Texto integral
O Decreto-Lei n.º 69/05, de 26 de Setembro, outorga à Concessionária Nacional os direitos mineiros para a prospecção, pesquisa, avaliação, desenvolvimento e produção de hidrocarbonetos líquidos e gasosos na Área de Concessão do Bloco 2/05.
Tendo em conta que a optimização da produção de gás natural passa pela viabilização de novos projectos e implica a unificação das Áreas de Desenvolvimento Bagre, Raia, Savelha, Lombo Norte, Cavala, Morsa West, Chopa, Albacore, Calafate, Estrela, Essungo, Sulele Sul, Sulele North, Sulele West, Lombo Este, Tubarão, Espadarte e Sabão;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, conjugado com o n.º 2, alínea b) do n.º 3 do Artigo 21.º do Decreto n.º 1/09, de 27 de Janeiro - Regulamento das Operações Petrolíferas, bem como com a alínea a) do Artigo 10.º, o n.º 2 do Artigo 12.º da Lei n º 10/04, de 12 de Novembro das Actividades Petrolíferas, e o n.º 2 do Artigo 7.º do Contrato de Partilha de Produção, determino:
É autorizada a unificação das Áreas de Desenvolvimento Bagre, Raia, Savelha, Lombo Norte, Cavala, Morsa West, Chopa, Albacore, Calafate, Estrela, Essungo, Sulele Sul, Sulele North, Sulele West, Lombo Este e Tubarão, Área Unificada do Bloco 2/05, com efeitos retroactivos a 1 de Janeiro de 2022.
É autorizada a unificação das Áreas de Desenvolvimento Espadarte e Sabão, Área Grande Espadarte, com efeitos retroactivos a 1 de Janeiro de 2022.
As Áreas de Desenvolvimento Unificadas são as descritas no Anexo A e cartografadas no Anexo B, ambos partes integrantes do presente Decreto Executivo.
É prorrogado o período de produção da concessão do Bloco 2/05 até 2040.
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Ministro dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás.
O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se.
Luanda, aos 8 de Julho de 2022.
O Ministro, Diamantino Pedro Azevedo.
## DESCRIÇÃO DA ÁREA DA CONCESSÃO
A Área de Desenvolvimento Unificada do Bloco 2/05 apresentada no Anexo B, é a descrita no número seguinte definida pelos pontos de l à 79.
descrita no número seguinte definida pelos pontos de 1 à 12.
Fazem parte desta área, As Áreas de Desenvolvimento que a seguir se indicam e cujos pontos se encontram no referido Anexo B.
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