Preâmbulo
O Regulamento Orgânico das Delegações Provinciais do Ministério do Interior prevê os órgãos que o integram e a necessidade de existirem os respectivos Regulamentos Internos, aprovados pelo Ministro do Interior.
Convindo dotar a Direcção Provincial de Infra-Estruturas e Equipamentos de um instrumento jurídico que estabelece a respectiva estrutura, organização e o funcionamento;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo n.º 137.º da Constituição da República de Angola, conjugado com o artigo 7.º do Estatuto Orgânico do Ministério do Interior, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 32/18, de 7 de Fevereiro, determino:
Equipamentos das Delegações Provinciais do Ministério do Interior.
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Executivo são resolvidas pelo Ministro do Interior.
O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se.
Luanda, aos 25 Junho de 2019.
O Ministro, Ângelo de Barros Veiga Tavares.
O presente Regulamento estabelece o regime jurídico da estrutura, da organização e do funcionamento da Direcção Provincial de Infra-Estruturas e Equipamentos das Delegações Provinciais do Ministério do Interior.
A Direcção Provincial de Infra-Estruturas e Equipamentos, abreviadamente designada por (DPIE), é o órgão de apoio técnico ao qual incumbe proceder ao estudo, à concepção, à coordenação, ao apoio técnico e à execução das infra-estruturas, dos equipamentos e do património rústico e urbano e no domínio da gestão necessários à prossecução das atribuições da Delegação Provincial.
A DPIE tem as seguintes atribuições:
Elaborar estudos conducentes ao estabelecimento de políticas e mecanismos de infraestruturas e equipamentos locais;
Elaborar e propor em cooperação dos Serviços Executivos da Delegação, os planos plurianuais de infra-estruturas e equipamentos;
Participar na execução dos investimentos que sejam da responsabilidade de outros serviços e organismos da Delegação, bem como velar pelo seu acompanhamento e controlo;
Participar na elaboração de contratos no domínio das Infra-Estruturas e Equipamentos locais;
Garantir a assistência técnica aos equipamentos e gestão dos moto-recursos e controlo da sua adequada utilização; construções emanadas superiormente;
Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
A DPIE tem a seguinte estrutura orgânica:
Órgão de Direcção:
Director Provincial.
Órgão de Apoio Consultivo:
Conselho Consultivo.
Serviço de Apoio Técnico:
Departamento Administrativo.
Serviços Executivos:
Departamento de Infra-Estruturas;
Departamento de Transportes e Equipamentos.
Serviço Local:
Secções Municipais de Infra-Estrutura e Equipamentos.
A DPIE é dirigida por um Director a quem compete:
Dirigir e controlar a execução de todas as tarefas da Direcção;
Zelar pelo respeito da ordem e disciplina no órgão;
Garantir a materialização das normas de execução permanente da especialidade;
Orientar a elaboração de planos, relatórios, informes e directivas de trabalho;
Assegurar a assistência técnica das infra-estruturas e equipamentos e a gestão dos motorecursos e o controlo da sua adequada utilização;
Velar pelo cumprimento integral das normas estabelecidas sobre Segredo de Estado;
Propor ao Delegado Provincial a nomeação, exoneração e movimentação dos responsáveis e técnicos;
Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
O Conselho Consultivo é o órgão ao qual compete emitir pareceres e apresentar propostas para o melhoramento e o desenvolvimento dos serviços, nomeadamente, no que respeita à sua gestão, à orientação, à coordenação e ao controlo, bem como pronunciar-se sobre quaisquer outros assuntos que o Director submeta à sua consideração.
efeito.
O Conselho Consultivo é objecto de regulamento próprio, aprovado pelo Delegado Provincial, adaptado ao regulamento congénere da Delegação Provincial.
O Departamento Administrativo tem as seguintes atribuições:
Proceder à recepção, triagem, expedição e tratamento de toda a correspondência;
Garantir a preservação e classificação do arquivo histórico de todos os documentos;
Zelar pela gestão de recursos humanos da Direcção em coordenação com a Direcção de Recursos Humanos;
Elaborar a efectividade da Direcção;
Controlar a pontualidade e assiduidade do pessoal de acordo com a legislação em vigor, propondo as medidas disciplinares convenientes;
Elaborar e organizar os expedientes sobre propostas de nomeações, exonerações, promoções e despromoções do pessoal da Direcção;
Elaborar o plano e os relatórios de actividades da Direcção e monitorar a sua execução;
Programar e preparar as reuniões e despachos da Direcção;
Instruir processos disciplinares respeitantes a funcionários da Direcção, por determinação superior;
Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
O Departamento Administrativo é chefiado por um Chefe de Departamento.
O Departamento de Infra-Estruturas tem as seguintes atribuições:
Executar as actividades práticas no domínio das obras e construções;
Dirigir e supervisionar a elaboração de projectos de Engenharia;
Elaborar planos de benfeitorias necessárias às infra-estruturas da Delegação;
Controlar e fiscalizar a execução de obras de construção, manutenção e reabilitação de infraestruturas dos organismos da Delegação;
Acompanhar e prestar informações periódicas sobre o estado de execução física das empreitadas;
Proceder à vistoria, visando a recepção provisória das empreitadas;
Proceder à avaliação técnica dos imóveis da Delegação Provincial, sempre que necessário ou orientado;
Produzir e armazenar artefactos e alguns componentes de construção civil, a aplicar nas obras de benfeitorias necessárias;
Cuidar do aprovisionamento de matérias e equipamentos necessários à actividades de apoio às brigadas de obras;
Garantir a manutenção e a segurança dos equipamentos a cargo da Direcção Provincial; executar localmente;
Controlar, registar e arquivar os desenhos, as plantas, as memórias, especificações e projectos produzidos ou coordenados pelo Departamento, bem como os recebidos de terceiros relativos a infra-estruturas, especificações técnicas, normas e regulamentos;
Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
O Departamento de Infra-Estruturas é chefiado por um Chefe de Departamento.
O Departamento de Transportes e Equipamentos tem as seguintes atribuições:
Proceder à distribuição, à redistribuição e assegurar a exploração dos equipamentos e dos meios técnicos de transportes;
Controlar o cumprimento escrupuloso das exigências de exploração dos equipamentos e veículos da Delegação Provincial;
Cumprir e fazer cumprir as ordens, directivas, instruções e regulamentos referentes à utilização, à manutenção e a reparação da técnica;
Elaborar procedimentos que contribuam para a prevenção de acidentes com viaturas da Delegação Provincial;
Criar condições para feitura das pequenas reparações e manutenções da técnica atribuída aos órgãos dependentes da Delegação Provincial;
Organizar todos os processos referentes à baixa técnica dos equipamentos e dos veículos;
Garantir a aquisição de peças sobressalentes e acessórios de meios autos;
Assegurar a distribuição dos combustíveis e lubrificantes;
Elaborar procedimentos de segurança relativa à utilização de combustíveis e lubrificantes;
Garantir a legalização dos veículos junto da Direcção Provincial de Viação e Trânsito e da Conservatória do Registo de Propriedade Automóvel;
Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
O Departamento de Transportes e Equipamentos é chefiado por um Chefe de Departamento.
Nas Delegações Municipais do Ministério do Interior funcionam Secções Municipais de Infra-Estrutura e Equipamentos, às quais compete executar as orientações sobre a gestão das infra-Estruturas e equipamentos, emanadas da Direcção Provincial de Infra-Estruturas e Equipamentos.
A Secção Municipal de Infra-Estrutura e Equipamentos é chefiada por um Chefe de Secção.
O pessoal do regime especial de carreiras em comissão de serviço na Direcção Provincial de Infra-Estruturas e Equipamentos está sujeito a legislação aplicável.
O pessoal do regime geral de carreiras está sujeito à disciplina e legislação em vigor na função pública.
Regulamento, do qual são partes integrantes.
O provimento do pessoal nas vagas existentes obedece aos critérios previstos em legislação aplicável.
O Ministro, Ângelo de Barros Veiga Tavares.
ANEXO I
A que se refere o n.º 1 do artigo 12.º do Regulamento Orgânico
O Ministro, Ângelo de Barros Veiga Tavares.
