Preâmbulo
Considerando que a Lei n.º 15/10, de 14 de Julho - Lei do Orçamento Geral do Estado, determina no n.º 1 do artigo 27.º que os créditos suplementares são autorizados por Lei e abertos por Decreto Presidencial: Havendo necessidade de se proceder à autorização de crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Estado 2017, para o suporte de despesas relacionadas com o funcionamento e cumprimento das actividades, coordenadas pelo Comando Geral da Polícia Nacional:
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com o artigo 3.º da Lei n.º 22/16, de 30 de Dezembro, Lei que Aprova o Orçamento Geral do Estado para o Exercício Económico de 2017, o seguinte:
Artigo 1.º#
Aprovação de Abertura de Crédito Adicional Suplementar
É aprovada a abertura de crédito adicional no montante de AKz: 3.406.737.540,00 (três mil milhões, quatrocentos e seis milhões, setecentos e trinta e sete mil e quinhentos e quarenta Kwanzas) para o pagamento das despesas relacionadas com o funcionamento e cumprimento das actividades da instituição.
Artigo 2.º#
Recursos de Contrapartida
O crédito referido no artigo anterior tem como recurso de contrapartida a Reserva Orçamental.
Artigo 3.º#
Classificação da Despesa
O presente crédito enquadra-se na categoria de Bens e Serviços.
Artigo 4.º#
Atribuição da Dotação Orçamental
O crédito adicional suplementar aberto, nos termos do n.º 1 do artigo 1.º do presente Decreto Presidencial, é atribuído à Unidade Orçamental - Comando Geral da Polícia Nacional.
Artigo 5.º#
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 6.º#
Entrada em Vigor
O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se. Luanda, aos 27 de Julho de 2017.
O Presidente da República, JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS.
