Preâmbulo
Havendo necessidade de assegurar o cumprimento das regras estabelecidas no Código Mineiro, bem como a execução do Decreto Residencial n.º 174/15, de 15 de Setembro, sobre Licenças Ociosas: Tendo em conta que, pelo Decreto n.º 76-A/02, de 22 de Novembro, foi aprovado o Contrato de Associação em Participação para a actividade de Prospecção, Pesquisa e Reconhecimento de Jazigos Secundários de Diamantes, na Concessão do Sameno, Província do Bié:
O Presidente da República decreta, nos termos do n.º 1 do artigo 125.º da Constituição da República de Angola, do artigo 54.º, alínea a) do Código Mineiro, conjugado com o artigo 6.º do Decreto Presidencial n.º 174/15, de 15 de Setembro, o seguinte:
Artigo 1.º#
Rescisão e Revogação
É rescindido o Contrato de Operações de Prospecção, Pesquisa e Reconhecimento de Depósitos Secundários de Diamantes, referente ao Projecto Sameno, nos termos da alínea a) do artigo 55.º do Código Mineiro e nas alíneas a), b), c) e d) do artigo 56.º do Código Mineiro.
É por este meio revogado por caducidade o Título de Concessão de Direitos Mineiros, outorgado no Decreto n.º 76-A/02, de 22 de Novembro, que aprova o Contrato de Associação em Participação para a Actividade de Prospecção, Pesquisa e Reconhecimento de Jazigos Secundários de Diamantes, na Concessão do Sameno, Província do Bié;
Artigo 2.º#
Obrigações dos Titulares de Direitos Mineiros
Os titulares dos direitos mineiros ora revogados são obrigados a reparar quaisquer danos causados no exercício dos direitos mineiros, bem como ao cumprimento de outras obrigações decorrentes do exercício da actividade mineira.
Caso tenha sido prestada a caução estabelecida no artigo 62.º do Código Mineiro, para garantia do cumprimento das obrigações contratuais, esta será accionada para efeitos do número anterior.
Artigo 3.º#
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões que resultarem da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 4.º#
Entrada em Vigor
O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se. Luanda, aos 16 de Abril de 2019.
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
