Preâmbulo
Havendo a necessidade de se regulamentar a estrutura e o funcionamento do Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística a que se refere o artigo 22.º do Estatuto Orgânico do Ministério do Ambiente, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 278/22, de 7 de Dezembro;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o n.º 1 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, e do n.º 2 do artigo 5.º, conjugado com o artigo 22.º, ambos do Decreto Presidencial n.º 278/22, de 7 de Dezembro, determino:
Artigo 1.º#
Objecto
O presente Regulamento estabelece as normas de organização e funcionamento do Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística do Ministério do Ambiente.
Artigo 2.º#
Natureza
O Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística, abreviadamente designado por «GEPE», é o serviço de apoio técnico de carácter transversal que tem como funções principais a preparação de medidas de políticas e estratégia do Sector do Ambiente, de estudos e análise regular sobre a execução geral de actividades dos serviços, bem como a orientação e coordenação da actividade de estatística.
Artigo 3.º#
Regime Jurídico
O Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística rege-se pelo presente Regulamento, obedecendo o previsto no Decreto Presidencial n.º 278/22, de 7 de Dezembro, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério do Ambiente e demais legislação em vigor aplicável.
Artigo 4.º#
Atribuições
O Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística tem as seguintes atribuições:
Participar na formulação de políticas e estratégias referentes à gestão do ambiente e implementação do Programa Nacional Ambiental;
Analisar e coordenar os investimentos no domínio do Ambiente, da acção climática e desenvolvimento sustentável;
Proceder à análise regular sobre a execução geral das actividades dos serviços do Ministério;
Participar na preparação, negociação e compatibilização de contratos e acordos a celebrar;
Difundir e promover o aperfeiçoamento da informação estatística relativa ao domínio do Ambiente, acção climática e desenvolvimento sustentável em articulação com o Sistema Estatístico Nacional;
Elaborar estudos e trabalhos de natureza estatística, de acompanhamento e caracterização da evolução no domínio do Ambiente;
Elaborar relatórios periódicos e propor medidas tendentes a separar as deficiências e irregularidades detectadas;
Fazer a recolha, tratamento e análise de dados estatísticos que devem ser compilados no Sector e proceder à sua divulgação;
Criar uma base de dados de informação estatística sobre o Sector para apoiar a tomada de decisão;
Estabelecer redes de informação e articular com os órgãos competentes para propiciar o intercâmbio de dados, estudos e estatísticas e subsidiar a implementação das políticas aprovadas pelo Sector;
Participar na elaboração dos estudos e projectos do Sector;
Em colaboração com a Secretaria-Geral, elaborar o projecto do orçamento de acordo com as orientações metodológicas do Ministério das Finanças e do Ministério do Planeamento;
Exercer as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou determinadas superiormente.
Artigo 5.º#
Estrutura
O Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística tem a seguinte estrutura interna:
Direcção;
Conselho de Direcção;
Departamento de Estudos e Estatística;
Departamento de Planeamento;
Departamento de Monitoramento e Controlo.
Artigo 6.º#
Direcção
O Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística é dirigido por um Director com a categoria de Director Nacional, a quem compete:
Dirigir e coordenar as tarefas do Gabinete;
Garantir o cumprimento das orientações definidas superiormente;
Responder pelas actividades do Gabinete perante o Ministro ou perante quem o delegar;
Elaborar e apresentar periodicamente o relatório das suas actividades;
Propor e emitir parecer sobre as nomeações, exonerações, transferências internas do pessoal do Gabinete, bem como o seu desempenho;
Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
O Director do Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística é nomeado por Despacho pelo Ministro do Ambiente.
Artigo 7.º#
Conselho de Direcção
O Conselho de Direcção é o órgão de consulta periódica do Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística, ao qual compete apoiar o Director na coordenação das actividades do Gabinete.
O Conselho de Direcção é presidido pelo Director e dele fazem parte os Chefes de Departamento, podendo participar das respectivas sessões, técnicos superiores e outros funcionários convocados ou convidados pelo Director Nacional.
O Conselho de Direcção reúne-se trimestralmente, com objectivo de acompanhar e avaliar a execução das actividades do Gabinete e, extraordinariamente, quando for necessário, mediante convocatória do Director e com ordem de trabalho estabelecida por este.
Artigo 8.º#
Departamento de Estudos e Estatística
O Departamento de Estudos e Estatística é o serviço executivo encarregue de organizar, dirigir e controlar todas as acções relacionadas com estudos e estatística.
O Departamento de Estudos e Estatística tem as seguintes atribuições:
Estudar medidas com vista a harmonizar os projectos de investimento no domínio do Ambiente;
Estudar as oportunidades e necessidades do investimento no Sector;
Recolher informação estatística sobre o Sector, junto dos órgãos dependentes e outras fontes, proceder ao seu tratamento e organização;
Acompanhar os trabalhos de recolha e tratamento dos dados estatísticos no domínio do Ambiente;
Elaborar estudos e trabalhos de natureza estatística, de acompanhamento e caracterização da evolução no domínio do Ambiente;
Realizar, em colaboração com o Instituto Nacional de Estatística, o trabalho metodológico sobre a informação estatística e fornecer aos órgãos e unidades dependentes do Ministério do Ambiente, as orientações e fichas de recolha de informação;
Difundir e promover o aperfeiçoamento da informação estatística no domínio do Ambiente, em articulação com o Sistema Estatístico Nacional;
Pesquisar e promover estudos sobre o mercado nacional e internacional em matéria ambiental;
Manter contactos com o órgão competente do Ministério das Finanças em matéria de preços;
Propor, coordenar, monitorar e apoiar a realização de estudos, pesquisas, análises e levantamentos e a sistematização de dados estatísticos;
Orientar e efectuar a recolha, tratamento e análise de dados/informação estatística a nível nacional, no que diz respeito ao Sector, proceder à sua compilação e posterior divulgação;
Elaborar estudos ligados à avaliação quantitativa e respectiva valorização dos projectos, realizando o devido acompanhamento sobre as etapas de vida útil de cada projecto;
Elaborar periodicamente relatórios dos Planos de Actividades do Sector, bem como o Relatório de Balanço (RB) do Plano de Desenvolvimento Nacional (PDN);
Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
O Departamento de Estudos e Estatística é chefiado por um Chefe de Departamento nomeado pelo Ministro do Ambiente.
Artigo 9.º#
Departamento de Planeamento
O Departamento de Planeamento é o serviço executivo encarregue de acompanhar a actividade de planificação no domínio do Ambiente.
O Departamento de Planeamento tem as seguintes atribuições:
Preparar a elaboração dos planos de ordenamento ambiental;
Elaborar, em colaboração com os organismos do Sector e de outros Departamentos Ministeriais, os planos anuais de médio e longo prazos e programas relativos ao Sector;
Realizar as tarefas de planificação do Ministério do Ambiente, elaborar o respectivo projecto do plano e acompanhar a sua execução;
Elaborar propostas dos indicadores do plano no âmbito do Ambiente, fixando para cada área as proporções adequadas;
Propor alterações ao plano e as medidas de correcção que se mostrem necessárias adoptar;
Elaborar os relatórios de execução do plano do Ambiente nos prazos fixados;
Velar pela utilização racional das receitas cambiais do Ambiente;
Acompanhar a evolução do mercado dos produtos do Ministério do Ambiente e propor medidas de equilíbrio produtor/consumidor;
Colaborar com a Secretaria-Geral na elaboração do projecto de Orçamento Geral do Ministério;
Preencher os formulários de identificação, actualização e caracterização dos projectos;
Conjugar sinergias com os demais órgãos do Ministério em estudos inerentes à novas metodologias de elaboração e avaliação de programas e investimentos públicos;
Elaborar, nos prazos fixados, as propostas de programação física e financeira dos projectos de investimentos públicos;
Proceder à análise e emissão de pareceres técnicos sobre os programas, planos de actividades e projectos de investimento públicos apresentados pelos órgãos locais e instituições públicas ligadas ao Sector;
Avaliar quantitativamente os projectos, realizando o devido acompanhamento sobre as etapas de vida útil de cada projecto;
Elaborar o relatório de balanço da execução do Projecto de Investimento Público (PIP);
Apresentar propostas e participar na elaboração dos planos de desenvolvimento sectorial de curto, médio e longo prazos e acompanhar a sua execução;
Elaborar trimestralmente o relatório preliminar consolidado da execução dos projectos de investimentos com base nos relatórios dos órgãos executores;
Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
O Departamento de Planeamento é chefiado por um Chefe de Departamento nomeado pelo Ministro do Ambiente.
Artigo 10.º#
Departamento de Monitoramento e Controlo
O Departamento de Monitoramento e Controlo é um serviço executivo encarregue de organizar, dirigir, controlar, acompanhar os projectos e todas as acções relacionadas com investimentos.
O Departamento de Monitoramento e Controlo tem as seguintes atribuições:
Elaborar o programa anual de projectos de investimentos do Sector nos prazos fixados e acompanhar a sua execução;
Acompanhar a execução física das acções de projectos de investimentos em curso;
Analisar e coordenar os investimentos no domínio do Ambiente;
Dar pareceres aos projectos de investimentos no domínio do Ambiente;
Propor as linhas fundamentais de execução dos projectos do Ambiente;
Proceder ao acompanhamento, junto da Secretária-Geral, da disponibilização de quotas financeiras e a sua afectação aos projectos de investimentos com base nos relatórios dos órgãos executores;
Recolher, analisar e tratar os dados e informações operativas que permitem o acompanhamento da actividade dos Órgãos Locais;
Acompanhar e avaliar o grau de execução dos projectos de investimentos identificados pelo Sector;
Acompanhar o grau de execução do plano de actividades do Sector;
Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
O Departamento de Monitoramento e Controlo é chefiado por um Chefe de Departamento nomeado pelo Ministro do Ambiente.
Artigo 11.º#
Quadro do pessoal
O pessoal do Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística é o constante do Anexo I ao presente Regulamento e dele é parte integrante.
Artigo 12.º#
Organigrama
O organigrama do Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística é o que consta do Anexo II do presente Regulamento e dele é parte integrante.
