Preâmbulo
Decreto Presidencial n.º 225/11
de 15 de Agosto
Considerando a importância de se proceder a adequação
da legislação em vigor no domínio das comunicações electrónicas às necessidades e estado de desenvolvimento do
mercado angolano e fazer face à evolução das comunicações,
à escala mundial;
sosto de 2011 I Série — N.º 155
,
L DA REPUBLICA DE ANGOLA
Preço deste número — Kz: 340,00
URAS O preço de cada linha publicada nos Diários
Ano da República 1 º e 2º séries é de Kz: 75,00 e para a
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Tendo em conta que as comunicações electrónicas desempenham um papel de destaque no fortalecimento dos laços sociais
e culturais do povo angolano, na universalização do acesso à
Internet e no combate à infoexclusão e a iliteracia digital:
Considerando que a Lei das Comunicações Electrónicas
e dos Serviços da Sociedade de Informação, atribui ao Executivo o dever de criação de normas que regulam as comunicações electrónicas, elemento fundamental para a promoção do
desenvolvimento social e económico de Angola, assim como
da Sociedade de Informação, e catalisador da modernização
da sociedade angolana.
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea /) do artigo 120. e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da
Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º#
É aprovado o Regulamento Geral das
Comunicações Electrónicas, anexo ao presente diploma e que
dele é parte integrante.
Artigo 2.º#
Enquanto não forem aprovados os diplomas
de desenvolvimento referidos no regulamento anexo ao
presente Decreto Presidencial, mantêm-se em vigor, na parte
em que forem compatíveis com o regime agora fixado, os
seguintes actos normativos:
Decreto n.º 10/03, de 7 de Março — aprova o Regulamento do Plano Nacional de Frequências;
Decreto n.º 3/04, de 9 de Janeiro — aprova o
Regulamento de Preços dos Serviços Públicos de
Telecomunicações;
Decreto n.º 13/04, de 13 de Março — aprova o
Regulamento Geral de Interligação de Redes e
Serviços de Telecomunicações de Uso Público.
Despacho Presidencial n.º 64/11
de 15 de Agosto
Considerando que no âmbito do Programa do Executivo
para o ano de 2011 foi definido o empreendedorismo como
uma das vias efectivas para contribuir na geração de emprego
e rendimento ao nível das comunidades locais;
Considerando que foram negociadas com a empresa
Mitrelli Limitada, subsidiária da LR Group que se prontificou
em financiar na totalidade, sem dispêndio de recursos ordinários e com início no corrente ano, 10 centros de empreendedorismo e de serviços de emprego;
O Presidente da República determina, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 5 do artigo 125.º, ambos da
Constituição da República de Angola, o seguinte:
º — É aprovada a Minuta de Contrato de Fornecimento
de Serviços Especializados de Formação e Suporte, Equipamentos e Materiais para a Construção, Apetrechamento e
Operacionalização de 10 Centros Locais de Empreendedorismo e de Serviços de Emprego nas Províncias de Cabinda,
Lunda-Norte, Uíge, Cuanza-Sul, Bengo, Benguela, Huíla,
Moxico e Huambo, no valor global de USD 37 295 190,00
(Trinta e sete milhões, duzentos e noventa e cinco mil e cento
e noventa dólares dos Estados Unidos da América).
º — O presente Despacho Presidencial entra em vigor
na data da sua publicação.
Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda,
aos 29 de Junho de 2011.
Publique-se.
Luanda, aos 3 de Agosto de 2011.
O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.
O, E. 466 — 8/155 — 150
Despacho Presidencial n.º 65/11
de 15 de Agosto
Tendo em conta o disposto nos artigos 32.º e 34º da Lei
n.º 20/10, de 7 de Setembro e no n.º 1 do artigo 33º do
Decreto Presidencial n.º 31/10,de 12 de Abril, que regulam
a realização de despesas públicas;
O Presidente da República determina, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 5 do artigo 125.º, ambos da
Constituição da República de Angola, o seguinte:
1º — É aprovado o Projecto Base de Fornecimento,
Montagem e Obras Civis da Estação de Tratamento de Águas
Residuais da ETA de Luanda Sudeste.
º — É aprovada a minuta de Contrato de Fornecimento,
Montagem e Obras Civis da Estação de Tratamento de Águas
Residuais da ETA de Luanda Sudeste, no valor em Kwanzas
equivalente a € 12.255.000,00 (Doze milhões e duzentos e
cinquenta e cinco mil euros).
3º — É autorizada à Empresa Pública de Águas de
Iuanda — EPAL, E.P. a celebrar o referido Contrato com a
empresa BASCOTECNIA S.A.
º — O Ministério das Finanças deve assegurar os recursos financeiros necessários à implementação do Projecto.
º — O presente Despacho Presidencial entra em vigor
na data da sua publicação.
Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda,
aos 29 de Junho de 2011.
Publique.
Luanda, aos 3 de Agosto de 2011.
O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.
Jex. — 1, N-E. P. — 2011
