Preâmbulo
Tendo sido institucionalizado o subsistema de condecorações e distinções da Polícia Nacional de Angola, visando reconhecer os feitos e méritos dos membros desta corporação policial, na garantia da ordem constitucional, manutenção da segurança e tranquilidade públicas, prevenção e combate à criminalidade, factores preponderantes para a paz social: Convindo prestar especial reconhecimento, promover a atracção e incentivo das carreiras policiais, bem como a respectiva dignificação dos Oficiais Comissários, Superiores, Subalternos e Subchefes, bem como aos canídeos e equinos, que tenham prestado um exemplar e relevante contributo na preservação e manutenção da segurança pública, em alusão às comemorações dos 50 anos da Polícia Nacional, a celebrar-se no dia 28 de Fevereiro «Dia da Polícia Nacional de Angola»:
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea j) do artigo 122.º e do n.º 4 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com o artigo 23.º da Lei n.º 9/25, de 16 de Setembro - Lei das Condecorações e Distinções da Polícia Nacional de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º#
Outorga
São outorgadas condecorações do Subsistema Policial aos Agentes abaixo designados, com a Medalha de Valor do Serviço Policial, Classe Única:
Comissário-Chefe Sebastião José António Martins;
Comissário-Chefe Ângelo de Barros Veiga Tavares;
Comissário Eduardo Filomeno Barber Leiro Octávio;
Comissário Mateus André.
Artigo 2.º#
Entrega das Medalhas
A Medalha de Valor do Serviço Policial, Classe Única, é entregue pelo Presidente da República.
Artigo 3.º#
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 4.º#
Entrada em Vigor
O presente Diploma entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.
Publique-se. Luanda, aos 23 de Fevereiro de 2026.
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
Para descarregar o PDF do diploma oficial clique [aqui](https://files.lex.ao/presidente-da-republica/2026/decreto-presidencial-n-o-40-26-de-27-de-fevereiro/download/decreto-presidencial-n-o-40-26-de-27-de-fevereiro_presidente-da-republica_lex-ao.pdf).
