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Despacho n.º 226/26

Actualiza a Comissão Multissectorial para a Prevenção e Combate ao Trabalho Infantil e Prorroga a Execução das Acções Previstas no Plano de Acção Nacional para a Erradicação do Trabalho Infantil, para o Biénio 2026-2027

Instituição
—
Publicação
Diário da República n.º 106, I Série
Data
09/06/2026
Área
Trabalho e Segurança Social
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
0
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República n.º 106, I Série

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Índice

  1. Texto integral

Texto integral

1.

É actualizada a Comissão Multissectorial para a Prevenção e Combate ao Trabalho Infantil e prorrogada a execução das acções previstas no PANETI, para o biénio 2026-2027.

2.

A Comissão ora actualizada é coordenada pela Ministra da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social e integra as entidades seguintes:

a)

Ministra da Acção Social, Família e Promoção da Mulher - Coordenadora-Adjunta;

b)

Ministro do Interior;

c)

Ministro da Justiça e dos Direitos Humanos;

d)

Ministro da Agricultura e Florestas;

e)

Ministro da Indústria e Comércio;

f)

Ministro das Telecomunicações, Tecnologias de Informação e Comunicação Social;

g)

Ministra da Saúde;

h)

Ministra da Educação.

3.

A Comissão Multissectorial tem as competências seguintes:

a)

Elaborar a proposta do Plano Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil;

b)

Analisar e propor alterações do Plano de Trabalho, voltado para a intervenção no trabalho infantil, tomando como base as directrizes estabelecidas e dos planos de acção das instituições envolvidas na sua execução;

c)

Monitorar a implementação e execução do Plano de Trabalho, após aprovação da Comissão Multissectorial de Erradicação do Trabalho Infantil;

d)

Avaliar os resultados do plano de trabalho e propor medidas para a sua melhor execução;

e)

Propor mecanismos para o monitoramento da aplicação da Convenção n.º 138 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre a idade mínima para a admissão ao emprego e da Convenção n.º 182 da OIT sobre as piores formas de trabalho infantil;

f)

Exercer as demais competências superiormente determinadas.

4.

A Comissão é apoiada por um Grupo Técnico de Apoio à Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil, abreviadamente designado por GTAPETI, coordenado pelo Secretário de Estado do Trabalho e Segurança Social e integra os Secretários de Estado dos Departamentos Ministeriais referidos no ponto 2 do presente Despacho Presidencial.

5.

O Grupo Técnico de Apoio à Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil tem a missão de proceder ao apoio técnico, acompanhamento e à monitorização das actividades concernentes à prevenção e erradicação do trabalho infantil.

6.

O Grupo Técnico é apoiado por um Secretariado, designado pelo Coordenador da Comissão sob proposta do Coordenador do GTAPETI.

7.

O Coordenador da Comissão Multissectorial pode convidar representantes de outros órgãos públicos, privados ou individualidades, sempre que as matérias a tratar o exigirem.

8.

O Coordenador da Comissão deve apresentar ao Titular do Poder Executivo um relatório anual das actividades desenvolvidas.

9.

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Despacho Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.

10.

O presente Despacho Presidencial entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 4 de Junho de 2026.

O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

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