Texto integral
Considerando que, a empresa White Rose Genel (WRG), detentora de 15% (quinze por cento) de interesse participativo no Contrato de Partilha de Produção do Bloco 38/11, requereu a anuência da Concessionária Nacional para se retirar do Grupo Empreiteiro do Bloco 38/11;
A SONANGOL-E.P. e as empresas privadas angolanas membros do Grupo Empreiteiro do citado bloco, não irão exercer o direito de preferência em relação à transmissão supramencionada, nos termos do artigo 38.º do CPP do referido bloco;
A WRG concorda em ceder à Statoil Angola Block 38 AS., e a Statoil Angola Block 38 AS aceita a cessão por parte da WRG, de 15% (quinze por cento) dos direitos, privilégios, deveres e obrigações no CPP do Bloco 38/11;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo
º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º
10/04, de 12 de Novembro (Lei das Actividades Petrolíferas), determino:
É a White Rose Genel autorizada a proceder à cessão de 15% (quinze por cento) do interesse participativo, que detém no Contrato de Partilha de Produção do Bloco 38/11 à Statoil Angola
Block 38 AS.
Após a cessão o Grupo Empreiteiro passará a ter a seguinte constituição:
Statoil Angola
Block 38 AS……..60,00% Sonangol Pesquisa e Produção…..30,00% Ecopetrol Germany
GMBH……...10,00%
O presente Decreto Executivo entra em vigor na data sua publicação.
O Ministro, José Maria Botelho de Vasconcelos.
