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Decreto Executivo n.º 443/26

Autoriza o Instituto Superior Privado Waku Kungo a Iniciar o Funcionamento das suas Actividades Académicas no seu Pólo, Localizado na Província do Cubango, Município de Menongue - Bairro São Pedro, a Partir do Ano Académico 2026/2027

Instituição
—
Publicação
Diário da República n.º 191, I Série
Data
08/10/2026
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
7
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República n.º 191, I Série

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºAutorização
  3. Art. 2.ºCoordenador do Pólo
  4. Art. 3.ºMinistração dos cursos
  5. Art. 4.ºCorpo docente
  6. Art. 5.ºCondições de funcionamento
  7. Art. 6.ºDúvidas e omissões
  8. Art. 7.ºEntrada em vigor

Preâmbulo

Considerando que as Instituições de Ensino Superior podem desenvolver a sua missão fora das suas instalações-sede, conforme previsto no artigo 97.º do Decreto Presidencial n.º 310/20, de 7 de Dezembro, que estabelece o Regime Jurídico do Subsistema de Ensino Superior;

Tendo em conta que o Instituto Superior Privado Waku Kungo é uma Instituição de Ensino Superior privada, criada pelo Decreto Presidencial n.º 218/23, de 1 de Novembro, apresentou a pretensão de desenvolver a sua missão fora das suas instalações-sede, estendendo a sua actuação à Província do Cubango, no Município de Menongue, Bairro São Pedro;

Considerando que a Comissão Técnica de Vistoria do Ministério do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação, na sequência de vistoria às instalações do Instituto Superior Privado Waku Kungo, localizada na Província do Cubango, Município de Menongue, Bairro São Pedro, considerou que estão reunidos os pressupostos técnico-pedagógicos nas infra-estruturas académicas afectas a este projecto de expansão, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 10.º e no n.º 1 do artigo 17.º, ambos do Decreto Executivo n.º 337/22, de 10 de Agosto;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o n.º 3 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, conjugado com o n.º 2 do artigo 97.º do Decreto Presidencial n.º 310/20, de 7 de Dezembro, determino:

Artigo 1.º#

Autorização

É autorizado o Instituto Superior Privado Waku Kungo a iniciar o funcionamento das suas actividades académicas no seu Pólo, localizado na Província do Cubango, Município de Menongue, Bairro São Pedro, a partir do Ano Académico 2026/2027.

Artigo 2.º#

Coordenador do Pólo

1.

O Instituto Superior Privado Waku Kungo deve designar um Coordenador para o seu Pólo no Município de Menongue, Bairro São Pedro.

2.

O Coordenador do Pólo do Município de Menongue, Bairro São Pedro, deve estar sob dependência hierárquica do Titular do Órgão Singular de Gestão do Instituto Superior Privado Waku Kungo.

Artigo 3.º#

Ministração dos cursos

Os cursos ministrados no Pólo do Município de Menongue, Bairro São Pedro, devem ser os já ministrados nas instalações-sede do Instituto Superior Privado Waku Kungo, criados pelo Departamento Ministerial responsável pela gestão do Subsistema de Ensino Superior, nos termos da lei.

Artigo 4.º#

Corpo docente

O quadro de pessoal docente afecto ao Pólo do Município de Menongue, Bairro São Pedro, deve respeitar os requisitos previstos no Estatuto da Carreira Docente do Ensino Superior.

Artigo 5.º#

Condições de funcionamento

1.

A Entidade Promotora do Instituto Superior Privado do Waku Kungo deve assegurar permanentemente a existência dos pressupostos técnico-pedagógicos para o funcionamento do seu Pólo no Município de Menongue, Bairro São Pedro.

2.

Os serviços competentes do Departamento Ministerial responsável pela gestão do Subsistema de Ensino Superior devem assegurar a monitorização do funcionamento do Pólo do Município de Menongue, Bairro São Pedro, do Instituto Superior Privado do Waku Kungo, nos termos da lei.

Artigo 6.º#

Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões resultantes da aplicação e interpretação do presente Diploma são resolvidas pelo Titular do Ministério do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação.

Artigo 7.º#

Entrada em vigor

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação em Diário da República.

Publique-se.

Luanda, aos 30 de Setembro de 2026.

O Ministro, Albano Vicente Lopes Ferreira.

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