Texto integral
Considerando a inequívoca, reiterada e genuína demonstração de amizade ao Povo Angolano, a valiosa e inestimável contribuição para o fortalecimento das relações entre a República de Angola e a República Argelina Democrática e Popular, bem como pelo elevado prestígio internacional;
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea q) do artigo 119.º e do n.º 4 do artigo
º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com a alínea b) do artigo 3.º e o n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 6/04, de 8 de Outubro - Lei que cria o Título Honorífico de Herói Nacional e várias Condecorações, o seguinte:
#### Artigo 1.º (Outorga)
É outorgada a Ordem «Agostinho Neto» a Abdelmadjid Tebboune, Presidente da República
Argelina Democrática e Popular.
#### Artigo 2.º (Entrada em Vigor)
O presente Decreto Presidencial entra em vigor no dia da sua publicação, cujos efeitos retroagem ao dia 11 de Maio de 2026.
Publique-se.
Luanda, aos 2 de Junho de 2026.
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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