Artigo 1.º#
Âmbito
O presente Diploma estabelece o regime de reintegrações e amortizações aplicável aos bens do activo imobilizado de todas as sociedades e entidades sujeitas ao Imposto Industrial, mesmo que dele isentas, nos termos do n.º 1 do Artigo 24.º e do Artigo 42.º do Código do Imposto Industrial.
Artigo 2.º#
Activos amortizáveis
Activos amortizáveis são todos os bens e seus elementos, contabilizados como activo imobilizado, corpóreo ou incorpóreo, que estejam sujeitos a deperecimento.
Consideram-se sujeitos a deperecimento os elementos do activo imobilizado que, com carácter sistemático, sofrem perdas de valor resultante da sua utilização, do decurso do tempo, do progresso tecnológico ou de quaisquer outras causas.
Artigo 3.º#
Amortizações e reintegrações
São considerados como custo ou perda do exercício os encargos de reintegração e amortização dos bens e elementos do activo imobilizado, corpóreo e incorpóreo, sujeitos a deperecimento, nos termos definidos pelo Código do Imposto Industrial.
O disposto no número anterior apenas é aplicável a partir da entrada em funcionamento ou início de utilização dos bens em causa e enquanto tal se mantiver.
Considera-se em funcionamento ou início de utilização do activo imobilizado, o momento em que foi contabilizado como activo amortizáveis, corpóreo ou incorpóreo, salvo se for contabilizado como imobilizado em curso, nos termos definidos no Plano Geral de Contabilidade Angolano.
Artigo 4.º#
Limites das taxas
As reintegrações e amortizações do activo imobilizado devem respeitar, para efeitos fiscais, os limites das taxas definidas na Tabela anexa ao presente Decreto Presidencial e que dele faz parte integrante.
Artigo 5.º#
Imobilizado incorpóreo
As amortizações do imobilizado incorpóreo em que o período de utilidade esperada for determinável, de acordo com o previsto no n.º 2 do Artigo 39.º do Código do Imposto Industrial, não podem ser superiores ao definido na Norma Internacional de Contabilidade e de Relato Financeiro (IAS/ IFRS) da International Accounting Standards Board (IASB), para os activos intangíveis.
Artigo 6.º#
Aplicação da tabela anexa
A Tabela a que se refere o Artigo 4.º está ordenada por títulos que correspondem genericamente à nomenclatura da Classificação das Actividades Económicas (CAE).
As taxas de amortização constantes desta Tabela correspondem às taxas anuais a aplicar pelo método das quotas constantes, que se deduzem dos períodos de vida útil correspondentes.
O contribuinte pode solicitar, por meio de requerimento fundamentado, dependente de aprovação expressa por parte da Administração Geral Tributária, a adopção de um método diferente do referido no número anterior, por o considerar mais adequado à sua actividade económica.
Os contribuintes devem aplicar as taxas de amortização que correspondem aos bens nos respectivos sectores de actividade económica.
No caso de não estar prevista uma taxa específica para a natureza do bem ou no caso de actividade económica não constar da Tabela, devem ser aplicadas as taxas de amortizações constantes da Secção G - Comércio, Serviços Gerais e elementos comuns que contempla todo o Sector Comercial, grande parte dos serviços e a generalidade dos bens e elementos comuns às empresas.
Os bens e elementos do activo para os quais não se encontrem fixadas taxas de amortização na Tabela em referência, apenas são aceites para efeitos fiscais quando sejam consideradas razoáveis pela Administração Geral Tributária, mediante a apresentação de requerimento escrito no qual se exponham as razões justificativas de aplicação da taxa pretendida.
A utilização das taxas de amortização indicadas pelo contribuinte fica sujeita a deferimento expresso por parte da Administração Geral Tributária.
Artigo 7.º#
Aplicação do regime
Aplicação do regime previsto nos Artigos anteriores é feita em articulação com as disposições constantes do Código do Imposto Industrial e demais legislação aplicável aos procedimentos complementares.
Artigo 8.º#
Revogação
O presente Diploma revoga a Portaria n.º 755/72, de 26 de Outubro, que aprova a Tabela das Taxas Anuais de Reintegrações e Amortizações, bem como toda a legislação que o contrarie.
Artigo 9.º#
Actualização da tabela anexa
Compete ao Ministro das Finanças estabelecer a actualização da tabela anexa ao presente Decreto Presidencial, mediante Decreto Executivo.
Artigo 10.º#
Disposição transitória
O presente Decreto Presidencial aplica-se às amortizações e reintegrações de bens e elementos do activo imobilizado cuja entrada em funcionamento ou início de utilização se verifique no exercício fiscal de 2015 e seguintes.
Artigo 11.º#
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 12.º#
Entrada era vigor
O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação.
Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 23 de Setembro de 2015.
Publique-se.
Luanda, aos 23 de Outubro de 2015.
O Presidente da República, JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS.
TABELA DAS TAXAS DE REINTEGRAÇÕES E AMORTIZAÇÕES
-
Taxas %
Vida Útil Anos
A - Agricultura, pecuária, silvicultura, aquicultura, avicultura e piscatória.
-
-
Instalações
-
-
1 Barragens, diques, condutas e redes de rega e depósitos de elevação
4
25
2 Outras instalações em tijolo, pedra ou betão incluindo armazéns, celeiros, silos e outras feitas destes materiais ou materiais similares
5
20
3 Instalações feitas de materiais ligeiros, tais como de madeira, de zinco, de fibrocimento e de outros materiais similares
10
10
4 Poços, furos, cercas e vedações
20
5
Máquinas e equipamentos
-
-
1 Equipamentos motorizados incluindo tractores, ceifeiras-debulhadoras, moto-cultivadores, enfardadeiras, atomizadores, pulverizadores, etc.
16,66
6
2 Equipamentos não motorizados
12,5
8
3 Máquinas de preparação, selecção, lavagem, empacotamento e embalagem
16,66
6
4 Máquinas secadoras
6,67
15
5 Equipamento de ordenha
12,5
8
6 Incubadoras
10
10
7 Outras máquinas e equipamentos da exploração agrícola ou pecuária
10
10
Plantações
-
-
1 Pomares
6,67
15
2 Plantações várias
10
10
Animais vivos
-
-
1 Gado bovino, suíno, caprino, ovino e cavalar
20
5
2 Galos, galinhas, patos e perus e outros ovíparos de criação rápida
50
2
3 Outros animais vivos
14,28
7
Variável em função do regime de exploração
-
-
Terrenos em exploração
-
-
1 Agricultura
4
25
2 Silvicultura
4
25
3 Aquicultura
2
50
B - Pesca
-
-
1 Barcos de pesca
-
-
1 Costeiros (traineiras e embarcações de pequeno calado)
12,5
8
2 De alto mar - de ferro
7,14
14
3 De alto mar - de madeira
10
10
4 De alto mar - de fibra de vidro
10
10
5 Navios-fábricas e navios-frigoríficos
7,14
14
6 Aparelhos localizadores, detectores, de telefonia, de radiogoniometria e de radar
20
5
7 Aprestos de pesca
33,33
3
Instalações
-
-
1 Embarcadouros e instalações de carga e descarga
7,14
14
2 Viveiros
8,33
12
3 Secadores
6,67
15
4 Instalações para limpeza e primeira preparação dos produtos da pesca
5
20
5 Instalações de conservação e congelação dos produtos da pesca
10
10
Máquinas e equipamentos
-
-
1 Máquinas e equipamentos para secagem
12,5
8
2 Máquinas e equipamentos de preparação, conservação, embalagem e congelação
12,5
8
Ponte-Cais
-
-
1 De betão
3,33
3
2 De madeira
6,25
16
3 De ferro
8,33
12
C - Indústrias extractivas, excepto indústria petrolífera e indústria mineira
-
-
Terrenos
-
-
2 Destinados a entulheiras
4
25
Instalações
-
-
1 Instalações para a separação e tratamento primário
12,5
8
2 Instalações para trituração, moagem e classificação
12,5
8
3 Instalações auxiliares
10
10
4 Vias férreas e respectivo material circulante
6,67
15
Máquinas e equipamentos
-
-
1 Equipamento mineiro fixo - de superfície
12,5
8
2 Equipamento mineiro fixo - de subsolo
20
5
3 Equipamento móvel sobre rodas ou lagartas
20
5
4 Ferramentas e utensílios de uso específico
33,33
3
Variável em função do esgotamento
-
-
D - Indústrias transformadoras
-
-
DA - Indústrias alimentares, das bebidas e do tabaco
-
-
Indústrias alimentares
-
-
1 Silos
5
20
2 Depósitos e tanques
6,67
15
3 Fornos fixos
12,5
8
4 Fornos móveis
16,67
6
5 Máquinas e equipamentos de recepção e de produção (a)
12,5
8
6 Máquinas e equipamentos de embalagem e rotulagem
10
10
7 Máquinas e equipamentos de cozinha
14,28
7
8 Instalações frigorificas e de ventilação
12,5
8
Indústria das bebidas
-
-
1 Instalações de captação, poços e depósitos de água
5
20
2 Tanques, cubas e depósitos metálicos
6,66
15
3 Tanques, cubas e depósitos de betão e similares
5
20
4 Caldeiras e alambiques
6,66
15
5 Máquinas e equipamentos de recepção e de produção (b)
12,5
8
6 Máquinas e equipamentos de enchimento, engarrafamento, rotulagem e embalagem
10
10
7 Instalações frigoríficas e de ventilação
12,5
8
Indústria do tabaco
-
-
1 Câmaras de secagem de betão ou alvenaria
5
20
2 Câmaras de secagem de construção ligeira
12,5
8
3 Maquinaria e instalações de uso específico
12,5
8
D - Indústrias transformadoras
-
-
DB - Indústria têxtil
-
-
1 Fabricação de têxteis
-
-
1 Máquinas e equipamentos para o fabrico de fio de malha e tecidos
12,5
8
2 Máquinas e equipamentos para o branqueamento, tinturaria e estamparia
14,28
7
3 Máquinas e equipamentos para o fabrico de cordas, cabos, redes e outras fibras duras
12,5
8
4 Teares para a indústria de tapeçarias
12,5
8
5 Outras máquinas e equipamentos de uso especifico
10
10
Indústria do vestuário
-
-
1 Máquinas e equipamentos para a confecção de peças de vestuário
12,5
8
D - Indústrias transformadoras
-
-
DC - Indústria do couro e de produtos de couro
-
-
Indústria de curtumes
-
-
1 Instalações industriais de uso específico
12,5
8
2 Máquinas e equipamentos de uso especifico
14,28
7
Indústria do calçado
-
-
1 Máquinas e equipamentos de uso especifico
12,5
8
2 Caldeiras para a produção de vapor
20
5
3 Moldes e formas
33,33
3
D - Indústrias transformadoras
-
-
DD - Indústrias da madeira e da cortiça e suas obras
-
-
Indústria da madeira
-
-
1 Silos e depósitos de uso especifico
6,67
15
2 Máquinas e equipamentos de serração, arrasto, elevação e carga
12,5
8
3 Máquinas e equipamentos de corte, trituração, prensagem, secagem, etc.
12,5
8
Fabricação de obras de madeira, de cortiça, de cestaria e de espartaria
-
-
1 Silos e depósitos de uso especifico
6,67
15
2 Caldeiras a vapor
20
5
3 Autoclaves de cocção
14,28
7
4 Fornos de fogo semidirecto
12,5
8
5 Outras máquinas e equipamentos para o fabrico de folheados, contraplacados e aglomerados de partículas e de fibras de madeira
5
8
6 Outras máquinas e equipamentos de uso específico
10
10
D - Indústrias transformadoras
-
-
DE - Industrias de pasta de papel, de papel e cartão e seus artigos; Edição e impressão
-
-
Indústrias de pasta de papel, de papel e cartão e seus artigos
-
-
1 Depósitos para a preparação de pasta de papel
6,67
15
2 Máquinas e equipamentos para a produção de pasta de papel (a)
12,5
8
3 Máquinas e equipamentos para a produção de papel e cartão (b)
10
10
4 Máquinas e equipamentos para transformação de papel e cartão
14,28
7
Edição, impressão e serviços relacionados
-
-
1 Máquinas e equipamentos para composição de jornais, revistas e outras publicações periódicas
20
5
2 Máquinas e equipamentos de impressão por laser
14,28
7
3 Máquinas e equipamentos de impressão por outros sistemas (c)
12,5
8
4 Outras máquinas e apetrechos de uso específico
10
10
5 Moldes e matrizes
33,33
3
D - Indústrias transformadoras
-
-
DF - Fabricação de coque e de produtos petrolíferos refinados
-
-
Fabricação de produtos petrolíferos refinados
-
-
1 Instalações industriais sujeitas a corrosão
14,28
7
2 Outras instalações industriais
10
10
3 Oleodutos e instalações de distribuição e transporte
8,33
12
4 Reservatórios
5
20
5 Bombas de gás (petróleo)
10
10
D - Indústrias transformadoras
-
-
DG - Fabricação de produtos químicos e de fibras sintéticas ou artificiais
-
-
Fabricação de produtos químicos de base
-
-
1 Fornos reactores para síntese
16,66
6
2 Fornos reactores para fusão
16,66
6
3 Instalações de electrólise e electrossíntese
16,66
6
4 Instalações para fabrico de ácidos
16,66
6
5 Outras instalações industriais
10
10
6 Máquinas e equipamentos de uso específico sujeitos a corrosão
14,28
7
7 Outras máquinas e equipamentos de uso especifico
10
10
8 Reservatórios
5
20
9 Material de distribuição de gases (embalagens para ar comprimido)
12,5
8
Fabricação de outros produtos químicos
-
-
1 Instalações para fabrico de produtos farmacêuticos
16,66
6
2 Outras instalações industriais
10
10
3 Máquinas e equipamentos de uso específico sujeitos a corrosão
14,28
7
4 Outras máquinas e equipamentos de uso especifico
10
10
5 Reservatórios
5
20
6 Aparelhos e utensílios de laboratório
20
5
Fabricação de fibras sintéticas ou artificiais
-
-
1 Máquinas e equipamentos de uso especifico sujeitos a corrosão
14,28
7
2 Outras máquinas e equipamentos de uso especifico
10
10
3 Prensas
67
15
4 Moldes e formas
33,33
3
5 Aparelhos e utensílios de laboratório
20
5
D - Indústrias transformadoras
-
-
DH - Fabricação de artigos de borracha e de matérias plásticas
-
-
Fabricação de artigos de borracha
-
-
1 Máquinas e equipamentos de uso especifico sujeitos a corrosão
14,28
7
2 Outras máquinas e equipamentos de uso específico
10
10
3 Moldes e formas
33,33
3
Fabricação de matérias plásticas
-
-
1 Máquinas e equipamentos de uso específico sujeitos a corrosão
14,28
7
2 Outras máquinas e equipamentos de uso específico
10
10
3 Moldes e formas
33,33
3
4 Ferramentas e utensílios de uso específico
33,33
3
D - Indústrias transformadoras
-
-
DI - Fabricação de outros produtos minerais não metálicos
-
-
1 Fabricação de vidro e artigos de vidro
-
-
1 Máquinas e equipamentos de trituração, moagem e mistura
12,5
8
2 Outras máquinas e equipamentos industriais de uso específico
10
10
3 Fornos
14,28
7
4 Moldes e outras ferramentas e utensílios de uso específico
33,33
3
Fabricação de produtos minerais não metálicos n. e. (a)
-
-
1 Terrenos de exploração, incluindo pedreiras (b)
10
10
2 Máquinas e equipamentos de sondagem, de extracção e de remoção
14,28
7
3 Máquinas e equipamentos de compressão, trituração, selecção, corte, etc.
28
7
4 Outras máquinas e equipamentos industriais
12,5
8
5 Silos e depósitos
6,67
15
6 Fornos e muflas
14,28
7
7 Moldes e matrizes
33,33
3
8 Ferramentas e utensílios de uso específico
33,33
3
D - Indústrias transformadoras
-
-
DJ - Indústrias metalúrgicos de base e de produtos metálicos
-
-
Indústrias metalúrgicos de base
-
-
1 Fornos para fundição
12,5
8
2 Instalações para electrólise e outros processos químicos
16,66
6
3 Máquinas e equipamentos industriais de uso específico
14,28
7
4 Ferramentas e utensílios de uso específico
20
5
Fabricação de produtos metálicos, excepto máquinas e equipamentos
-
-
1 Fornos e estufas
14,28
7
2 Instalações de vácuo
20
5
3 Instalações para electrólise e outros processos químicos
16,66
6
4 Máquinas e equipamentos industriais de uso específico (a)
12,5
8
5 Máquinas de bobinar
25
4
6 Prensas e compressores
12,5
8
7 Máquinas e aparelhos para soldadura
16,66
6
8 Moldes e matrizes
33,33
3
9 Outras ferramentas e utensílios de uso específico
20
5
Inclui: tratamento e revestimento metálico, corte, dobragem, moldagem, etc.
-
-
D - Indústrias transformadoras
-
-
DK - Fabricação de máquinas e de equipamentos não especificados
-
-
Fabricação de máquinas de uso geral e específico e de aparelhos domésticos
-
-
1 Fornos e estufas
14,28
7
2 Instalações de vácuo
20
5
3 Instalações para electrólise e outros processos químicos
16,66
6
4 Máquinas e equipamentos industriais de uso específico (a)
12,5
8
5 Máquinas de bobinar
25
4
6 Prensas e compressores
12,5
8
7 Máquinas e aparelhos para soldadura
16,66
6
8 Moldes e matrizes
33,33
3
9 Outras ferramentas e utensílios de uso específico
20
5
D - Indústrias transformadoras
-
-
DL- Fabricação de equipamento eléctrico e de óptica
-
-
Fabricação de equipamento eléctrico e de óptica
-
-
1 Fornos e estufas
28
7
2 Máquinas e equipamentos industriais de uso especifico
12,5
8
3 Prensas e compressores
12,5
8
4 Máquinas e aparelhos para soldadura
16,66
6
5 Moldes e matrizes
33,33
3
6 Outras ferramentas e utensílios de uso especifico
20
5
D - Indústrias transformadoras
-
-
DM - Fabricação de material de transporte -
-
-
Fabricação de veículos automóveis, reboques e semi-reboques (a)
-
-
1 Pistas de ensaio e prova
6,67
15
2 Superfícies de estacionamento sem cobertura
5
20
3 Fornos para fundição
12,5
8
4 Linhas de montagem
14,28
7
5 Máquinas e equipamentos para aplicação de pintura
12,5
8
6 Transportadores e máquinas de alimentação de peças
12,5
8
7 Contentores de transporte interno
14,28
7
8 Máquinas e equipamentos de ensaio e medida
14,28
7
9 Moldes e matrizes
33,33
3
10 Outras ferramentas e utensílios de uso específico
33,33
3
Construção e reparação naval
-
-
1 Docas flutuantes
8,33
12
2 Docas secas, cais e pontes-cais
5
20
3 Rebocadores e embarcações similares
7,14
14
4 Gruas, guindastes e pórticos
12,5
8
5 Fornos e estufas
14,28
7
6 Instalações de vácuo
20
5
7 Instalações para electrólise e outros processos químicos
16,66
6
8 Máquinas e equipamentos industriais de uso específico (a)
12,5
8
9 Prensas e compressores
12,5
8
10 Máquinas e aparelhos para soldadura
16,66
6
11 Moldes e matrizes
33,33
3
12 Outras ferramentas e utensílios de uso especifico
20
5
D - Indústrias transformadoras
-
-
DN - Indústrias transformadoras n. e.
-
-
Fabricação de imobiliário; outras indústrias transformadoras não especificadas
-
-
1 Máquinas de serração e corte
14,28
7
2 Caldeiras e estufas
12,5
8
3 Prensas e compressores
12,5
8
4 Máquinas e aparelhos para soldadura
16,66
6
5 Outras máquinas e equipamentos de uso especifico
14,28
7
6 Moldes e matrizes
33,33
3
7 Outras ferramentas e utensílios de uso específico
20
5
A rubrica «Outras Indústrias Transformadoras» inclui:
Fabricação de joalharia, ourivesaria e artigos similares; Fabricação de instrumentos musicais;
Fabricação de artigos de desporto;
Fabricação de jogos e brinquedos;
Fabricação de fósforos e de outros produtos de ignição; Fabricação de canetas, lápis e similares;
Fabricação de vassouras, escovas e pincéis;
Fabricação de guarda chuvas e guarda sóis;
-
-
E - Produção e distribuição de electricidade, de gás e de água
-
-
Produção, transporte e distribuição de electricidade
-
-
1 Obras hidráulicas fixas
3,33
30
2 Equipamentos de centrais
-
-
2.1 Hidroeléctricas
5
20
2.2 Termoeléctricas
7,14
14
2.3 Eólicas
8,33
12
24 Fotovoltaicas
8,33
12
3 Subestações e postos de transformação
5
20
4 Linhas de transporte (AT e BT) e suportes
5
20
5 Aparelhos de medida e controlo
10
10
6 Outras instalações técnicas
8,33
12
Produção, transporte e distribuição de gás
-
-
1 Instalações de produção
8,33
12
2 Gasómetros e depósitos para armazenagem de gás
6,25
16
3 Redes de transporte e distribuição
5
20
4 Máquinas e outras instalações de uso especifico
12,5
8
5 Aparelhos de medida e controlo
10
10
Produção e distribuição vapor e de água quente; produção de gelo
-
-
1 Máquinas e outras instalações de uso específico
12,5
8
2 Aparelhos de medida e controlo
10
10
Captação, tratamento e distribuição de água
-
-
1 Obras hidráulicas fixas
3,33
30
2 Comportas
5
20
3 Reservatórios, tanques e instalações elevatórias
4
25
4 Redes de distribuição
5
20
5 Máquinas e equipamentos de uso especifico
10
10
6 Aparelhos de medida e controlo
10
10
7 Motores e geradores eléctricos abaixo de 22 kvas
20
5
8 Motores e geradores eléctricos acima de 22 kvas
10
10
F - Construção
-
-
Construções ligeiras não afectas a obras em curso
12,5
8
1 Material de desenho, de topografia e de ensaio e medida
14,28
7
Materiais auxiliares de construção
-
-
1 Andaimes
14,28
7
2 Cofragem
25
4
3 Materiais diversos
20
5
Equipamentos
-
-
1 Gruas e guindastes
12,5
8
2 Equipamentos de transporte geral
25
4
3 Equipamentos de oficinas de carpintaria e de serralharia
16,66
6
4 Equipamentos para produção e distribuição de energia eléctrica
14,28
7
5 Equipamentos para movimentação e armazenagem de materiais
28
7
6 Equipamentos para trabalhos de ar comprimido
25
4
7 Equipamentos para trabalhos de escavação e terraplanagem
20
5
8 Equipamentos de sondagens e fundações
20
5
9 Equipamentos para exploração de pedreiras, fabricação e aplicação de betões e argamassas
20
5
10 Equipamentos para construção de estradas
20
5
11 Equipamentos para obras hidráulicas
6,25
16
Ferramentas e equipamentos individuais
33,33
3
G - Comércio, serviços gerais e elementos comuns
-
-
Edifícios e outras construções
-
-
1 Edifícios industriais
4
25
2 Edifícios industriais sujeitos a corrosão
5
20
3 Edifícios comerciais e administrativos
4
25
4 Edifícios habitacionais
2
50
5 Edifícios destinados exclusivamente a serviços de saúde, de ensino, e a serviços recreativos de ensino, e a serviços recreativos e culturais
4
25
6 Construções ligeiras em fibrocimento, madeira, metais, etc.
12,5
8
7 Obras hidráulicas, incluindo poços de água
10
10
8 Obras de pavimentação (em pedra, cimento, betão, asfalto, etc.)
10
10
9 Pontes e aquedutos em betão ou alvenaria
3,33
30
10 Pontes e aquedutos metálicos
8,33
12
11 Pontes e aquedutos em madeira
20
5
12 Silos, reservatórios e outros depósitos
5
20
13 Muros
6,67
15
14 Vedações ligeiras (madeira. arame. etc.)
25
4
15 Arranjos urbanísticos
25
4
16 Via-férrea (actividade ferroviária)
2
50
17 Pontes e obras de arte (actividade ferroviária)
2,5
40
Instalações
-
-
1 De água, electricidade, ar comprimido e refrigeração central (inclui centrais de cogeração de energia eléctrica)
10
10
2 Redes de cabos aéreos e respectivos suportes
6,67
15
3 Postos de transformação
10
10
4 Ascensores, monta-cargas e escadas mecânicas
10
10
5 De captação e distribuição de água (instalações privativas)
12,5
8
6 De carga, descarga e embarque (instalações privativas)
7,14
14
7 Centrais telefónicas e outras comunicações (radiofónicas, radiotelegráficas e de televisão)
16,66
6
8 De distribuição de combustíveis líquidos
10
10
9 De segurança, detecção e extinção de incêndios
12,5
8
10 Instalações divisórias em escritórios
20
5
11 Instalações de armazenagem e de depósito
-
-
11.1 De betão
5
20
11.2 De madeira
20
5
11.3 Metálicas
12,5
8
12 Reservatórios para combustíveis líquidos
6,66
15
13 Refeitórios e cozinhas privativas
10
10
14 Vitrinas e estantes fixas
20
5
15 Vitrinas, estantes e expositores móveis
33,33
3
16 Estações (actividade ferroviária)
4
25
17 Apeadeiros (actividade ferroviária)
4
25
18 Não especificadas
10
10
Taxa igual à hotelaria e restauração
-
-
Inclui armazéns feitos destes materiais; os armazéns em betão ou alvenaria entram nos edifícios
-
-
Máquinas, equipamentos e aparelhos
-
-
1 Computadores e outros equipamentos para tratamento de informação
33,33
3
2 Equipamentos electrónicos destinados a automatização, regulação e supervisão de maquinas, processos industriais, comerciais e de serviços
20
5
3 Máquinas e equipamentos de cópia (fotocopiadoras, «scanners», telecopiadores (vulgo fax), etc.)
25
4
4 Impressoras
33,33
3
5 Televisores, plasmas, monitores, projectores de vídeo («datashow»), etc.
25
4
6 Outras máquinas e equipamentos electrónicos
20
5
7 Máquinas e equipamentos de conservação e manutenção
12,5
8
8 Motores, incluindo geradores
25
4
9 Máquinas-ferramentas ligeiras
20
5
10 Máquinas-ferramentas pesadas
12,5
8
11 Material contra incêndios (extintores e outros)
25
4
12 Aparelhos de ar condicionado e de ventilação
12,5
8
13 Aparelhos de laboratório e precisão
14,28
7
14 Aparelhos de medida e controlo
12,5
8
15 Telefones fixos
16,67
6
16 Telefones móveis
33,33
3
17 Máquinas, equipamentos e aparelhos não especificados
12,5
8
Veículos e outros meios de transporte
-
-
1 Veículos automóveis:
-
-
1.1 Pesados
16,67
6
1.2 Ligeiros
25
4
1.3 Mistos
20
5
2 Veículos funerários
20
5
3 Tractores e atrelados, empilhadores e camiões basculantes
14,28
7
4 Bicicletas e motociclos
25
4
5 Barcos de ferro
7,14
14
6 Barcos de madeira
10
10
7 Barcos de borracha
12,5
8
8 Barcos de fibra de vidro
20
5
9 Locomotivas e automotoras
5
20
10 Vagões
4
25
11 Vias-férreas
4
25
12 Aeronaves
5
20
Mobiliário, ferramentas e utensílios
-
-
1 Artigos de conforto e decoração
20
5
2 Equipamento publicitário colocado na via pública
12,5
8
3 Filmes, discos e cassetes
25
4
4 Material de desenho e topografia
12,5
8
5 Mobiliário
-
-
5.1 Mobiliário de madeira
16,67
6
5.2 Mobiliário de outros materiais
12,5
8
6 Moldes, matrizes, formas e cunhos
25
4
7 Taras, vasilhame e outras embalagens de madeira
20
5
8 Taras, vasilhame e outras embalagens de metal
14,28
7
9 Contentores
8,33
12
10 Encerados
50
2
11 Ferramentas e utensílios de oficinas
14,28
7
12 Outras ferramentas e utensílios
25
4
H - Alojamento e restauração (restaurantes e similares)
-
-
Hotéis, restaurantes, cafés e bares, cantinas e actividades similares
-
-
1 Edifícios destinados exclusivamente para a hotelaria e a restauração
4
25
2 Decorações interiores, incluindo tapeçarias (a)
25
4
3 Máquinas e equipamentos de lavandaria, centrifugação e secagem
20
5
4 Equipamentos sanitários, de cozinha, e outros de uso específico
14,28
7
5 Equipamentos desportivos e de recreio
10
10
6 Mobiliário de quartos, salas e salões, e outras dependências
10
10
7 Colchoaria e cobertores
33,33
3
8 Roupas brancas e atoalhados
50
2
9 Louças e objectos de vidro, excepto decorativos
33,33
3
10 Talheres e utensílios de cozinha
50
2
(a) Exclui móveis e objectos de arte antigos e de alto valor
-
-
I - Transportes, armazenagem e comunicações
-
-
Transportes terrestres
-
-
1 Transportes ferroviários
-
-
1.1 Túneis e obras de arte
2
50
1.2 Redes e canalizações subterrâneas
5
20
1.3 Vias férreas
6,67
15
1.4 Subestações de electricidade e postos de transformação
5
20
1.5 Linhas eléctricas e respectivas instalações
5
20
1.6 Instalações de sinalização, de controlo e de comunicação
12,5
8
1.7 Locomotivas e automotoras
7,14
14
1.8 Vagões
6,25
16
1.9 Carruagens
5
20
1.10 Máquinas e equipamentos de carga e descarga
8,33
12
1.11 Máquinas e equipamentos de manutenção da via
10
10
1.12 Máquinas e equipamentos de oficinas de reparação e revisão
12,5
8
2 Transportes rodoviários (a)
-
-
2.1 Veículos automóveis de serviço público: pesados, ligeiros e mistos
25
4
2.2 Equipamentos de comunicação
25
4
2.3 Máquinas e equipamentos de carga e descarga
12,5
8
2.4 Máquinas e equipamentos de oficinas de reparação e revisão
12,5
8
Transportes por água
-
-
1 Navios de carga geral e navios mistos de passageiros e de carga
10
10
2 Navios de passageiros, ferries, graneleiros, porta-contentores, navios-tanque, navios-frigorífico e outros navios especializados
8,33
12
3 Dragas, gruas flutuantes, barcaças, etc. de ferro
8,33
12
4 Fragatas, barcaças e outras embarcações de madeira
10
10
5 Embarcações de borracha
10
10
6 Embarcações de fibra de vidro
25
4
7 Máquinas e instalações portuárias
10
10
8 Máquinas e equipamentos de oficinas de reparação e revisão
12,5
8
Transportes aéreos
-
-
1 Aviões com motores de reacção
10
10
2 Aviões com motores a turbo-hélice
12,5
8
3 Aviões com motores convencionais
25
4
4 Frota terrestre
20
5
5 Equipamentos auxiliares, nos aeroportos, para carga, embarque, etc.
10
10
6 Máquinas e equipamentos de oficinas de reparação e revisão
12,5
8
(a) Inclui empresas de aluguer de automóveis e empresas de transporte postal (courrier)
-
-
Telecomunicações
-
-
1 Centrais de transmissão e de recepção por satélite
20
5
2 Outras centrais de transmissão e de recepção
20
5
3 Redes aéreas e respectivos suportes
5
20
4 Cabos subterrâneos
10
10
5 Cabos submarinos
5
20
6 Equipamentos de sincronização, de controlo e de comutação analógica e digital
20
5
7 Antenas de radiocomunicação
10
10
8 Postos públicos e particulares
10
10
Infra-estruturas aeroportuárias
-
-
1 Pavimento flexível de pista de aviação
6,67
15
2 Pavimento flexível de caminhos de circulação de avião
8,33
12
3 Pavimento rígido de pista de avião
5
20
4 Pavimento rígido para caminho de circulação
6,67
15
5 Pavimento flexível da placa de estacionamento de aeronaves
6,67
15
6 Heliportos de pavimento flexível
6,67
15
7 Helidecks suportados por navios
7,15
14
8 Terminais de passageiros em alvenaria
67
15
9 Outras infra-estruturas
10
10
Equipamentos aeronáuticos
-
-
1 ILS
10
10
2 HF
12,5
8
3 VHF
10
10
4 CVOR
12,5
8
5 DVOR
10
10
6 ADS-C
8,33
12
7 RADAR secundário
7,15
14
8 Simulador do tráfego aéreo
14,28
7
9 PAPI
67
6
Equipamentos de assistência em terra as aeronaves
-
-
1 Mangas ou escadas telescópica
10
10
2 Loader (carregador de porão de aeronave)
5
20
3 Trailer
5
20
4 Tractor rebocador
10
10
5 Veiculo lavabos
10
10
6 Ambolice (transporte de passageiros com incapacidade física)
6,67
15
7 Aspirador de bordo da aeronave
20
5
8 Autocarro de passageiro com suspensão pneumática
6,67
15
9 Autocarro VIP
10
10
Equipamentos de combate a incêndio a aeronave
-
-
1 Veículos de combate a incêndios de aeronave
10
10
2 Espuma para incêndio
10
10
3 Vestuário de protecção ao fogo
10
10
Equipamentos de segurança
-
-
1 Raio-X
20
5
2 Pórtico detector de metais
20
5
3 Detector portátil de metais
20
5
4 Circuito fechado de TV (CCTV)
50
2
5 Sistema de detecção de explosivos (EDS)
10
10
Material circulante
-
-
1 Locomotivas
7,15
14
2 Vagões
5,55
18
3 Carruagens
5,55
18
4 Furgões
5,55
18
5 Powercar
5,55
18
6 Porta contentor
5,55
18
7 Cisterna de Combustível
5,55
18
8 Automóvel de linha (zorras, locotractores)
5,55
18
J - Telecomunicações e tecnologias de informação
-
-
1 Aparelho de medição e orientação
10
10
2 Equipamento de processamento de dados
33,33
3
3 Grupos electrogéneos e conversores rotativos eléctricos
16,66
6
4 Transformadores eléctricos, conversores eléctricos estáticos
20
5
5 Máquina electromecânica de motor eléctrico para tosquiar
20
5
6 Fornos eléctricos industriais ou de laboratório, incluídos os que perdas dieléctricas
10
10
7 Máquina e aparelho para soldar eléctrico, a laser ou outros feixes de luz ou de fotões, a ultra-som, a feixes de electrões, a impulsos magnéticos, ou jacto de plasma
10
10
8 Aparelhos eléctricos para aquecimento de ambientes, do solo ou para usos semelhantes
10
10
9 Gravadores de dados de voo
20
5
10 Aparelhos de radiodetecção e de radio sondagem (radar), radionavegação e radio telecomando
16,66
6
11 Binóculos, lunetas, incluídas as astronómicas, telescópios ópticos e suas armações, excepto os aparelhos de radioastronomia
16,66
6
12 Microscópios ópticos e não ópticos, incluídos os microscópios para fotomicrografia, cinefotomicrografia ou microprojecção, difratógrafos difratógrafos
10
10
13 Bússolas, incluídas as agulhas de marear, aparelho de navegação
10
10
14 Instrumentos e aparelhos de geodesia, topografia, agrimensura nivelamento, fotogrametria, hidrografia, oceanografia, meteorologia ou de geofísica, excepto bússolas, telémetros
6,66
15
15 Estação Meteorológica
20
5
16 Estação Sísmica
10
10
17 Centrais de transmissão e de recepção por satélite
20
5
18 Cabos subterrâneos
8,33
12
19 Cabos submarinos
6,66
1,20
Outros instrumentos e aparelhos não especificados
10
10
K - Actividades financeiras
-
-
1 Equipamentos de segurança, prevenção e vigilância
12,5
8
2 Cofres e casas fortes
6,67
15
3 Caixas automáticas de operações bancárias para uso público (ATM)
16,67
6
4 Terminais de pagamento de serviços (POS)
20
5
5 Máquinas electrónicas de contagem de dinheiro
20
5
6 Outras máquinas e equipamentos de uso específico
20
5
L - Saúde e acção social
-
-
Saúde e acção social
-
-
1 Edifícios destinados exclusivamente á prestação de serviços de saúde
2,5
40
2 Equipamentos, aparelhagem, instrumentos e outro material médico-cirúrgico
25
4
3 Decorações interiores, incluindo tapeçarias
20
5
4 Máquinas e equipamentos de lavandaria, centrifugação e secagem
12,5
8
5 Equipamentos sanitários, de cozinha, e outros de uso específico
14,28
7
6 Mobiliário de quartos e enfermarias
12,5
8
7 Mobiliário de salas e salões, e outras dependências
10
10
8 Colchoaria e cobertores
20
5
9 Roupas brancas e atoalhados
50
2
10 Louças e objectos de vidro, excepto decorativos
33,33
3
11 Talheres e utensílios de cozinha
25
4
12 Outro material, aparelhos, utensílios e instalações de uso específico
14,28
7
13 Ambulâncias e seus apetrechos
20
5
M - Outras actividades de serviços colectivos, sociais e pessoais
-
-
Saneamento, higiene pública e actividades similares
-
-
1 Veículos de limpeza urbana e de recolha de lixo urbano
20
5
2 Contentores urbanos de lixo - metálicos
20
5
3 Contentores urbanos de lixo - plásticos
25
4
4 Máquinas e equipamentos de uso específico, tais como compactadores, carregadores e lava-contententores
14,28
7
Actividades de rádio, de televisão e de multimédia
-
-
1 Instalações técnicas de radiodifusão e de televisão
16,66
6
2 Instalações técnicas de radiocomunicação
10
10
3 Equipamento móvel de radiodifusão e televisão
20
5
4 Equipamento de sincronização e controlo
14,28
7
5 Equipamento de gravação e registo
25
4
6 Videocâmaras, videoprojectores, misturadores, digitalisadores, etc.
25
4
7 Retroprojectores, projectores de diapositivos, monitores, equipamentos de tradução simultânea, etc.
20
5
8 Tripés e equipamentos de iluminação
16,66
6
Outras actividades recreativas, culturais e desportivas
-
-
1 Cabines e salas de projecção, montagem, dobragem, revelação, cópia, etc.
12,5
8
2 Máquinas e equipamentos de som, de projecção, montagem, dobragem, revelação e cópia
14,28
7
3 Máquinas e equipamentos de rodagem, incluindo câmaras, projectores, cabos, etc.
25
4
4 Produções cinematográficas, fonográficas e de vídeo
33,33
3
5 Edifícios destinados exclusivamente a espectáculos
4
50
6 Decorações interiores, incluindo tapeçarias
20
5
7 Cortinas metálicas contra incêndio
5
20
8 Instalações desmontáveis
20
5
9 Máquinas recreativas e de jogos de azar
20
5
10 Outros equipamentos e aparelhos de uso específico
12,5
8
Serviços de higiene e de estética
-
-
1 Lavandarias
-
-
1.1 Máquinas de lavagem, de centrifugação e de secagem
12,5
8
1.2 Máquinas de limpeza a seco
12,5
8
1.3 Outras máquinas e equipamentos de uso específico
14,28
7
2 Salões de cabeleireiro e institutos de beleza
-
-
2.1 Cadeiras articuladas para salões de cabeleireiro e camas de massagens e estética
12,5
8
2.2 Aparelhos e instrumentos para massagens, depilação, secagem e trabalhos similares
14,28
7
2.3 Instalações de uso específico
10
10
2.4 Roupas e fardas
33,33
3
2.5 Aparelho eléctrico de sinalização acústica ou visual, sirenes contra roubos, alarmes, quadros indicadores
16,66
6
2.6 Painéis indicadores com dispositivos de cristais líquidos, lcd, led para publicitários
20
5
N - Activo incorpóreo
-
-
Despesas de investigação e desenvolvimento, incluindo elementos de propriedade industrial como patentes, marcas, alvarás e processos de fabrico
20
5
O Presidente da República, JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS.
