Preâmbulo
Por conveniência de serviço:
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com o n.º 2 do artigo 8.º do Decreto Presidencial n.º 89/13, de 19 de Junho, alterado pelo Decreto Presidencial n.º 4/18, de 15 de Janeiro, o seguinte:
Artigo 1.º#
Nomeação
São nomeadas as entidades que integram o Conselho de Administração do Fundo Soberano de Angola:
Carlos Alberto Lopes - Presidente do Conselho de Administração;
Laura Alcântara Monteiro – Administradora Executiva;
Miguel Damião Gago - Administrador Executivo;
Pedro Sebastião Teta - Administrador Executivo;
Valentina de Sousa Matias Filipe – Administradora Executiva.
Artigo 2.º#
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 3.º#
Entrada em Vigor
O presente Decreto Presidencial entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.
-Publique-se. Luanda, aos 10 de Janeiro de 2018.
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
