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Decreto Executivo n.º 703/25

Regulamento Interno do Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística do Ministério do Ambiente

Instituição
Ministério do Ambiente
Publicação
Diário da República n.º 182, I Série
Data
25/09/2025
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
12
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República n.º 182, I Série

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Índice

  1. Preâmbulo
CAPÍTULO IDisposições Gerais
  1. Art. 1.ºObjecto
  2. Art. 2.ºNatureza
  3. Art. 3.ºRegime Jurídico
  4. Art. 4.ºAtribuições
CAPÍTULO IIOrganização e Funcionamento
  1. Art. 5.ºEstrutura
  2. Art. 6.ºDirecção
  3. Art. 7.ºConselho de Direcção
  4. Art. 8.ºDepartamento de Estudos e Estatística
  5. Art. 9.ºDepartamento de Planeamento
  6. Art. 10.ºDepartamento de Monitoramento e Controlo
CAPÍTULO IIIQuadro do Pessoal e Organigrama
  1. Art. 11.ºQuadro do pessoal
  2. Art. 12.ºOrganigrama

Preâmbulo

Havendo a necessidade de se regulamentar a estrutura e o funcionamento do Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística a que se refere o artigo 22.º do Estatuto Orgânico do Ministério do Ambiente, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 278/22, de 7 de Dezembro;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o n.º 1 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, e do n.º 2 do artigo 5.º, conjugado com o artigo 22.º, ambos do Decreto Presidencial n.º 278/22, de 7 de Dezembro, determino:

CAPÍTULO IDisposições Gerais

Artigo 1.º#

Objecto

O presente Regulamento estabelece as normas de organização e funcionamento do Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística do Ministério do Ambiente.

Artigo 2.º#

Natureza

O Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística, abreviadamente designado por «GEPE», é o serviço de apoio técnico de carácter transversal que tem como funções principais a preparação de medidas de políticas e estratégia do Sector do Ambiente, de estudos e análise regular sobre a execução geral de actividades dos serviços, bem como a orientação e coordenação da actividade de estatística.

Artigo 3.º#

Regime Jurídico

O Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística rege-se pelo presente Regulamento, obedecendo o previsto no Decreto Presidencial n.º 278/22, de 7 de Dezembro, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério do Ambiente e demais legislação em vigor aplicável.

Artigo 4.º#

Atribuições

O Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística tem as seguintes atribuições:

a)

Participar na formulação de políticas e estratégias referentes à gestão do ambiente e implementação do Programa Nacional Ambiental;

b)

Analisar e coordenar os investimentos no domínio do Ambiente, da acção climática e desenvolvimento sustentável;

c)

Proceder à análise regular sobre a execução geral das actividades dos serviços do Ministério;

d)

Participar na preparação, negociação e compatibilização de contratos e acordos a celebrar;

e)

Difundir e promover o aperfeiçoamento da informação estatística relativa ao domínio do Ambiente, acção climática e desenvolvimento sustentável em articulação com o Sistema Estatístico Nacional;

f)

Elaborar estudos e trabalhos de natureza estatística, de acompanhamento e caracterização da evolução no domínio do Ambiente;

g)

Elaborar relatórios periódicos e propor medidas tendentes a separar as deficiências e irregularidades detectadas;

h)

Fazer a recolha, tratamento e análise de dados estatísticos que devem ser compilados no Sector e proceder à sua divulgação;

i)

Criar uma base de dados de informação estatística sobre o Sector para apoiar a tomada de decisão;

j)

Estabelecer redes de informação e articular com os órgãos competentes para propiciar o intercâmbio de dados, estudos e estatísticas e subsidiar a implementação das políticas aprovadas pelo Sector;

k)

Participar na elaboração dos estudos e projectos do Sector;

l)

Em colaboração com a Secretaria-Geral, elaborar o projecto do orçamento de acordo com as orientações metodológicas do Ministério das Finanças e do Ministério do Planeamento;

m)

Exercer as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou determinadas superiormente.

CAPÍTULO IIOrganização e Funcionamento

Artigo 5.º#

Estrutura

O Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística tem a seguinte estrutura interna:

a)

Direcção;

b)

Conselho de Direcção;

c)

Departamento de Estudos e Estatística;

d)

Departamento de Planeamento;

e)

Departamento de Monitoramento e Controlo.

Artigo 6.º#

Direcção

1.

O Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística é dirigido por um Director com a categoria de Director Nacional, a quem compete:

a)

Dirigir e coordenar as tarefas do Gabinete;

b)

Garantir o cumprimento das orientações definidas superiormente;

c)

Responder pelas actividades do Gabinete perante o Ministro ou perante quem o delegar;

d)

Elaborar e apresentar periodicamente o relatório das suas actividades;

e)

Propor e emitir parecer sobre as nomeações, exonerações, transferências internas do pessoal do Gabinete, bem como o seu desempenho;

f)

Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

2.

O Director do Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística é nomeado por Despacho pelo Ministro do Ambiente.

Artigo 7.º#

Conselho de Direcção

1.

O Conselho de Direcção é o órgão de consulta periódica do Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística, ao qual compete apoiar o Director na coordenação das actividades do Gabinete.

2.

O Conselho de Direcção é presidido pelo Director e dele fazem parte os Chefes de Departamento, podendo participar das respectivas sessões, técnicos superiores e outros funcionários convocados ou convidados pelo Director Nacional.

3.

O Conselho de Direcção reúne-se trimestralmente, com objectivo de acompanhar e avaliar a execução das actividades do Gabinete e, extraordinariamente, quando for necessário, mediante convocatória do Director e com ordem de trabalho estabelecida por este.

Artigo 8.º#

Departamento de Estudos e Estatística

1.

O Departamento de Estudos e Estatística é o serviço executivo encarregue de organizar, dirigir e controlar todas as acções relacionadas com estudos e estatística.

2.

O Departamento de Estudos e Estatística tem as seguintes atribuições:

a)

Estudar medidas com vista a harmonizar os projectos de investimento no domínio do Ambiente;

b)

Estudar as oportunidades e necessidades do investimento no Sector;

c)

Recolher informação estatística sobre o Sector, junto dos órgãos dependentes e outras fontes, proceder ao seu tratamento e organização;

d)

Acompanhar os trabalhos de recolha e tratamento dos dados estatísticos no domínio do Ambiente;

e)

Elaborar estudos e trabalhos de natureza estatística, de acompanhamento e caracterização da evolução no domínio do Ambiente;

f)

Realizar, em colaboração com o Instituto Nacional de Estatística, o trabalho metodológico sobre a informação estatística e fornecer aos órgãos e unidades dependentes do Ministério do Ambiente, as orientações e fichas de recolha de informação;

g)

Difundir e promover o aperfeiçoamento da informação estatística no domínio do Ambiente, em articulação com o Sistema Estatístico Nacional;

h)

Pesquisar e promover estudos sobre o mercado nacional e internacional em matéria ambiental;

i)

Manter contactos com o órgão competente do Ministério das Finanças em matéria de preços;

j)

Propor, coordenar, monitorar e apoiar a realização de estudos, pesquisas, análises e levantamentos e a sistematização de dados estatísticos;

k)

Orientar e efectuar a recolha, tratamento e análise de dados/informação estatística a nível nacional, no que diz respeito ao Sector, proceder à sua compilação e posterior divulgação;

l)

Elaborar estudos ligados à avaliação quantitativa e respectiva valorização dos projectos, realizando o devido acompanhamento sobre as etapas de vida útil de cada projecto;

m)

Elaborar periodicamente relatórios dos Planos de Actividades do Sector, bem como o Relatório de Balanço (RB) do Plano de Desenvolvimento Nacional (PDN);

n)

Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

3.

O Departamento de Estudos e Estatística é chefiado por um Chefe de Departamento nomeado pelo Ministro do Ambiente.

Artigo 9.º#

Departamento de Planeamento

1.

O Departamento de Planeamento é o serviço executivo encarregue de acompanhar a actividade de planificação no domínio do Ambiente.

2.

O Departamento de Planeamento tem as seguintes atribuições:

a)

Preparar a elaboração dos planos de ordenamento ambiental;

b)

Elaborar, em colaboração com os organismos do Sector e de outros Departamentos Ministeriais, os planos anuais de médio e longo prazos e programas relativos ao Sector;

c)

Realizar as tarefas de planificação do Ministério do Ambiente, elaborar o respectivo projecto do plano e acompanhar a sua execução;

d)

Elaborar propostas dos indicadores do plano no âmbito do Ambiente, fixando para cada área as proporções adequadas;

e)

Propor alterações ao plano e as medidas de correcção que se mostrem necessárias adoptar;

f)

Elaborar os relatórios de execução do plano do Ambiente nos prazos fixados;

g)

Velar pela utilização racional das receitas cambiais do Ambiente;

h)

Acompanhar a evolução do mercado dos produtos do Ministério do Ambiente e propor medidas de equilíbrio produtor/consumidor;

i)

Colaborar com a Secretaria-Geral na elaboração do projecto de Orçamento Geral do Ministério;

j)

Preencher os formulários de identificação, actualização e caracterização dos projectos;

k)

Conjugar sinergias com os demais órgãos do Ministério em estudos inerentes à novas metodologias de elaboração e avaliação de programas e investimentos públicos;

l)

Elaborar, nos prazos fixados, as propostas de programação física e financeira dos projectos de investimentos públicos;

m)

Proceder à análise e emissão de pareceres técnicos sobre os programas, planos de actividades e projectos de investimento públicos apresentados pelos órgãos locais e instituições públicas ligadas ao Sector;

n)

Avaliar quantitativamente os projectos, realizando o devido acompanhamento sobre as etapas de vida útil de cada projecto;

o)

Elaborar o relatório de balanço da execução do Projecto de Investimento Público (PIP);

p)

Apresentar propostas e participar na elaboração dos planos de desenvolvimento sectorial de curto, médio e longo prazos e acompanhar a sua execução;

q)

Elaborar trimestralmente o relatório preliminar consolidado da execução dos projectos de investimentos com base nos relatórios dos órgãos executores;

r)

Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

3.

O Departamento de Planeamento é chefiado por um Chefe de Departamento nomeado pelo Ministro do Ambiente.

Artigo 10.º#

Departamento de Monitoramento e Controlo

1.

O Departamento de Monitoramento e Controlo é um serviço executivo encarregue de organizar, dirigir, controlar, acompanhar os projectos e todas as acções relacionadas com investimentos.

2.

O Departamento de Monitoramento e Controlo tem as seguintes atribuições:

a)

Elaborar o programa anual de projectos de investimentos do Sector nos prazos fixados e acompanhar a sua execução;

b)

Acompanhar a execução física das acções de projectos de investimentos em curso;

c)

Analisar e coordenar os investimentos no domínio do Ambiente;

d)

Dar pareceres aos projectos de investimentos no domínio do Ambiente;

e)

Propor as linhas fundamentais de execução dos projectos do Ambiente;

f)

Proceder ao acompanhamento, junto da Secretária-Geral, da disponibilização de quotas financeiras e a sua afectação aos projectos de investimentos com base nos relatórios dos órgãos executores;

g)

Recolher, analisar e tratar os dados e informações operativas que permitem o acompanhamento da actividade dos Órgãos Locais;

h)

Acompanhar e avaliar o grau de execução dos projectos de investimentos identificados pelo Sector;

i)

Acompanhar o grau de execução do plano de actividades do Sector;

j)

Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

3.

O Departamento de Monitoramento e Controlo é chefiado por um Chefe de Departamento nomeado pelo Ministro do Ambiente.

CAPÍTULO IIIQuadro do Pessoal e Organigrama

Artigo 11.º#

Quadro do pessoal

O pessoal do Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística é o constante do Anexo I ao presente Regulamento e dele é parte integrante.

Artigo 12.º#

Organigrama

O organigrama do Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística é o que consta do Anexo II do presente Regulamento e dele é parte integrante.

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