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Decreto Executivo n.º 134/20

Exploração de Depósitos Secundários de Diamantes referente ao Projecto Canvuri, celebrado entre a Endiama, E.P., o Consórcio Mineiro do Canvuri e a Pentlard Finance, Limited

Exploração de Depósitos Secundários de Diamantes referente ao Projecto Canvuri, celebrado entre a Endiama, E.P., o Consórcio Mineiro do Canvuri e a Pentlard Finance, Limited.

Instituição
Ministério dos Recursos Minerais e Petróleos
Publicação
Diário da República I Série n.º 41 de 2 de Abril de 2020
Data
02/04/2020
Área
Petróleo, Gás e Minas
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
4
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 41 de 2 de Abril de 2020

Efeitos registados: início por confirmar.

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºRevogação e Rescisão
  3. Art. 2.ºObrigações dos Titulares de Direitos Mineiros
  4. Art. 3.ºDúvidas e Omissões
  5. Art. 4.ºEntrada em Vigor

Preâmbulo

Tendo em conta que, pelo Decreto Executivo n.º 208/08, de 24 de Setembro, foi aprovado o Contrato de Exploração de Depósitos Secundários de Diamantes referente ao Projecto Canvuri, celebrado entre a Endiama, E.P., o Consórcio Mineiro do Canvuri e a Pentlard Finance, Limited;

Considerando que o Direito Mineiro se extingue por rescisão e revogação, sem prejuízo dos deveres dos titulares dos direitos mineiros quanto à entrega da informação geológica produzida e à mitigação dos efeitos ambientais;

Havendo necessidade de assegurar o cumprimento das regras estabelecidas no Código Mineiro, bem como as demais disposições regulamentares e contratuais aplicáveis;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola e de acordo com as disposições combinadas da alínea b) e f) do artigo 54.º ambos do Código Mineiro, determino:

Artigo 1.º#

Revogação e Rescisão

1.

É revogado o Decreto Executivo n.º 208/08, de 24 de Setembro, foi aprovado o Contrato de Exploração de Depósitos Secundários de Diamantes referente ao Projecto Canvuri, celebrado entre a Endiama, E.P., o Consórcio Mineiro do Canvuri e a Pentlard Finance, Limited.

2.

Por força do disposto no n.º 1 deste artigo, é rescindido o Contrato de Exploração de Depósitos Secundários referido no número anterior, com fundamento na alínea b) e f) do artigo 54.º do Código Mineiro.

Artigo 2.º#

Obrigações dos Titulares de Direitos Mineiros

1.

Os titulares dos Direitos Mineiros ora extintos são obrigados a reparar quaisquer danos causados no exercício dos Direitos Mineiros, bem como ao cumprimento de outras obrigações decorrentes do exercício da actividade mineira.

2.

Caso tenha sido prestada a caução estabelecida no artigo 62.º do Código Mineiro, para garantia do cumprimento das obrigações contratuais, esta será accionada para efeitos do número anterior.

Artigo 3.º#

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões que resultarem da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Ministro.

Artigo 4.º#

Entrada em Vigor

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.

O Ministro, Diamantino Pedro Azevedo.

Para descarregar o PDF do diploma oficial clique [aqui](https://files.lex.ao/ministerio-dos-recursos-minerais-e-petroleos/2020/decreto-executivo-n-o-134-20-de-02-de-abril/download/decreto-executivo-n-o-134-20-de-02-de-abril_ministerio-dos-recursos-minerais-e-petroleos_lex-ao.pdf).

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