Artigo 1.º#
Objecto
O presente Diploma regula as regras de organização, elaboração e aplicação do Catálogo de Profissões do Sector dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás.
Artigo 2.º#
Âmbito
O Catálogo de Profissões do Sector dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás aplica-se a todas as entidades empresariais que desenvolvem a sua actividade no Sector dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás.
Artigo 3.º#
Definições
Para efeitos do presente Diploma, entende-se por:
Catálogo de Profissões Sectorial - compilação listada de forma metodológica das profissões registadas num Sector da Economia Nacional e que se encontra detalhada e enquadrada de forma integrada com a Classificação Nacional de Profissões, funcionando como uma extensão sectorial pormenorizada e especializada da mesma;
Catálogo de Profissões Sectorial do Sector dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás, abreviadamente, é o Catálogo de Profissões Sectorial, abreviadamente CPS/O&G;
Profissão - posição ou cargo que se exerce numa estrutura orgânica da empresa, inclui igualmente a definição de postos de trabalho potenciais sem ocupação efectiva;
Designação (de referência) - nomenclatura constante do CPS para denominar uma determinada profissão de forma inequívoca;
Código de Profissão - código numérico estruturado que identifica de forma inequívoca e temporalmente estável uma determinada profissão de referência.
Artigo 4.º#
Obrigatoriedade do uso das designações
As entidades empresariais com actividades no Sector dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás estão obrigadas a adoptar as designações do Catálogo de Profissões constantes nos Anexos I e II.
Nos anúncios de emprego ou documentos análogos deve contar:
A designação da profissão nos termos do Catálogo de Profissões constantes nos Anexos I e ll;
Sem prejuízo da alínea anterior e para efeitos de equivalência e consulta, após a designação entre parêntesis, pode constar de forma visível a referência interna da entidade empresarial correspondente.
Os instrumentos, formulários e sistemas públicos devem disponibilizar exclusivamente a lista de profissões, nos termos do Catálogo de Profissões constantes nos Anexos I e II.
É considerado nulo o registo com dados não constantes da lista de profissões, nos termos do Catálogo de Profissões constantes nos Anexos I e II.
As entidades empresariais do Sector dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás devem adoptar as terminologias comuns constantes do Catálogo de Profissões Sectorial nos seus próprios Qualificadores Ocupacionais, aquando da revisão dos sobreditos Qualificadores Próprios.
Artigo 5.º#
Tipologia de dados
A metodologia adoptada para a Classificação das Profissões Sectoriais é a mesma definida pelo Classificador de Profissões de Angola, e com os devidos ajustamentos a definida pela Organização Internacional do Trabalho, através do Classificador Internacional das Ocupações (International Standard Classification of Occupations - ISCO_08).
O Catálogo de Profissão Sectorial classifica as profissões nos seguintes termos:
Um código da profissão, único e imutável;
Uma designação de profissão, única, específica e representativa da mesma;
Uma ou mais famílias profissionais de referência associada;
Um código de correspondência com a Classificação de Profissões de Angola, quando existente.
Artigo 6.º#
Identificação e selecção da profissão
No processo de consulta e selecção da profissão de referência sectorial, as entidades empresariais devem seguir de forma ordinária e cumulativa os seguintes princípios:
Da especialização, seleccionando qual a família profissional mais representativa da profissão em causa;
Da hierarquia, seleccionando qual, dos diversos níveis hierárquicos existentes no Catálogo de Profissões Sectorial, representa o nível hierárquico mais próximo da realidade do posto de trabalho em causa;
Da capacitação, seleccionando nos diversos perfis o mais aproximado dos requisitos reais exigidos para o exercício daquela profissão.
Nos casos em que não exista uma correspondência exacta que cumpra os três princípios enunciados, deve ser seleccionada a profissão de referência que cumpra o maior número possível de princípios, sem que deixe de representar de forma realista a natureza da profissão em causa.
Artigo 7.º#
Revisão
Atendendo a dinâmica da economia, evolução tecnológica e diversificação das actividades, bienalmente, deve-se proceder à revisão do Catálogo de Profissões Sectorial.
A revisão do Catálogo de Profissões Sectorial ocorre nas seguintes situações:
Inclusão de nova profissão;
Alteração de uma profissão existente em virtude de alterações de contexto legal, normativo ou de certificação necessária à mesma.
As alterações devem observar os seguintes princípios:
Manter inalteráveis as designações de referência;
Manter inalteráveis os códigos de referência;
Quando a revisão implica alterações na classificação da profissão, a mesma deve ser tratada como uma nova profissão.
As inclusões de novas profissões são da competência do Ministério responsável pelo Sector dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás, mediante iniciativa própria ou das entidades representativas dos empregadores e dos trabalhadores.
A inclusão de novas profissões é precedida da auscultação às entidades representativas dos empregadores e dos trabalhadores.
Quando a inclusão de nova profissão é da iniciativa das entidades representativas dos empregadores ou dos trabalhadores, a solicitação deve ser acompanhada pelo formulário constante no Anexo III do presente Diploma.
Avaliação dos pedidos de inclusão de novas profissões é da competência do Titular responsável pelo Sector dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás na qual pode decidir em:
Aprovar, caso em que o Departamento Ministerial regista a nova designação, lhe atribui um código único e define o seu perfil em base de dados;
Reclassificar, caso em que o Departamento Ministerial indica que a mesma já se encontra registada sob uma designação alternativa cujo perfil corresponde em pelo menos 80% ao solicitado, e indica qual o código e designação a utilizar;
Recusar, caso em que o Departamento Ministerial indica que a mesma não é materialmente relevante por ser redundante com a designação já existente, o perfil é incompleto, os dados são contraditórios com os perfis existentes, existe contradição com a norma nacional, normas técnicas da indústria e a legislação do sector.
Artigo 8.º#
Alterações e modificações
A alteração à lista anexa ao Catálogo de Profissões II, III e IV do Sector de Recursos Minerais, Petróleo e Gás é da competência dos Titulares dos Departamentos Ministeriais responsáveis pela Administração Pública, Trabalho e Segurança Social e dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás.
Artigo 9.º#
Normas transitórias
As entidades empresariais do Sector de Recursos Minerais, Petróleo e Gás devem adoptar de imediato as designações de referência em todas as suas interacções com as entidades do sector.
Para as profissões de natureza transversal deve-se utilizar o Classificador de Profissões de Angola, aprovado pelo Decreto Executivo Conjunto n.º 31/03, de 24 de Junho.
Para as profissões omissas nos Catálogos de Profissões Sectoriais e pelo Classificador de Profissões de Angola, utiliza-se subsidiariamente o Classificador Internacional das Ocupações (International Standard Classification of Occupations - ISCO_08).
Após 120 dias da entrada em vigor do presente Diploma, o Titular responsável pelo Sector dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás deve submeter o Qualificador de Profissões de Referência Sectorial à Inspecção Geral do Trabalho, nos termos do n.º 1 do Artigo 8.º do Decreto Presidencial n.º 96/22, de 2 de Maio.
ANEXO I - Catálogo de Profissões do Subsector dos Recursos Minerais
CP/RECURSO MINERAIS
GRUPO ISCO 8
CPS/RN
Código
PROFISSÃO DE REFERÊNCIA DO SUBSECTOR DOS RECURSOS MINERAIS
Principal
Subgrupo Principal
Grupo Menor
Unidade do Grupo
Nível 1
Nível 2
Nível 3
Nível 4
8
1
1
4
2
1
0
0
811421
Ajudante de Acabamento de Pedra
8
1
1
4
2
4
0
0
811424
Ajudante de Lavaria de Diamantes
8
1
1
4
2
2
0
0
811422
Ajudante de Mina
8
1
1
4
2
6
0
0
811426
Ajudante de Operações de Mineração
8
1
1
4
2
3
0
0
811423
Ajudante de Pedreira
8
1
1
4
2
5
0
0
811425
Ajudante de Produção de Mineração
2
4
2
5
0
0
0
0
2425
Analista de Dados Técnicos de Mineração
3
6
1
9
1
0
0
0
36191
Analista de Optimização e Melhoria Contínua
2
4
2
6
0
0
0
0
2426
Analista de Planeamento Estratégico de Mineração
2
4
2
7
0
0
0
0
2427
Analista de Segurança e Central de Tratamento de Minérios
2
4
2
8
0
0
0
0
2428
Analista de Sistemas de Operação de Mineração
7
3
1
3
2
3
0
0
731323
Avaliador de Diamantes
1
3
2
2
2
5
1
1
13222511
Chefe de Equipa da Sala de Avaliação de Diamantes
2
1
4
7
3
1
0
0
214731
Chefe de Equipa de Operações de Mina
2
1
4
7
3
2
0
0
214732
Chefe de Equipa de Turno de Mina
1
3
2
2
2
5
6
0
1322256
Coordenador de Cadastro de Diamantes
1
3
2
2
2
5
0
0
132225
Director de Comercialização de Diamantes
1
3
2
2
2
1
9
0
1322219
Director de Mercado Externo de Minas
1
3
2
2
2
7
0
0
132227
Director de Operações Mineiras
1
3
2
2
2
8
0
0
132228
Director de Operações Mineiras e Gestão de Participações
2
1
1
4
2
8
0
0
211428
Engenheiro de Geotécnia
1
3
3
2
1
0
0
0
13321
Engenheiro de Manutenção de Sistemas de Segurança
2
1
1
4
6
0
0
0
21146
Engenheiro de Mineração
2
1
4
6
2
2
4
0
2146224
Engenheiro de Perfuração Geológica
2
1
4
6
6
0
0
0
21466
Engenheiro de Pesquisa e Desenvolvimento de Minas
2
1
4
9
2
2
0
0
214922
Engenheiro de Planeamento Mineiro
2
1
4
9
2
3
0
0
214923
Engenheiro de Pré-Tratamento de Enriquecimento
2
1
4
9
2
1
0
0
214921
Engenheiro de Processo de Mineração
2
1
4
9
2
4
0
0
214924
Engenheiro de Sistema de Informação Geográfica
2
1
1
4
2
7
1
0
2114271
Engenheiro Geofísico
2
1
1
4
2
6
1
0
2114261
Engenheiro Hidrogeólogo
2
1
1
4
2
6
2
0
2114262
Engenheiro Hidrotécnico
2
1
1
4
2
7
2
0
2114272
Engenheiro Mineralogista
2
1
5
5
0
0
0
0
2155
Engenheiro Tecnólogo
7
1
1
3
3
2
0
0
711332
Gemólogo
2
5
2
3
2
0
0
0
25232
Geoinformático
2
1
1
4
1
2
0
0
211412
Geólogo de Minas
2
1
1
4
1
8
0
0
211418
Geólogo de Mineração
2
1
1
4
1
9
0
0
211419
Geólogo de Produção
1
2
1
6
1
2
0
0
121612
Gestor de Bunker
1
2
1
1
6
0
0
0
12116
Gestor de Cadastro de Mineiro
1
3
2
2
2
5
1
0
1322251
Gestor de Classificação e Avaliação de Diamantes
1
3
2
2
2
5
2
0
1322252
Gestor de Comercialização de Diamantes
1
3
2
2
2
5
3
0
1322253
Gestor de Compras de Diamantes
1
2
1
1
7
0
0
0
12117
Gestor de Economia Mineira
2
1
4
7
3
0
0
0
21473
Gestor de Exploração de Minas
1
3
2
2
2
5
4
0
1322254
Gestor de Exploração Semi-Industrial de Diamantes
1
3
2
2
2
7
3
0
1322273
Gestor de Geologia de Produção de Mineração
1
3
2
2
2
6
2
0
1322262
Gestor de Geologia de Prospecção
1
3
2
2
2
6
1
0
1322261
Gestor de Informação Geológica
2
1
4
7
4
0
0
0
21474
Gestor de Mina
1
3
2
2
2
7
1
0
1322271
Gestor de Operações Mineiras
1
3
2
2
2
6
4
0
1322264
Gestor de Participações Não Mineiras
1
3
2
2
2
6
6
0
1322266
Gestor de Pedreira de Mineração
1
3
2
2
2
6
3
0
1322263
Gestor de Planeamento e Tratamento Mineiro
2
1
4
7
1
0
0
0
21471
Gestor de Planeamento Mineiro e Exploração de Minas
1
3
2
2
2
7
2
0
1322272
Gestor de Processo de Mineração
1
3
2
2
2
5
5
0
1322255
Gestor de Stock e Exportação de Diamantes
1
3
2
2
2
6
5
0
1322265
Gestor de Topografia e Modelagem
7
3
1
3
2
1
2
0
7313212
Lapidador Automático
7
3
1
3
2
1
0
0
731321
Lapidador de Diamantes
7
3
1
3
2
1
3
0
7313213
Lapidador Manual
7
3
1
3
2
1
4
0
7313214
Lapidador Star & Half
7
3
1
3
2
1
1
0
7313211
Marcador de Diamantes
7
2
3
3
1
0
0
0
72331
Mecânico de Operação de Grandes Máquinas
8
1
1
4
6
0
0
0
81146
Operador de Bomba de Mineração
8
1
1
4
3
2
0
0
811432
Operador de Bombas de Água
8
1
1
4
3
3
0
0
811433
Operador de Bombas de Combustível
8
1
1
4
3
4
0
0
811434
Operador de Camião de Emulsão
8
1
1
4
3
5
0
0
811435
Operador de Controlo de Processo Tecnológico
8
1
1
4
9
0
0
0
81149
Operador de Emulsão
8
1
1
4
7
0
0
0
81147
Operador de Engenhos
8
1
1
4
3
6
0
0
811436
Operador de Instalações Hidrotécnicas
8
1
1
4
3
7
0
0
811437
Operador de Lavaria e Pré- Tratamento de Diamantes
8
1
1
2
3
0
0
0
81123
Operador de máquina cortadora (minas e pedreiras)
8
1
1
4
3
8
0
0
811438
Operador de Máquinas de Tratamento
8
1
1
4
3
1
0
0
811431
Operador de Meio Denso
8
1
1
4
5
0
0
0
81145
Operador de Raio-X de Minas
8
1
1
4
1
2
0
0
811412
Operador de Scrubber
8
1
1
4
3
9
0
0
811439
Operador de Tratamento de Amostras Geológicas
3
3
4
3
3
0
0
0
33433
Secretária de Bunker
8
1
1
3
4
0
0
0
81134
Sondador de Mineração
1
3
2
2
2
7
3
1
13222731
Superintendente de Geologia
2
1
4
7
1
1
0
0
214711
Superintendente de Planeamento de Mina
1
3
2
2
2
7
2
1
13222721
Superintendente de Processo de Mineração
1
3
2
2
2
5
1
3
13222513
Supervisor de Avaliação de Diamantes
1
3
2
2
2
5
1
2
13222512
Supervisor de Classificação de Diamantes
2
1
4
7
1
2
0
0
214712
Supervisor de Laboratório Físico de Minas
1
3
2
2
2
5
4
2
13222542
Supervisor de Lavadaria de Pré-Tratamento
2
1
4
7
1
3
0
0
214713
Supervisor de Minas
1
3
2
2
2
5
1
4
13222514
Supervisor de Operações de Acabamento de Turno Tecnológico
1
3
2
2
2
5
4
3
13222543
Supervisor de Operações de Tratamento
2
1
1
4
4
0
0
0
21144
Supervisor de produção na mineração
2
1
4
7
1
4
0
0
214714
Supervisor de Serviço de Bombas de Água
2
1
4
7
1
5
0
0
214715
Supervisor de Serviço de Lavaria Geológica
2
1
4
7
1
6
0
0
214716
Supervisor de Serviço de Preparatórios
2
1
4
7
1
7
0
0
214717
Supervisor de Terraplanagem
2
1
1
4
5
0
0
0
21145
Supervisor de transporte na mineração
1
3
2
2
2
5
4
1
13222541
Supervisor de Exploração de Diamantes
7
1
1
3
3
1
0
0
711331
Técnico de Acabamento de Pedra
2
4
1
5
2
1
0
0
241521
Técnico de Análise de Controlo de Custos de Mineração
2
4
1
5
2
2
0
0
241522
Técnico de Análise de Custos de Estradas de Mineração
7
3
1
3
2
3
1
0
7313231
Técnico de Avaliação de Diamantes
7
3
1
3
2
7
1
0
7313271
Técnico de Bruting
7
3
1
3
2
5
0
0
731325
Técnico de Cadastro de Diamantes
7
3
1
3
2
6
0
0
731326
Técnico de Classificação de Diamantes
7
3
1
3
2
7
2
0
7313272
Técnico de Coning
7
3
1
3
2
7
0
0
731327
Técnico de Corte de Diamantes
7
3
1
3
2
8
0
0
731328
Técnico de Estudos do Mercado Internacional de Diamantes
7
3
1
3
2
9
0
0
731329
Técnico de Exportação de Diamantes
7
3
1
3
2
7
3
0
7313273
Técnico de Fixing e Corte
7
3
1
3
2
2
1
0
7313221
Técnico de Lavagem de Mineiros
7
3
1
3
2
7
6
0
7313276
Técnico de Manutenção de Disco de Mineração
7
2
3
5
1
8
0
0
723518
Técnico de Manutenção de Separadores
7
3
1
3
2
7
7
0
7313277
Técnico de Máquina de Corte Industrial
3
7
1
9
0
0
0
0
3719
Técnico de Materiais
2
1
4
6
1
1
0
0
214611
Técnico de Minas
2
1
1
4
2
7
3
0
2114273
Técnico de Mineralogia
7
3
1
3
2
2
3
0
7313223
Técnico de Montagem
2
1
4
6
1
2
0
0
214612
Técnico de Normalização Minas
7
3
1
3
2
2
2
0
7313222
Técnico de Picagem
7
3
1
3
2
4
0
0
731324
Técnico de Planeamento e Exploração de Diamantes
7
3
1
3
2
4
1
0
7313241
Técnico de Planeamento e Tratamento Mineiro
7
3
1
3
2
7
9
0
7313279
Técnico de Processamento Mineiro
3
1
3
5
1
0
0
0
31351
Técnico de Segurança dos Projectos de Mineiros
3
3
3
1
3
2
0
0
333132
Técnico de Sistema de Despacho de Controlo de Operações
7
3
1
3
2
2
4
0
7313224
Técnico de Topografia e Modelagem
7
3
1
3
2
2
0
0
731322
Técnico de Transportação e Recolha de Diamantes
7
3
1
3
2
4
2
0
7313242
Técnico de Tratamento de Amostras Geológicas
7
3
1
3
2
7
8
0
7313278
Técnico Fixing e Coning
2
1
5
5
1
0
0
0
21551
Tecnólogo
2
1
6
5
2
1
1
0
2165211
Topógrafo de Minas
1
3
2
6
1
1
1
0
1326111
Coordenador de Fabricação
1
3
2
2
2
3
0
0
132223
Director de Completação
1
3
2
2
3
0
0
0
13223
Director de Exploração de Petróleo e Gás
1
3
2
6
1
0
0
0
13261
Director de Fabricação
1
3
2
2
1
0
0
0
13221
Director de Instalação Offshore (OIM) Perfuração
1
3
2
2
2
0
0
0
13222
Director de Instalação Offshore (OIM) Produção
1
3
2
6
6
0
0
0
13266
Director de Operações de Campo
1
3
2
6
5
0
0
0
13265
Director de Operações de Petróleo e Gás
1
3
2
2
2
4
0
0
132224
Director de Operações de Subsuperfície
1
3
2
2
4
0
0
0
13224
Director de Perfuração de Poços
1
3
2
2
2
2
0
0
132222
Director de Poços
1
3
2
6
2
0
0
0
13262
Director de Processos
1
3
2
2
1
8
0
0
132218
Director de Refinaria
1
3
2
2
5
0
0
0
13225
Director de Reservatórios de Petróleo e Gás
1
3
2
2
1
6
0
0
132216
Director de Sonda
1
3
2
2
1
7
0
0
132217
Director de Transmissão e Distribuição de Gás
1
3
2
2
1
7
3
0
1322173
Gestor de Aquisição de Gás
1
3
2
2
2
1
4
0
1322214
Gestor de Carregamentos
1
3
6
5
1
0
0
0
13651
Gestor de Comissionamento
1
3
2
2
2
3
1
0
1322231
Gestor de Completação
1
3
2
2
1
8
2
0
1322182
Gestor de Construção da Refinaria
1
3
2
2
2
2
3
0
1322223
Gestor de Construção de Poços
1
3
2
3
1
1
0
0
132311
Gestor de Construção Metalomecânica
1
3
2
2
1
7
1
0
1322171
Gestor de Controlo de Gás
1
3
2
2
1
7
2
0
1322172
Gestor de Engenharia de Gás
1
3
2
2
2
1
2
1
13222121
Gestor de Expedição de Gasodutos
1
3
2
2
3
1
0
0
132231
Gestor de Exploração de Petróleo e Gás
1
3
2
6
1
1
0
0
132611
Gestor de Fabricação
1
3
2
2
1
1
0
0
132211
Gestor de Instalação Offshore (OIM) Perfuração
1
3
2
2
2
1
0
0
132221
Gestor de Instalação Offshore (OIM) Produção
1
3
2
2
2
2
2
0
1322222
Gestor de Manutenção de Poços
1
3
2
2
1
8
1
0
1322181
Gestor de Operações da Refinaria
1
3
2
2
1
7
4
0
1322174
Gestor de Operações de Gás Natural
1
3
2
6
5
1
0
0
132651
Gestor de Operações de Petróleo e Gás
1
3
2
6
5
2
0
0
132652
Gestor de Operações de Pipeline
1
3
2
2
2
4
1
0
1322241
Gestor de Operações de Subsuperfície
1
3
2
2
2
1
3
0
1322213
Gestor de Pacote de Trabalho de Sistema de Produção de Subsuperficíe e Umbilicais
1
3
2
2
4
1
0
0
132241
Gestor de Perfuração de Poços
1
3
2
2
2
2
1
0
1322221
Gestor de Poços
1
3
2
6
2
1
0
0
132621
Gestor de Processos
1
3
2
6
3
1
0
0
132631
Gestor de Produção
1
3
2
2
2
1
1
0
1322211
Gestor de Produção de Petróleo e Gás
1
3
2
2
5
1
0
0
132251
Gestor de Reservatórios de Petróleo e Gás
1
3
2
6
5
3
0
0
132653
Gestor de ROV
1
3
2
2
1
6
1
0
1322161
Gestor de Sonda
1
3
2
2
2
1
2
0
1322212
Gestor de Tubagens
1
3
2
6
1
1
2
0
1326112
Supervisor de Fabricação
1
3
2
6
5
1
1
0
1326511
Supervisor de Oleodutos
1
3
2
6
6
1
0
0
132661
Supervisor de Operações de Campo
2
1
4
6
2
2
2
5
21462225
Ajudante de Içamento
2
1
4
6
2
2
2
4
21462224
Ajudante de Perfuração
2
1
4
7
2
2
2
0
2147222
Analista de Controlo de Perfuração
2
1
4
7
2
6
2
0
2147262
Assessor de Reservatórios de Petróleo e Gás
2
1
4
7
2
9
0
0
214729
Coordenador de Comissionamento e Arranque
2
1
4
7
2
8
0
0
214728
Coordenador de Completação
2
1
4
7
2
4
0
0
214724
Coordenador de Exploração
2
1
4
7
2
0
0
0
21472
Coordenador de Minas
2
1
4
7
2
2
0
0
214722
Coordenador de Perfuração
2
1
4
7
2
1
0
0
214721
Coordenador de Poços
2
1
4
7
2
6
0
0
214726
Coordenador de Produção de Petróleo e Gás
2
1
4
7
2
7
0
0
214727
Coordenador de Reservatórios
2
1
4
6
2
6
5
0
2146265
Coordenador de Sistema de Produção de Subsuperficíe
2
1
4
7
2
5
0
0
214725
Coordenador de Subsuperfície
2
1
4
7
2
3
0
0
214723
Coordenador de Tubagens
2
1
4
6
2
2
2
6
21462226
Diagrafista de Lamas
2
1
4
6
4
0
0
0
21464
Engenheiro de Cimentação
2
1
4
6
2
9
0
0
214629
Engenheiro de Comissionamento e Arranque
2
1
4
6
2
8
0
0
214628
Engenheiro de Completação
2
1
4
6
2
4
0
0
214624
Engenheiro de Exploração
2
1
4
6
2
2
1
0
2146221
Engenheiro de Fluídos de Perfuração
2
1
4
6
2
6
4
0
2146264
Engenheiro de Gás
2
1
4
6
2
2
0
0
214622
Engenheiro de Perfuração
2
1
4
6
2
1
0
0
214621
Engenheiro de Poços
2
1
4
6
2
6
0
0
214626
Engenheiro de Produção de Petróleo e Gás
2
1
4
6
2
7
0
0
214627
Engenheiro de Reservatórios
2
1
4
6
2
5
2
0
2146252
Engenheiro de Sistema de Controlo
2
1
4
6
2
5
1
0
2146251
Engenheiro de Sistema de Controlo de Subsuperfície
2
1
4
6
2
6
1
0
2146261
Engenheiro de Sistemas de Controlo de Produção
2
1
4
6
2
5
0
0
214625
Engenheiro de Subsuperfície
2
1
4
6
2
3
0
0
214623
Engenheiro de Tubagens
2
1
1
4
2
2
0
0
211422
Geofísico de Campo
2
1
1
4
2
1
0
0
211421
Geofísico de Exploração
2
1
1
4
2
6
0
0
211426
Geofísico de Hidrologia
2
1
1
4
2
3
0
0
211423
Geofísico de Petróleo e Gás
2
1
1
4
1
6
0
0
211416
Geólogo de Campo em Petróleo e Gás
2
1
1
4
1
7
0
0
211417
Geólogo de Desenvolvimento
2
1
1
4
1
5
0
0
211415
Geólogo de Reservatórios
2
1
4
7
2
9
1
0
2147291
Supervisor de Comissionamento e Arranque
2
1
4
7
2
8
1
0
2147281
Supervisor de Completação
2
1
4
7
2
4
1
0
2147241
Supervisor de Exploração
2
1
4
7
2
2
1
0
2147221
Supervisor de Perfuração
2
1
4
7
2
1
1
0
2147211
Supervisor de Poços
2
1
4
7
2
6
1
0
2147261
Supervisor de Produção de Petróleo e Gás
2
1
4
7
2
7
1
0
2147271
Supervisor de Reservatórios
2
1
4
7
2
5
1
0
2147251
Supervisor de Subsuperfície
2
1
4
7
2
3
1
0
2147231
Supervisor de Tubagens
2
1
4
6
2
9
1
0
2146291
Técnico de Comissionamento e Arranque
2
1
4
6
2
8
1
0
2146281
Técnico de Completação
2
1
4
6
2
2
2
3
21462223
Técnico de Controlo de Lamas
2
1
4
6
2
4
1
0
2146241
Técnico de Exploração
2
1
4
6
2
6
3
0
2146263
Técnico de Gestão de Dados de Produção
2
1
4
6
2
2
2
0
2146222
Técnico de Perfuração
2
1
4
6
2
1
1
0
2146211
Técnico de Poços
2
1
4
6
2
6
2
0
2146262
Técnico de Produção de Petróleo e Gás
2
1
4
6
2
7
1
0
2146271
Técnico de Reservatórios
2
1
4
6
2
5
3
0
2146253
Técnico de Subsuperfície
2
1
4
6
2
3
1
0
2146231
Técnico de Tubagens
3
1
3
4
0
0
0
0
3134
Engenheiro de Refinaria
3
1
3
1
6
0
0
0
31316
Operador de Refinaria
3
1
3
4
2
0
0
0
31342
Superintendente da Refinaria
3
1
3
4
3
0
0
0
31343
Supervisor de Refinaria
3
1
5
6
0
0
0
0
3156
Supervisor de ROV
3
1
5
5
1
0
0
0
31551
Técnico de Marinha (subsea Technician)
3
1
3
6
0
0
0
0
3136
Técnico de Pesquisa de Vazamentos
3
2
1
1
1
0
0
0
32111
Técnico de Radiologia
3
1
5
6
1
0
0
0
31561
Técnico Piloto de ROV
8
3
4
7
4
0
0
0
83474
Assistente de Programação de Carregamentos
8
3
4
7
1
0
0
0
83471
Coordenador de Carregamentos
8
3
4
5
0
0
0
0
8345
Operador de Cargas e Descargas de Petróleo
8
1
1
4
1
1
0
0
811411
Operador de Cimentação
8
3
4
7
0
0
0
0
8347
Operador de Inspecção de Carregamentos
8
3
4
6
0
0
0
0
8346
Operador de Levantamento de Cargas
8
1
1
3
1
0
0
0
81131
Perfurador de Poços
8
3
4
7
2
0
0
0
83472
Supervisor de Carregamentos
8
3
4
7
3
0
0
0
83473
Técnico de Carregamentos
8
1
1
3
3
0
0
0
81133
Torrista
ANEXO III Mapa de Equivalência com o Classificador de Profissões de Angola
Código
Profissão de Referência
Código CPA03
Designação CPA 2003 (D.E. 31/03 de 24 de Junho)
SUBSECTOR
1326111
Coordenador de Fabricação
X
Função indisponível na CPA
O&G
132223
Director de Completação
11
Directores e chefias de empresas ou organismos
O&G
13223
Director de Exploração de Petróleo e Gás
11
Directores e chefias de empresas ou organismos
O&G
13261
Director de Fabricação
11
Directores e chefias de empresas ou organismos
O&G
13221
Director de Instalação Offshore (OIM) Perfuração
11
Directores e chefias de empresas ou organismos
O&G
