Saltar para o conteúdo
UhoLex
LegislaçãoJurisprudênciaPlanos
Entrar na plataforma
← Toda a legislação
Decreto Presidencial n.º 220/17

Nomeia as entidades para integrar o Conselho de Administração da SONANGOL, E.P

Nomeia as entidades para integrar o Conselho de Administração da SONANGOL, E.P.

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 167 de 26 de Setembro de 2017
Data
26/09/2017
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
4
Ver no LEX.AO ↗

Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 167 de 26 de Setembro de 2017

Efeitos registados: início por confirmar.

Consultar publicação conferida

Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºNomeação
  3. Art. 2.ºPelouro dos Membros do Conselho de Administração
  4. Art. 3.ºDúvidas e Omissões
  5. Art. 4.ºEntrada em Vigor

Preâmbulo

Tendo em conta que a estabilização e fortalecimento da SONANGOL-E.P., exige uma alteração da composição do seu Conselho de Administração e dos respectivos pelouros: Havendo necessidade de nomear algumas entidades para integrar o Conselho de Administração da Sociedade Nacional de Combustíveis de Angola, SONANGOL-E.P com vista a responder os actuais desafios da SONANGOL-E.P.:

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com o n.º 2 do artigo 46.º da Lei n.º 11/13, de 3 de Setembro - Lei de Bases do Sector Empresarial Público, o seguinte:

Artigo 1.º#

Nomeação

São nomeados para integrar o Conselho de Administração da SONANGOL-E.P. as seguintes entidades:

a)

Ivan Sá de Almeida - Administrador Executivo;

b)

Susana Cardoso Pereira de Almeida Brandão Barros da Costa - Administradora Executiva;

c)

Emídio José Bebiano Mora da Costa Pinheiro - Administrador Executivo;

Artigo 2.º#

Pelouro dos Membros do Conselho de Administração

À Presidente do Conselho de Administração compete definir os pelouros dos Administradores que constituem o actual Conselho da Administração da SONANGOL-E.P.

Artigo 3.º#

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 4.º#

Entrada em Vigor

O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se. Luanda, aos 21 de Setembro de 2017.

O Presidente da República, JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS.

Tem uma questão concreta?

O Assistente jurídico do UhoLex responde com base nesta legislação e jurisprudência, cita os artigos aplicáveis e calcula os prazos. Criar conta é gratuito.

Criar conta grátis

Informação jurídica para consulta. Confirme sempre a redacção na publicação oficial e, para um caso concreto, consulte um advogado inscrito na Ordem dos Advogados de Angola.

© 2026 UhoLex · UhoCha, Prestação de Serviços Tecnológicos e ComércioInícioLegislaçãoJurisprudênciaPrivacidadeTermos de Uso