Preâmbulo
Considerando que o Estatuto Orgânico do Ministério da Acção Social, Família e Promoção da Mulher, aprovado pelo Decreto Presidencial n.° 19/18, de 29 de Janeiro, prevê a existência da Direcção Nacional dos Direitos da Mulher, Igualdade e Equidade do Género como um serviço executivo directo;
Havendo necessidade de regulamentar a estrutura e o funcionamento da referida Direcção;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.° da Constituição da República de Angola, e de harmonia com o artigo 24.° do Estatuto Orgânico do Ministério da Acção Social, Família e Promoção da Mulher, aprovado pelo Decreto Presidencial n.° 19/18, de 29 de Janeiro, determino:
Artigo 1.º#
Objecto
O presente Regulamento estabelece as normas de organização e funcionamento da Direcção Nacional dos Direitos da Mulher, Igualdade e Equidade do Género do Ministério da Acção Social, Família e Promoção da Mulher.
Artigo 2.º#
Natureza
A Direcção Nacional dos Direitos da Mulher, Igualdade e Equidade do Género (DNDMIEG) é o serviço executivo encarregue de implementar as acções de protecção, defesa, sensibilização, formação e garantia dos direitos da mulher assim como acompanhar a execução da política nacional para a igualdade e equidade do género entre as várias instituições governamentais, não-governamentais, sociedade civil, assegurando a igualdade do género.
Artigo 3.º#
Atribuições
A Direcção Nacional dos Direitos da Mulher, Igualdade e Equidade do Género tem as seguintes atribuições:
Propor política, programa e projecto integrados visando a promoção da igualdade e equidade do género;
Desenvolver pograma específico que visem influenciar a redução da morbilidade e mortalidade materna e neonatal em colaboração com o Departamento Ministerial responsável pela saúde;
Realizar campanha de sensibilização e educação, que tratam das questões de igualdade e equidade do género;
Reforçar e colaborar na implementação de políticas de reprodução sexual e reprodutiva;
Promover campanhas de educação e sensibilização que tratem das questões relativas a todas as formas de discriminação contra a mulher, igualdade e equidade do género e empoderamento da mulher;
Promover a igualdade e equidade do género nos órgãos de tomadas de decisão e realizar necessária a plena integração na vida económica, cientifica, profissional, cultural e social;
Propor a definição de políticas destinadas a promover os direitos da mulher e estabelecer as estratégias para a sua aplicação;
Reforçar os mecanismos de prevenção, protecção e apoio as vítimas de violência doméstica;
Incentivar a criação, na comunidade, de centros de acolhimento e espaço de abrigo para apoio às vítimas de violência;
Promover a implementação de instrumentos jurídicos nacionais, regionais e internacionais relacionados com a abordagem dos direitos da mulher;
Promover a implementação de programas e projectos que desencorajem as práticas tradicionais que atentem contra a dignidade da pessoa humana;
Formular e implementar a estratégia nacional de eliminação da gravidez e casamento precoce;
Aumentar a mobilização social, consciência política e acção que visem a prevenção de ocorrência de actos de violência doméstica;
Exercer as demais competências que lhe forem determinadas por lei ou superiormente.
Artigo 4.º#
Estrutura orgânica
A Direcção Nacional dos Direitos da Mulher, Igualdade e Equidade do Género tem a seguinte estrutura:
Direcção;
Departamento de Igualdade e Equidade do Género;
Departamento de Direitos e Empoderamento da Mulher;
Departamento da Análise, Protecção e Apoio à Vítima de Violência.
Artigo 5.º#
Direcção
A Direcção Nacional dos Direitos da Mulher, Igualdade e Equidade do Género é dirigida por um Director Nacional.
Artigo 6.º#
Competências
O Director Nacional dos Direitos da Mulher, Igualdade e Equidade do Género tem as seguintes competências:
Dirigir e coordenar as tarefas da Direcção Nacional dos Direitos da Mulher, Igualdade e Equidade do Género;
Responder pelas actividades da Direcção Nacional dos Direitos da Mulher, Igualdade e Equidade do Género, perante o Ministro ou a quem este delegar;
Dirigir e superintender a actividade dos Chefes de Departamentos;
Velar pela melhor utilização dos recursos humanos, materiais e financeiros a locados na Direcção;
Elaborar e apresentar periodicamente o relatório das actividades da Direcção;
Propor nos termos da lei a nomeação, exoneração e transferência do pessoal técnico da Direcção;
Submeter a despacho superior todos os assuntos que excedam a sua competência e informar de todas as ocorrências e medidas tomadas;
Realizar a avaliação de desempenho de todos os funcionários sob sua dependência;
Manter a disciplina e exercer a acção disciplinar de acordo com as suas atribuições;
Propor à consideração superior o plano de formação e refrescamento dos funcionários sob sua dependência;
Desempenhar as demais funções que lhe forem acometidas superiormente.
Na ausência ou impedimento do Director deve propor superiormente o seu substituto.
Artigo 7.º#
Departamento de Igualdade e Equidade no Género
O Departamento de Igualdade e Equidade do Género tem as seguintes atribuições:
Promover campanha de sensibilização e educação que tratem de questões de igualdade e equidade do género;
Coordenar a realização de programas que visam influenciar a redução da morbilidade e mortalidade materna e neonatal;
Promover acções que visam assegurar a saúde sexual e reprodutiva das mulheres e dos homens;
Propor e executar políticas, programa e projectos integrados visando a promoção e igualdade e equidade do género;
Trabalhar com todas as instituições governamentais e não-governamentais para garantir a transversalidade da abordagem das questões do género;
Exercer as demais tarefas estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
O Departamento de Igualdade e Equidade do Género é dirigido por um Chefe de Departamento.
Artigo 8.º#
Departamento de Direitos e Empoderamento da Mulher
O Departamento de Direitos e Empoderamento da Mulher tem as seguintes atribuições:
Promover campanhas de educação e sensibilização que tratem das questões relativas a todas as formas de discriminação contra mulher e empoderamento da mulher;
Promover as questões que visam a tomada de decisão e realizar acções necessárias à plena integração da mulher na vida económica, científica, profissional, cultural e social;
Propor a definição de políticas destinadas a promover os direitos da mulher e estabelecer estratégias para a sua aplicação;
Promover a implementação de instrumentos jurídicos nacionais, regionais e internacionais, relacionados com a abordagem do direito da mulher;
Exercer as demais tarefas estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
O Departamento de Direitos e Empoderamento da Mulher é dirigido por um Chefe de Departamento.
Artigo 9.º#
Departamento de Análise, Protecção e Apoio à Vítima de Violência
O Departamento de Análise, Protecção e Apoio à Vítima de Violência tem as seguintes atribuições:
Reforçar os mecanismos de prevenção, protecção e apoio às vítimas de violência doméstica;
Incentivar a criação, na comunidade, de centros de aconselhamento e espaço de abrigo para apoio às pessoas vítimas de violência;
Promover a implementação de programas e projectos que desencorajem as práticas tradicionais que atentem contra a dignidade da pessoa humana;
Formular e implementar as estratégias nacionais de eliminação da gravidez e casamento precoce;
Aumentar a mobilização social, consciência política e acções que visam a prevenção de ocorrência de actos de violência doméstica;
Exercer as demais tarefas estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
O Departamento de Análise, Protecção e Apoio à Vítima de Violência é dirigido por um Chefe de Departamento.
Artigo 10.º#
Competências do Chefe de Departamento
O Chefe de Departamento programa, organiza, dirige, coordena, orienta e controla toda a actividade do Departamento, de acordo com a legislação em vigor e com directrizes da Direcção Nacional para as Políticas Familiares tendo em vista o bom desempenho das atribuições acometidas ao Departamento.
Artigo 11.º#
Quadro de pessoal
O quadro de pessoal e organograma da Direcção Nacional dos Direitos da Mulher, Igualdade e Equidade do Género são os constantes dos Anexos I, II e III do presente Regulamento, do qual são partes integrantes.
Artigo 12.º#
Funções Administrativas
As funções administrativas da Direcção Nacional de Inclusão da Pessoa com Deficiência são asseguradas por um Secretariado com as seguintes atribuições:
Executar a actividade administrativa sobre o registo e distribuição do expediente da Direcção;
Colaborar com as demais áreas na realização das actividades administrativas para o bom funcionamento da Direcção;
Organizar a documentação, correspondência e processos recepcionados pela Direcção;
Assegurar o funcionamento da Direcção com material de consumo corrente;
Encaminhar as visitas e secretariar as reuniões da Direcção;
Participar no controlo da assiduidade dos funcionários e elaborar a efectividade do pessoal da Direcção;
Velar pelo serviço de arquivo, registo, informação e outros elementos da actividade da Direcção;
Elaborar o plano de férias dos funcionários afectos à Direcção;
Exercer as demais tarefas estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
O secretariado é coordenado por um Técnico indicado pelo Director Nacional de Inclusão da Pessoa com Deficiência.
A Ministra, Faustina Fernandes Inglês de Almeida Alves.
