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Decreto Presidencial n.º 111/26

Argelina Democrática e Popular

Argelina Democrática e Popular.

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 117 de 24 de Junho de 2026
Data
24/06/2026
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
0
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 117 de 24 de Junho de 2026

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Índice

  1. Texto integral

Texto integral

Considerando a inequívoca, reiterada e genuína demonstração de amizade ao Povo Angolano, a valiosa e inestimável contribuição para o fortalecimento das relações entre a República de Angola e a República Argelina Democrática e Popular, bem como pelo elevado prestígio internacional;

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea q) do artigo 119.º e do n.º 4 do artigo

125.

º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com a alínea b) do artigo 3.º e o n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 6/04, de 8 de Outubro - Lei que cria o Título Honorífico de Herói Nacional e várias Condecorações, o seguinte:

#### Artigo 1.º (Outorga)

É outorgada a Ordem «Agostinho Neto» a Abdelmadjid Tebboune, Presidente da República

Argelina Democrática e Popular.

#### Artigo 2.º (Entrada em Vigor)

O presente Decreto Presidencial entra em vigor no dia da sua publicação, cujos efeitos retroagem ao dia 11 de Maio de 2026.

Publique-se.

Luanda, aos 2 de Junho de 2026.

O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

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