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Decreto Presidencial n.º 177/17

Aprova a abertura de crédito adicional no montante de AKz: 3.406.737.540,00 para o pagamento das despesas relacionadas com o funcionamento e cumprimento das actividades da instituição, atribuído à Unidade Orçamental Comando Geral da Polícia Nacional

Aprova a abertura de crédito adicional no montante de AKz: 3.406.737.540,00 para o pagamento das despesas relacionadas com o funcionamento e cumprimento das actividades da instituição, atribuído à Unidade Orçamental Comando Geral da Polícia Nacional.

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 131 de 3 de Agosto de 2017
Data
03/08/2017
Área
Financeiro, Bancário e Seguros
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
6
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 131 de 3 de Agosto de 2017

Efeitos registados: início por confirmar.

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºAprovação de Abertura de Crédito Adicional Suplementar
  3. Art. 2.ºRecursos de Contrapartida
  4. Art. 3.ºClassificação da Despesa
  5. Art. 4.ºAtribuição da Dotação Orçamental
  6. Art. 5.ºDúvidas e Omissões
  7. Art. 6.ºEntrada em Vigor

Preâmbulo

Considerando que a Lei n.º 15/10, de 14 de Julho - Lei do Orçamento Geral do Estado, determina no n.º 1 do artigo 27.º que os créditos suplementares são autorizados por Lei e abertos por Decreto Presidencial: Havendo necessidade de se proceder à autorização de crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Estado 2017, para o suporte de despesas relacionadas com o funcionamento e cumprimento das actividades, coordenadas pelo Comando Geral da Polícia Nacional:

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com o artigo 3.º da Lei n.º 22/16, de 30 de Dezembro, Lei que Aprova o Orçamento Geral do Estado para o Exercício Económico de 2017, o seguinte:

Artigo 1.º#

Aprovação de Abertura de Crédito Adicional Suplementar

É aprovada a abertura de crédito adicional no montante de AKz: 3.406.737.540,00 (três mil milhões, quatrocentos e seis milhões, setecentos e trinta e sete mil e quinhentos e quarenta Kwanzas) para o pagamento das despesas relacionadas com o funcionamento e cumprimento das actividades da instituição.

Artigo 2.º#

Recursos de Contrapartida

O crédito referido no artigo anterior tem como recurso de contrapartida a Reserva Orçamental.

Artigo 3.º#

Classificação da Despesa

O presente crédito enquadra-se na categoria de Bens e Serviços.

Artigo 4.º#

Atribuição da Dotação Orçamental

O crédito adicional suplementar aberto, nos termos do n.º 1 do artigo 1.º do presente Decreto Presidencial, é atribuído à Unidade Orçamental - Comando Geral da Polícia Nacional.

Artigo 5.º#

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 6.º#

Entrada em Vigor

O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se. Luanda, aos 27 de Julho de 2017.

O Presidente da República, JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS.

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