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Decreto Executivo n.º 350/25

Politécnico Namputa da Damba, sita no Município da Damba, Província do Uíge, com 18 salas de aulas, 36 turmas, 2 turnos, e aprova o quadro de pessoal da Escola criada

Politécnico Namputa da Damba, sita no Município da Damba, Província do Uíge, com 18 salas de aulas, 36 turmas, 2 turnos, e aprova o quadro de pessoal da Escola criada.

Instituição
Ministério da Educação
Publicação
Diário da República I Série n.º 39 de 27 de Fevereiro de 2025
Data
27/02/2025
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
0
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 39 de 27 de Fevereiro de 2025

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Índice

  1. Texto integral

Texto integral

Ao abrigo do disposto no artigo 119.º da Lei n.º 17/16, de 7 de Outubro, que aprova a Lei de Bases do Sistema de Educação e Ensino, conjugado com as disposições do Decreto Presidencial n.º 104/11, de 23 de Maio, que define as condições e os procedimentos de elaboração, gestão e controlo dos quadros de pessoal da Administração Pública;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo

137.

º da Constituição da República de Angola, e de acordo com as disposições combinadas na alínea d) do n.º 2 do artigo 5.º e o n.º 1 do artigo 6.º, ambos do Decreto Presidencial n.º 222/20, de 28 de Agosto, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Educação, conjugado com os n.os 3 e 4 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, determino:

#### Artigo 1.º (Criação)

É criada a Escola do II Ciclo do Ensino Secundário Técnico Profissional denominada Instituto

Politécnico Namputa da Damba, sita no Município da Damba, Província do Uíge, com 18 salas de aulas, 36 turmas, 2 turnos, com 36 alunos por sala e capacidade para 1.296 alunos em regime de externato.

#### Artigo 2.º (Grelha de Cursos)

O Instituto Politécnico Namputa da Damba ministra as seguintes grelhas de cursos médios técnicos:

a)

Técnico de Energias Renováveis;

b)

Técnico de Energia e Instalações Eléctricas;

c)

Técnico de Geologia e Minas.

#### Artigo 3.º (Quadro de Pessoal)

É aprovado o quadro de pessoal da Escola ora criada, constante dos modelos anexos ao presente

Decreto Executivo, dele fazendo parte integrante.

#### Artigo 4.º (Entrada em Vigor)

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 30 de Dezembro de 2024.

A Ministra, Luísa Maria Alves Grilo.

CRIAÇÃO/LEGALIZAÇÃO DA ESCOLA

I

Município:

Damba.

Nome da Escola:

Instituto Politécnico Namputa da Damba.

Nível de Ensino:

II Ciclo do Ensino Secundário Técnico Profissional.

Classes que lecciona:

10.

ª à 13.ª Classes.

N.º de Áreas de Formação:

2 - Electricidade, Electrónica e Telecomunicações e Indústrias

Extractivas.

Cursos Ministrados:

Técnico de Energias Renováveis, Técnico de Energia e Instalações

Eléctricas e Técnico de Geologia e Minas.

Zona Geográfica/Quadro Domiciliar:

Suburbana.

N.º de salas de aulas:

18.

N.º de turmas:

36.

N.º de turnos:

2.

N.º de alunos por sala:

36.

Total de alunos:

1.

296.

II

Quadro de Pessoal

Quadro de Pessoal da Carreira Docente

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