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Decreto Presidencial n.º 252/19

Designa André Gaspar Mendes de Carvalho, Presidente da Coligação Convergência Ampla de Salvação de Angola (CASA

Designa André Gaspar Mendes de Carvalho, Presidente da Coligação Convergência Ampla de Salvação de Angola (CASA - CE), para o cargo de membro do Conselho da República.

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 101 de 5 de Agosto de 2019
Data
05/08/2019
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
3
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 101 de 5 de Agosto de 2019

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºDesignação por Inerência de Funções
  3. Art. 2.ºDúvidas e Omissões
  4. Art. 3.ºEntrada em Vigor

Preâmbulo

Considerando que a Constituição da República de Angola consagra o Conselho da República como Órgão Colegial Consultivo do Chefe de Estado: Havendo necessidade de se adequar a composição do Conselho da República, tendo em conta as alterações verificadas na Presidência da Coligação Convergência Ampla de Salvação de Angola (CASA - CE): Considerando que os Presidentes dos Partidos Políticos e das Coligações de Partidos Políticos representados na Assembleia Nacional são, por inerência de funções, membros do Conselho da República, nos termos da alínea f) do n.º 2 do artigo 135.º da Constituição da República:

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea u) do artigo 119.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º#

Designação por Inerência de Funções

Nos termos da alínea f) do n.º 2 do artigo 135.º da Constituição da República de Angola, é designado André Gaspar Mendes de Carvalho, Presidente da Coligação Convergência Ampla de Salvação de Angola (CASA - CE), membro do Conselho da República.

Artigo 2.º#

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 3.º#

Entrada em Vigor

O presente Decreto Presidencial entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.

Publique-se. Luanda, a 1 de Agosto de 2019.

O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

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