Preâmbulo
Havendo a necessidade de regulamentar a organização e o funcionamento do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa, como serviço de apoio técnico do Ministério da Hotelaria e Turismo para a elaboração, implementação, coordenação e monitorização das políticas de comunicação institucional e imprensa;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República e nos termos do
Artigo 1.º#
Aprovação
É aprovado o Regulamento Interno do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa do Ministério da Hotelaria e Turismo, anexo ao presente Decreto Executivo e que dele é parte integrante.
Artigo 2.º#
Revogação
Artigo 3.º#
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas por Despacho do Ministro do Hotelaria e Turismo.
Artigo 4.º#
Entrada em Vigor
O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se.
Luanda, aos 16 de Junho de 2017.
O Ministro, Paulino Domingos Baptista.
Artigo 1.º#
Objecto
O presente Regulamento estabelece as normas de organização e funcionamento do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa, abreviadamente designada por GCII.
Artigo 2.º#
Natureza
O GCII é o serviço de apoio técnico permanente do Titular do Departamento Ministerial responsável pelo Sector da Hotelaria e Turismo, encarregue da elaboração, implementação, coordenação e monitorização das políticas de comunicação institucional e imprensa.
Artigo 3.º#
Atribuições
O GCII tem as seguintes atribuições:
Apoiar o MINHOTUR nas áreas de comunicação institucional e imprensa;
Elaborar o Plano de Comunicação Institucional e Imprensa em consonância com as directivas estratégicas emanadas pelo Ministério da Comunicação Social e o GRECIMA;
Apresentar planos de gestão de crise, bem como propor acções de comunicação que se manifestem oportunas;
Colaborar na elaboração da agenda do titular do MINHOTUR;
Elaborar os discursos, comunicados e todo tipo de mensagens do titular do MINHOTUR;
Divulgar actividade desenvolvida pelo MINHOTUR e responder aos pedidos de informação dos órgãos de comunicação social;
Participar na organização de eventos institucionais do MINHOTUR;
Gerir a documentação e informação técnica e institucional, veicular e divulga-la;
Actualizar o portal da internet e de toda comunicação digital do MINHOTUR;
Participar na organização e servir de guia no acompanhamento de visitas à instituição;
Definir e organizar acções de formação na sua área de actuação, em colaboração com o Gabinete de Recursos Humanos;
Propor e desenvolver campanhas de publicidade e marketing sobre o MINHOTUR, devidamente articuladas com as orientações estratégicas emanadas pelo Ministério de Comunicação Social e o Gabinete de Revitalização e Execução da Comunicação Institucional e Marketing de Administração (GRECIMA);
Exercer outras atribuições que lhe forem orientadas pelo Titular do MINHOTUR.
Artigo 4.º#
Regime Jurídico
O GCII rege-se pelas disposições previstas no Decreto Presidencial n.º 230/15, de 29 de Dezembro, pelas normas do procedimento e da actividade administrativa, pelo presente Regulamento e demais legislação em vigor aplicável sobre a matéria.
Artigo 5.º#
Estrutura Orgânica
O GCII tem a seguinte estrutura orgânica:
Direcção;
Conselho de Direcção;
Departamento para a Comunicação Institucional e Imprensa;
Departamento para Documentação e Informação.
Artigo 6.º#
Direcção
O GCII é dirigido por um Director, com a categoria de director nacional, a quem compete:
Dirigir e coordenar todas as actividades, dando instruções de serviço e orientações julgadas necessárias ao seu bom funcionamento;
Planificar e dirigir toda a actividade do GCII, com os correspondentes poderes de direcção sobre todo o pessoal que integra o serviço, independentemente da sua categoria profissional;
Propor a celebração de contratos de prestação de serviços de profissionais, pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, no âmbito das suas actividades e para a prossecução dos objectivos definidos;
Propor a formação profissional e permanente actualização de conhecimentos técnicos do pessoal do GCII;
Assegurar a eficácia e eficiência dos serviços prestados pelo GCII;
Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas por determinação superior.
Artigo 7.º#
Conselho de Direcção
O Conselho de Direcção é o órgão consultivo ao qual compete analisar e dar parecer sobre os assuntos que determinam o correcto funcionamento do GCII, a quem incumbe:
Pronunciar-se sobre os modelos de organização interna do Gabinete;
Conferir maior eficácia ao exercício das suas competências técnicas, orgânicas e institucionais;
Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas por determinação superior.
-
O Conselho de Direcção é presidido pelo Director do GCII e integra os Chefes de Departamento.
-
O Conselho de Direcção é convocado pelo Director do GCII e reúne-se trimestralmente em sessões ordinárias e, extraordinariamente, sempre que, para o efeito, for conveniente ou necessário.
Artigo 8.º#
Departamento para a Comunicação Institucional e Imprensa
Ao Departamento para Comunicação Institucional e Imprensa incumbe:
Elaborar o Plano de Comunicação Institucional e Imprensa de acordo com as directrizes do Ministério da Comunicação Social e GRECIMA;
Elaborar os discursos, comunicados e notas ou mensagens do Titular do MINHOTUR a serem divulgados junto da mídia;
Produzir conteúdos informativos para divulgação nos canais de comunicação;
Divulgar a actividade do MINHOTUR e responder aos pedidos de informação dos órgãos de comunicação social;
Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas por determinação superior.
O Departamento para a Comunicação Institucional e Imprensa é dirigido por um Chefe de Departamento.
Artigo 9.º#
Departamento para a Documentação e Informação
Ao Departamento para a Documentação e Informação incumbe:
Adquirir, recolher, catalogar e difundir elementos bibliográficos e documentação de interesse para o Ministério;
Recolher, classificar, arquivar e conservar a documentação recepcionada ou produzida pelo Ministério;
Estabelecer o intercâmbio de publicações e outros documentos para o Sector;
Proceder o tratamento da documentação técnica e das publicações de interesse geral adquiridas, bem como assegurar a sua divulgação pelas áreas do Ministério, através de boletins ou circulares informativas periódicas;
Velar pelo tratamento técnico da bibliografia, documentação, legislação e promover a sua distribuição pelas estruturas do Ministério;
Assegurar a assinatura e aquisição dos Diários da República, jornais, revistas, livros e toda publicação de interesse para a actividade do Ministério;
Organizar e gerir o arquivo morto e o histórico do Ministério;
Promover a implementação e a organização da biblioteca, assim como um centro de dados e informação para apoio documental e técnico da actividade geral do Ministério;
Desempenhar as demais funções que lhe sejam acometidas superiormente.
O Departamento para a Documentação e Informação é dirigido por um Chefe de Departamento.
Artigo 10.º#
Pessoal
nomeados em comissão de serviço por Despacho do Ministro da Hotelaria e Turismo, sob proposta do seu Director.
-
O quadro de pessoal da Comunicação Institucional e Imprensa é o que consta do Anexo I ao presente Regulamento do qual constitui parte integrante.
-
O pessoal do quadro permanente fica sujeito ao regime geral da função pública.
-
O disposto no n.º 2 não prejudica a contratação de pessoal qualificado para tarefas pontuais.
Artigo 11.º#
Organigrama
O organigrama do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa é o que consta do Anexo II ao presente Regulamento, do qual constitui parte integrante.
Artigo 12.º#
Funções Administrativas
As funções administrativas internas do GCII são asseguradas por um Secretariado, ao qual compete:
Organizar, planificar, orientar e controlar as actividades administrativas do GCII;
Colaborar com as demais áreas na realização das actividades administrativas para o bom funcionamento do GCII;
Executar actividade administrativa sobre o registo e distribuição do expediente do GCII;
Assegurar o controlo do efectivo afecto ao GCII;
Participar no controlo da assiduidade e elaboração da efectividade do pessoal do GCII;
Elaborar o plano de férias dos trabalhadores do GCII;
Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas superiormente;
O Secretariado é coordenado pela secretária do Director do GCII.
ANEXO I
A que se refere o n.º 2 do artigo 10.º do presente Regulamento Quadro do Pessoal do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa (GCII)
ANEXO II
(A que se refere ao artigo 11.º do presente Regulamento)
