Artigo 1.º#
Objecto
O presente Diploma estabelece os princípios, as normas e as regras de organização e de funcionamento do Serviço de Inteligência e Segurança Militar, abreviadamente designado por SISM.
Artigo 2.º#
Natureza e âmbito
O Serviço de Inteligência e Segurança Militar é um Órgão Específico Auxiliar do Presidente da República como Titular do Poder Executivo, destinado a produzir informações, análises e à realização de medidas e acções de inteligência e de segurança do Estado, visando a garantia da Segurança Militar do País, da preservação do Estado Democrático de Direito, constitucionalmente estabelecido, e a protecção da população contra ameaças e vulnerabilidades.
O Serviço de Inteligência e Segurança Militar tem a sua actuação desdobrada pelo Ministério da Defesa Nacional, Antigos Combatentes e Veteranos da Pátria, Ministério do Interior, Forças Armadas Angolanas e Polícia Nacional, em todo o território nacional, assim como além fronteiras.
O SISM está dotado de autonomia financeira, administrativa e patrimonial.
Artigo 3.º#
Definições
Para efeito do presente Estatuto, entende-se por:
«Compartimentação» - conjunto de actos que norteiam a acção do especialista, onde a cada um só é dado a conhecer aquilo que lhe compete por inerência de funções;
«Estudo» - documento onde se expõe e analisa um problema ou situação para habilitar a apreciação e decisão superior;
«Especialista de Inteligência e Segurança» - militar, polícia ou funcionário com formação específica em matéria de inteligência e de contra-inteligência, nos níveis táctico, operacional e estratégico;
«Instrutivo» - documento emanado pelo Chefe do SISM que contém instruções ou normas;
«Ordem» - comunicação escrita ou verbal usada para transmitir a decisão de um superior a um subordinado que obriga a este a execução do que nele se prescreve;
«Parecer» - juízo emitido por um órgão especialmente competente em razão da matéria, sobre a questão submetida à sua opinião.
Artigo 4.º#
Atribuições
O Serviço de Inteligência e Segurança Militar tem as atribuições seguintes:
Produzir inteligência e segurança de nível estratégico de interesse do Estado;
Executar acções de contra-inteligência militar a nível dos Órgãos da Defesa Nacional e do Ministério do Interior e seus Serviços;
Executar acções de contra-inteligência militar nas Forças Armadas Angolanas por intermédio de uma estrutura integrada no Estado Maior General e Ramos;
Executar acções de contra-inteligência, em coordenação com o órgão especializado da Polícia Nacional de Angola;
Fornecer informação ao Ministro da Defesa Nacional, Antigos Combatentes e Veteranos da Pátria para a elaboração e a execução da Política de Defesa Nacional;
Analisar os informes remetidos pelos Adidos de Defesa ao Departamento Ministerial de Tutela;
Apoiar o Chefe do Estado Maior General das Forças Armadas Angolanas no cumprimento de missões, na concepção e execução do Plano Estratégico das Forças Armadas Angolanas;
Dirigir o trabalho de intercepção e de escuta das comunicações de interesse militar;
Apoiar o Ministro do Interior na elaboração da proposta para a definição da Política de Segurança Pública e Ordem Interna;
Apoiar o Comandante-Geral da Polícia Nacional de Angola na execução de medidas de contra-inteligência;
Apoiar os Órgãos de Defesa Nacional, Forças Armadas Angolanas e Polícia Nacional de Angola na utilização de meios e procedimentos de encriptação, na segurança das comunicações e na protecção electrónica das Unidades, Estabelecimentos e Órgãos;
Apoiar na aplicação das medidas de segurança no acesso às instituições de Defesa Nacional, Forças Armadas Angolanas, Polícia Nacional de Angola, que visam salvaguardar a componente humana e de infra-estruturas;
Pronunciar-se sobre a execução dos actos de gestão do pessoal militar e civil;
Propor e acompanhar as medidas de segurança para a protecção do pessoal, das infraestruturas, do armamento, dos equipamentos, das comunicações, da documentação classificada e dos procedimentos operacionais.
O SISM exerce as suas atribuições nos termos da Constituição da República de Angola e da lei.
Artigo 5.º#
Princípio da Legalidade
O SISM deve na sua actuação observar estritamente a Constituição e a lei.
Artigo 6.º#
Princípio da Prossecução do Interesse Público
O SISM desenvolve a sua actividade em defesa exclusiva do interesse público.
Artigo 7.º#
Princípio da Protecção do Segredo de Estado
O SISM protege as informações e os recursos empregues na realização das distintas operações de inteligência e de segurança, observando o segredo de Estado, nos termos da lei.
Artigo 8.º#
Princípio da Limitação
O SISM pratica actos correspondentes à sua natureza e âmbito, abstendo-se de interferir no funcionamento dos outros órgãos.
Artigo 9.º#
Princípio da Fidelidade e Lealdade
O SISM pauta a sua conduta pela observância estrita dos princípios da fidelidade e lealdade à Pátria e à Constituição.
Artigo 10.º#
Princípio do Apartidarismo
O SISM é um órgão apartidário e republicano.
Artigo 11.º#
Princípio do Sigilo Profissional
O SISM pauta a sua actividade pela observância do sigilo profissional.
O dever de sigilo dos membros do SISM, mencionado no número anterior, não cessa após passagem à reforma, licenciamento à disponibilidade e extinção da relação jurídica de emprego.
Artigo 12.º#
Princípio da Cooperação
O SISM coopera, no limite das suas atribuições, com os demais órgãos, forças e serviços do Sistema de Segurança Nacional.
O SISM coopera com os órgãos congéneres estrangeiros, mediante autorização do Presidente da República.
Artigo 13.º#
Princípio do Dever de Protecção das Fontes de Informação
O SISM garante protecção àqueles que, por vínculo operativo ou de forma espontânea, prestam informações de interesse para o Serviço.
A protecção das fontes consiste na ocultação da identidade e protecção dos dados dos colaboradores.
Sempre que as circunstâncias o justifiquem, o SISM providencia segurança física ou de outra natureza àqueles que, por vínculo operativo ou de forma espontânea, prestam informações de interesse para o Serviço.
Artigo 14.º#
Estrutura Orgânica
O SISM tem a estrutura orgânica seguinte:
Órgãos de Direcção Superior:
Chefe do SISM;
Chefe-Adjunto do SISM;
Inspector do SISM.
Órgãos de Apoio Consultivo:
Conselho Operativo;
Conselho de Direcção;
Conselho Consultivo;
Conselho Superior de Quadros.
Órgão de Inspecção:
Inspecção do Serviço de Inteligência e Segurança Militar.
Serviços de Apoio Técnico:
Gabinete Jurídico;
Gabinete de Estudos e Planeamento;
Gabinete de Comunicação Institucional;
Gabinete de Informação e Análise;
Gabinete de Recursos Humanos;
Gabinete de Administração e Finanças.
Serviços de Apoio Instrumental:
Gabinete do Chefe do SISM;
Gabinete do Chefe-Adjunto do SISM;
Gabinete do Inspector do SISM;
Corpo de Conselheiros, Assessores e Consultores do Chefe do SISM;
Secretaria Administrativa.
Serviços Executivos Directos:
Direcção de Coordenação Operacional;
Direcção de Inteligência Militar Estratégica;
Direcção de Investigação Operativa;
Direcção de Segurança e Protecção;
Direcção de Segurança Electrónica;
Direcção de Telecomunicações e Tecnologias de Informação;
Direcção de Apoio Técnico-Material.
Órgão Superintendido:
Centro de Formação de Especialistas.
Artigo 15.º#
Chefe do SISM
O Serviço de Inteligência e Segurança Militar é dirigido por um Oficial General/Almirante das Forças Armadas Angolanas que controla e coordena toda a sua actividade.
Artigo 16.º#
Competências do Chefe do SISM
O Chefe do SISM tem as competências seguintes:
Dirigir e controlar toda a actividade de inteligência e de segurança militar;
Dirigir o processo de produção da inteligência e segurança de nível estratégico de interesse do Estado;
Propor a nomeação e exoneração do Chefe-Adjunto, Inspector, Conselheiro, Chefe de Direcção e de Gabinete do SISM, nos termos da lei;
Propor a nomeação e exoneração do pessoal de direcção e chefia dos Órgãos de Contra-inteligência no Ministério da Defesa Nacional, Antigos Combatentes e Veteranos da Pátria, Ministério do Interior e seus Serviços, Forças Armadas Angolanas e Polícia Nacional de Angola e demais especialistas de inteligência e segurança militar, nos termos da lei;
Nomear e exonerar os militares e funcionários do SISM que não sejam da competência de outras entidades;
Propor ao Presidente da República a aprovação dos planos estratégicos, operacionais e orçamental do SISM;
Presidir os Conselhos de Direcção, Consultivo, Operativo e Superior de Quadros do SISM;
Velar pela gestão correcta do pessoal e quadros do SISM e pela sua superação técnico-profissional;
Aprovar os documentos normativos de funcionamento dos Órgãos do SISM;
Assegurar e viabilizar as condições de assistência social dos funcionários e agentes administrativos do SISM;
Coordenar a investigação e ensino relativos à inteligência e à segurança nas instituições de ensino sob superintendência;
Zelar pela observância das normas da administração pública no SISM;
Velar pelo asseguramento das instalações, infra-estruturas e da utilização e manutenção dos recursos e meios à disposição do SISM;
Participar no processo de nomeação dos Adidos de Defesa, Adidos-Adjuntos e Adidos Auxiliares, bem como do pessoal para as missões militares e organizações internacionais;
Participar no processo de aceitação da acreditação dos Adidos de Defesa estrangeiros e proceder ao acompanhamento da sua actividade em território nacional;
Indicar um oficial do SISM para o cargo de Adido-Adjunto;
Contratar Consultores, Assessores e Agentes Administrativos, nos termos da lei;
Praticar os demais actos necessários para a boa execução e gestão dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais à sua disposição;
Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
No exercício das suas competências, o Chefe do SISM emite Ordens, Indicações, Instrutivos e Despachos Internos.
Artigo 17.º#
Chefe-Adjunto do SISM
O Chefe-Adjunto é a segunda entidade na hierarquia e substitui o Chefe do SISM nas suas ausências e impedimentos.
O Chefe-Adjunto exerce as competências que lhe são delegadas pelo Chefe do SISM.
Artigo 18.º#
Inspector do SISM
O Inspector é a entidade encarregue de controlar e fiscalizar a correcta administração dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais postos à disposição do Serviço.
O Inspector tem as competências seguintes:
Inspeccionar o cumprimento da actividade operacional e a aplicação das normas que regem a organização e o funcionamento do Serviço e de outras determinadas pelo Chefe do SISM;
Fiscalizar a correcta administração dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais à disposição dos órgãos sob superintendência do SISM.
Artigo 19.º#
Conselho Operativo
O Conselho Operativo é o órgão de apoio especializado ao qual compete aconselhar o Chefe do SISM na definição de estratégias e na condução da actividade operativa.
O Conselho Operativo rege-se por regulamento próprio aprovado pelo Chefe do SISM.
Artigo 20.º#
Conselho de Direcção
O Conselho de Direcção é o órgão de consulta periódica do Chefe do SISM ao qual cabe apoiar na coordenação das actividades dos Órgãos e Serviços.
O Conselho de Direcção rege-se por regulamento próprio aprovado pelo Chefe do SISM.
Artigo 21.º#
Conselho Consultivo
O Conselho Consultivo é o órgão de consulta alargado de apoio ao Chefe do SISM, que visa apreciar as actividades programadas e balancear o cumprimento do Plano Anual de Actividades e demais tarefas acometidas ao SISM.
O Conselho Consultivo rege-se por regulamento próprio aprovado pelo Chefe do SISM.
Artigo 22.º#
Conselho Superior de Quadros
O Conselho Superior de Quadros é o órgão de consulta especializado do SISM ao qual compete apreciar matérias de gestão de recursos humanos e de natureza disciplinar.
O Conselho Superior de Quadros rege-se por regulamento próprio aprovado pelo Chefe do SISM.
Artigo 23.º#
Inspecção do SISM
A Inspecção é o órgão incumbido de acompanhar e controlar a execução dos planos e das missões dos órgãos do SISM e dos sob superintendência.
A Inspecção do SISM tem as atribuições seguintes:
Fiscalizar o grau de implementação das Ordens, Directivas, Indicações, Instrutivos e Despachos Internos do Chefe do SISM;
Realizar análises e inspecções necessárias à avaliação do desempenho, da eficiência e da eficácia da acção dos órgãos em todos os domínios;
Assegurar a realização de inspecções, auditorias, sindicâncias, inquéritos, averiguações, peritagens e outras acções inspectivas ordenadas ou autorizadas pelo Chefe do SISM;
Elaborar o relatório de inspecção e realizar outras actividades determinadas pelo Chefe do SISM.
A Inspecção do SISM é dirigida por um Inspector, com o posto de Tenente-General/Vice-Almirante, e tem a estrutura seguinte:
Órgãos Inspectivos;
Secção Administrativa.
Os Órgãos Inspectivos são dirigidos por Inspectores e Auditores Superiores, equiparados a Chefes de Departamento para efeitos de remuneração.
A Inspecção do SISM rege-se por regulamento próprio aprovado pelo Chefe do SISM.
Artigo 24.º#
Órgãos de Apoio Técnico
Os Órgãos de Apoio Técnico têm por missão assistir e apoiar os demais órgãos do SISM no cumprimento das missões que lhe são acometidas.
Os Órgãos de Apoio Técnico dependem do Chefe do SISM e são dirigidos por Directores.
Artigo 25.º#
Gabinete Jurídico
O Gabinete Jurídico é o serviço de apoio técnico-jurídico ao qual incumbe realizar todas as actividades de assessoria jurídica, estudos, pareceres, produção legislativa e contencioso.
O Gabinete Jurídico tem as atribuições seguintes:
Conformar os actos do SISM às disposições legais vigentes;
Emitir pareceres técnico-jurídicos sobre os actos e procedimentos;
Estabelecer relações com os órgãos de justiça;
Investigar e elaborar estudos de direito comparado, tendo em vista a elaboração ou aperfeiçoamento da legislação sobre o SISM;
Analisar, redigir e emitir pareceres sobre convénios, tratados, acordos, contratos e protocolos e demais instrumentos do direito interno ou internacional de que Angola seja parte, no âmbito da inteligência e segurança militar;
Estruturar e sintetizar os processos de contratação pública;
Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
O Gabinete Jurídico é dirigido por um Director com o posto de Brigadeiro/Contra-Almirante e compreende a estrutura seguinte:
Departamento de Contencioso e Assessoria Jurídica;
Departamento de Produção Legislativa;
Departamento de Estudos e Análise Jurídica;
Departamento de Contratação Pública;
Secção Administrativa.
Artigo 26.º#
Gabinete de Estudos e Planeamento
O Gabinete de Estudos e Planeamento é o serviço de apoio técnico de carácter transversal que tem como funções principais a preparação de medidas estratégicas, estudos e análises regulares sobre a execução geral das actividades, orientação e coordenação estatística para o desenvolvimento do SISM.
O Gabinete de Estudos e Planeamento tem as atribuições seguintes:
Elaborar os planos, projectos, estudos e pareceres que contribuam para a racional gestão dos recursos financeiros e patrimoniais postos à disposição do SISM;
Elaborar planos de actividades e os relatórios trimestrais, semestrais e anuais, com base nas propostas das distintas áreas, e acompanhar o respectivo cumprimento;
Elaborar a proposta do orçamento do SISM;
Elaborar propostas e acompanhar a execução das principais missões e orientações, bem como as Normas de Execução Permanente do SISM;
Acompanhar a execução física e financeira dos projectos e obras do Programa de Investimento Público;
Proceder à gestão e negociação de contratos e à avaliação dos programas;
Participar nas discussões sobre o Orçamento Geral do Estado e manter ligações entre o SISM e os Ministérios responsáveis pelo Sector da Economia, Planeamento e Finanças;
Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
O Gabinete de Estudos e Planeamento é dirigido por um Director com o posto de Brigadeiro/Contra-Almirante e compreende a estrutura seguinte:
Departamento de Planeamento e Organização;
Departamento de Estudos e Projectos;
Departamento de Estatística;
Secção Administrativa.
Artigo 27.º#
Gabinete de Comunicação Institucional
O Gabinete de Comunicação Institucional é o serviço de apoio técnico ao qual incumbe a implementação, coordenação e monitorização das políticas de comunicação institucional e imprensa.
O Gabinete de Comunicação Institucional tem as atribuições seguintes:
Apresentar o plano de comunicação institucional e imprensa em consonância com as orientações do Chefe do SISM;
Apresentar planos de gestão de crise, bem como propor acções de comunicação que se manifestem oportunas;
Elaborar discursos, comunicados e mensagens emanados pelo Chefe do SISM;
Estabelecer relações no âmbito da comunicação com as instituições do Estado e os Órgãos de Comunicação Social;
Participar na organização de eventos institucionais;
Gerir a documentação e informação técnica e institucional;
Participar na organização e servir de guia no acompanhamento de visitas ao SISM;
Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
O Gabinete de Comunicação Institucional é dirigido por um Director com o posto de Brigadeiro/Contra-Almirante e compreende a estrutura seguinte:
Departamento de Comunicação Institucional e Imagem;
Departamento de Documentação e Informação;
Secção Administrativa.
Artigo 28.º#
Gabinete de Informação e Análise
O Gabinete de Informação e Análise é o serviço encarregue de analisar, produzir estudos e disseminar a informação final.
O Gabinete de Informação e Análise tem as atribuições seguintes:
Analisar, processar a informação e produzir relatórios periódicos sobre a situação político-militar, interna e externa, e de segurança pública;
Elaborar estudos sobre as várias tendências de alteração da situação operativa interna e externa;
Dirigir metodologicamente as actividades de informação e análise das distintas estruturas do SISM;
Elaborar e definir os interesses informativos do SISM;
Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
O Gabinete de Informação e Análise é dirigido por um Director com o posto de Brigadeiro/ Contra-Almirante e compreende a estrutura seguinte:
Departamento de Organização e Informação;
Departamento de Análise;
Sala de Fusão;
Secção Administrativa.
Artigo 29.º#
Gabinete de Recursos Humanos
O Gabinete de Recursos Humanos é o serviço encarregue da elaboração de estudos e propostas sobre a gestão de recursos humanos, acompanhar e formular projectos de formação para o desenvolvimento das capacidades e competências do efectivo e dos funcionários do SISM.
O Gabinete de Recursos Humanos tem as atribuições seguintes:
Assegurar a gestão e administração do pessoal do SISM;
Assegurar o processo de selecção e recrutamento dos efectivos militares, polícias, funcionários e agentes administrativos para o SISM;
Proceder ao levantamento e actualizar os dados quantitativos e qualitativos do pessoal do SISM;
Velar pela implementação das medidas de apoio social, higiene e segurança no trabalho;
Implementar o processo de avaliação do desempenho dos militares, funcionários e agentes administrativos do SISM;
Cooperar com os órgãos congéneres das Forças Armadas Angolanas e da Polícia Nacional, em matéria de gestão de recursos humanos e formação;
Elaborar planos, programas e projectos de desenvolvimento nos domínios da formação académica e profissional;
Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
O Gabinete de Recursos Humanos é dirigido por um Director com o posto de Brigadeiro/Contra-Almirante e compreende a estrutura seguinte:
Departamento de Planeamento e Organização;
Departamento de Recrutamento, Selecção e Formação;
Departamento de Gestão de Carreira;
Secção Administrativa.
Artigo 30.º#
Gabinete de Administração e Finanças
O Gabinete de Administração e Finanças é o serviço encarregue da gestão dos recursos financeiros e patrimoniais.
O Gabinete de Administração e Finanças tem as atribuições seguintes:
Executar o orçamento do SISM;
Acompanhar a elaboração e execução do Orçamento Geral do Estado afecto ao SISM;
Efectuar o registo contabilístico correspondente à execução do orçamento;
Observar os indicadores que permitam um melhor acompanhamento das despesas com a actividade do SISM;
Apoiar o Chefe do SISM no controlo da correcta administração dos recursos financeiros;
Realizar a administração, a inventariação e o registo do património;
Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
O Gabinete de Administração e Finanças é dirigido por um Director com o posto de Brigadeiro/Contra-Almirante e compreende a estrutura seguinte:
Departamento de Planeamento e Organização;
Departamento de Programação Financeira;
Departamento de Auditoria;
Departamento de Património;
Secção Administrativa.
Artigo 31.º#
Gabinetes do Chefe, Chefe-Adjunto e do Inspector do SISM
Os Gabinetes do Chefe, Chefe-Adjunto e do Inspector do SISM são serviços encarregues de prestar assistência e apoio técnico-administrativo às respectivas entidades no exercício das suas funções.
O Gabinete do Chefe do SISM é dirigido por um Director de Gabinete, com o posto de Brigadeiro/Contra-Almirante, coadjuvado por um Chefe-Adjunto de Gabinete, com o posto de Coronel/Capitão-de-Mar-e-Guerra.
Os Gabinetes do Chefe-Adjunto e do Inspector do SISM são dirigidos por Director de Gabinete, com o posto de Tenente-Coronel/Capitão de Fragata.
Artigo 32.º#
Conselheiros, Assessores e Consultores
O Conselheiro é um oficial da classe de Generais/Almirantes no activo ou na reforma com experiência em matéria de inteligência e segurança militar.
O Consultor é um oficial com o posto de Coronel/Capitão-de-Mar-e-Guerra com experiência comprovada, encarregue de prestar apoio e consultoria administrativo sobre determinadas matérias.
O Assessor é um oficial com o posto de Coronel/Capitão-de-Mar-e-Guerra especializado numa das áreas do saber de interesse do SISM, encarregue de sugerir e elaborar parecer sobre aquilo que deve ser feito.
O Conselheiro, o Consultor e o Assessor exercem funções junto do Gabinete do Chefe do Serviço de Inteligência e Segurança Militar.
Artigo 33.º#
Secretaria Administrativa
A Secretaria Administrativa é o órgão de apoio técnico-administrativo do SISM e tem as atribuições seguintes:
Receber, registar, distribuir e expedir a correspondência;
Organizar o arquivo e garantir a conservação de toda a documentação.
A Secretaria Administrativa é dirigida por um Chefe de Secretaria, com o posto de Tenente-Coronel/Capitão de Fragata.
Artigo 34.º#
Direcção de Coordenação Operacional
A Direcção de Coordenação Operacional é o órgão de coordenação da actuação dos distintos órgãos operativos do SISM.
A Direcção de Coordenação Operacional tem as atribuições seguintes:
Coordenar as acções dos órgãos operativos nas medidas de segurança à integridade física do Comandante-Em-Chefe das Forças Armadas Angolanas e de outros dirigentes militares e civis;
Organizar metodologicamente as orientações do Chefe do SISM sobre o trabalho operativo;
Coordenar as acções de contra-inteligência a nível dos Ministérios da Defesa Nacional, Antigos Combatentes e Veteranos da Pátria e do Interior;
Coordenar as acções de contra-inteligência a nível das Forças Armadas Angolanas por intermédio de uma Direcção integrada na estrutura do EMGFAA;
Coordenar as acções de contra-inteligência com o órgão especializado da Polícia Nacional de Angola;
Coordenar e harmonizar os procedimentos operativos dos órgãos e serviços do SISM;
Controlar e avaliar o grau de cumprimento das missões operativas;
Coordenar a elaboração dos planos de inteligência e segurança, ao nível estratégico, operacional e de contingência;
Elaborar o plano operacional do SISM;
Apresentar propostas para a melhoria do desempenho dos órgãos operativos do SISM;
Avaliar os recursos necessários para o cumprimento das missões operativas;
Realizar outras actividades orientadas pelo Chefe do SISM;
Coordenar as medidas para contrapor as acções dos serviços especiais, organizações criminosas, bem como de pessoas independentes que possam causar danos aos interesses do Sector da Defesa;
Colaborar com os demais órgãos e serviços do Sistema de Segurança Nacional para garantir a segurança das altas entidades, das delegações que se desloquem ao exterior e das estrangeiras em trânsito ou em visita ao nosso País;
Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
A Direcção de Coordenação Operacional é dirigida por um Chefe de Direcção com o posto de Tenente-General/Vice-Almirante e compreende a estrutura seguinte:
Departamento de Coordenação Operacional;
Departamento de Técnica-Operativa;
Departamento de Atendimento ao MINDENACVP e Órgãos Dependentes;
Departamento de Atendimento ao MININT e Órgãos nele Dependentes;
Secção Administrativa.
Artigo 35.º#
Direcção de Inteligência Militar Estratégica
A Direcção de Inteligência Militar Estratégica é o órgão ao qual incumbe a busca, análise, produção e tratamento de informações militares estratégicas.
A Direcção de Inteligência Militar Estratégica tem as atribuições seguintes:
Recolher, analisar e produzir informações de natureza militar de nível estratégico;
Avaliar permanentemente o potencial estratégico regional;
Estabelecer a ligação com os Adidos de Defesa junto das Missões Diplomáticas da República de Angola no exterior;
Estabelecer a ligação com os Adidos de Defesa acreditados no País;
Estabelecer relações de colaboração com órgãos e serviços similares;
Programar actividades internacionais no âmbito do SISM;
Estudar em permanência a técnica, a doutrina militar e a estratégia de desenvolvimento das forças armadas do inimigo provável;
Recolher, processar, analisar e disseminar as informações sobre o inimigo e o provável curso das suas acções;
Proceder ao acompanhamento da execução dos protocolos de cooperação bilateral assumidos pelo SISM;
Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
A Direcção de Inteligência Militar Estratégica é dirigida por um Chefe de Direcção com o posto de Brigadeiro/Contra-Almirante e compreende a estrutura seguinte:
Departamento de Produção de Inteligência Estratégica;
Departamento de Inteligência Militar;
Departamento de Atendimento ao Corpo Diplomático Militar;
Departamento de Acompanhamento às Missões Militares Internacionais;
Secção Administrativa.
Artigo 36.º#
Direcção de Investigação Operativa
A Direcção de Investigação Operativa é o órgão de apoio ao Chefe do SISM encarregue de investigar, descobrir e informar sobre as actividades hostis que atentam contra ou susceptíveis de perigar a segurança militar do Estado.
A Direcção de Investigação Operativa tem as atribuições seguintes:
Executar a comprovação e recomprovação dos objectivos de interesse operativo;
Investigar a acção de possíveis grupos armados;
Monitorar em permanência as acções que atentam contra ou susceptíveis de perigar a segurança militar do Estado;
Recolher informações objecto de investigação de interesse operativo;
Colaborar com os demais órgãos do SISM no trabalho de investigação e outras acções de carácter operativo;
Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
A Direcção de Investigação Operativa é dirigida por um Chefe de Direcção com o posto de Brigadeiro/Contra-Almirante e compreende a estrutura seguinte:
Departamento de Planeamento, Organização e Informação;
Departamento de Investigação Operativa;
Departamento de Atendimento Territorial;
Departamento Provincial de Investigação Operativa;
Secção Administrativa.
Artigo 37.º#
Direcção de Segurança e Protecção
A Direcção de Segurança e Protecção é o órgão que orienta metodologicamente o manuseamento de matérias classificadas, visando garantir a segurança da informação e coordena com os órgãos especializados no controlo do acesso do pessoal e a protecção das instalações dos Sectores da Defesa Nacional, Interior e Segurança Pública.
A Direcção de Segurança e Protecção tem as atribuições seguintes:
Monitorar a aplicação das normas do regime especial de segurança e baixar orientações de natureza metodológica no domínio da selecção, classificação, manuseamento e conservação da documentação;
Controlar a implementação das normas do regime especial de segurança relativas ao acesso às instalações das unidades, estabelecimentos e órgãos;
Controlar o cumprimento das normas de rádio-disciplina;
Monitorar a emissão de passes de acesso às instalações do Ministério da Defesa Nacional, Antigos Combatentes e Veteranos da Pátria e das Forças Armadas Angolanas;
Emitir certificados de segurança de diferentes categorias para o manuseio de matérias classificadas;
Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
A Direcção de Segurança e Protecção é dirigida por um Chefe de Direcção com o posto de Brigadeiro/Contra-Almirante e compreende a estrutura seguinte:
Departamento de Planeamento e Organização;
Departamento de Criptologia;
Departamento de Regime Especial de Segurança;
Secção Administrativa.
Artigo 38.º#
Direcção de Segurança Electrónica
A Direcção de Segurança Electrónica é o órgão responsável pela observação, acompanhamento, intercepção, escuta, produção e disseminação de inteligência obtida com recurso aos meios electrónicos de nível estratégico.
A Direcção de Segurança Electrónica tem as atribuições seguintes:
Orientar o uso dos meios do Sector da Defesa Nacional destinados ao controlo do espectro electromagnético em matéria de protecção, apoio e ataque;
Recolher, analisar, processar e difundir informações sobre os países de interesse operativo;
Participar na elaboração de ordens, indicações metodológicas e de instrução sobre a guerra electrónica;
Identificar ameaças e adoptar medidas para assegurar a utilização permanente do espectro electromagnético;
Contrapor com medidas apropriadas os meios electrónicos, os sistemas electro-ópticos e de comunicações, e de ajuda à navegação do potencial inimigo;
Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
A Direcção de Segurança Electrónica é dirigida por um Chefe de Direcção com o posto de Brigadeiro/Contra-Almirante e compreende a estrutura seguinte:
Departamento de Contra Medidas Electrónicas;
Departamento de Protecção Electrónica;
Departamento de Planeamento e Organização;
Unidade de Apoio à Guerra Electrónica;
Secção Administrativa.
Artigo 39.º#
Direcção de Telecomunicações e Tecnologias de Informação
A Direcção de Telecomunicações e Tecnologias de Informação é o órgão responsável pela instalação, manutenção, reparação e exploração de equipamentos de comunicações fixos e móveis, de escritórios e pessoais do SISM.
A Direcção de Telecomunicações e Tecnologias de Informação tem as atribuições seguintes:
Planificar, organizar e assegurar o funcionamento ininterrupto do Sistema de Telecomunicações e Tecnologias de Informação;
Estabelecer relações de cooperação necessárias à operacionalização do SISM com as Áreas de Telecomunicações e Tecnologias de Informação de interesse público;
Elaborar o programa de formação e preparação técnico-profissional dos especialistas do SISM;
Programar, regulamentar e aplicar os sistemas de segurança informática para a rede integrada;
Elaborar os regulamentos e os manuais sobre o emprego dos meios de telecomunicações e tecnologias de informação do SISM;
Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
A Direcção de Telecomunicações e Tecnologias de Informação é dirigida por um Chefe de Direcção com o posto de Brigadeiro/Contra-Almirante e compreende a estrutura seguinte:
Departamento de Planeamento e Organização;
Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação;
Centro de Comunicações e Processamento de Dados;
Secção Administrativa.
Artigo 40.º#
Direcção de Apoio Técnico-Material
A Direcção de Apoio Técnico-Material é o órgão encarregue do asseguramento técnico-material e logístico do SISM.
A Direcção de Apoio Técnico-Material tem as atribuições seguintes:
Proceder, em coordenação com os distintos órgãos, ao levantamento das necessidades técnico-materiais;
Planificar os asseguramentos técnico-materiais e logísticos;
Adquirir os meios técnico-materiais e logísticos, e proceder à sua distribuição;
Assegurar o provimento em meios de transporte;
Elaborar os manuais, directivas e regulamentos que orientam a correcta exploração dos meios de transporte;
Velar pela segurança física das instalações e infra-estruturas do SISM;
Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
A Direcção de Apoio Técnico-Material é dirigida por um Chefe de Direcção com o posto de Brigadeiro/Contra-Almirante e compreende a estrutura seguinte:
Departamento de Asseguramento Técnico-Material;
Departamento de Logística;
Departamento de Transporte;
Secção Administrativa.
Artigo 41.º#
Centro de Formação de Especialistas
O Centro de Formação de Especialistas é um órgão vocacionado à formação técnica e ao treino de especialistas de inteligência e segurança militar.
Artigo 42.º#
Pessoal
O Serviço de Inteligência e Segurança Militar integra:
Pessoal Militar;
Pessoal do Regime Geral da Função Pública.
O pessoal do Serviço de Inteligência e Segurança Militar consta dos Anexos I e II, ao presente Diploma, do qual é parte integrante.
Artigo 43.º#
Provimento nos Cargos
Os cargos de Direcção e Chefia no Serviço de Inteligência e Segurança Militar são providos por militares em comissão normal de serviço.
A nomeação nos cargos de Direcção é da competência do Presidente da República, nos termos da lei.
A nomeação nos cargos de Chefia é da competência do Chefe do Serviço de Inteligência e Segurança Militar, nos termos do presente Estatuto.
O pessoal do Ministério do Interior e da Polícia Nacional de Angola ao serviço do SISM conserva a situação administrativa na origem.
Artigo 44.º#
Remuneração
Os militares em comissão normal de serviço no Serviço de Inteligência e Segurança Militar beneficiam dos vencimentos e dos subsídios previstos no Estatuto Remuneratório do Militar das Forças Armadas Angolanas.
Beneficiam ainda de suplementos remuneratórios específicos atribuídos aos Órgãos de Inteligência e de Segurança do Estado:
Os especialistas de Inteligência e Segurança Militar;
Os militares em comissão normal de serviço no SISM;
O pessoal do Ministério do Interior e da Polícia Nacional de Angola ao serviço do SISM;
Os funcionários e agentes administrativos do Regime Geral da Função Pública, afectos ao Serviço de Inteligência e Segurança Militar.
Artigo 45.º#
Opção Remuneratória
Os especialistas do SISM em comissão especial de serviço gozam do direito de opção remuneratória em relação à tabela salarial praticada nas instituições que prestam serviço.
A opção referida no número anterior não prejudica o direito ao subsídio de condição militar e os suplementos de especialidade.
Artigo 46.º#
Assistência Judiciária
Ao militar, pessoal do Ministério do Interior, da Polícia Nacional de Angola, funcionário e agente administrativo no SISM, assiste o direito à assistência e ao patrocínio judiciário gratuito da causa, sobre matéria que resultam do cumprimento das suas missões institucionais.
Artigo 47.º#
Aquisições Especiais
As aquisições especiais do SISM são consideradas matéria classificada e, como tal, protegidas pelo regime de Segredo do Estado.
Artigo 48.º#
Insígnia
A insígnia do Serviço de Inteligência e Segurança Militar é de formato circular, com o fundo azul, que tem duas circunferências sobrepostas, consta do Anexo III, sendo parte integrante do presente Estatuto Orgânico.
Artigo 49.º#
Organigrama
O organigrama do SISM é o constante do Anexo IV, parte integrante do presente Estatuto Orgânico.
