Preâmbulo
Havendo necessidade de se proceder à autorização do crédito adicional no Orçamento Geral do Estado de 2014, para o suporte das despesas de funcionamento da Agência Nacional para o Investimento Privado: Tendo em conta que a Lei n.º 15/10, de 14 de Julho - Lei do Orçamento Geral do Estado, determina no n.º 1 do artigo 27.º que os créditos suplementares especiais são autorizados por lei e abertos por Decreto Presidencial:
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 5 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º#
Aprovação de Abertura de Crédito Adicional Suplementar
É aprovada a abertura de crédito adicional no montante de AKz: 120.388.097,00 (cento e vinte milhões, trezentos e oitenta e oito mil e noventa e sete Kwanzas) para o pagamento das despesas relacionadas com o funcionamento da Agência Nacional para o Investimento Privado.
Artigo 2.º#
Inscrição da Dotação Orçamental
O crédito adicional aberto nos termos do artigo 1.º é afecto à Unidade Orçamental da Agência Nacional para o Investimento Privado.
Artigo 3.º#
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 4.º#
Entrada em Vigor
O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação.
-Publique-se. Luanda, aos 28 de Julho de 2014.
O Presidente, José Eduardo dos Santos.
