal que vem sendo levado a cabo resultará num défice fiscal primário não petrolífero de 4,1%
PIB em 2021, de acordo com as Projecções Fiscais de
Setembro, 1,3 pp abaixo do observado em 2020. No I e
UI Trimestres, o défice primário não petrolífero atingiu os
níveis de 1,0% e 0,2% do PIB.
Não Petro |lifero (% PIB)
2017 2018 2019 2020 2021 (PME)
" 1
72 so |
-12,9
