Preâmbulo
Decreto n.º 43/00
Ge 17 de Outubro
Considerando que à Comissão Permanente do Conselho
de Ministros aprovou na sua sessão ordinária realizada no
dia 8 de Fevereiro de 2000 uma resolução sobre a criação
de uma Comissão de Negociações para a privatização
parcial do Complexo Açucareiro 4 de Fevereiro, localizado
na Comuna do Dombe Grande, Município da Bafa Farta,
Província de Benguela;
Tendo sido aprovado, em Conselho de Ministros, a
transformação da Unidade de Produção «Complexo Açuçareiro 4 de Fevereiro», numa sociedade comercial de capitais
mistos (públicos é privados);
Estando reunidas 8º condições para alienação de parte
do capital social da «Acçucareira 4 de Fevereiro, S.A.RIL»;
Nas termos das disposições combinadas da Lel
n.º 10/94, de 31 de Agosto (Lei das Privatizações), da Lel
n.º 15/94, de 23 de Setembro (Lei do Investimento Estrangeiro), do Código Comercial e da alínea oc) do artigo 112º
da Lei Constitucional, o Govemo decreto o seguinte:
Artigo 1.º#
Alienação
É aprovada a alienação de 709% do total das acções
da sociedade comercial denominada «Açucareira 4 de
Fevereiro S.A.R.L.».
O Estado Angola, através do Instituto Angolano de
Participações do Estado (IAPE), manterá 30% das acções de
capital social como sua participação na sociedade para
posterior allenação, através de operações de Dferta Pública
de Venda (O.P.V.), a entidades nacionais ou colectivas.
