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Decreto Presidencial n.º 266/19

Nomeia o Conselho de Administração da Clínica Multiperfil e delega poderes ao Ministro de Estado e Chefe da Casa de Segurança do Presidente da República para conferir posse às entidades ora nomeadas

Nomeia o Conselho de Administração da Clínica Multiperfil e delega poderes ao Ministro de Estado e Chefe da Casa de Segurança do Presidente da República para conferir posse às entidades ora nomeadas.

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 110 de 23 de Agosto de 2019
Data
23/08/2019
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
4
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 110 de 23 de Agosto de 2019

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºNomeação
  3. Art. 2.ºDelegação de Poderes
  4. Art. 3.ºDúvidas e Omissões
  5. Art. 4.ºEntrada em Vigor

Preâmbulo

Havendo necessidade de se proceder o ajustamento do Conselho de Administração da Clínica Multiperfil, com o objectivo de implementar medidas de reorganização administrativa dos projectos em curso, visando assegurar uma assistência médica e medicamentosa de referência aos utentes:

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com o n.º 2 do artigo 9.º e do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto Presidencial n.º 160/17, de 7 de Julho, o seguinte:

Artigo 1.º#

Nomeação

É nomeado o Conselho de Administração da Clínica Multiperfil, constituído pelas seguintes entidades:

a)

Francisco Belmiro Rosa - Presidente do Conselho de Administração;

b)

Cesaltina da Paixão Veríssimo da Costa - Administradora Executiva;

c)

Maria das Neves Imaculada Pereira Jardim - Administradora Executiva;

d)

Manuel Augusto Raimundo dos Santos Rocha - Administrador Executivo;

e)

Zarete Cinthya de Carvalho da Silva - Administradora Executiva;

f)

Martinho Sanches Epalanga - Administrador não Executivo;

g)

Kanga Rodrigues - Administrador não Executivo.

Artigo 2.º#

Delegação de Poderes

São delegados poderes ao Ministro de Estado e Chefe da Casa de Segurança do Presidente da República, para conferir posse às entidades ora nomeadas.

Artigo 3.º#

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 4.º#

Entrada em Vigor

O presente Diploma entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.

Publique-se. Luanda, aos 22 de Agosto de 2019.

O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

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