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Decreto Executivo n.º 150/19

Regulamento Orgânico da Direcção Provincial de Infraestruturas e Equipamentos

das Delegações Provinciais deste Ministério.

Instituição
Ministério do Interior
Publicação
Diário da República I Série n.º 89 de 3 de Julho de 2019
Data
03/07/2019
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 89 de 3 de Julho de 2019

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. ANEXO I

Preâmbulo

O Regulamento Orgânico das Delegações Provinciais do Ministério do Interior prevê os órgãos que o integram e a necessidade de existirem os respectivos Regulamentos Internos, aprovados pelo Ministro do Interior.

Convindo dotar a Direcção Provincial de Infra-Estruturas e Equipamentos de um instrumento jurídico que estabelece a respectiva estrutura, organização e o funcionamento;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo n.º 137.º da Constituição da República de Angola, conjugado com o artigo 7.º do Estatuto Orgânico do Ministério do Interior, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 32/18, de 7 de Fevereiro, determino:

Equipamentos das Delegações Provinciais do Ministério do Interior.

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Executivo são resolvidas pelo Ministro do Interior.

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 25 Junho de 2019.

O Ministro, Ângelo de Barros Veiga Tavares.

O presente Regulamento estabelece o regime jurídico da estrutura, da organização e do funcionamento da Direcção Provincial de Infra-Estruturas e Equipamentos das Delegações Provinciais do Ministério do Interior.

A Direcção Provincial de Infra-Estruturas e Equipamentos, abreviadamente designada por (DPIE), é o órgão de apoio técnico ao qual incumbe proceder ao estudo, à concepção, à coordenação, ao apoio técnico e à execução das infra-estruturas, dos equipamentos e do património rústico e urbano e no domínio da gestão necessários à prossecução das atribuições da Delegação Provincial.

A DPIE tem as seguintes atribuições:

a)

Elaborar estudos conducentes ao estabelecimento de políticas e mecanismos de infraestruturas e equipamentos locais;

b)

Elaborar e propor em cooperação dos Serviços Executivos da Delegação, os planos plurianuais de infra-estruturas e equipamentos;

c)

Participar na execução dos investimentos que sejam da responsabilidade de outros serviços e organismos da Delegação, bem como velar pelo seu acompanhamento e controlo;

d)

Participar na elaboração de contratos no domínio das Infra-Estruturas e Equipamentos locais;

e)

Garantir a assistência técnica aos equipamentos e gestão dos moto-recursos e controlo da sua adequada utilização; construções emanadas superiormente;

g)

Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

A DPIE tem a seguinte estrutura orgânica:

Órgão de Direcção:

Director Provincial.

Órgão de Apoio Consultivo:

Conselho Consultivo.

Serviço de Apoio Técnico:

Departamento Administrativo.

Serviços Executivos:

a)

Departamento de Infra-Estruturas;

b)

Departamento de Transportes e Equipamentos.

Serviço Local:

Secções Municipais de Infra-Estrutura e Equipamentos.

A DPIE é dirigida por um Director a quem compete:

a)

Dirigir e controlar a execução de todas as tarefas da Direcção;

b)

Zelar pelo respeito da ordem e disciplina no órgão;

c)

Garantir a materialização das normas de execução permanente da especialidade;

d)

Orientar a elaboração de planos, relatórios, informes e directivas de trabalho;

e)

Assegurar a assistência técnica das infra-estruturas e equipamentos e a gestão dos motorecursos e o controlo da sua adequada utilização;

f)

Velar pelo cumprimento integral das normas estabelecidas sobre Segredo de Estado;

g)

Propor ao Delegado Provincial a nomeação, exoneração e movimentação dos responsáveis e técnicos;

h)

Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

O Conselho Consultivo é o órgão ao qual compete emitir pareceres e apresentar propostas para o melhoramento e o desenvolvimento dos serviços, nomeadamente, no que respeita à sua gestão, à orientação, à coordenação e ao controlo, bem como pronunciar-se sobre quaisquer outros assuntos que o Director submeta à sua consideração.

efeito.

O Conselho Consultivo é objecto de regulamento próprio, aprovado pelo Delegado Provincial, adaptado ao regulamento congénere da Delegação Provincial.

O Departamento Administrativo tem as seguintes atribuições:

a)

Proceder à recepção, triagem, expedição e tratamento de toda a correspondência;

b)

Garantir a preservação e classificação do arquivo histórico de todos os documentos;

c)

Zelar pela gestão de recursos humanos da Direcção em coordenação com a Direcção de Recursos Humanos;

d)

Elaborar a efectividade da Direcção;

e)

Controlar a pontualidade e assiduidade do pessoal de acordo com a legislação em vigor, propondo as medidas disciplinares convenientes;

f)

Elaborar e organizar os expedientes sobre propostas de nomeações, exonerações, promoções e despromoções do pessoal da Direcção;

g)

Elaborar o plano e os relatórios de actividades da Direcção e monitorar a sua execução;

h)

Programar e preparar as reuniões e despachos da Direcção;

i)

Instruir processos disciplinares respeitantes a funcionários da Direcção, por determinação superior;

j)

Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

O Departamento Administrativo é chefiado por um Chefe de Departamento.

O Departamento de Infra-Estruturas tem as seguintes atribuições:

a)

Executar as actividades práticas no domínio das obras e construções;

b)

Dirigir e supervisionar a elaboração de projectos de Engenharia;

c)

Elaborar planos de benfeitorias necessárias às infra-estruturas da Delegação;

d)

Controlar e fiscalizar a execução de obras de construção, manutenção e reabilitação de infraestruturas dos organismos da Delegação;

e)

Acompanhar e prestar informações periódicas sobre o estado de execução física das empreitadas;

f)

Proceder à vistoria, visando a recepção provisória das empreitadas;

g)

Proceder à avaliação técnica dos imóveis da Delegação Provincial, sempre que necessário ou orientado;

h)

Produzir e armazenar artefactos e alguns componentes de construção civil, a aplicar nas obras de benfeitorias necessárias;

i)

Cuidar do aprovisionamento de matérias e equipamentos necessários à actividades de apoio às brigadas de obras;

j)

Garantir a manutenção e a segurança dos equipamentos a cargo da Direcção Provincial; executar localmente;

m)

Controlar, registar e arquivar os desenhos, as plantas, as memórias, especificações e projectos produzidos ou coordenados pelo Departamento, bem como os recebidos de terceiros relativos a infra-estruturas, especificações técnicas, normas e regulamentos;

n)

Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

O Departamento de Infra-Estruturas é chefiado por um Chefe de Departamento.

O Departamento de Transportes e Equipamentos tem as seguintes atribuições:

a)

Proceder à distribuição, à redistribuição e assegurar a exploração dos equipamentos e dos meios técnicos de transportes;

b)

Controlar o cumprimento escrupuloso das exigências de exploração dos equipamentos e veículos da Delegação Provincial;

c)

Cumprir e fazer cumprir as ordens, directivas, instruções e regulamentos referentes à utilização, à manutenção e a reparação da técnica;

d)

Elaborar procedimentos que contribuam para a prevenção de acidentes com viaturas da Delegação Provincial;

e)

Criar condições para feitura das pequenas reparações e manutenções da técnica atribuída aos órgãos dependentes da Delegação Provincial;

f)

Organizar todos os processos referentes à baixa técnica dos equipamentos e dos veículos;

g)

Garantir a aquisição de peças sobressalentes e acessórios de meios autos;

h)

Assegurar a distribuição dos combustíveis e lubrificantes;

i)

Elaborar procedimentos de segurança relativa à utilização de combustíveis e lubrificantes;

j)

Garantir a legalização dos veículos junto da Direcção Provincial de Viação e Trânsito e da Conservatória do Registo de Propriedade Automóvel;

k)

Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

O Departamento de Transportes e Equipamentos é chefiado por um Chefe de Departamento.

Nas Delegações Municipais do Ministério do Interior funcionam Secções Municipais de Infra-Estrutura e Equipamentos, às quais compete executar as orientações sobre a gestão das infra-Estruturas e equipamentos, emanadas da Direcção Provincial de Infra-Estruturas e Equipamentos.

A Secção Municipal de Infra-Estrutura e Equipamentos é chefiada por um Chefe de Secção.

O pessoal do regime especial de carreiras em comissão de serviço na Direcção Provincial de Infra-Estruturas e Equipamentos está sujeito a legislação aplicável.

O pessoal do regime geral de carreiras está sujeito à disciplina e legislação em vigor na função pública.

Regulamento, do qual são partes integrantes.

2.

O provimento do pessoal nas vagas existentes obedece aos critérios previstos em legislação aplicável.

O Ministro, Ângelo de Barros Veiga Tavares.

ANEXO I

A que se refere o n.º 1 do artigo 12.º do Regulamento Orgânico

O Ministro, Ângelo de Barros Veiga Tavares.

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