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Decreto Executivo n.º 38/16

Decreto Executivo n.º 38/16

no Contrato de Partilha de Produção do Bloco 38/11 à Statoil Angola Block 38AS.

Instituição
Ministério dos Petróleos
Publicação
Diário da República I Série n.º 8 de 14 de Janeiro de 2016
Data
14/01/2016
Área
Petróleo, Gás e Minas
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 8 de 14 de Janeiro de 2016

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Índice

  1. Texto integral

Texto integral

Considerando que, a empresa White Rose Genel (WRG), detentora de 15% (quinze por cento) de interesse participativo no Contrato de Partilha de Produção do Bloco 38/11, requereu a anuência da Concessionária Nacional para se retirar do Grupo Empreiteiro do Bloco 38/11;

A SONANGOL-E.P. e as empresas privadas angolanas membros do Grupo Empreiteiro do citado bloco, não irão exercer o direito de preferência em relação à transmissão supramencionada, nos termos do artigo 38.º do CPP do referido bloco;

A WRG concorda em ceder à Statoil Angola Block 38 AS., e a Statoil Angola Block 38 AS aceita a cessão por parte da WRG, de 15% (quinze por cento) dos direitos, privilégios, deveres e obrigações no CPP do Bloco 38/11;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo

137.

º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º

10/04, de 12 de Novembro (Lei das Actividades Petrolíferas), determino:

É a White Rose Genel autorizada a proceder à cessão de 15% (quinze por cento) do interesse participativo, que detém no Contrato de Partilha de Produção do Bloco 38/11 à Statoil Angola

Block 38 AS.

Após a cessão o Grupo Empreiteiro passará a ter a seguinte constituição:

Statoil Angola

Block 38 AS……..60,00% Sonangol Pesquisa e Produção…..30,00% Ecopetrol Germany

GMBH……...10,00%

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data sua publicação.

O Ministro, José Maria Botelho de Vasconcelos.

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