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Decreto Presidencial n.º 189/14

Aprova a abertura do crédito adicional no montante de AKz: 120.388.097,00, para o pagamento das despesas relacionadas com o funcionamento da Agência Nacional para o Investimento Privado

06/08/2014Em vigor4 artigos

Aprova a abertura do crédito adicional no montante de AKz: 120.388.097,00, para o pagamento das despesas relacionadas com o funcionamento da Agência Nacional para o Investimento Privado.

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 145 de 6 de Agosto de 2014
Data
06/08/2014
Área
Financeiro, Bancário e Seguros
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
4
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 145 de 6 de Agosto de 2014

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºAprovação de Abertura de Crédito Adicional Suplementar
  3. Art. 2.ºInscrição da Dotação Orçamental
  4. Art. 3.ºDúvidas e Omissões
  5. Art. 4.ºEntrada em Vigor

Preâmbulo

Havendo necessidade de se proceder à autorização do crédito adicional no Orçamento Geral do Estado de 2014, para o suporte das despesas de funcionamento da Agência Nacional para o Investimento Privado: Tendo em conta que a Lei n.º 15/10, de 14 de Julho - Lei do Orçamento Geral do Estado, determina no n.º 1 do artigo 27.º que os créditos suplementares especiais são autorizados por lei e abertos por Decreto Presidencial:

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 5 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º#

Aprovação de Abertura de Crédito Adicional Suplementar

É aprovada a abertura de crédito adicional no montante de AKz: 120.388.097,00 (cento e vinte milhões, trezentos e oitenta e oito mil e noventa e sete Kwanzas) para o pagamento das despesas relacionadas com o funcionamento da Agência Nacional para o Investimento Privado.

Artigo 2.º#

Inscrição da Dotação Orçamental

O crédito adicional aberto nos termos do artigo 1.º é afecto à Unidade Orçamental da Agência Nacional para o Investimento Privado.

Artigo 3.º#

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 4.º#

Entrada em Vigor

O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação.

-Publique-se. Luanda, aos 28 de Julho de 2014.

O Presidente, José Eduardo dos Santos.

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