Preâmbulo
Havendo necessidade de se proceder à autorização do crédito adicional no Orçamento Geral do Estado de 2018, para o suporte de despesas relacionadas com o lançamento do concurso público - Fabricação e Distribuição de Manuais e Equipamentos Escolares para o ano lectivo de 2019, pela Unidade Orçamental Ministerial do Ministério da Indústria: Tendo em conta que a Lei n.º 15/10, de 14 de Julho - Lei - Quadro do Orçamento Geral do Estado, determina no n.º 1 do artigo 27.º que os créditos suplementares especiais são autorizados por Lei e abertos por Decreto Presidencial:
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º#
Aprovação de Abertura de Crédito Adicional Suplementar
É aprovada a abertura de crédito adicional no montante de AKz: 10.392.186.115,38 (dez biliões, trezentos e noventa e dois milhões, cento e oitenta e seis mil, cento e quinze Kwanzas e trinta e oito cêntimos), para suportar as despesas relacionadas com a Fabricação e Distribuição de Manuais e Equipamentos Escolares para o Ano Lectivo de 2019 pelo Ministério da Indústria.
Artigo 2.º#
Inscrição da Dotação Orçamental
O crédito adicional aberto nos termos do artigo 1.º é afecto à Unidade Orçamental do Ministério da Indústria.
Artigo 3.º#
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 4.º#
Entrada em Vigor
O presente Decreto Presidencial entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.
Publique-se. Luanda, aos 22 de Junho de 2018.
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
