Saltar para o conteúdo
UhoLex
LegislaçãoJurisprudênciaPlanos
Entrar na plataforma
← Toda a legislação
Decreto Presidencial n.º 40/26

Outorga condecorações do Subsistema Policial a Sebastião José António Martins, Ângelo de Barros Veiga Tavares, Eduardo Filomeno Barber Leiro Octávio e Mateus André com a Medalha de Valor do Serviço Policial, Classe Única

Outorga condecorações do Subsistema Policial a Sebastião José António Martins, Ângelo de Barros Veiga Tavares, Eduardo Filomeno Barber Leiro Octávio e Mateus André com a Medalha de Valor do Serviço Policial, Classe Única.

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 37 de 27 de Fevereiro de 2026
Data
27/02/2026
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
4
PDF oficial ↗Ver no LEX.AO ↗

Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 37 de 27 de Fevereiro de 2026

Efeitos registados: início por confirmar.

Consultar publicação conferida

Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºOutorga
  3. Art. 2.ºEntrega das Medalhas
  4. Art. 3.ºDúvidas e Omissões
  5. Art. 4.ºEntrada em Vigor

Preâmbulo

Tendo sido institucionalizado o subsistema de condecorações e distinções da Polícia Nacional de Angola, visando reconhecer os feitos e méritos dos membros desta corporação policial, na garantia da ordem constitucional, manutenção da segurança e tranquilidade públicas, prevenção e combate à criminalidade, factores preponderantes para a paz social: Convindo prestar especial reconhecimento, promover a atracção e incentivo das carreiras policiais, bem como a respectiva dignificação dos Oficiais Comissários, Superiores, Subalternos e Subchefes, bem como aos canídeos e equinos, que tenham prestado um exemplar e relevante contributo na preservação e manutenção da segurança pública, em alusão às comemorações dos 50 anos da Polícia Nacional, a celebrar-se no dia 28 de Fevereiro «Dia da Polícia Nacional de Angola»:

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea j) do artigo 122.º e do n.º 4 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com o artigo 23.º da Lei n.º 9/25, de 16 de Setembro - Lei das Condecorações e Distinções da Polícia Nacional de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º#

Outorga

São outorgadas condecorações do Subsistema Policial aos Agentes abaixo designados, com a Medalha de Valor do Serviço Policial, Classe Única:

a)

Comissário-Chefe Sebastião José António Martins;

b)

Comissário-Chefe Ângelo de Barros Veiga Tavares;

c)

Comissário Eduardo Filomeno Barber Leiro Octávio;

d)

Comissário Mateus André.

Artigo 2.º#

Entrega das Medalhas

A Medalha de Valor do Serviço Policial, Classe Única, é entregue pelo Presidente da República.

Artigo 3.º#

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 4.º#

Entrada em Vigor

O presente Diploma entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.

Publique-se. Luanda, aos 23 de Fevereiro de 2026.

O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

Para descarregar o PDF do diploma oficial clique [aqui](https://files.lex.ao/presidente-da-republica/2026/decreto-presidencial-n-o-40-26-de-27-de-fevereiro/download/decreto-presidencial-n-o-40-26-de-27-de-fevereiro_presidente-da-republica_lex-ao.pdf).

Tem uma questão concreta?

O Assistente jurídico do UhoLex responde com base nesta legislação e jurisprudência, cita os artigos aplicáveis e calcula os prazos. Criar conta é gratuito.

Criar conta grátis

Informação jurídica para consulta. Confirme sempre a redacção na publicação oficial e, para um caso concreto, consulte um advogado inscrito na Ordem dos Advogados de Angola.

© 2026 UhoLex · UhoCha, Prestação de Serviços Tecnológicos e ComércioInícioLegislaçãoJurisprudênciaPrivacidadeTermos de Uso