Saltar para o conteúdo
UhoLex
LegislaçãoJurisprudênciaPlanos
Entrar na plataforma
← Toda a legislação
Decreto Presidencial n.º 308/18

Aprova o ajustamento dos vencimentos-base do Pessoal da Carreira de Desminagem

Aprova o ajustamento dos vencimentos-base do Pessoal da Carreira de Desminagem. - Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma, nomeadamente o Decreto Presidencial n.º 114/17, de 8 de Junho.

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 187 de 18 de Dezembro de 2018
Data
18/12/2018
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Revogado
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
6
Ver no LEX.AO ↗
Diploma revogadoNão aplique este texto como legislação em vigor sem confirmar o regime transitório.
Revogações e alterações (2)
  • Revogado por Decreto Presidencial n.º 145/22 — Aprova o ajustamento da tabela de índice e de vencimentos-base do Pessoal Técnico e de Apoio Operativo da Carreira de Desminagem, artigo 6.º«É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma, nomeadamente o Decreto Presidencial n.º 308/18, de 18 de Dezembro.»
  • Revoga Decreto Presidencial n.º 114/17 — Aprova o reajustamento dos vencimentos-base do Pessoal da Carreira de Desminagem (artigo 4.º)

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 187 de 18 de Dezembro de 2018

Efeitos registados: início por confirmar.

Consultar publicação conferida

Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºVencimento-base
  3. Art. 2.ºSuplementos Remuneratórios
  4. Art. 3.ºForma de Pagamento
  5. Art. 4.ºNorma Revogatória
  6. Art. 5.ºDúvidas e Omissões
  7. Art. 6.ºEntrada em Vigor

Preâmbulo

Convindo ajustar os vencimentos-base do Pessoal da Carreira de Desminagem:

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º#

Vencimento-base

É aprovado o ajustamento dos vencimentos-base do Pessoal da Carreira de Desminagem, de acordo com a tabela indiciária e salarial, anexa ao presente Decreto Presidencial, de que é parte integrante.

Artigo 2.º#

Suplementos Remuneratórios

Sobre o vencimento-base mensal referido no artigo anterior incidem os suplementos remuneratórios previstos no Decreto Presidencial n.º 163/11, de 27 de Junho, e demais legislação aplicável.

Artigo 3.º#

Forma de Pagamento

O pagamento destes vencimentos deve ser efectuado por via do sistema bancário.

Artigo 4.º#

Norma Revogatória

É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma, nomeadamente o Decreto Presidencial n.º 114/17, de 8 de Junho.

Artigo 5.º#

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões suscitadas da interpretação e aplicação do presente Decreto Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 6.º#

Entrada em Vigor

O presente Diploma entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2019. Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 25 de Outubro de 2018.

Publique-se. Luanda, aos 28 de Novembro de 2018.

O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

Tabela de Índices e de Vencimento-Base do Pessoal da Carreira de DesminagemO Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

Tem uma questão concreta?

O Assistente jurídico do UhoLex responde com base nesta legislação e jurisprudência, cita os artigos aplicáveis e calcula os prazos. Criar conta é gratuito.

Criar conta grátis

Informação jurídica para consulta. Confirme sempre a redacção na publicação oficial e, para um caso concreto, consulte um advogado inscrito na Ordem dos Advogados de Angola.

© 2026 UhoLex · UhoCha, Prestação de Serviços Tecnológicos e ComércioInícioLegislaçãoJurisprudênciaPrivacidadeTermos de Uso