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Decreto Executivo n.º 150/15

Regulamento Interno do Gabinete de Informação Geográfica

Revoga toda legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Executivo.

Instituição
Ministério da Construção
Publicação
Diário da República I Série n.º 44 de 30 de Março de 2015
Data
30/03/2015
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 44 de 30 de Março de 2015

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Índice

  1. Texto integral

Texto integral

Havendo necessidade de se regulamentar a estrutura e o funcionamento do Gabinete de Informação Geográfica, a que se refere o artigo 19.º do Estatuto Orgânico do Ministério da Construção, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 106/14, de 19 de Maio;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o estipulado no artigo 22.º do Decreto Presidencial n.º 106/14, de 19 de Maio, determino:

#### Artigo 1.º

É aprovado o Regulamento Interno do Gabinete de Informação Geográfica do Ministério da Construção, anexo ao presente Decreto Executivo e dele é parte integrante.

#### Artigo 2.º

É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Executivo.

#### Artigo 3.º

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Ministro da Construção.

#### Artigo 4.º

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.

O Ministro, Waldemar Pires Alexandre.

## REGULAMENTO INTERNO DO GABINETE DE INFORMAÇÃO GEOGRÁFICA

## CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS

#### Artigo 1.º (Objecto)

O presente Regulamento estabelece as normas de organização e funcionamento do Gabinete de Informação Geográfica do Ministério da Construção.

#### Artigo 2.º (Natureza)

O Gabinete de Informação Geográfica é o serviço do Ministério que assegura a coordenação e o acompanhamento permanente dos dados do Sistema de Informação Geográfica do Sector da Construção.

#### Artigo 3.º (Atribuições)

No âmbito do artigo 19.º do Estatuto Orgânico do Ministério da Construção, o Gabinete de Informação Geográfica tem as seguintes atribuições:

a)

Elaborar e promover de forma coordenada com outros sectores estudos e projectos que permitam actualizar permanentemente dos dados do Sistema de Informação Geográfica;

b)

Elaborar estudos geodésicos e cartográficos de apoio a execução de obras públicas;

c)

Promover acções de investigação, assistência e apoio tecnológico conducentes a implementação de projectos de obras públicas e construção civil, promovendo a racional e eficaz utilização da informação geográfica;

d)

Elaborar programas de utilização da informação geo-referenciada e de desenvolvimento das respectivas bases de dados;

e)

Desempenhar as demais tarefas que lhe sejam atribuídas por lei ou determinação superior.

## CAPÍTULO II ORGANIZAÇÃO

#### Artigo 4.º (Estrutura Orgânica)

O Gabinete de Informação Geográfica tem a seguinte estrutura:

a)

Direcção;

b)

Conselho Técnico.

#### Artigo 5.º (Direcção)

O Gabinete de Informação Geográfica é dirigido por um Director com a categoria de Director Nacional, a quem compete:

a)

Dirigir e coordenar as tarefas do Gabinete de Informação Geográfica;

b)

Garantir o cumprimento das orientações definidas superiormente;

c)

Responder pelas actividades do Gabinete perante o Ministro ou perante quem delegar;

d)

Elaborar e apresentar periodicamente o relatório das suas actividades;

f)

Desempenhar as demais tarefas que lhe sejam atribuídas superiormente.

#### Artigo 6.º (Conselho Técnico)

O Conselho Técnico é o órgão de análise e avaliação técnica do Gabinete de Informação Geográfica que visa assegurar as acções de análises espaciais e modelação geográfica inerentes aos aspectos de natureza técnica, metodológica e operativa dos dados geográficos utilizados durante a implementação de projectos de construção civil e obras públicas do Sector da Construção.

O Conselho Técnico é presidido pelo Director do Gabinete de Informação Geográfica do Ministério da Construção e integra os técnicos superiores do Gabinete, representantes das diversas áreas técnicas do Ministério e outros convidados sempre que necessário.

O Conselho Técnico reúne-se de forma ordinária trimestralmente e extraordinariamente sempre que necessário, sob convocatória do Director do Gabinete de Informação Geográfica e com a ordem de trabalho estabelecida por este.

O Conselho Técnico tem as seguintes atribuições:

a)

Analisar a credibilidade dos dados técnicos recolhidos dos projectos e inseridos no Sistema de Informação Geográfica do Sector da Construção;

b)

Analisar o cumprimento de todas as regras e padrões geodésicos, cartográficos e topográficos utilizados nos projectos de construção civil e obras públicas estabelecidos pela nossa legislação;

c)

Assegurar a uniformização das diferentes bases cartográficas utilizadas nos demais projectos do Sector;

d)

Elaborar análises de geo-riscos e propostas de resoluções de problemas, utilizando como base as informações geográficas;

e)

Elaborar e aprovar as normas de utilização da informação geo-referenciada.

## CAPÍTULO III QUADRO DE PESSOAL

#### Artigo 7.º (Pessoal)

O pessoal do Gabinete de Informação Geográfica é o que consta do Anexo ao presente Regulamento e que dele é parte integrante.

## QUE ANTECEDE

O Ministro, Waldemar Pires Alexandre.

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