Saltar para o conteúdo
UhoLex
LegislaçãoJurisprudênciaPlanos
Entrar na plataforma
← Toda a legislação
Decreto Executivo Conjunto n.º 13/24

Catálogo de Profissões do Sector dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás

Instituição
—
Publicação
Diário da República n.º 237, I Série
Data
13/12/2024
Área
Petróleo, Gás e Minas
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
9
Ver no Angolex ↗

Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República n.º 237, I Série

Efeitos registados: início por confirmar.

Consultar publicação conferida

Índice

  1. Art. 1.ºObjecto
  2. Art. 2.ºÂmbito
  3. Art. 3.ºDefinições
  4. Art. 4.ºObrigatoriedade do uso das designações
  5. Art. 5.ºTipologia de dados
  6. Art. 6.ºIdentificação e selecção da profissão
  7. Art. 7.ºRevisão
  8. Art. 8.ºAlterações e modificações
  9. Art. 9.ºNormas transitórias
  10. ANEXO I - Catálogo de Profissões do Subsector dos Recursos Minerais
  11. ANEXO III Mapa de Equivalência com o Classificador de Profissões de Angola

Artigo 1.º#

Objecto

O presente Diploma regula as regras de organização, elaboração e aplicação do Catálogo de Profissões do Sector dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás.

Artigo 2.º#

Âmbito

O Catálogo de Profissões do Sector dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás aplica-se a todas as entidades empresariais que desenvolvem a sua actividade no Sector dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás.

Artigo 3.º#

Definições

Para efeitos do presente Diploma, entende-se por:

a)

Catálogo de Profissões Sectorial - compilação listada de forma metodológica das profissões registadas num Sector da Economia Nacional e que se encontra detalhada e enquadrada de forma integrada com a Classificação Nacional de Profissões, funcionando como uma extensão sectorial pormenorizada e especializada da mesma;

b)

Catálogo de Profissões Sectorial do Sector dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás, abreviadamente, é o Catálogo de Profissões Sectorial, abreviadamente CPS/O&G;

c)

Profissão - posição ou cargo que se exerce numa estrutura orgânica da empresa, inclui igualmente a definição de postos de trabalho potenciais sem ocupação efectiva;

d)

Designação (de referência) - nomenclatura constante do CPS para denominar uma determinada profissão de forma inequívoca;

e)

Código de Profissão - código numérico estruturado que identifica de forma inequívoca e temporalmente estável uma determinada profissão de referência.

Artigo 4.º#

Obrigatoriedade do uso das designações

1.

As entidades empresariais com actividades no Sector dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás estão obrigadas a adoptar as designações do Catálogo de Profissões constantes nos Anexos I e II.

2.

Nos anúncios de emprego ou documentos análogos deve contar:

a)

A designação da profissão nos termos do Catálogo de Profissões constantes nos Anexos I e ll;

b)

Sem prejuízo da alínea anterior e para efeitos de equivalência e consulta, após a designação entre parêntesis, pode constar de forma visível a referência interna da entidade empresarial correspondente.

3.

Os instrumentos, formulários e sistemas públicos devem disponibilizar exclusivamente a lista de profissões, nos termos do Catálogo de Profissões constantes nos Anexos I e II.

4.

É considerado nulo o registo com dados não constantes da lista de profissões, nos termos do Catálogo de Profissões constantes nos Anexos I e II.

5.

As entidades empresariais do Sector dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás devem adoptar as terminologias comuns constantes do Catálogo de Profissões Sectorial nos seus próprios Qualificadores Ocupacionais, aquando da revisão dos sobreditos Qualificadores Próprios.

Artigo 5.º#

Tipologia de dados

1.

A metodologia adoptada para a Classificação das Profissões Sectoriais é a mesma definida pelo Classificador de Profissões de Angola, e com os devidos ajustamentos a definida pela Organização Internacional do Trabalho, através do Classificador Internacional das Ocupações (International Standard Classification of Occupations - ISCO_08).

2.

O Catálogo de Profissão Sectorial classifica as profissões nos seguintes termos:

a)

Um código da profissão, único e imutável;

b)

Uma designação de profissão, única, específica e representativa da mesma;

c)

Uma ou mais famílias profissionais de referência associada;

d)

Um código de correspondência com a Classificação de Profissões de Angola, quando existente.

Artigo 6.º#

Identificação e selecção da profissão

1.

No processo de consulta e selecção da profissão de referência sectorial, as entidades empresariais devem seguir de forma ordinária e cumulativa os seguintes princípios:

a)

Da especialização, seleccionando qual a família profissional mais representativa da profissão em causa;

b)

Da hierarquia, seleccionando qual, dos diversos níveis hierárquicos existentes no Catálogo de Profissões Sectorial, representa o nível hierárquico mais próximo da realidade do posto de trabalho em causa;

c)

Da capacitação, seleccionando nos diversos perfis o mais aproximado dos requisitos reais exigidos para o exercício daquela profissão.

2.

Nos casos em que não exista uma correspondência exacta que cumpra os três princípios enunciados, deve ser seleccionada a profissão de referência que cumpra o maior número possível de princípios, sem que deixe de representar de forma realista a natureza da profissão em causa.

Artigo 7.º#

Revisão

1.

Atendendo a dinâmica da economia, evolução tecnológica e diversificação das actividades, bienalmente, deve-se proceder à revisão do Catálogo de Profissões Sectorial.

2.

A revisão do Catálogo de Profissões Sectorial ocorre nas seguintes situações:

a)

Inclusão de nova profissão;

b)

Alteração de uma profissão existente em virtude de alterações de contexto legal, normativo ou de certificação necessária à mesma.

3.

As alterações devem observar os seguintes princípios:

a)

Manter inalteráveis as designações de referência;

b)

Manter inalteráveis os códigos de referência;

c)

Quando a revisão implica alterações na classificação da profissão, a mesma deve ser tratada como uma nova profissão.

4.

As inclusões de novas profissões são da competência do Ministério responsável pelo Sector dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás, mediante iniciativa própria ou das entidades representativas dos empregadores e dos trabalhadores.

5.

A inclusão de novas profissões é precedida da auscultação às entidades representativas dos empregadores e dos trabalhadores.

6.

Quando a inclusão de nova profissão é da iniciativa das entidades representativas dos empregadores ou dos trabalhadores, a solicitação deve ser acompanhada pelo formulário constante no Anexo III do presente Diploma.

7.

Avaliação dos pedidos de inclusão de novas profissões é da competência do Titular responsável pelo Sector dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás na qual pode decidir em:

a)

Aprovar, caso em que o Departamento Ministerial regista a nova designação, lhe atribui um código único e define o seu perfil em base de dados;

b)

Reclassificar, caso em que o Departamento Ministerial indica que a mesma já se encontra registada sob uma designação alternativa cujo perfil corresponde em pelo menos 80% ao solicitado, e indica qual o código e designação a utilizar;

c)

Recusar, caso em que o Departamento Ministerial indica que a mesma não é materialmente relevante por ser redundante com a designação já existente, o perfil é incompleto, os dados são contraditórios com os perfis existentes, existe contradição com a norma nacional, normas técnicas da indústria e a legislação do sector.

Artigo 8.º#

Alterações e modificações

A alteração à lista anexa ao Catálogo de Profissões II, III e IV do Sector de Recursos Minerais, Petróleo e Gás é da competência dos Titulares dos Departamentos Ministeriais responsáveis pela Administração Pública, Trabalho e Segurança Social e dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás.

Artigo 9.º#

Normas transitórias

1.

As entidades empresariais do Sector de Recursos Minerais, Petróleo e Gás devem adoptar de imediato as designações de referência em todas as suas interacções com as entidades do sector.

2.

Para as profissões de natureza transversal deve-se utilizar o Classificador de Profissões de Angola, aprovado pelo Decreto Executivo Conjunto n.º 31/03, de 24 de Junho.

3.

Para as profissões omissas nos Catálogos de Profissões Sectoriais e pelo Classificador de Profissões de Angola, utiliza-se subsidiariamente o Classificador Internacional das Ocupações (International Standard Classification of Occupations - ISCO_08).

4.

Após 120 dias da entrada em vigor do presente Diploma, o Titular responsável pelo Sector dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás deve submeter o Qualificador de Profissões de Referência Sectorial à Inspecção Geral do Trabalho, nos termos do n.º 1 do Artigo 8.º do Decreto Presidencial n.º 96/22, de 2 de Maio.

ANEXO I - Catálogo de Profissões do Subsector dos Recursos Minerais

CP/RECURSO MINERAIS

GRUPO ISCO 8

CPS/RN

Código

PROFISSÃO DE REFERÊNCIA DO SUBSECTOR DOS RECURSOS MINERAIS

Principal

Subgrupo Principal

Grupo Menor

Unidade do Grupo

Nível 1

Nível 2

Nível 3

Nível 4

8

1

1

4

2

1

0

0

811421

Ajudante de Acabamento de Pedra

8

1

1

4

2

4

0

0

811424

Ajudante de Lavaria de Diamantes

8

1

1

4

2

2

0

0

811422

Ajudante de Mina

8

1

1

4

2

6

0

0

811426

Ajudante de Operações de Mineração

8

1

1

4

2

3

0

0

811423

Ajudante de Pedreira

8

1

1

4

2

5

0

0

811425

Ajudante de Produção de Mineração

2

4

2

5

0

0

0

0

2425

Analista de Dados Técnicos de Mineração

3

6

1

9

1

0

0

0

36191

Analista de Optimização e Melhoria Contínua

2

4

2

6

0

0

0

0

2426

Analista de Planeamento Estratégico de Mineração

2

4

2

7

0

0

0

0

2427

Analista de Segurança e Central de Tratamento de Minérios

2

4

2

8

0

0

0

0

2428

Analista de Sistemas de Operação de Mineração

7

3

1

3

2

3

0

0

731323

Avaliador de Diamantes

1

3

2

2

2

5

1

1

13222511

Chefe de Equipa da Sala de Avaliação de Diamantes

2

1

4

7

3

1

0

0

214731

Chefe de Equipa de Operações de Mina

2

1

4

7

3

2

0

0

214732

Chefe de Equipa de Turno de Mina

1

3

2

2

2

5

6

0

1322256

Coordenador de Cadastro de Diamantes

1

3

2

2

2

5

0

0

132225

Director de Comercialização de Diamantes

1

3

2

2

2

1

9

0

1322219

Director de Mercado Externo de Minas

1

3

2

2

2

7

0

0

132227

Director de Operações Mineiras

1

3

2

2

2

8

0

0

132228

Director de Operações Mineiras e Gestão de Participações

2

1

1

4

2

8

0

0

211428

Engenheiro de Geotécnia

1

3

3

2

1

0

0

0

13321

Engenheiro de Manutenção de Sistemas de Segurança

2

1

1

4

6

0

0

0

21146

Engenheiro de Mineração

2

1

4

6

2

2

4

0

2146224

Engenheiro de Perfuração Geológica

2

1

4

6

6

0

0

0

21466

Engenheiro de Pesquisa e Desenvolvimento de Minas

2

1

4

9

2

2

0

0

214922

Engenheiro de Planeamento Mineiro

2

1

4

9

2

3

0

0

214923

Engenheiro de Pré-Tratamento de Enriquecimento

2

1

4

9

2

1

0

0

214921

Engenheiro de Processo de Mineração

2

1

4

9

2

4

0

0

214924

Engenheiro de Sistema de Informação Geográfica

2

1

1

4

2

7

1

0

2114271

Engenheiro Geofísico

2

1

1

4

2

6

1

0

2114261

Engenheiro Hidrogeólogo

2

1

1

4

2

6

2

0

2114262

Engenheiro Hidrotécnico

2

1

1

4

2

7

2

0

2114272

Engenheiro Mineralogista

2

1

5

5

0

0

0

0

2155

Engenheiro Tecnólogo

7

1

1

3

3

2

0

0

711332

Gemólogo

2

5

2

3

2

0

0

0

25232

Geoinformático

2

1

1

4

1

2

0

0

211412

Geólogo de Minas

2

1

1

4

1

8

0

0

211418

Geólogo de Mineração

2

1

1

4

1

9

0

0

211419

Geólogo de Produção

1

2

1

6

1

2

0

0

121612

Gestor de Bunker

1

2

1

1

6

0

0

0

12116

Gestor de Cadastro de Mineiro

1

3

2

2

2

5

1

0

1322251

Gestor de Classificação e Avaliação de Diamantes

1

3

2

2

2

5

2

0

1322252

Gestor de Comercialização de Diamantes

1

3

2

2

2

5

3

0

1322253

Gestor de Compras de Diamantes

1

2

1

1

7

0

0

0

12117

Gestor de Economia Mineira

2

1

4

7

3

0

0

0

21473

Gestor de Exploração de Minas

1

3

2

2

2

5

4

0

1322254

Gestor de Exploração Semi-Industrial de Diamantes

1

3

2

2

2

7

3

0

1322273

Gestor de Geologia de Produção de Mineração

1

3

2

2

2

6

2

0

1322262

Gestor de Geologia de Prospecção

1

3

2

2

2

6

1

0

1322261

Gestor de Informação Geológica

2

1

4

7

4

0

0

0

21474

Gestor de Mina

1

3

2

2

2

7

1

0

1322271

Gestor de Operações Mineiras

1

3

2

2

2

6

4

0

1322264

Gestor de Participações Não Mineiras

1

3

2

2

2

6

6

0

1322266

Gestor de Pedreira de Mineração

1

3

2

2

2

6

3

0

1322263

Gestor de Planeamento e Tratamento Mineiro

2

1

4

7

1

0

0

0

21471

Gestor de Planeamento Mineiro e Exploração de Minas

1

3

2

2

2

7

2

0

1322272

Gestor de Processo de Mineração

1

3

2

2

2

5

5

0

1322255

Gestor de Stock e Exportação de Diamantes

1

3

2

2

2

6

5

0

1322265

Gestor de Topografia e Modelagem

7

3

1

3

2

1

2

0

7313212

Lapidador Automático

7

3

1

3

2

1

0

0

731321

Lapidador de Diamantes

7

3

1

3

2

1

3

0

7313213

Lapidador Manual

7

3

1

3

2

1

4

0

7313214

Lapidador Star & Half

7

3

1

3

2

1

1

0

7313211

Marcador de Diamantes

7

2

3

3

1

0

0

0

72331

Mecânico de Operação de Grandes Máquinas

8

1

1

4

6

0

0

0

81146

Operador de Bomba de Mineração

8

1

1

4

3

2

0

0

811432

Operador de Bombas de Água

8

1

1

4

3

3

0

0

811433

Operador de Bombas de Combustível

8

1

1

4

3

4

0

0

811434

Operador de Camião de Emulsão

8

1

1

4

3

5

0

0

811435

Operador de Controlo de Processo Tecnológico

8

1

1

4

9

0

0

0

81149

Operador de Emulsão

8

1

1

4

7

0

0

0

81147

Operador de Engenhos

8

1

1

4

3

6

0

0

811436

Operador de Instalações Hidrotécnicas

8

1

1

4

3

7

0

0

811437

Operador de Lavaria e Pré- Tratamento de Diamantes

8

1

1

2

3

0

0

0

81123

Operador de máquina cortadora (minas e pedreiras)

8

1

1

4

3

8

0

0

811438

Operador de Máquinas de Tratamento

8

1

1

4

3

1

0

0

811431

Operador de Meio Denso

8

1

1

4

5

0

0

0

81145

Operador de Raio-X de Minas

8

1

1

4

1

2

0

0

811412

Operador de Scrubber

8

1

1

4

3

9

0

0

811439

Operador de Tratamento de Amostras Geológicas

3

3

4

3

3

0

0

0

33433

Secretária de Bunker

8

1

1

3

4

0

0

0

81134

Sondador de Mineração

1

3

2

2

2

7

3

1

13222731

Superintendente de Geologia

2

1

4

7

1

1

0

0

214711

Superintendente de Planeamento de Mina

1

3

2

2

2

7

2

1

13222721

Superintendente de Processo de Mineração

1

3

2

2

2

5

1

3

13222513

Supervisor de Avaliação de Diamantes

1

3

2

2

2

5

1

2

13222512

Supervisor de Classificação de Diamantes

2

1

4

7

1

2

0

0

214712

Supervisor de Laboratório Físico de Minas

1

3

2

2

2

5

4

2

13222542

Supervisor de Lavadaria de Pré-Tratamento

2

1

4

7

1

3

0

0

214713

Supervisor de Minas

1

3

2

2

2

5

1

4

13222514

Supervisor de Operações de Acabamento de Turno Tecnológico

1

3

2

2

2

5

4

3

13222543

Supervisor de Operações de Tratamento

2

1

1

4

4

0

0

0

21144

Supervisor de produção na mineração

2

1

4

7

1

4

0

0

214714

Supervisor de Serviço de Bombas de Água

2

1

4

7

1

5

0

0

214715

Supervisor de Serviço de Lavaria Geológica

2

1

4

7

1

6

0

0

214716

Supervisor de Serviço de Preparatórios

2

1

4

7

1

7

0

0

214717

Supervisor de Terraplanagem

2

1

1

4

5

0

0

0

21145

Supervisor de transporte na mineração

1

3

2

2

2

5

4

1

13222541

Supervisor de Exploração de Diamantes

7

1

1

3

3

1

0

0

711331

Técnico de Acabamento de Pedra

2

4

1

5

2

1

0

0

241521

Técnico de Análise de Controlo de Custos de Mineração

2

4

1

5

2

2

0

0

241522

Técnico de Análise de Custos de Estradas de Mineração

7

3

1

3

2

3

1

0

7313231

Técnico de Avaliação de Diamantes

7

3

1

3

2

7

1

0

7313271

Técnico de Bruting

7

3

1

3

2

5

0

0

731325

Técnico de Cadastro de Diamantes

7

3

1

3

2

6

0

0

731326

Técnico de Classificação de Diamantes

7

3

1

3

2

7

2

0

7313272

Técnico de Coning

7

3

1

3

2

7

0

0

731327

Técnico de Corte de Diamantes

7

3

1

3

2

8

0

0

731328

Técnico de Estudos do Mercado Internacional de Diamantes

7

3

1

3

2

9

0

0

731329

Técnico de Exportação de Diamantes

7

3

1

3

2

7

3

0

7313273

Técnico de Fixing e Corte

7

3

1

3

2

2

1

0

7313221

Técnico de Lavagem de Mineiros

7

3

1

3

2

7

6

0

7313276

Técnico de Manutenção de Disco de Mineração

7

2

3

5

1

8

0

0

723518

Técnico de Manutenção de Separadores

7

3

1

3

2

7

7

0

7313277

Técnico de Máquina de Corte Industrial

3

7

1

9

0

0

0

0

3719

Técnico de Materiais

2

1

4

6

1

1

0

0

214611

Técnico de Minas

2

1

1

4

2

7

3

0

2114273

Técnico de Mineralogia

7

3

1

3

2

2

3

0

7313223

Técnico de Montagem

2

1

4

6

1

2

0

0

214612

Técnico de Normalização Minas

7

3

1

3

2

2

2

0

7313222

Técnico de Picagem

7

3

1

3

2

4

0

0

731324

Técnico de Planeamento e Exploração de Diamantes

7

3

1

3

2

4

1

0

7313241

Técnico de Planeamento e Tratamento Mineiro

7

3

1

3

2

7

9

0

7313279

Técnico de Processamento Mineiro

3

1

3

5

1

0

0

0

31351

Técnico de Segurança dos Projectos de Mineiros

3

3

3

1

3

2

0

0

333132

Técnico de Sistema de Despacho de Controlo de Operações

7

3

1

3

2

2

4

0

7313224

Técnico de Topografia e Modelagem

7

3

1

3

2

2

0

0

731322

Técnico de Transportação e Recolha de Diamantes

7

3

1

3

2

4

2

0

7313242

Técnico de Tratamento de Amostras Geológicas

7

3

1

3

2

7

8

0

7313278

Técnico Fixing e Coning

2

1

5

5

1

0

0

0

21551

Tecnólogo

2

1

6

5

2

1

1

0

2165211

Topógrafo de Minas

1

3

2

6

1

1

1

0

1326111

Coordenador de Fabricação

1

3

2

2

2

3

0

0

132223

Director de Completação

1

3

2

2

3

0

0

0

13223

Director de Exploração de Petróleo e Gás

1

3

2

6

1

0

0

0

13261

Director de Fabricação

1

3

2

2

1

0

0

0

13221

Director de Instalação Offshore (OIM) Perfuração

1

3

2

2

2

0

0

0

13222

Director de Instalação Offshore (OIM) Produção

1

3

2

6

6

0

0

0

13266

Director de Operações de Campo

1

3

2

6

5

0

0

0

13265

Director de Operações de Petróleo e Gás

1

3

2

2

2

4

0

0

132224

Director de Operações de Subsuperfície

1

3

2

2

4

0

0

0

13224

Director de Perfuração de Poços

1

3

2

2

2

2

0

0

132222

Director de Poços

1

3

2

6

2

0

0

0

13262

Director de Processos

1

3

2

2

1

8

0

0

132218

Director de Refinaria

1

3

2

2

5

0

0

0

13225

Director de Reservatórios de Petróleo e Gás

1

3

2

2

1

6

0

0

132216

Director de Sonda

1

3

2

2

1

7

0

0

132217

Director de Transmissão e Distribuição de Gás

1

3

2

2

1

7

3

0

1322173

Gestor de Aquisição de Gás

1

3

2

2

2

1

4

0

1322214

Gestor de Carregamentos

1

3

6

5

1

0

0

0

13651

Gestor de Comissionamento

1

3

2

2

2

3

1

0

1322231

Gestor de Completação

1

3

2

2

1

8

2

0

1322182

Gestor de Construção da Refinaria

1

3

2

2

2

2

3

0

1322223

Gestor de Construção de Poços

1

3

2

3

1

1

0

0

132311

Gestor de Construção Metalomecânica

1

3

2

2

1

7

1

0

1322171

Gestor de Controlo de Gás

1

3

2

2

1

7

2

0

1322172

Gestor de Engenharia de Gás

1

3

2

2

2

1

2

1

13222121

Gestor de Expedição de Gasodutos

1

3

2

2

3

1

0

0

132231

Gestor de Exploração de Petróleo e Gás

1

3

2

6

1

1

0

0

132611

Gestor de Fabricação

1

3

2

2

1

1

0

0

132211

Gestor de Instalação Offshore (OIM) Perfuração

1

3

2

2

2

1

0

0

132221

Gestor de Instalação Offshore (OIM) Produção

1

3

2

2

2

2

2

0

1322222

Gestor de Manutenção de Poços

1

3

2

2

1

8

1

0

1322181

Gestor de Operações da Refinaria

1

3

2

2

1

7

4

0

1322174

Gestor de Operações de Gás Natural

1

3

2

6

5

1

0

0

132651

Gestor de Operações de Petróleo e Gás

1

3

2

6

5

2

0

0

132652

Gestor de Operações de Pipeline

1

3

2

2

2

4

1

0

1322241

Gestor de Operações de Subsuperfície

1

3

2

2

2

1

3

0

1322213

Gestor de Pacote de Trabalho de Sistema de Produção de Subsuperficíe e Umbilicais

1

3

2

2

4

1

0

0

132241

Gestor de Perfuração de Poços

1

3

2

2

2

2

1

0

1322221

Gestor de Poços

1

3

2

6

2

1

0

0

132621

Gestor de Processos

1

3

2

6

3

1

0

0

132631

Gestor de Produção

1

3

2

2

2

1

1

0

1322211

Gestor de Produção de Petróleo e Gás

1

3

2

2

5

1

0

0

132251

Gestor de Reservatórios de Petróleo e Gás

1

3

2

6

5

3

0

0

132653

Gestor de ROV

1

3

2

2

1

6

1

0

1322161

Gestor de Sonda

1

3

2

2

2

1

2

0

1322212

Gestor de Tubagens

1

3

2

6

1

1

2

0

1326112

Supervisor de Fabricação

1

3

2

6

5

1

1

0

1326511

Supervisor de Oleodutos

1

3

2

6

6

1

0

0

132661

Supervisor de Operações de Campo

2

1

4

6

2

2

2

5

21462225

Ajudante de Içamento

2

1

4

6

2

2

2

4

21462224

Ajudante de Perfuração

2

1

4

7

2

2

2

0

2147222

Analista de Controlo de Perfuração

2

1

4

7

2

6

2

0

2147262

Assessor de Reservatórios de Petróleo e Gás

2

1

4

7

2

9

0

0

214729

Coordenador de Comissionamento e Arranque

2

1

4

7

2

8

0

0

214728

Coordenador de Completação

2

1

4

7

2

4

0

0

214724

Coordenador de Exploração

2

1

4

7

2

0

0

0

21472

Coordenador de Minas

2

1

4

7

2

2

0

0

214722

Coordenador de Perfuração

2

1

4

7

2

1

0

0

214721

Coordenador de Poços

2

1

4

7

2

6

0

0

214726

Coordenador de Produção de Petróleo e Gás

2

1

4

7

2

7

0

0

214727

Coordenador de Reservatórios

2

1

4

6

2

6

5

0

2146265

Coordenador de Sistema de Produção de Subsuperficíe

2

1

4

7

2

5

0

0

214725

Coordenador de Subsuperfície

2

1

4

7

2

3

0

0

214723

Coordenador de Tubagens

2

1

4

6

2

2

2

6

21462226

Diagrafista de Lamas

2

1

4

6

4

0

0

0

21464

Engenheiro de Cimentação

2

1

4

6

2

9

0

0

214629

Engenheiro de Comissionamento e Arranque

2

1

4

6

2

8

0

0

214628

Engenheiro de Completação

2

1

4

6

2

4

0

0

214624

Engenheiro de Exploração

2

1

4

6

2

2

1

0

2146221

Engenheiro de Fluídos de Perfuração

2

1

4

6

2

6

4

0

2146264

Engenheiro de Gás

2

1

4

6

2

2

0

0

214622

Engenheiro de Perfuração

2

1

4

6

2

1

0

0

214621

Engenheiro de Poços

2

1

4

6

2

6

0

0

214626

Engenheiro de Produção de Petróleo e Gás

2

1

4

6

2

7

0

0

214627

Engenheiro de Reservatórios

2

1

4

6

2

5

2

0

2146252

Engenheiro de Sistema de Controlo

2

1

4

6

2

5

1

0

2146251

Engenheiro de Sistema de Controlo de Subsuperfície

2

1

4

6

2

6

1

0

2146261

Engenheiro de Sistemas de Controlo de Produção

2

1

4

6

2

5

0

0

214625

Engenheiro de Subsuperfície

2

1

4

6

2

3

0

0

214623

Engenheiro de Tubagens

2

1

1

4

2

2

0

0

211422

Geofísico de Campo

2

1

1

4

2

1

0

0

211421

Geofísico de Exploração

2

1

1

4

2

6

0

0

211426

Geofísico de Hidrologia

2

1

1

4

2

3

0

0

211423

Geofísico de Petróleo e Gás

2

1

1

4

1

6

0

0

211416

Geólogo de Campo em Petróleo e Gás

2

1

1

4

1

7

0

0

211417

Geólogo de Desenvolvimento

2

1

1

4

1

5

0

0

211415

Geólogo de Reservatórios

2

1

4

7

2

9

1

0

2147291

Supervisor de Comissionamento e Arranque

2

1

4

7

2

8

1

0

2147281

Supervisor de Completação

2

1

4

7

2

4

1

0

2147241

Supervisor de Exploração

2

1

4

7

2

2

1

0

2147221

Supervisor de Perfuração

2

1

4

7

2

1

1

0

2147211

Supervisor de Poços

2

1

4

7

2

6

1

0

2147261

Supervisor de Produção de Petróleo e Gás

2

1

4

7

2

7

1

0

2147271

Supervisor de Reservatórios

2

1

4

7

2

5

1

0

2147251

Supervisor de Subsuperfície

2

1

4

7

2

3

1

0

2147231

Supervisor de Tubagens

2

1

4

6

2

9

1

0

2146291

Técnico de Comissionamento e Arranque

2

1

4

6

2

8

1

0

2146281

Técnico de Completação

2

1

4

6

2

2

2

3

21462223

Técnico de Controlo de Lamas

2

1

4

6

2

4

1

0

2146241

Técnico de Exploração

2

1

4

6

2

6

3

0

2146263

Técnico de Gestão de Dados de Produção

2

1

4

6

2

2

2

0

2146222

Técnico de Perfuração

2

1

4

6

2

1

1

0

2146211

Técnico de Poços

2

1

4

6

2

6

2

0

2146262

Técnico de Produção de Petróleo e Gás

2

1

4

6

2

7

1

0

2146271

Técnico de Reservatórios

2

1

4

6

2

5

3

0

2146253

Técnico de Subsuperfície

2

1

4

6

2

3

1

0

2146231

Técnico de Tubagens

3

1

3

4

0

0

0

0

3134

Engenheiro de Refinaria

3

1

3

1

6

0

0

0

31316

Operador de Refinaria

3

1

3

4

2

0

0

0

31342

Superintendente da Refinaria

3

1

3

4

3

0

0

0

31343

Supervisor de Refinaria

3

1

5

6

0

0

0

0

3156

Supervisor de ROV

3

1

5

5

1

0

0

0

31551

Técnico de Marinha (subsea Technician)

3

1

3

6

0

0

0

0

3136

Técnico de Pesquisa de Vazamentos

3

2

1

1

1

0

0

0

32111

Técnico de Radiologia

3

1

5

6

1

0

0

0

31561

Técnico Piloto de ROV

8

3

4

7

4

0

0

0

83474

Assistente de Programação de Carregamentos

8

3

4

7

1

0

0

0

83471

Coordenador de Carregamentos

8

3

4

5

0

0

0

0

8345

Operador de Cargas e Descargas de Petróleo

8

1

1

4

1

1

0

0

811411

Operador de Cimentação

8

3

4

7

0

0

0

0

8347

Operador de Inspecção de Carregamentos

8

3

4

6

0

0

0

0

8346

Operador de Levantamento de Cargas

8

1

1

3

1

0

0

0

81131

Perfurador de Poços

8

3

4

7

2

0

0

0

83472

Supervisor de Carregamentos

8

3

4

7

3

0

0

0

83473

Técnico de Carregamentos

8

1

1

3

3

0

0

0

81133

Torrista

ANEXO III Mapa de Equivalência com o Classificador de Profissões de Angola

Código

Profissão de Referência

Código CPA03

Designação CPA 2003 (D.E. 31/03 de 24 de Junho)

SUBSECTOR

1326111

Coordenador de Fabricação

X

Função indisponível na CPA

O&G

132223

Director de Completação

2.

11

Directores e chefias de empresas ou organismos

O&G

13223

Director de Exploração de Petróleo e Gás

2.

11

Directores e chefias de empresas ou organismos

O&G

13261

Director de Fabricação

2.

11

Directores e chefias de empresas ou organismos

O&G

13221

Director de Instalação Offshore (OIM) Perfuração

2.

11

Directores e chefias de empresas ou organismos

O&G

Tem uma questão concreta?

O Assistente jurídico do UhoLex responde com base nesta legislação e jurisprudência, cita os artigos aplicáveis e calcula os prazos. Criar conta é gratuito.

Criar conta grátis

Informação jurídica para consulta. Confirme sempre a redacção na publicação oficial e, para um caso concreto, consulte um advogado inscrito na Ordem dos Advogados de Angola.

© 2026 UhoLex · UhoCha, Prestação de Serviços Tecnológicos e ComércioInícioLegislaçãoJurisprudênciaPrivacidadeTermos de Uso