Texto integral
Ao abrigo do disposto no artigo 119.º da Lei n.º 17/16, de 7 de Outubro, que aprova a Lei de Bases do Sistema de Educação e Ensino, conjugado com as disposições do Decreto Presidencial n.º 104/11, de 23 de Maio, que define as condições e os procedimentos de elaboração, gestão e controlo dos quadros de pessoal da Administração Pública;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com as disposições combinadas na alínea d) do n.º 2 do artigo 5.º e o n.º 1 do artigo 6.º, ambos do Decreto Presidencial n.º 222/20, de 28 de Agosto, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Educação, conjugado com os n.os 3 e 4 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, determino:
#### Artigo 1.º (Criação)
É criada a Escola do II Ciclo do Ensino Secundário Técnico-Profissional denominada Instituto Politécnico do Uíge, sita no Município do Uíge, Província do Uíge, com 15 salas de aulas, 30 turmas, 2 turnos, com 36 alunos por sala, e capacidade para 1.080 alunos em regime de externato.
#### Artigo 2.º (Grelha de Cursos)
O Instituto Politécnico do Uíge ministra as seguintes grelhas de Cursos Médios Técnicos:
Técnico de Obras de Construção;
Técnico de Desenhador Projectista;
Técnico de Energia e Instalações Eléctricas;
Técnico de Energias Renováveis;
Técnico de Informática;
Técnico de Máquinas e Motores;
Técnico de Manutenção Mecânica;
Técnico de Electrónica e Telecomunicações.
#### Artigo 3.º (Quadro de Pessoal)
É aprovado o quadro de pessoal da Escola ora criada, constante dos modelos anexos ao presente Decreto Executivo, dele fazendo parte integrante.
#### Artigo 4.º (Entrada em Vigor)
O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se.
Luanda, aos 30 de Dezembro de 2024.
I
Dados sobre a Escola
Província: Uíge.
Município: Uíge.
Nome da Escola: Instituto Politécnico do Uíge.
Nível de Ensino: II Ciclo do Ensino Secundário Técnico-Profissional.
Classes que lecciona: 10.ª à 13.ª Classes.
N.º de Áreas de Formação: 4 - Construção Civil, Electricidade, Electrónica e Telecomunicações, Informática e Mecânica;
Cursos Ministrados: Técnico de Obras de Construção, Técnico de Desenhador Projectista, Técnico de Energia e Instalações Eléctricas, Técnico de Energias Renováveis, Técnico de Informática, Técnico de Máquinas e Motores, Técnico de Manutenção Mecânica e Técnico de Electrónica e Telecomunicações.
Zona Geográfica/Quadro Domiciliar: Suburbana.
N.º de salas de aulas: 15.
N.º de turmas: 30.
N.º de turnos: 2.
N.º de alunos por sala: 36.
Total de alunos: 1.080.
II
Quadro de Pessoal
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