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Decreto Executivo n.º 262/18

Decreto Executivo n.º 262/18

abreviadamente designado por GAHAQ. - Revoga o Decreto Executivo n.º 463/15, de 6 de Julho.

Instituição
Ministério da Agricultura e Florestas
Publicação
Diário da República I Série n.º 105 de 19 de Julho de 2018
Data
19/07/2018
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 105 de 19 de Julho de 2018

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. ANEXO I

Preâmbulo

Havendo necessidade de se regulamentar a estrutura e funcionamento do Gabinete de Aproveitamento Hidroagrícola da Quiminha, a que se refere o artigo 34.º do Estatuto Orgânico do Ministério da Agricultura e Florestas, aprovado por Decreto Presidencial n.º 15/18, de 25 de Janeiro;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo

137.

º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o n.º 3 do Despacho

Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, conjugado com o artigo 40.º do Decreto Presidencial n.º 15/18, de 25 de Janeiro, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Agricultura e Florestas, determino:

É aprovado o Regulamento Interno do Gabinete de Aproveitamento Hidroagrícola da Quiminha, abreviadamente designado por GAHAQ, anexo ao presente Decreto executivo, do qual é parte integrante.

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Ministro da Agricultura e Florestas.

Publique-se.

Luanda, aos 19 de Julho de 2018.

O Ministro, Marcos Alexandre Nhunga.

O Gabinete de Aproveitamento Hidroagrícola da Quiminha, abreviadamente designado por GAHAQ, é um órgão sob superintendência do Ministério da Agricultura e Florestas, subsidiado autonomamente pelo Orçamento Geral do Estado, dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa e patrimonial, incumbido de proporcionar o beneficiamento hidroagrícola das extensas áreas a disposição da produção agrícola, essencialmente de regadio, dinamizar as actividades agro-pecuárias, bem como prestar assistência aos agricultores do perímetro.

O Gabinete de Aproveitamento Hidroagrícola da Quiminha tem as atribuições seguintes:

a)

Conceber, elaborar e acompanhar a execução dos projectos e planos de exploração agropecuárias;

b)

Prestar assistência técnica, experimentação e vulgarização;

c)

Elaborar e executar, a nível local, programas de acção no domínio da produção agropecuária;

d)

Estabelecer mecanismos que permitam o controlo sistemático de dados básicos meteorológicos, a nível dos solos, de entre outros;

e)

Estabelecer intercâmbio com a Direcção Nacional de Agricultura, Direcção Nacional de Pecuária e o Gabinete de Gestão de Terras Agrárias, bem como os institutos de investigação, nacionais e internacionais no domínio agro-pecuário;

f)

Cobrar emolumentos aos concessionários pelo uso e aproveitamento de terras sob gestão do Gabinete, bem como os serviços de agrimenssura;

g)

Proceder à celebração de contratos de concessão de terras para exploração agrária;

O Gabinete de Aproveitamento Hidroagrícola da Quiminha tem a estrutura orgânica seguinte:

a)

Direcção;

b)

Conselho Direcção;

c)

Conselho Técnico;

d)

Secção de Administração e Serviços Gerais;

e)

Secção de Agro-Pecuária e Hidráulica Agrícola.

O Gabinete de Aproveitamento Hidroagrícola da Quiminha é dirigido por um Director, com o cargo de Chefe de Departamento ao qual compete:

a)

Organizar e dirigir as actividades do Gabinete;

b)

Elaborar os relatórios de actividade do Gabinete;

c)

Submeter propostas e estudos aos órgãos de direcção do Ministério da Agricultura e Florestas;

d)

Celebrar contratos de concessão de terras para fins agrários;

e)

Convocar e presidir os Conselhos de Direcção e Técnico;

f)

Supervisionar a execução do orçamento conferido ao Gabinete;

g)

Propor ao Ministro a nomeação e exoneração dos Chefes de Secção;

h)

Exercer os poderes gerais de gestão financeira e patrimonial;

i)

Desempenhar as demais competências que lhe sejam acometidas por lei ou por determinação superior.

O Conselho de Direcção é uma estrutura de apoio e consulta do Director do Gabinete, em matéria de programação, gestão, organização e disciplina laboral.

O Conselho de Direcção é convocado e presidido pelo Director e dele fazem parte os Chefes de Secção, podendo participar das respectivas sessões os técnicos superiores e outros funcionários convocados ou convidados pelo Director.

O Conselho de Direcção reúne de forma ordinária trimestralmente e, extraordinária, sempre que for necessário, mediante convocatória do Director de Gabinete e com agenda de trabalho estabelecida por este.

O Conselho Técnico é uma estrutura de apoio e consulta do Director do Gabinete, ao qual compete pronunciar-se sobre questões metodológicas e de índole técnico-científica de planeamento relacionadas com o desenvolvimento agro-pecuário e hidráulico da região.

O Conselho Técnico é convocado e presidido pelo Director do Gabinete e dele fazem parte os

Chefes de Secção e técnicos ligados ao Gabinete, podendo ser convidados outros responsáveis e técnicos integrantes ou não no Ministério.

este.

A Secção de Administração e Serviços Gerais é a estrutura que assegura as funções ligadas aos recursos humanos, finanças, relações públicas, secretariado, informática e património.

À Secção de Administração e Serviços Gerais compete:

a)

Proceder ao registo, encaminhamento e arquivo da correspondência geral;

b)

Coordenar e organizar a contabilidade;

c)

Assegurar a gestão do pessoal nos domínios da promoção, transferências e licenças;

d)

Assegurar a aquisição de bens e equipamentos necessários ao funcionamento do Gabinete e velar pela sua manutenção e conservação;

e)

Elaborar programas de formação técnica, profissional e cultural do pessoal afecto ao

Gabinete;

i)

Desempenhar as demais funções que lhe sejam acometidas por lei ou por determinação superior.

A Secção de Administração e Serviços Gerais é chefiado por um responsável com o cargo de Chefe de Secção.

A Secção de Agro-Pecuária e Hidráulica Agrícola é a estrutura que assegura o apoio técnico aos agricultores e criadores de gado nos domínios da formação, organização, desenvolvimento do associativismo agrícola, da nutrição e sanidade animal, bem como da hidráulica agrícola e electromecânica.

À Secção de Agro-Pecuária e Hidráulica Agrícola compete:

a)

Gerir e controlar o sistema primário e secundário de rega e de drenagem, nomeadamente reservatórios, canais de água, caminhos de serviço, entre outros;

b)

Criar infra-estruturas no campo que permitam o seu uso racional pelos agricultores e pecuaristas;

c)

Desenvolver as áreas experimentais, pecuaristas, horto-frutícolas e de outras espécies;

d)

Parcelar terra e criar os acessos, picadas caminhos que permitam o seu uso racional pelos agricultores e criadores de gado;

e)

Assegurar o inventário agro-pecuário da região;

f)

Fiscalizar a actividade agrícola dentro da legislação vigente;

g)

Proceder o levantamento e execução de planos topógrafos e croquis de representação dos terrenos agrícolas;

h)

Controlar, organizar e actualizar o cadastro agrícola;

i)

Garantir a captação e fornecimento dos recursos hídricos para a irrigação;

j)

Assegurar o funcionamento de infra-estruturas, equipamentos hidráulicos e as operações de manutenção técnica;

k)

Promover e assegurar a utilização de sistemas de rega e drenagem a baixo custo;

l)

Acompanhar, orientar e fiscalizar os trabalhos referentes a utilização dos meios hídricos;

m)

Apoiar a elaboração dos projectos dos concessionários, com vista a captação de recursos necessários a sua actividade;

o)

Identificar e avaliar os projectos de investimentos e coordenar as acções de financiamento;

p)

Organizar e manter actualizada as bases de dados e estatísticas sobre toda a actividade desenvolvida pelo Gabinete;

q)

Desempenhar as demais competências que lhe sejam acometidas por lei ou por determinação superior.

A Secção de Agro-Pecuária e Hidráulica Agrícola é chefiada por um responsável com o cargo de Chefe de Secção.

Aos Chefes de Secção compete:

a)

Assegurar o cumprimento das tarefas acometidas à secção e controlar a sua execução;

b)

Coordenar a execução dos trabalhos da Secção, respondendo pelo seu cumprimento;

c)

Despachar com o Director de Gabinete;

d)

Manter a disciplina na Secção;

e)

Controlar a pontualidade e assiduidade dos funcionários da Secção;

f)

Elaborar periodicamente os planos de actividades da Secção e respectivos relatórios;

g)

Desempenhar as demais competências que lhe sejam acometidas por lei ou por determinação superior.

O quadro de pessoal do Gabinete de Aproveitamento Hidroagrícola da Quiminha é o que consta do Anexo I ao presente Regulamento Interno, do qual é parte integrante.

O organigrama do Gabinete de Aproveitamento Hidroagrícola da Quiminha é o que consta do Anexo II ao presente Regulamento, do qual é parte integrante.

O Ministro, Marcos Alexandre Nhunga.

ANEXO I

Quadro de Pessoal do Gabinete de Aproveitamento Hidroagrícola da Quiminha a que se refere o artigo 10.º o artigo 11.º

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