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Decreto n.º 43/00

Decreto n.º 43/00

Instituição
Conselho de Ministros
Publicação
Diário da República I Série N.º 44 de 17 de Outubro de 2000
Data
17/10/2000
Área
Comercial e Societário
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
1
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série N.º 44 de 17 de Outubro de 2000

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºAlienação

Preâmbulo

Decreto n.º 43/00

Ge 17 de Outubro

Considerando que à Comissão Permanente do Conselho

de Ministros aprovou na sua sessão ordinária realizada no

dia 8 de Fevereiro de 2000 uma resolução sobre a criação

de uma Comissão de Negociações para a privatização

parcial do Complexo Açucareiro 4 de Fevereiro, localizado

na Comuna do Dombe Grande, Município da Bafa Farta,

Província de Benguela;

Tendo sido aprovado, em Conselho de Ministros, a

transformação da Unidade de Produção «Complexo Açuçareiro 4 de Fevereiro», numa sociedade comercial de capitais

mistos (públicos é privados);

Estando reunidas 8º condições para alienação de parte

do capital social da «Acçucareira 4 de Fevereiro, S.A.RIL»;

Nas termos das disposições combinadas da Lel

n.º 10/94, de 31 de Agosto (Lei das Privatizações), da Lel

n.º 15/94, de 23 de Setembro (Lei do Investimento Estrangeiro), do Código Comercial e da alínea oc) do artigo 112º

da Lei Constitucional, o Govemo decreto o seguinte:

Artigo 1.º#

Alienação

1.

É aprovada a alienação de 709% do total das acções

da sociedade comercial denominada «Açucareira 4 de

Fevereiro S.A.R.L.».

2.

O Estado Angola, através do Instituto Angolano de

Participações do Estado (IAPE), manterá 30% das acções de

capital social como sua participação na sociedade para

posterior allenação, através de operações de Dferta Pública

de Venda (O.P.V.), a entidades nacionais ou colectivas.

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