Preâmbulo
Decreto presidencial n.º 161/10
de 30 de Julho
Considerando a necessidade de execução das obras de
construção para a requalificação do Município do Cazenga,
designadamente das infra-estruturas internas e externas do
terreno Sítio 2 — fase 1;
Tendo em conta o disposto no n.º 1 do artigo 33.º do
Decreto Presidencial n.º 31/10,de 12 de Abril, em matéria de
investimentos públicos;
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d)
do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º#
É aprovado o Contrato de Empreitada das
Infra-estruturas Internas e Externas do terreno Sítio 2 —
fase 1, para a requalificação do Município do Cazenga,
celebrado entre o Ministério do Urbanismo e da Construção, e
a China Ferroviária Agência n.º 13 Grupo Limitada (CRCC),
no valor em Kwanzas equivalente a USD 78 744 735.00.
Artigo 2.º#
As dúvidas e omissões suscitadas da interpretação e aplicação do presente diploma são resolvidas pelo
Presidente da República.
Artigo 3.º#
O presente diploma entra em vigor na data da
sua publicação.
e o n.º 2 do artigo 15.º
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Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda,
aos 30 de Junho de 2010.
Publique-se.
Luanda, aos 19 de Julho de 2010.
O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.
Decreto presidencial n.º 162/10
de 30 de Julho
Considerando a necessidade de execução das obras de
construção para a requalificação do Município do Cazenga,
designadamente das infra-estruturas internas e externas do
terreno Sítio 1 — fase 1;
Tendo em conta o disposto no n.º 1 do artigo 33.º do
Decreto Presidencial n.º 31/10, de 12 de Abril, em matéria de
investimentos públicos;
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d)
do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º#
É aprovado o Contrato de Empreitada das
Infra-estruturas Internas e Externas do terreno Sítio 1 — fase 1,
