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Decreto Executivo n.º 213/19

Aprova a Adequação da Estrutura Orgânica dos Governos Provinciais ao Despacho Presidencial n.º 202/19, de 25 de Junho

Instituição
—
Publicação
Diário da República n.º 105, I Série
Data
14/08/2019
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
0
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Índice

  1. Texto integral

Texto integral

1.

º É aprovada a adequação da estrutura orgânica dos Governos Provinciais ao Decreto Presidencial n.º 202/19, de 25 de Junho, nos termos que se segue:

1.

1. O Gabinete Jurídico e de Intercâmbio passa a ter unidades internas de serviço, conforme dispõe o n.º 3 do Artigo 22.º do Diploma em referência, designadamente:

a)

Departamento de Assessoria Jurídica e Contencioso;

b)

Departamento de Intercâmbio.

1.

2. É alterada a nomenclatura do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa para Gabinete de Comunicação Social e são ajustadas as respectivas competências, tal como referido no Artigo 24.º do Diploma em referência.

1.

3. É alterada a nomenclatura do Gabinete Provincial dos Registos e Organização Administrativa para Gabinete dos Registos e Modernização Administrativa e ajustada a sua estruturação interna, conforme disposto no Artigo 31.º do mesmo Diploma.

1.

4. É extinto o Gabinete de Comércio, Indústria e Recursos Minerais.

1.

5. São alargadas as unidades internas de serviço, bem como a abrangência das competências do Gabinete Provincial para o Desenvolvimento Económico Integrado, conforme disposto no Artigo 32.º do Diploma em referência.

2.

º À organização e funcionamento dos Governos Provinciais são aplicáveis todas as disposições do Capítulo II do Decreto Presidencial n.º 202/19, de 25 de Junho, não referidas no presente Decreto Executivo.

3.

º O presente Decreto Executivo constitui parte integrante dos Decretos Executivos de 2018, que aprovam os Estatutos Orgânicos dos Governos Provinciais, e continuam em vigor, e deve ser observado para efeitos de interpretação e integração de lacunas.

4.

º As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Executivo são resolvidas pelo Ministro da Administração do Território e Reforma do Estado.

5.

º Consideram-se revogadas todas as disposições, contidas nos estatutos orgânicos dos Governos Provinciais, contrárias ao previsto no presente Decreto Executivo.

6.

º - O presente Decreto Executivo entra em vigor à data da sua publicação.

Publique-se.

Ministério da Administração do Território e Reforma do Estado.

Luanda, aos 14 de Agosto de 2019.

O Ministro, Adão Francisco Correia de Almeida.

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