Preâmbulo
Considerando a necessidade de implementar medidas económicas e financeiras conducentes à consolidação das políticas governamentais definidas para o Sector: Atendendo à importância de dinamizar a política empresarial da Empresa TAAG no sentido de concretizar os seus objectivos estratégicos:
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com o n.º 2 do artigo 46.º da Lei n.º 11/13, de 3 de Setembro, o seguinte:
Artigo 1.º#
Nomeação
É nomeado, para um mandato de 5 (cinco) anos, o Conselho de Administração da Empresa TAAG, S.A., com a seguinte composição:
Hélder da Silva Gonçalves de Moura e Preza - Presidente do Conselho de Administração (Não Executivo);
Rui Paulo de Andrade Teles Carreira - Presidente da Comissão Executiva;
Eulália Maria Cardoso Policarpo Bravo da Rosa - Administradora Executiva;
Luís Ferreira de Almeida - Administrador Executivo;
Hugo Alberto Pinto dos Santos Amaral – Administrador Executivo;
Fernando Alberto da Cruz - Administrador Executivo;
Adelaide Isabel de Sousa Godinho – Administradora Executiva;
Américo de Albuquerque Borges – Administrador Executivo;
Luís Eduardo dos Santos - Administrador Não Executivo;
Arlindo de Sousa e Silva - Administrador Não Executivo;
Mário Jorge da Silva Neto - Administrador Não Executivo;
Lourenço Manuel Gomes Neto – Administrador Não Executivo;
José Octávio Serra Van-Dúnem – Administrador Não Executivo.
Artigo 2.º#
Delegação de Poderes
São delegados poderes ao Ministro dos Transportes para conferir posse às entidades que compõem o Conselho de Administração ora nomeado.
Artigo 3.º#
Duvidas e Omissões
As dúvidas e omissões resultantes da aplicação e interpretação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 4.º#
Entrada em Vigor
O presente Decreto Presidencial entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.
Publique-se. Luanda, aos 5 de Outubro de 2018.
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
