Artigo 1.º#
Objecto
A presente Lei estabelece as normas sobre a organização e o funcionamento da Provedoria de Justiça.
Artigo 2.º#
Definição e natureza
A Provedoria de Justiça é a estrutura de apoio técnico e administrativo necessário à realização das atribuições e tarefas do Provedor de Justiça.
A Provedoria de Justiça é um órgão orçamental, dotado de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Artigo 3.º#
Órgãos e serviços
A Provedoria de Justiça compreende os seguintes órgãos e serviços:
Órgãos de Direcção:
Provedor de Justiça; e
Provedor de Justiça-Adjunto.
Órgão Consultivo:
Conselho da Provedoria de Justiça.
Serviços de Apoio Instrumental:
Gabinete do Provedor de Justiça; e
Gabinete do Provedor de Justiça-Adjunto.
Serviços Executivos Centrais:
Direcção de Queixas e Recomendações.
Serviços de Apoio Técnico:
Gabinete de Intercâmbio, Monitoramento e Cooperação Internacional;
Gabinete de Relações Públicas e Protocolo;
Gabinete de Recursos Humanos;
Secretaria Geral; e
Gabinete de Comunicação, Imprensa e Tecnologias de Informação.
Serviços Provinciais:
Serviços Provinciais da Provedoria de Justiça.
Artigo 4.º#
Direcção da Provedoria de Justiça
A Provedoria de Justiça é dirigida pelo Provedor de Justiça.
No exercício das suas funções, o Provedor de Justiça é coadjuvado pelo Provedor de Justiça-Adjunto, que o substitui nas suas ausências e impedimentos.
Artigo 5.º#
Atribuições da Provedoria de Justiça
A Provedoria de Justiça, no âmbito das suas actividades, possui as seguintes atribuições:
Assegurar a prossecução das atribuições e competências do Provedor de Justiça, nos termos previstos no respectivo Estatuto;
Apoiar o Provedor de Justiça na preparação e instrução dos processos de averiguação das queixas dos cidadãos, na preparação das recomendações e no acompanhamento da respectiva implementação;
Preparar, apoiar e acompanhar o Provedor de Justiça na realização de visitas a serviços e entidades sujeitas ao seu âmbito de actuação, a estabelecimentos penitenciários, de ressocialização ou de internamento penitenciário, centros de reeducação de menores, centros de internamento ou de acolhimento de incapazes ou idosos, centros de internamento sociais, hospitais e demais instituições similares;
Operacionalizar os mecanismos de comunicação, divulgação e difusão de informação sobre o mandato do Provedor de Justiça, bem como os mecanismos disponíveis para a protecção dos direitos, liberdades e garantias fundamentais dos cidadãos;
Apoiar o Provedor de Justiça na elaboração de relatórios, planos, projectos de diplomas legais, acordos de cooperação, protocolos, contratos, pareceres, recomendações e demais actos ou instrumentos, internos ou internacionais, necessários ao desempenho das atribuições do Provedor de Justiça;
Assessorar o Provedor de Justiça na elaboração ou revisão de actos legislativos e outros instrumentos jurídicos nacionais e internacionais que se revelem necessários para a defesa dos direitos, liberdades e garantias fundamentais dos cidadãos;
Proceder, sob delegação do Provedor de Justiça, ao acompanhamento, instrução, auxílio e monitoria do desempenho das atribuições do Provedor de Justiça em todo o território nacional ou internacional;
Preparar e assegurar as actividades do Provedor de Justiça a nível nacional e internacional, bem como a cooperação com as organizações internacionais, regionais, nacionais, autoridades judiciárias, administrativas, entidades públicas e privadas, organizações da sociedade civil, organizações não governamentais e demais parceiros institucionais para o desempenho das suas funções;
Apoiar o Provedor de Justiça na elaboração dos relatórios e contas, do plano anual de contratação, na elaboração do orçamento, execução das despesas, prestação de contas e na gestão do património e dos recursos humanos;
Assegurar os serviços de relações públicas e protocolo, bem como do cerimonial do Provedor de Justiça e do Provedor de Justiça-Adjunto e dos Provedores ou outras entidades que forem convidadas pelo Provedor de Justiça;
Prosseguir as demais atribuições que lhe sejam conferidas por lei para o normal funcionamento da Instituição.
Artigo 6.º#
Conselho da Provedoria de Justiça
O Conselho da Provedoria de Justiça é o órgão consultivo do Provedor de Justiça ao qual compete:
Apreciar e avaliar periodicamente o Plano Estratégico do Provedor de Justiça;
Apreciar o projecto de plano anual de actividades da Provedoria de Justiça;
Apreciar a proposta de orçamento anual da Provedoria de Justiça;
Apreciar o projecto de relatório anual de actividades do Provedor de Justiça;
Apreciar o projecto de relatório e contas anual da Provedoria de Justiça;
Apreciar os relatórios periódicos dos órgãos e serviços da Provedoria de Justiça;
Analisar os indicadores sobre o desempenho dos serviços centrais e locais da Provedoria de Justiça;
Apreciar as propostas de lei, regulamentos e demais diplomas relativos ao Provedor de Justiça e à organização e funcionamento da Provedoria de Justiça;
Apreciar as propostas e actualizações do estatuto remuneratório e do pacote social dos funcionários da Provedoria de Justiça;
Pronunciar-se sobre os demais assuntos que lhe sejam submetidos pelo Provedor de Justiça ou por qualquer dos seus integrantes, após a anuência deste.
Artigo 7.º#
Composição e reuniões do Conselho da Provedoria de Justiça
O Conselho da Provedoria de Justiça pode ser restrito ou alargado e é presidido pelo Provedor de Justiça.
O Conselho Restrito da Provedoria de Justiça integra os seguintes membros:
O Provedor de Justiça;
O Provedor de Justiça-Adjunto;
O Director da Direcção de Queixas e Recomendações;
O Secretário Geral;
O Director do Gabinete de Intercâmbio e Cooperação Internacional;
O Director do Gabinete de Protocolo e Relações Públicas;
O Director do Gabinete de Comunicação Institucional, Imprensa e Tecnologias de Informação;
O Director do Gabinete de Recursos Humanos.
O Conselho Restrito da Provedoria de Justiça reúne-se, ordinariamente, uma vez por mês, podendo realizar reuniões extraordinárias, sempre que necessário.
O Conselho Alargado da Provedoria de Justiça reúne-se, ordinariamente, de seis em seis meses, podendo realizar reuniões extraordinárias, sempre que necessário.
O Conselho Alargado da Provedoria de Justiça inclui, além dos membros constantes do n.º 2, os Chefes dos Departamentos, os Consultores e os Chefes dos Serviços Provinciais da Provedoria de Justiça.
O Provedor de Justiça pode convidar outras entidades a participar das sessões do Conselho Alargado da Provedoria de Justiça.
Artigo 8.º#
Gabinete do Provedor de Justiça
O Provedor de Justiça é apoiado, directa e pessoalmente, por um Gabinete que lhe presta toda a assistência técnica e administrativa na prossecução das suas funções.
O Gabinete do Provedor de Justiça integra:
Um Director do Gabinete;
Um Director-Adjunto do Gabinete;
Quatro Consultores;
Uma Secretária;
Dois Técnicos de Informática;
Dois Funcionários Administrativos;
Um Motorista.
Artigo 9.º#
Gabinete do Provedor de Justiça-Adjunto
O Provedor de Justiça-Adjunto é apoiado por um Gabinete que lhe presta, directamente, toda a assistência técnica e administrativa na prossecução das suas funções.
O Gabinete do Provedor de Justiça-Adjunto integra:
Um Director do Gabinete;
Dois Consultores;
Uma Secretária;
Dois Técnicos de Informática;
Dois Funcionários Administrativos;
Um Motorista.
Artigo 10.º#
Direcção de Queixas e Recomendações
A Direcção de Queixas e Recomendações tem por função coadjuvar o Provedor de Justiça no exercício das suas funções específicas.
À Direcção de Queixas e Recomendações compete:
Instruir processos de averiguação, baseados nas queixas dos cidadãos ou por iniciativa do Provedor de Justiça;
Analisar as provas e demais elementos processuais;
Elaborar os projectos de ofícios e de recomendações, reparos e sugestões das matérias que lhe são submetidas;
Emitir pareceres, por solicitação do Provedor de Justiça, sobre questões de carácter geral do funcionamento da Provedoria de Justiça;
Assegurar o serviço de assessoria jurídica, através da emissão de estudos, informações e pareceres, e apreciação de reclamações e recursos hierárquicos que sejam dirigidos ao Provedor de Justiça;
Desempenhar as funções próprias do Gabinete Jurídico, mediante realização da actividade de assessoria e de estudos nos domínios legislativo, regulamentar e contencioso;
Desenvolver as demais tarefas que lhe sejam incumbidas.
Artigo 11.º#
Estrutura da Direcção de Queixas e Recomendações
A Direcção de Queixas e Recomendações estrutura-se em:
Departamento dos Assuntos Legais e Penitenciários;
Departamento dos Assuntos Laborais e Segurança Social;
Departamento dos Direitos Fundiários e Ambientais;
Departamento de Segmentos Sociais Vulneráveis;
Departamento de Seguimento das Recomendações.
A Direcção de Queixas e Recomendações é dirigida por um Director Nacional.
Os Departamentos da Direcção de Queixas e Recomendações são chefiados por Chefes de Departamento.
Artigo 12.º#
Gabinete de Intercâmbio, Monitoramento e Cooperação Internacional
O Gabinete de Intercâmbio, Monitoramento e Cooperação Internacional é o serviço encarregue de apoiar o Provedor de Justiça, no domínio das relações internacionais e cooperação.
Ao Gabinete de Intercâmbio, Monitoramento e Cooperação Internacional compete:
Prestar apoio às delegações do Provedor de Justiça e da Provedoria, em missão oficial no estrangeiro, em articulação com o Ministério das Relações Exteriores e com as Missões Diplomáticas e Consulares Angolanas;
Recolher, analisar e tratar a informação de interesse do Provedor de Justiça produzida pelos órgãos congéneres estrangeiros ou por organizações internacionais;
Assegurar as relações de cooperação com outras entidades congéneres e com organizações internacionais, governamentais e não-governamentais;
Recolher, tratar e disponibilizar informações referentes às actividades das organizações internacionais e instituições congéneres;
Assegurar os serviços de tradução e interpretação;
Apoiar o Provedor de Justiça na cooperação com as organizações internacionais, regionais e nacionais, com as autoridades judiciárias, administrativas, entidades públicas e privadas, organizações da sociedade civil, organizações não-governamentais e demais parceiros institucionais, no domínio da protecção e promoção dos direitos, das liberdades e das garantias fundamentais;
Promover a harmonia dos instrumentos de direito interno com os instrumentos de direito internacional de que Angola é parte e contribuir para a sua efectiva materialização;
Emitir ou contribuir para a elaboração de relatórios, em conformidade com as obrigações assumidas no quadro das convenções de que Angola é parte.
O Gabinete de Intercâmbio, Monitoramento e Cooperação Internacional é constituído por dois departamentos:
Departamento de Intercâmbio e Monitoramento;
Departamento de Cooperação Internacional.
O Gabinete de Intercâmbio, Monitoramento e Cooperação Internacional é dirigido por um Director Nacional.
Os Departamentos do Gabinete de Intercâmbio, Monitoramento e Cooperação Internacional, previstos no n.º 3 do presente Artigo, são chefiados por Chefes de Departamento.
Artigo 13.º#
Gabinete de Protocolo e Relações Públicas
O Gabinete de Protocolo e Relações Públicas é o serviço executivo encarregue do serviço geral de relações públicas e protocolo do Provedor de Justiça, bem como da actividade da Provedoria de Justiça no interior e exterior do País.
Ao Gabinete de Protocolo e Relações Públicas compete:
Assegurar o serviço geral de relações públicas do Provedor de Justiça, do Provedor de Justiça-Adjunto e das delegações oficiais da Provedoria de Justiça, entre outras, no domínio da emissão de reservas, bilhetes de passagens, passaportes, acolhimento e estadia;
Assegurar o serviço geral de protocolo inerente às actividades do Provedor de Justiça, do Provedor de Justiça-Adjunto e da Provedoria de Justiça, bem como de cerimonial, sempre que se justifique;
Assegurar a ordem de precedência de todas as Entidades Protocolares nacionais e internacionais, em qualquer evento, a realizar-se e organizado pelo Provedor de Justiça;
Assegurar as condições para a organização de cerimónias oficiais em articulação com os demais serviços da Provedoria de Justiça;
Prestar apoio protocolar às delegações estrangeiras que se desloquem em missão oficial a Angola a convite do Provedor de Justiça, em articulação com os órgãos e serviços competentes da Provedoria de Justiça;
Manter o contacto com as Embaixadas de Angola acreditadas no exterior, para assegurar a delegação da Provedoria de Justiça em qualquer actividade realizada no exterior do País;
Exercer as demais funções definidas por lei e orientadas superiormente.
O Gabinete de Protocolo e Relações Públicas tem a seguinte estrutura:
Departamento de Protocolo;
Departamento de Relações Públicas.
O Gabinete de Protocolo e Relações Públicas é dirigida por um Director Nacional.
Os Departamentos do Gabinete de Protocolo e Relações Públicas, previstos no n.º 3 do presente Artigo, são chefiados por Chefes de Departamento.
Artigo 14.º#
Gabinete de Recursos Humanos da Provedoria de Justiça
O Gabinete de Recursos Humanos é o serviço responsável pela concepção e implementação de políticas de gestão de quadros, nomeadamente nos domínios de desenvolvimento pessoal e de carreira, recrutamento, avaliação de desempenho, rendimentos pecuniários entre outros.
Ao Gabinete de Recursos Humanos compete:
Elaborar e apresentar propostas em matéria de políticas de gestão, de admissão e de promoção dos funcionários, de acordo com a legislação aplicável;
Elaborar e apresentar propostas em matérias de políticas de gestão de carreiras do pessoal;
Executar as orientações relativas à promoção do pessoal nas respectivas carreiras profissionais;
Executar as orientações relativas aos processos de reforma dos funcionários e agentes administrativos;
Assegurar a articulação com os serviços competentes da Administração Pública nas matérias relativas à gestão e administração de recursos humanos na Provedoria de Justiça, entre outros, nos domínios da formação e avaliação de desempenho;
Apresentar propostas de medidas sobre a protecção e higiene no trabalho, em articulação com o Departamento de Gestão do Orçamento e Património;
Exercer as demais funções definidas por lei e orientadas superiormente.
O Gabinete de Recursos Humanos tem a seguinte estrutura:
Departamento de Gestão de Competências e Desenvolvimento de Carreiras;
Departamento de Formação e Avaliação de Desempenho.
O Gabinete de Recursos Humanos é dirigido por um Director Nacional.
Os Departamentos do Gabinete de Recursos Humanos, previstos no n.º 3 do presente Artigo, são chefiados por Chefes de Departamento.
Artigo 15.º#
Secretaria Geral
A Secretaria Geral é o serviço que se ocupa do registo, acompanhamento e tratamento das questões administrativas, financeiras e logísticas comuns à Provedoria de Justiça, nomeadamente do orçamento, património, das relações públicas e da gestão documental.
À Secretaria Geral compete:
Prestar assistência técnica e administrativa ao Gabinete do Provedor de Justiça e ao Gabinete do Provedor de Justiça-Adjunto, ao Conselho da Provedoria de Justiça, bem como acompanhar a execução das decisões destes;
Estudar, planificar, coordenar e aplicar as medidas tendentes a promover, de forma permanente e sistemática, o aperfeiçoamento, a inovação e a modernização das actividades administrativas e a melhoria da eficiência dos serviços da Provedoria de Justiça;
Elaborar e executar o orçamento da Provedoria de Justiça e assegurar o serviço geral de gestão orçamental dos órgãos e serviços da Provedoria de Justiça;
Apresentar, ao Provedor de Justiça, o relatório anual de execução do orçamento da Provedoria de Justiça;
Assegurar a aquisição e a manutenção dos bens necessários ao funcionamento da Provedoria de Justiça;
Administrar o património da Provedoria de Justiça;
Definir, organizar e orientar, tecnicamente, o sistema de documentação técnica e científica;
Adquirir, catalogar e difundir a informação científica e técnica nacional e estrangeira de interesse institucional;
Desenvolver as técnicas de organização do acervo bibliográfico e documental;
Elaborar e apresentar propostas em matérias de políticas de gestão, de admissão e de promoção dos funcionários, bem como as carreiras do pessoal;
Gerir o quadro de pessoal da instituição, relativamente às fases de percurso profissional dos funcionários;
Assegurar, em articulação com os serviços competentes da Administração Pública, as acções necessárias à prossecução dos objectivos definidos em matéria de gestão e de administração de recursos humanos;
Promover a adopção de medidas tendentes à melhoria das condições da prestação do trabalho, nomeadamente de higiene, de saúde e de segurança;
Exercer as demais funções definidas por lei e orientadas superiormente.
Artigo 16.º#
Estrutura da Secretaria Geral
A Secretaria Geral estrutura-se em:
Departamento de Gestão do Orçamento e Património;
Departamento de Expediente, Guiché e Arquivo;
Departamento de Contratação Pública.
O Departamento de Gestão do Orçamento e Património compreende a Secção de Gestão do Orçamento e a Secção de Gestão do Património.
O Departamento de Expediente e Arquivo compreende a Secção de Expediente e a Secção de Arquivo.
O Departamento de Contratação Pública não integra Secções.
A Secretaria Geral é dirigida por um Secretário Geral equiparado a Director Nacional.
Os Departamentos da Secretaria Geral são chefiados por Chefes de Departamento e as Secções por Chefes de Secção.
Artigo 17.º#
Gabinete de Comunicação Institucional, Imprensa e Tecnologias de Informação
O Gabinete de Comunicação Institucional, Imprensa e Tecnologias de Informação é o serviço encarregue de implementar o Plano de Comunicação do Provedor de Justiça, do desenvolvimento das tecnologias de informação, bem como da manutenção dos sistemas de informação, com vista ao suporte às actividades de modernização e inovação da Provedoria de Justiça.
Ao Gabinete de Comunicação Institucional, Imprensa e Tecnologias de Informação compete:
Promover a divulgação da actividade do Provedor e da Provedoria de Justiça, no País e no estrangeiro;
Elaborar e implementar um Plano Director de Tecnologia de Informação;
Administrar todo sistema de informação e de dados;
Assessorar o desenvolvimento de projectos de gestão de dados para o sistema de informação;
Assegurar, coordenar e executar as actividades ligadas à informática;
Analisar as propostas de enriquecimento ou alargamento da rede do sistema de informática e emitir parecer sobre a sua adequação aos objectivos pretendidos e as oportunidades das mudanças sugeridas;
Participar na elaboração de projectos, manter e divulgar catálogos com os recursos de software específicos e sua respectiva manutenção;
Definir a organização adequada e estabelecer as medidas de controlo necessárias à manutenção e uso dos recursos de informática;
Participar nas propostas e projectos de modernização tecnológica, emitindo parecer com base nas pretensões;
Emitir parecer sobre especificações técnicas para a aquisição de equipamentos de informática e para a contratação de serviços de manutenção e assistência técnica dos mesmos;
Planificar, orientar e coordenar a execução das actividades de comunicação social;
Pesquisar, sintetizar e analisar as matérias e notícias divulgadas nos meios de comunicação social;
Pesquisar, recolher e analisar informações e matérias de interesse sobre o Sector, divulgadas nos meios de comunicação social, e disseminá-las;
Promover e acompanhar junto dos meios de comunicação social a formação da opinião pública, com o recurso às boas práticas e prestação de um serviço público de qualidade;
Gerir e tratar a documentação e informação técnica e institucional do Sector para consulta e arquivo histórico;
Gerir os conteúdos do portal de internet e demais comunicação digital do Provedor de Justiça;
Produzir conteúdos informativos para a divulgação nos diversos canais de comunicação;
Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
Artigo 18.º#
Estrutura do Gabinete de Comunicação Institucional, Imprensa e Tecnologias de Informação
O Gabinete de Comunicação Institucional, Imprensa e Tecnologias de Informação tem a seguinte estrutura:
Departamento de Tecnologias de Informação;
Departamento de Comunicação Institucional e Imprensa.
O Departamento de Tecnologias de Informação compreende a Secção de Gestão da Infra-Estrutura de Tecnologias.
O Departamento de Comunicação Institucional e Imprensa integra a Secção de Biblioteca.
O Gabinete de Comunicação Institucional, Imprensa e Tecnologias de Informação é dirigido por um Director equiparado a Director Nacional.
Os Departamentos do Gabinete de Comunicação Institucional, Imprensa e Tecnologias de Informação são chefiados por Chefes de Departamento equiparados a Chefes de Departamento de âmbito nacional, enquanto os Chefes de Secção são equiparados a Chefes de Secção de âmbito nacional.
Artigo 19.º#
Serviços Provinciais da Provedoria de Justiça
A Provedoria de Justiça dispõe de Serviços Provinciais em todo o território nacional.
Os Serviços Provinciais são as unidades que desenvolvem a sua actividade ao nível da Administração Local do Estado e das Autarquias Locais.
O Serviço Provincial da Provedoria de Justiça tem as seguintes competências:
Prestar as devidas informações e esclarecimentos aos cidadãos e manter o Provedor de Justiça informado;
Proceder à recepção das queixas e assegurar o respectivo tratamento;
Manter ligação estreita com a Direcção de Queixas e Recomendações, em relação à tramitação dos processos;
Elaborar informações e pareceres sobre quaisquer assuntos que lhes sejam submetidos;
Elaborar relatórios trimestrais sobre as queixas dos cidadãos;
Exercer outras tarefas orientadas pelo Provedor de Justiça.
O Serviço Provincial da Provedoria de Justiça é dirigido por um Delegado do Serviço Provincial equiparado a Director Provincial.
A organização e o funcionamento do Serviço Provincial da Provedoria de Justiça são definidos por Regulamento próprio.
Os Serviços Provinciais são órgãos dependentes da Unidade Orçamental da Provedoria de Justiça.
Artigo 20.º#
Responsável do Serviço Provincial da Provedoria de Justiça
O Delegado do Serviço Provincial da Provedoria de Justiça responde perante o Provedor de Justiça, por toda a actividade desenvolvida.
Artigo 21.º#
Orçamento
A Provedoria de Justiça é um órgão orçamental com dotação orçamental anual.
O orçamento da Provedoria de Justiça é gerido de modo autónomo, pelo seu Titular, sem prejuízo do disposto na legislação em vigor, aplicável.
Artigo 22.º#
Instrumentos de gestão
A gestão financeira da Provedoria de Justiça é assegurada por meio dos seguintes instrumentos:
Plano anual e plurianual de actividades;
Orçamento anual;
Relatório anual de actividades e de contas do exercício económico.
A gestão financeira da Provedoria de Justiça é exercida pelo Provedor de Justiça e assegurada pelos serviços da Secretaria Geral.
Artigo 23.º#
Receitas
Constituem receitas da Provedoria de Justiça:
As dotações do Orçamento Geral do Estado;
Quaisquer outras receitas que sejam atribuídas por lei ou por outro título.
Artigo 24.º#
Despesas
Constituem despesas da Provedoria de Justiça:
As despesas com o pessoal;
Os encargos decorrentes do seu funcionamento;
As despesas realizadas para a aquisição de bens e para a manutenção e conservação do património, dos equipamentos e dos serviços a utilizar.
O Provedor de Justiça realiza despesas em observância à Lei dos Contratos Públicos, enquanto Entidade Pública Contratante, e por constituir uma entidade pública independente com competência para autorizar a despesa, nos termos do seu estatuto orgânico.
Artigo 25.º#
Património
Constitui património da Provedoria de Justiça a universalidade dos bens, dos direitos e das obrigações que receba ou adquira.
Artigo 26.º#
Regime do pessoal
Ao pessoal da Provedoria de Justiça aplica-se um regime e estatuto próprio e, subsidiariamente, o regime da Função Pública.
O Estatuto do Funcionário da Provedoria de Justiça é aprovado por diploma próprio.
Enquanto não for aprovado o Estatuto do Funcionário referido no número anterior, ao pessoal da Provedoria de Justiça aplica-se, transitoriamente, o regime da Função Pública, com as necessárias adaptações.
Ao pessoal dos Gabinetes do Provedor de Justiça e do Provedor de Justiça-Adjunto aplica-se, com as necessárias adaptações, o regime previsto para o pessoal que presta serviço nos Gabinetes dos Titulares dos Departamentos Ministeriais.
Artigo 27.º#
Regime remuneratório
Os funcionários e agentes administrativos da Provedoria de Justiça têm direito a um vencimento-base mensal, acrescido de suplementos remuneratórios e prestações sociais, aprovados por diploma próprio.
Enquanto não for aprovado o regime próprio, os funcionários e agentes administrativos da Provedoria de Justiça mantêm o salário em vigor na Função Pública, acrescidos de suplementos remuneratórios e prestações sociais com um coeficiente salarial de 0,6 por cento do salário-base.
Artigo 28.º#
Cartão de identificação
O Provedor de Justiça aprova, por despacho, o modelo de cartão de identificação dos funcionários e dos agentes administrativos da Provedoria de Justiça.
Artigo 29.º#
Quadro de pessoal e organigrama
O quadro de pessoal do Gabinete do Provedor de Justiça, do Gabinete do Provedor de Justiça-Adjunto, da Provedoria de Justiça e dos Serviços Provinciais constam dos Anexos I, II, III e IV da presente Lei, da qual são parte integrante.
O provimento de lugares de ingresso e de acesso, previstos no quadro de pessoal referidos no número anterior, deve ser feito de forma gradual, observada a existência de vaga com a correspondente dotação orçamental.
O organigrama da Provedoria de Justiça consta do Anexo V da presente Lei, da qual é parte integrante.
Artigo 30.º#
Criação e gestão de caixa social
Os funcionários e agentes administrativos da Provedoria de Justiça podem associar-se para efeito de criar e promover a gestão de uma caixa social de natureza mutualista, financiada através da contribuição dos seus associados e beneficiários, cujo valor é definido por deliberação dos mesmos, e sem prejuízo de outras fontes de receita.
Artigo 31.º#
Regulamentos
O Provedor de Justiça aprova os regulamentos internos dos órgãos e serviços da Provedoria de Justiça.
Artigo 32.º#
Revogação
É revogada a Lei n.º 27/20, de 20 de Julho, e toda a legislação que contrarie a presente Lei.
Artigo 33.º#
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões resultantes da aplicação e da interpretação da presente Lei são resolvidas pela Assembleia Nacional.
Artigo 34.º#
Entrada em vigor
A presente Lei entra em vigor à data da sua publicação.
Vista e aprovada pela Assembleia Nacional, em Luanda, aos 22 de Janeiro de 2025.
A Presidente da Assembleia Nacional, Carolina Cerqueira.
Promulgada aos 21 de Fevereiro de 2025.
Publique-se.
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
