Preâmbulo
Tendo em conta que a estabilização e fortalecimento da SONANGOL-E.P., exige uma alteração da composição do seu Conselho de Administração e dos respectivos pelouros: Havendo necessidade de nomear algumas entidades para integrar o Conselho de Administração da Sociedade Nacional de Combustíveis de Angola, SONANGOL-E.P com vista a responder os actuais desafios da SONANGOL-E.P.:
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com o n.º 2 do artigo 46.º da Lei n.º 11/13, de 3 de Setembro - Lei de Bases do Sector Empresarial Público, o seguinte:
Artigo 1.º#
Nomeação
São nomeados para integrar o Conselho de Administração da SONANGOL-E.P. as seguintes entidades:
Ivan Sá de Almeida - Administrador Executivo;
Susana Cardoso Pereira de Almeida Brandão Barros da Costa - Administradora Executiva;
Emídio José Bebiano Mora da Costa Pinheiro - Administrador Executivo;
Artigo 2.º#
Pelouro dos Membros do Conselho de Administração
À Presidente do Conselho de Administração compete definir os pelouros dos Administradores que constituem o actual Conselho da Administração da SONANGOL-E.P.
Artigo 3.º#
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 4.º#
Entrada em Vigor
O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se. Luanda, aos 21 de Setembro de 2017.
O Presidente da República, JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS.
