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Decreto Executivo n.º 401/15

Relatório e Contas numa base trimestral, com referência a 31 de Março, 30 de Junho e 30 de Setembro e remetê-las ao ISEP

Relatório e Contas numa base trimestral, com referência a 31 de Março, 30 de Junho e 30 de Setembro e remetê-las ao ISEP - Instituto para o Sector Empresarial Público num prazo não superior a 15 dias a contar da data do final de cada período.

Instituição
Ministério da Economia
Publicação
Diário da República I Série n.º 83 de 8 de Junho de 2015
Data
08/06/2015
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 83 de 8 de Junho de 2015

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Índice

  1. Texto integral

Texto integral

Tendo o Decreto Presidencial n.º 292/14, publicado na I Série do Diário da República do dia 21 de Outubro, aprovado o Programa de Potenciação do Crédito à Economia (abreviadamente PROCRED), que, dentre outros aspectos, estabelece a necessidade de se «promover a melhoria das práticas de Gestão e de Contabilidade das Empresas Públicas, por via do levantamento da situação de dívidas do Sector Empresarial Público»;

Convindo materializar tal desiderato, em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, dispostos no artigo 137.º da Constituição da República de Angola, do disposto no artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 6/10, de 24 de Fevereiro, conjugados com o n.º 2 do artigo 43.º e com o n.º 3, alínea f), do artigo 44.º da Lei n.º 11/13, de 3 de Setembro - Lei de Bases do Sector Empresarial Público, determina-se:

As Empresas Públicas e com domínio público devem proceder à apresentação de Relatório e Contas numa base trimestral, com referência a (i) 31 de Março, (ii) 30 de Junho e (iii) 30 de Setembro e remetê-las ao ISEP - Instituto para o Sector Empresarial Público, num prazo não superior a 15 dias a contar da data do final de cada período.

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, a 1 de Abril de 2015.

O Ministro, Abrahão Pio dos Santos Gourgel.

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