Preâmbulo
Havendo necessidade de se regulamentar a estrutura e funcionamento do Gabinete de Aproveitamento Hidroagrícola da Quiminha, a que se refere o artigo 34.º do Estatuto Orgânico do Ministério da Agricultura e Florestas, aprovado por Decreto Presidencial n.º 15/18, de 25 de Janeiro;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo
º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o n.º 3 do Despacho
Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, conjugado com o artigo 40.º do Decreto Presidencial n.º 15/18, de 25 de Janeiro, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Agricultura e Florestas, determino:
É aprovado o Regulamento Interno do Gabinete de Aproveitamento Hidroagrícola da Quiminha, abreviadamente designado por GAHAQ, anexo ao presente Decreto executivo, do qual é parte integrante.
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Ministro da Agricultura e Florestas.
Publique-se.
Luanda, aos 19 de Julho de 2018.
O Ministro, Marcos Alexandre Nhunga.
O Gabinete de Aproveitamento Hidroagrícola da Quiminha, abreviadamente designado por GAHAQ, é um órgão sob superintendência do Ministério da Agricultura e Florestas, subsidiado autonomamente pelo Orçamento Geral do Estado, dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa e patrimonial, incumbido de proporcionar o beneficiamento hidroagrícola das extensas áreas a disposição da produção agrícola, essencialmente de regadio, dinamizar as actividades agro-pecuárias, bem como prestar assistência aos agricultores do perímetro.
O Gabinete de Aproveitamento Hidroagrícola da Quiminha tem as atribuições seguintes:
Conceber, elaborar e acompanhar a execução dos projectos e planos de exploração agropecuárias;
Prestar assistência técnica, experimentação e vulgarização;
Elaborar e executar, a nível local, programas de acção no domínio da produção agropecuária;
Estabelecer mecanismos que permitam o controlo sistemático de dados básicos meteorológicos, a nível dos solos, de entre outros;
Estabelecer intercâmbio com a Direcção Nacional de Agricultura, Direcção Nacional de Pecuária e o Gabinete de Gestão de Terras Agrárias, bem como os institutos de investigação, nacionais e internacionais no domínio agro-pecuário;
Cobrar emolumentos aos concessionários pelo uso e aproveitamento de terras sob gestão do Gabinete, bem como os serviços de agrimenssura;
Proceder à celebração de contratos de concessão de terras para exploração agrária;
O Gabinete de Aproveitamento Hidroagrícola da Quiminha tem a estrutura orgânica seguinte:
Direcção;
Conselho Direcção;
Conselho Técnico;
Secção de Administração e Serviços Gerais;
Secção de Agro-Pecuária e Hidráulica Agrícola.
O Gabinete de Aproveitamento Hidroagrícola da Quiminha é dirigido por um Director, com o cargo de Chefe de Departamento ao qual compete:
Organizar e dirigir as actividades do Gabinete;
Elaborar os relatórios de actividade do Gabinete;
Submeter propostas e estudos aos órgãos de direcção do Ministério da Agricultura e Florestas;
Celebrar contratos de concessão de terras para fins agrários;
Convocar e presidir os Conselhos de Direcção e Técnico;
Supervisionar a execução do orçamento conferido ao Gabinete;
Propor ao Ministro a nomeação e exoneração dos Chefes de Secção;
Exercer os poderes gerais de gestão financeira e patrimonial;
Desempenhar as demais competências que lhe sejam acometidas por lei ou por determinação superior.
O Conselho de Direcção é uma estrutura de apoio e consulta do Director do Gabinete, em matéria de programação, gestão, organização e disciplina laboral.
O Conselho de Direcção é convocado e presidido pelo Director e dele fazem parte os Chefes de Secção, podendo participar das respectivas sessões os técnicos superiores e outros funcionários convocados ou convidados pelo Director.
O Conselho de Direcção reúne de forma ordinária trimestralmente e, extraordinária, sempre que for necessário, mediante convocatória do Director de Gabinete e com agenda de trabalho estabelecida por este.
O Conselho Técnico é uma estrutura de apoio e consulta do Director do Gabinete, ao qual compete pronunciar-se sobre questões metodológicas e de índole técnico-científica de planeamento relacionadas com o desenvolvimento agro-pecuário e hidráulico da região.
O Conselho Técnico é convocado e presidido pelo Director do Gabinete e dele fazem parte os
Chefes de Secção e técnicos ligados ao Gabinete, podendo ser convidados outros responsáveis e técnicos integrantes ou não no Ministério.
este.
A Secção de Administração e Serviços Gerais é a estrutura que assegura as funções ligadas aos recursos humanos, finanças, relações públicas, secretariado, informática e património.
À Secção de Administração e Serviços Gerais compete:
Proceder ao registo, encaminhamento e arquivo da correspondência geral;
Coordenar e organizar a contabilidade;
Assegurar a gestão do pessoal nos domínios da promoção, transferências e licenças;
Assegurar a aquisição de bens e equipamentos necessários ao funcionamento do Gabinete e velar pela sua manutenção e conservação;
Elaborar programas de formação técnica, profissional e cultural do pessoal afecto ao
Gabinete;
Desempenhar as demais funções que lhe sejam acometidas por lei ou por determinação superior.
A Secção de Administração e Serviços Gerais é chefiado por um responsável com o cargo de Chefe de Secção.
A Secção de Agro-Pecuária e Hidráulica Agrícola é a estrutura que assegura o apoio técnico aos agricultores e criadores de gado nos domínios da formação, organização, desenvolvimento do associativismo agrícola, da nutrição e sanidade animal, bem como da hidráulica agrícola e electromecânica.
À Secção de Agro-Pecuária e Hidráulica Agrícola compete:
Gerir e controlar o sistema primário e secundário de rega e de drenagem, nomeadamente reservatórios, canais de água, caminhos de serviço, entre outros;
Criar infra-estruturas no campo que permitam o seu uso racional pelos agricultores e pecuaristas;
Desenvolver as áreas experimentais, pecuaristas, horto-frutícolas e de outras espécies;
Parcelar terra e criar os acessos, picadas caminhos que permitam o seu uso racional pelos agricultores e criadores de gado;
Assegurar o inventário agro-pecuário da região;
Fiscalizar a actividade agrícola dentro da legislação vigente;
Proceder o levantamento e execução de planos topógrafos e croquis de representação dos terrenos agrícolas;
Controlar, organizar e actualizar o cadastro agrícola;
Garantir a captação e fornecimento dos recursos hídricos para a irrigação;
Assegurar o funcionamento de infra-estruturas, equipamentos hidráulicos e as operações de manutenção técnica;
Promover e assegurar a utilização de sistemas de rega e drenagem a baixo custo;
Acompanhar, orientar e fiscalizar os trabalhos referentes a utilização dos meios hídricos;
Apoiar a elaboração dos projectos dos concessionários, com vista a captação de recursos necessários a sua actividade;
Identificar e avaliar os projectos de investimentos e coordenar as acções de financiamento;
Organizar e manter actualizada as bases de dados e estatísticas sobre toda a actividade desenvolvida pelo Gabinete;
Desempenhar as demais competências que lhe sejam acometidas por lei ou por determinação superior.
A Secção de Agro-Pecuária e Hidráulica Agrícola é chefiada por um responsável com o cargo de Chefe de Secção.
Aos Chefes de Secção compete:
Assegurar o cumprimento das tarefas acometidas à secção e controlar a sua execução;
Coordenar a execução dos trabalhos da Secção, respondendo pelo seu cumprimento;
Despachar com o Director de Gabinete;
Manter a disciplina na Secção;
Controlar a pontualidade e assiduidade dos funcionários da Secção;
Elaborar periodicamente os planos de actividades da Secção e respectivos relatórios;
Desempenhar as demais competências que lhe sejam acometidas por lei ou por determinação superior.
O quadro de pessoal do Gabinete de Aproveitamento Hidroagrícola da Quiminha é o que consta do Anexo I ao presente Regulamento Interno, do qual é parte integrante.
O organigrama do Gabinete de Aproveitamento Hidroagrícola da Quiminha é o que consta do Anexo II ao presente Regulamento, do qual é parte integrante.
O Ministro, Marcos Alexandre Nhunga.
ANEXO I
Quadro de Pessoal do Gabinete de Aproveitamento Hidroagrícola da Quiminha a que se refere o artigo 10.º o artigo 11.º
