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Decreto Presidencial n.º 276/18

Nomeia para um mandato de 5 anos o Conselho de Administração da Empresa TAAG

26/11/2018Em vigor4 artigos

Nomeia para um mandato de 5 anos o Conselho de Administração da Empresa TAAG - S.A. e delega poderes ao Ministro dos Transportes para conferir posse às entidades que compõem o Conselho de Administração.

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 177 de 26 de Novembro de 2018
Data
26/11/2018
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
4
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 177 de 26 de Novembro de 2018

Efeitos registados: início por confirmar.

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºNomeação
  3. Art. 2.ºDelegação de Poderes
  4. Art. 3.ºDuvidas e Omissões
  5. Art. 4.ºEntrada em Vigor

Preâmbulo

Considerando a necessidade de implementar medidas económicas e financeiras conducentes à consolidação das políticas governamentais definidas para o Sector: Atendendo à importância de dinamizar a política empresarial da Empresa TAAG no sentido de concretizar os seus objectivos estratégicos:

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com o n.º 2 do artigo 46.º da Lei n.º 11/13, de 3 de Setembro, o seguinte:

Artigo 1.º#

Nomeação

É nomeado, para um mandato de 5 (cinco) anos, o Conselho de Administração da Empresa TAAG, S.A., com a seguinte composição:

Hélder da Silva Gonçalves de Moura e Preza - Presidente do Conselho de Administração (Não Executivo);

Rui Paulo de Andrade Teles Carreira - Presidente da Comissão Executiva;

Eulália Maria Cardoso Policarpo Bravo da Rosa - Administradora Executiva;

Luís Ferreira de Almeida - Administrador Executivo;

Hugo Alberto Pinto dos Santos Amaral – Administrador Executivo;

Fernando Alberto da Cruz - Administrador Executivo;

Adelaide Isabel de Sousa Godinho – Administradora Executiva;

Américo de Albuquerque Borges – Administrador Executivo;

Luís Eduardo dos Santos - Administrador Não Executivo;

Arlindo de Sousa e Silva - Administrador Não Executivo;

Mário Jorge da Silva Neto - Administrador Não Executivo;

Lourenço Manuel Gomes Neto – Administrador Não Executivo;

José Octávio Serra Van-Dúnem – Administrador Não Executivo.

Artigo 2.º#

Delegação de Poderes

São delegados poderes ao Ministro dos Transportes para conferir posse às entidades que compõem o Conselho de Administração ora nomeado.

Artigo 3.º#

Duvidas e Omissões

As dúvidas e omissões resultantes da aplicação e interpretação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 4.º#

Entrada em Vigor

O presente Decreto Presidencial entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.

Publique-se. Luanda, aos 5 de Outubro de 2018.

O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

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