Texto integral
É actualizada a Comissão Multissectorial para a Prevenção e Combate ao Trabalho Infantil e prorrogada a execução das acções previstas no PANETI, para o biénio 2026-2027.
A Comissão ora actualizada é coordenada pela Ministra da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social e integra as entidades seguintes:
Ministra da Acção Social, Família e Promoção da Mulher - Coordenadora-Adjunta;
Ministro do Interior;
Ministro da Justiça e dos Direitos Humanos;
Ministro da Agricultura e Florestas;
Ministro da Indústria e Comércio;
Ministro das Telecomunicações, Tecnologias de Informação e Comunicação Social;
Ministra da Saúde;
Ministra da Educação.
A Comissão Multissectorial tem as competências seguintes:
Elaborar a proposta do Plano Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil;
Analisar e propor alterações do Plano de Trabalho, voltado para a intervenção no trabalho infantil, tomando como base as directrizes estabelecidas e dos planos de acção das instituições envolvidas na sua execução;
Monitorar a implementação e execução do Plano de Trabalho, após aprovação da Comissão Multissectorial de Erradicação do Trabalho Infantil;
Avaliar os resultados do plano de trabalho e propor medidas para a sua melhor execução;
Propor mecanismos para o monitoramento da aplicação da Convenção n.º 138 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre a idade mínima para a admissão ao emprego e da Convenção n.º 182 da OIT sobre as piores formas de trabalho infantil;
Exercer as demais competências superiormente determinadas.
A Comissão é apoiada por um Grupo Técnico de Apoio à Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil, abreviadamente designado por GTAPETI, coordenado pelo Secretário de Estado do Trabalho e Segurança Social e integra os Secretários de Estado dos Departamentos Ministeriais referidos no ponto 2 do presente Despacho Presidencial.
O Grupo Técnico de Apoio à Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil tem a missão de proceder ao apoio técnico, acompanhamento e à monitorização das actividades concernentes à prevenção e erradicação do trabalho infantil.
O Grupo Técnico é apoiado por um Secretariado, designado pelo Coordenador da Comissão sob proposta do Coordenador do GTAPETI.
O Coordenador da Comissão Multissectorial pode convidar representantes de outros órgãos públicos, privados ou individualidades, sempre que as matérias a tratar o exigirem.
O Coordenador da Comissão deve apresentar ao Titular do Poder Executivo um relatório anual das actividades desenvolvidas.
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Despacho Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.
O presente Despacho Presidencial entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.
Publique-se.
Luanda, aos 4 de Junho de 2026.
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
