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Decreto Presidencial n.º 190/26

Alteração do Estatuto Orgânico do Ministério das Finanças

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República n.º 178, I Série
Data
21/09/2026
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
6
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Revogações e alterações (1)
  • Altera Decreto Presidencial n.º 92/24 — Estatuto Orgânico do Ministério das Finanças (artigo 1.º)

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República n.º 178, I Série

Efeitos registados: início por confirmar.

Consultar publicação conferida

Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºAlteração
  3. Art. 3.ºÓrgãos e serviços
  4. Art. 6.ºSecretários de Estado
  5. Art. 2.ºOrganigrama
  6. Art. 3.ºDúvidas e omissões
  7. Art. 4.ºEntrada em vigor

Preâmbulo

A crescente complexidade do sistema tributário, a evolução da economia nacional, a necessidade de diversificação das receitas públicas, o alargamento da base tributária e os desafios colocados pela digitalização, fiscalidade internacional e pelas sucessivas reformas fiscais, evidenciam, de modo claro, que a política tributária assumiu, nos dias de hoje, uma dimensão estratégica que justifica um acompanhamento político especializado e permanente, com vista ao reforço institucional e à modernização da gestão das finanças públicas.

Havendo a necessidade de alterar-se o Decreto Presidencial n.º 92/24, de 16 de Abril, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério das Finanças;

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea g) do artigo 120.º e do n.º 4 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º#

Alteração

São alterados os artigos 3.º e 6.º do Estatuto Orgânico do Ministério das Finanças, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 92/24, de 16 de Abril, bem como o organigrama constante do Anexo III, a que se refere o artigo 21.º do referido Diploma.

Artigo 3.º#

Órgãos e serviços

A estrutura orgânica do Ministério das Finanças compreende os seguintes órgãos e serviços:

1.

[...]:

a)

[...];

b)

[...]:

i.

[...];

ii.

[...];

iii.

Secretário de Estado para os Assuntos Tributários.

2.

[...]:

a)

[...];

b)

[...].

3.

[...]:

a)

[...];

b)

[...];

c)

[...];

d)

[...];

e)

[...];

f)

[...].

4.

[...]:

a)

[...];

b)

[...].

5.

[...]:

a)

[...];

b)

[...];

c)

[...];

d)

[...].

6.

[...].

Artigo 6.º#

Secretários de Estado

1.

No exercício das suas funções, o Ministro é coadjuvado por 3 (três) Secretários de Estado, nomeadamente:

a)

[...];

b)

[...];

c)

Secretário de Estado para os Assuntos Tributários.

2.

[...]:

a)

[...];

b)

[...];

c)

[...];

d)

[...];

e)

[...].

Artigo 2.º#

Organigrama

O organigrama constante do Anexo III, a que se refere o artigo 21.º do Estatuto Orgânico do Ministério das Finanças, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 92/24, de 16 de Abril, é o constante do anexo ao presente Diploma, de que é parte integrante.

Artigo 3.º#

Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 4.º#

Entrada em vigor

O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação.

Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 28 de Agosto de 2026.

Publique-se.

Luanda, aos 11 de Setembro de 2026.

O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

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