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Decreto Presidencial n.º 225/11

Decreto Presidencial n.º 225/11

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 155 de 15 de Agosto de 2011
Data
15/08/2011
Área
Protecção de Dados e Tecnologias
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
2
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 155 de 15 de Agosto de 2011

Efeitos registados: início por confirmar.

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºÉ aprovado o Regulamento Geral das
  3. Art. 2.ºEnquanto não forem aprovados os diplomas

Preâmbulo

Decreto Presidencial n.º 225/11

de 15 de Agosto

Considerando a importância de se proceder a adequação

da legislação em vigor no domínio das comunicações electrónicas às necessidades e estado de desenvolvimento do

mercado angolano e fazer face à evolução das comunicações,

à escala mundial;

sosto de 2011 I Série — N.º 155

,

L DA REPUBLICA DE ANGOLA

Preço deste número — Kz: 340,00

URAS O preço de cada linha publicada nos Diários

Ano da República 1 º e 2º séries é de Kz: 75,00 e para a

ee Kz: 440 375,00 | 3.º série Kz: 95,00, acrescido do respectivo

.. —Kz:260250,00| imposto do selo, dependendo a publicação da

.. Kz:13585000| 3ºsériededepósito prévio a efectuar na Tesouraria

.. —Kz:105700,00| dalImprensa Nacional — E.P.

Tendo em conta que as comunicações electrónicas desempenham um papel de destaque no fortalecimento dos laços sociais

e culturais do povo angolano, na universalização do acesso à

Internet e no combate à infoexclusão e a iliteracia digital:

Considerando que a Lei das Comunicações Electrónicas

e dos Serviços da Sociedade de Informação, atribui ao Executivo o dever de criação de normas que regulam as comunicações electrónicas, elemento fundamental para a promoção do

desenvolvimento social e económico de Angola, assim como

da Sociedade de Informação, e catalisador da modernização

da sociedade angolana.

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea /) do artigo 120. e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da

Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º#

É aprovado o Regulamento Geral das

Comunicações Electrónicas, anexo ao presente diploma e que

dele é parte integrante.

Artigo 2.º#

Enquanto não forem aprovados os diplomas

de desenvolvimento referidos no regulamento anexo ao

presente Decreto Presidencial, mantêm-se em vigor, na parte

em que forem compatíveis com o regime agora fixado, os

seguintes actos normativos:

a)

Decreto n.º 10/03, de 7 de Março — aprova o Regulamento do Plano Nacional de Frequências;

b)

Decreto n.º 3/04, de 9 de Janeiro — aprova o

Regulamento de Preços dos Serviços Públicos de

Telecomunicações;

c)

Decreto n.º 13/04, de 13 de Março — aprova o

Regulamento Geral de Interligação de Redes e

Serviços de Telecomunicações de Uso Público.

Despacho Presidencial n.º 64/11

de 15 de Agosto

Considerando que no âmbito do Programa do Executivo

para o ano de 2011 foi definido o empreendedorismo como

uma das vias efectivas para contribuir na geração de emprego

e rendimento ao nível das comunidades locais;

Considerando que foram negociadas com a empresa

Mitrelli Limitada, subsidiária da LR Group que se prontificou

em financiar na totalidade, sem dispêndio de recursos ordinários e com início no corrente ano, 10 centros de empreendedorismo e de serviços de emprego;

O Presidente da República determina, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 5 do artigo 125.º, ambos da

Constituição da República de Angola, o seguinte:

1.

º — É aprovada a Minuta de Contrato de Fornecimento

de Serviços Especializados de Formação e Suporte, Equipamentos e Materiais para a Construção, Apetrechamento e

Operacionalização de 10 Centros Locais de Empreendedorismo e de Serviços de Emprego nas Províncias de Cabinda,

Lunda-Norte, Uíge, Cuanza-Sul, Bengo, Benguela, Huíla,

Moxico e Huambo, no valor global de USD 37 295 190,00

(Trinta e sete milhões, duzentos e noventa e cinco mil e cento

e noventa dólares dos Estados Unidos da América).

2.

º — O presente Despacho Presidencial entra em vigor

na data da sua publicação.

Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda,

aos 29 de Junho de 2011.

Publique-se.

Luanda, aos 3 de Agosto de 2011.

O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.

O, E. 466 — 8/155 — 150

Despacho Presidencial n.º 65/11

de 15 de Agosto

Tendo em conta o disposto nos artigos 32.º e 34º da Lei

n.º 20/10, de 7 de Setembro e no n.º 1 do artigo 33º do

Decreto Presidencial n.º 31/10,de 12 de Abril, que regulam

a realização de despesas públicas;

O Presidente da República determina, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 5 do artigo 125.º, ambos da

Constituição da República de Angola, o seguinte:

1º — É aprovado o Projecto Base de Fornecimento,

Montagem e Obras Civis da Estação de Tratamento de Águas

Residuais da ETA de Luanda Sudeste.

2.

º — É aprovada a minuta de Contrato de Fornecimento,

Montagem e Obras Civis da Estação de Tratamento de Águas

Residuais da ETA de Luanda Sudeste, no valor em Kwanzas

equivalente a € 12.255.000,00 (Doze milhões e duzentos e

cinquenta e cinco mil euros).

3º — É autorizada à Empresa Pública de Águas de

Iuanda — EPAL, E.P. a celebrar o referido Contrato com a

empresa BASCOTECNIA S.A.

4.

º — O Ministério das Finanças deve assegurar os recursos financeiros necessários à implementação do Projecto.

5.

º — O presente Despacho Presidencial entra em vigor

na data da sua publicação.

Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda,

aos 29 de Junho de 2011.

Publique.

Luanda, aos 3 de Agosto de 2011.

O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.

Jex. — 1, N-E. P. — 2011

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