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Decreto Executivo n.º 341/17

Regulamento Interno do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa

Ministério. - Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Executivo.

Instituição
Ministério da Hotelaria e Turismo
Publicação
Diário da República I Série n.º 115 de 12 de Julho de 2017
Data
12/07/2017
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
16
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

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21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 115 de 12 de Julho de 2017

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºAprovação
  3. Art. 2.ºRevogação
  4. Art. 3.ºDúvidas e Omissões
  5. Art. 4.ºEntrada em Vigor
  6. ANEXO I
  7. ANEXO II
CAPÍTULO IDISPOSIÇÕES GERAIS
  1. Art. 1.ºObjecto
  2. Art. 2.ºNatureza
  3. Art. 3.ºAtribuições
  4. Art. 4.ºRegime Jurídico
CAPÍTULO IIDA ORGANIZAÇÃO EM GERAL
  1. Art. 5.ºEstrutura Orgânica
CAPÍTULO IIIDA ORGANIZAÇÃO EM ESPECIAL
  1. Art. 6.ºDirecção
  2. Art. 7.ºConselho de Direcção
  3. Art. 8.ºDepartamento para a Comunicação Institucional e Imprensa
  4. Art. 9.ºDepartamento para a Documentação e Informação
CAPÍTULO IVQUADRO DE PESSOAL E ORGANIGRAMA
  1. Art. 10.ºPessoal
  2. Art. 11.ºOrganigrama
CAPÍTULO VDISPOSIÇÕES FINAIS
  1. Art. 12.ºFunções Administrativas

Preâmbulo

Havendo a necessidade de regulamentar a organização e o funcionamento do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa, como serviço de apoio técnico do Ministério da Hotelaria e Turismo para a elaboração, implementação, coordenação e monitorização das políticas de comunicação institucional e imprensa;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República e nos termos do

Artigo 1.º#

Aprovação

É aprovado o Regulamento Interno do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa do Ministério da Hotelaria e Turismo, anexo ao presente Decreto Executivo e que dele é parte integrante.

Artigo 2.º#

Revogação

Artigo 3.º#

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas por Despacho do Ministro do Hotelaria e Turismo.

Artigo 4.º#

Entrada em Vigor

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 16 de Junho de 2017.

O Ministro, Paulino Domingos Baptista.

CAPÍTULO IDISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 1.º#

Objecto

O presente Regulamento estabelece as normas de organização e funcionamento do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa, abreviadamente designada por GCII.

Artigo 2.º#

Natureza

O GCII é o serviço de apoio técnico permanente do Titular do Departamento Ministerial responsável pelo Sector da Hotelaria e Turismo, encarregue da elaboração, implementação, coordenação e monitorização das políticas de comunicação institucional e imprensa.

Artigo 3.º#

Atribuições

O GCII tem as seguintes atribuições:

a)

Apoiar o MINHOTUR nas áreas de comunicação institucional e imprensa;

b)

Elaborar o Plano de Comunicação Institucional e Imprensa em consonância com as directivas estratégicas emanadas pelo Ministério da Comunicação Social e o GRECIMA;

c)

Apresentar planos de gestão de crise, bem como propor acções de comunicação que se manifestem oportunas;

d)

Colaborar na elaboração da agenda do titular do MINHOTUR;

e)

Elaborar os discursos, comunicados e todo tipo de mensagens do titular do MINHOTUR;

f)

Divulgar actividade desenvolvida pelo MINHOTUR e responder aos pedidos de informação dos órgãos de comunicação social;

g)

Participar na organização de eventos institucionais do MINHOTUR;

h)

Gerir a documentação e informação técnica e institucional, veicular e divulga-la;

i)

Actualizar o portal da internet e de toda comunicação digital do MINHOTUR;

k)

Participar na organização e servir de guia no acompanhamento de visitas à instituição;

l)

Definir e organizar acções de formação na sua área de actuação, em colaboração com o Gabinete de Recursos Humanos;

m)

Propor e desenvolver campanhas de publicidade e marketing sobre o MINHOTUR, devidamente articuladas com as orientações estratégicas emanadas pelo Ministério de Comunicação Social e o Gabinete de Revitalização e Execução da Comunicação Institucional e Marketing de Administração (GRECIMA);

n)

Exercer outras atribuições que lhe forem orientadas pelo Titular do MINHOTUR.

Artigo 4.º#

Regime Jurídico

O GCII rege-se pelas disposições previstas no Decreto Presidencial n.º 230/15, de 29 de Dezembro, pelas normas do procedimento e da actividade administrativa, pelo presente Regulamento e demais legislação em vigor aplicável sobre a matéria.

CAPÍTULO IIDA ORGANIZAÇÃO EM GERAL

Artigo 5.º#

Estrutura Orgânica

O GCII tem a seguinte estrutura orgânica:

Direcção;

Conselho de Direcção;

Departamento para a Comunicação Institucional e Imprensa;

Departamento para Documentação e Informação.

CAPÍTULO IIIDA ORGANIZAÇÃO EM ESPECIAL

Artigo 6.º#

Direcção

O GCII é dirigido por um Director, com a categoria de director nacional, a quem compete:

a)

Dirigir e coordenar todas as actividades, dando instruções de serviço e orientações julgadas necessárias ao seu bom funcionamento;

b)

Planificar e dirigir toda a actividade do GCII, com os correspondentes poderes de direcção sobre todo o pessoal que integra o serviço, independentemente da sua categoria profissional;

c)

Propor a celebração de contratos de prestação de serviços de profissionais, pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, no âmbito das suas actividades e para a prossecução dos objectivos definidos;

d)

Propor a formação profissional e permanente actualização de conhecimentos técnicos do pessoal do GCII;

e)

Assegurar a eficácia e eficiência dos serviços prestados pelo GCII;

f)

Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas por determinação superior.

Artigo 7.º#

Conselho de Direcção

O Conselho de Direcção é o órgão consultivo ao qual compete analisar e dar parecer sobre os assuntos que determinam o correcto funcionamento do GCII, a quem incumbe:

a)

Pronunciar-se sobre os modelos de organização interna do Gabinete;

b)

Conferir maior eficácia ao exercício das suas competências técnicas, orgânicas e institucionais;

e)

Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas por determinação superior.

-

O Conselho de Direcção é presidido pelo Director do GCII e integra os Chefes de Departamento.

-

O Conselho de Direcção é convocado pelo Director do GCII e reúne-se trimestralmente em sessões ordinárias e, extraordinariamente, sempre que, para o efeito, for conveniente ou necessário.

Artigo 8.º#

Departamento para a Comunicação Institucional e Imprensa

Ao Departamento para Comunicação Institucional e Imprensa incumbe:

a)

Elaborar o Plano de Comunicação Institucional e Imprensa de acordo com as directrizes do Ministério da Comunicação Social e GRECIMA;

b)

Elaborar os discursos, comunicados e notas ou mensagens do Titular do MINHOTUR a serem divulgados junto da mídia;

c)

Produzir conteúdos informativos para divulgação nos canais de comunicação;

d)

Divulgar a actividade do MINHOTUR e responder aos pedidos de informação dos órgãos de comunicação social;

e)

Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas por determinação superior.

O Departamento para a Comunicação Institucional e Imprensa é dirigido por um Chefe de Departamento.

Artigo 9.º#

Departamento para a Documentação e Informação

Ao Departamento para a Documentação e Informação incumbe:

a)

Adquirir, recolher, catalogar e difundir elementos bibliográficos e documentação de interesse para o Ministério;

b)

Recolher, classificar, arquivar e conservar a documentação recepcionada ou produzida pelo Ministério;

c)

Estabelecer o intercâmbio de publicações e outros documentos para o Sector;

d)

Proceder o tratamento da documentação técnica e das publicações de interesse geral adquiridas, bem como assegurar a sua divulgação pelas áreas do Ministério, através de boletins ou circulares informativas periódicas;

e)

Velar pelo tratamento técnico da bibliografia, documentação, legislação e promover a sua distribuição pelas estruturas do Ministério;

f)

Assegurar a assinatura e aquisição dos Diários da República, jornais, revistas, livros e toda publicação de interesse para a actividade do Ministério;

g)

Organizar e gerir o arquivo morto e o histórico do Ministério;

h)

Promover a implementação e a organização da biblioteca, assim como um centro de dados e informação para apoio documental e técnico da actividade geral do Ministério;

i)

Desempenhar as demais funções que lhe sejam acometidas superiormente.

O Departamento para a Documentação e Informação é dirigido por um Chefe de Departamento.

CAPÍTULO IVQUADRO DE PESSOAL E ORGANIGRAMA

Artigo 10.º#

Pessoal

nomeados em comissão de serviço por Despacho do Ministro da Hotelaria e Turismo, sob proposta do seu Director.

-

O quadro de pessoal da Comunicação Institucional e Imprensa é o que consta do Anexo I ao presente Regulamento do qual constitui parte integrante.

-

O pessoal do quadro permanente fica sujeito ao regime geral da função pública.

-

O disposto no n.º 2 não prejudica a contratação de pessoal qualificado para tarefas pontuais.

Artigo 11.º#

Organigrama

O organigrama do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa é o que consta do Anexo II ao presente Regulamento, do qual constitui parte integrante.

CAPÍTULO VDISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 12.º#

Funções Administrativas

As funções administrativas internas do GCII são asseguradas por um Secretariado, ao qual compete:

a)

Organizar, planificar, orientar e controlar as actividades administrativas do GCII;

b)

Colaborar com as demais áreas na realização das actividades administrativas para o bom funcionamento do GCII;

c)

Executar actividade administrativa sobre o registo e distribuição do expediente do GCII;

d)

Assegurar o controlo do efectivo afecto ao GCII;

e)

Participar no controlo da assiduidade e elaboração da efectividade do pessoal do GCII;

f)

Elaborar o plano de férias dos trabalhadores do GCII;

g)

Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas superiormente;

O Secretariado é coordenado pela secretária do Director do GCII.

ANEXO I

A que se refere o n.º 2 do artigo 10.º do presente Regulamento Quadro do Pessoal do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa (GCII)

ANEXO II

(A que se refere ao artigo 11.º do presente Regulamento)

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