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Decreto Presidencial n.º 222/15

Nomeia o Conselho de Administração da Imprensa Nacional

Nomeia o Conselho de Administração da Imprensa Nacional - E.P. para um mandato de 5 anos. - Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma, nomeadamente o Decreto n.º 42/09, de 9 de Setembro.

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 172 de 22 de Dezembro de 2015
Data
22/12/2015
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
4
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 172 de 22 de Dezembro de 2015

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºNomeação
  3. Art. 2.ºRevogação
  4. Art. 3.ºDúvidas e Omissões
  5. Art. 4.ºEntrada em Vigor

Preâmbulo

Havendo necessidade de se actualizar o mandato dos membros do Conselho de Administração da Imprensa Nacional-E.P., de acordo com o disposto no artigo 46.º da Lei n.º 11/13, de 3 de Setembro:

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º#

Nomeação

São nomeados, por um mandato de 5 (cinco) anos, as seguintes entidades que, no seu conjunto, passam a constituir o Conselho de Administração da Imprensa Nacional-E.P.:

a)

David de Assunção Barros - Presidente do Conselho de Administração;

b)

Fernando Norberto de Sousa Mangueira - Administrador Executivo;

c)

Rosa Fernanda Cruzeiro Jorge - Administradora Executiva;

d)

Manuel João da Fonseca - Administrador não Executivo;

e)

Rodeth Teresa Makina Gil - Administradora não Executiva.

Artigo 2.º#

Revogação

É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma, nomeadamente o Decreto do Conselho de Ministros n.º 42/09, de 9 de Setembro.

Artigo 3.º#

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 4.º#

Entrada em Vigor

O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação.

Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 25 de Novembro de 2015.

Publique-se.

Luanda, aos 18 de Dezembro de 2015.

O Presidente da República,

José Eduardo dos Santos.

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