Texto integral
Considerando que o Grupo Empreiteiro do Bloco Sul da Zona Terrestre de Cabinda declarou descoberta comercial do Campo Castanha e do Campo Coco;
Considerando que, por razões técnicas e económicas a Concessionaria Nacional, com a devida anuência do Ministério dos Petróleos, aprovou a unificação das áreas Castanha e Coco, formando assim uma única Área de Desenvolvimento (AD);
Considerando que o Grupo Empreiteiro do Bloco Cabinda Sul solicitou o aumento do Limite do Petróleo Bruto para a recuperação de custos para 80% (oitenta por cento), de forma a possibilitar a recuperação de parte dos investimentos realizados na aludida Área de Desenvolvimento;
Considerando que a SONANGOL-E.P. corrobora com as razões invocadas pelo Grupo Empreiteiro referentes ao aumento do limite do petróleo bruto para recuperação de custos;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e do artigo 50.º da Lei n.º 10/04, de 12 de Novembro - Lei das Actividades Petrolíferas, determino:
É autorizada a alteração ao Contrato de Partilha de Produção do Bloco Sul da Zona Terrestre de Cabinda consubstanciada no aumento do limite do petróleo bruto para a recuperação de Custos de 50% (cinquenta por cento) para 80% (oitenta por cento).
O presente Decreto Executivo entra em vigor a partir da data da sua publicação.
Publique-se.
Luanda, aos 13 de Janeiro de 2015.
O Ministro, José Maria Botelho de Vasconcelos.
