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Decreto Presidencial n.º 272/24

Aprovação do Livro Branco das Tecnologias de Informação e Comunicação, LBTIC 2023-2027

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 231 de 5 de Dezembro de 2024
Data
05/12/2024
Área
Protecção de Dados e Tecnologias
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
4
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 231 de 5 de Dezembro de 2024

Efeitos registados: início por confirmar.

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºAprovação
  3. Art. 2.ºRevogação
  4. Art. 3.ºDúvidas e omissões
  5. Art. 4.ºEntrada em vigor

Preâmbulo

Decreto Presidencial n.º 272/24 ecc nin 12983

Aprova o Livro Branco das Tecnologias de Informação e Comunicação — LBTIC 2023-2027. —

Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma, nomeadamente o

Despacho Presidencial n.º 129/19, de 22 de Julho.

Decreto Presidencial n.º 273/24 ecc en. 13088

Cria o Observatório de Género de Angola e a sua Unidade de Gestão, e aprova o seu Regulamento.

Decreto Presidencial n.º 274/24 cce. 13096

Exonera os Oficiais Comissários da Polícia Nacional de Angola e do Serviço de Investigação

Criminal do Ministério do Interior Rui de Oliveira Gomes do cargo de Director de Educação

Patriótica da Polícia Nacional de Angola, José Alberto Manuel do cargo de Director do Gabinete

do Ministro do Interior, Fróz Adão Manuel do cargo de Director Nacional de Recursos Humanos

do Ministério do Interior, Manuel do Nascimento Cardoso do cargo de Director do Gabinete de

Comunicação Institucional e Imprensa do Ministério do Interior, Tomás Agostinho do cargo de

Director do Gabinete do Comandante Geral da Polícia Nacional de Angola, Manuel Francisco

Gonçalves do cargo de Delegado Provincial do Ministério do Interior e Comandante Provincial

do Huambo da Polícia Nacional de Angola, Zacarias Caconso André do cargo de Director do

Gabinete do Secretário de Estado do Interior, António Pereira de Santana do cargo de Director-

-Adjunto de Pessoal e Quadros da Polícia Nacional de Angola, João Nazaré da Silva Neto do cargo

de Director de Recursos Humanos do Serviço de Investigação Criminal do Ministério do Interior,

Cristiano Santana Augusto Júlio do cargo de Director do Gabinete do Secretário de Estado para o

Asseguramento Técnico do Ministério do Interior, José António Gaspar do cargo de Inspector do

Comando Provincial de Luanda da Polícia Nacional de Angola, Augusto Viana Mateus do cargo

de 2.º Comandante Provincial do Zaire da Polícia Nacional de Angola e José Fernando Mação do

cargo de 2.º Comandante Provincial do Cunene da Polícia Nacional de Angola.

Decreto Presidencial n.º 275/24 ecc in. 13098

Promove Manuel Francisco Gonçalves ao Posto Policial de Comissário-Chefe, António Pereira de

Santana, José António Gaspar e José Fernando Mação ao Posto Policial de Comissário.

Decreto Presidencial n.º 276/24 .cccccs ns 13099

Nomeia os Oficiais Comissários da Polícia Nacional de Angola Rui de Oliveira Gomes para o

cargo de Inspector Geral do Ministério do Interior, Manuel Francisco Gonçalves para o cargo de

Delegado do Interior e Comandante Provincial de Luanda da Polícia Nacional de Angola, António

PRESIDENTE DA REPUBLICA

Decreto Presidencial n.º 272/24

de 5 de Dezembro

Considerando que a revitalização e modernização das Áreas da Indústria e dos Serviços da

sociedade angolana constituem uma das prioridades do Executivo, para o fortalecimento e o

desenvolvimento sustentável da economia e consequente melhoria das condições sociais e

culturais dos cidadãos e das empresas;

Tendo em conta que as Tecnologias de Informação e Comunicação «TIC» se afiguram como

um dos factores cada vez mais necessários para o fomento de uma economia digital eficiente,

assente nos princípios de inclusão e de inovação, importante elemento catalisador para a

melhoria do ambiente de negócios, a criação de novos negócios, bem como na promoção da

literacia digital, diminuindo, deste modo, as assimetrias digitais ainda existentes;

Com vista a reforçar o seu posicionamento estratégico no contexto internacional e regional, promovendo a defesa da imagem e da boa reputação dos interesses superiores do Estado

Angolano e garantir o desenvolvimento socioecónomico;

Atendendo ao disposto no artigo 22.º do Decreto Presidencial n.º 316/20, de 17 de

Dezembro, que aprova o Regulamento da Lei de Bases do Regime Geral do Sistema Nacional

de Planeamento;

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea b) do artigo 120.º e do n.º 1 do

artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º#

Aprovação

É aprovado o Livro Branco das Tecnologias de Informação e Comunicação (LBTIC 2023-2027),

anexo ao presente Decreto Presidencial, de que é parte integrante.

Artigo 2.º#

Revogação

É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma, nomeadamente

o Despacho Presidencial n.º 129/19, de 22 de Julho.

Artigo 3.º#

Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são

resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 4.º#

Entrada em vigor

O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação.

Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 30 de Agosto de 2024.

Publique-se.

Luanda, aos 4 de Outubro de 2024.

O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

LIVRO BRANCO DAS TECNOLOGIAS DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO

(LBTIC 2023-2027)

RESUMO EXECUTIVO

Neste momento, assiste-se a uma passagem da actual Sociedade da Informação e do

Conhecimento (Sociedade 4.0) para um novo tipo de organização de sociedade a que se vem

chamando de Sociedade do futuro, Super inteligente ou simplesmente Sociedade Inteligente

(Sociedade 5.0), caracterizada por um elevado grau de convergência entre o ciberespaço

(espaço virtual) e o espaço físico (espaço real). Ao mesmo tempo, mais objectos tornar-se,

cada vez, mais «inteligentes», ou seja, conectados em rede para receber e enviar dados.

O novo valor criado, através da aplicação de tecnologias emergentes como a Inteligência

Artificial, Big Data e Internet das Coisas, está a impulsionar a eliminação das disparidades

regionais, etárias, de género e linguísticas e permitir o fornecimento de produtos e serviços

perfeitamente adaptados às diversas necessidades individuais e latentes. Desta forma, será

possível alcançar uma sociedade que possa simultaneamente promover o desenvolvimento

económico e encontrar soluções para os problemas sociais.

Num contexto em que a revitalização e modernização das Áreas da Indústria e dos Serviços

na sociedade angolana constituem uma das prioridades do Executivo para o fortalecimento

e o desenvolvimento sustentável da economia e, consequente, melhoramento das condições

sociais e culturais dos cidadãos e das empresas, as Tecnologias de Informação e Comunicação,

«TIC» afiguram-se como um dos factores cada vez mais necessários para se poder acompanhar

os fenómenos resultantes dos processos de inovação e desenvolvimento, onde o contexto

nacional dos investimentos, serviços e soluções, deverão estar alinhados aos objectivos definidos nos planos e programas de desenvolvimento nacional, para o desenvolvimento económico,

melhoramento das condições sociais e culturais dos cidadãos e, do ambiente de negócios.

O fomento de uma economia digital eficiente, assente nos princípios de inclusão e de inovação, é um importante elemento catalisador para a melhoria do ambiente de negócios, a

criação de novos, bem como ajuda na promoção da literacia digital diminuído, deste modo, as

assimetrias digitais ainda existentes na sociedade, onde a formação e capacitação dos angolanos é imprescindível para a transição paulatina para uma Sociedade Inteligente em Angola.

O advento das TIC tornou possível a utilização de processos mais eficazes e cada vez mais

simplificados ao nível dos serviços da Administração do Estado e das empresas, estimulando o

governo electrónico nas mais diferentes perspectivas de G2G, G2C e G2B.

A aposta do Executivo na continuidade dos investimentos directos em infra-estruturas de

telecomunicações tem resultado no reforço do Sistema Nacional de Telecomunicações (telecomunicações por satélite, fibra óptica, cabos submarinos) e na transformação da malha de rede

de fibra óptica nacional numa verdadeira Rede Nacional de Banda Larga (RNBL), assegurando

a capilaridade de redes digitais seguras, fiáveis e interligadas para o suporte dos diversos sectores da economia nacional, do ensino, inovação e desenvolvimento e da massificação das TIC,

factores primordiais para o fortalecimento de uma sociedade inteligente.

O presente Livro Branco das Tecnologias de Informação e Comunicação estabelece as medidas de política e de estratégia do Executivo para o Sector das Telecomunicações e Tecnologias

de Informação, suportado por um planeamento estratégico em que inclui a Estratégia de Longo

Prazo para Angola-ELP Angola 2050, o Plano de Desenvolvimento Nacional (PDN 2023-2027),

a Agenda 2063 da União Africana a Agenda Conectar 2030, aprovada pela União Internacional

das Telecomunicações e a Agenda SADC 2027.

Os principais indicadores de desenvolvimento do País demonstram que Angola tem registado um progresso notável ao nível social e económico, para o qual muito tem contribuído a

evolução favorável do Sector das TIC, onde os investimentos nas infra-estruturas de telecomunicações por satélite, rede de fibra terrestre e cabos submarinos transforma a República

de Angola numa verdadeira Hub de Telecomunicações em África cujos benefícios económicos

e sociais sustentáveis são extensivos aos países da SADC decorrentes da integração do mercado de comércio livre na SADC em particular e, em África, de forma geral, garantindo assim

a prestação de serviços digitais através da Internet cada vez mais rápidos e aplicações e soluções informáticas que assegurem a interoperabilidade das plataformas de tecnológicas e dos

recursos associados.

O aumento do investimento directo e indirecto no Sector das TIC deve assegurar a diminuição das assimetrias digitais da população, a promoção da inovação e desenvolvimento no

Sector Público e Privado, a melhoria dos preços e da qualidade de serviços com a independência da localização da população.

A revisão e actualização do presente Livro Branco das TIC assenta na avaliação efectuada do

Livro Branco das TIC, aprovado pelo Despacho Presidencial n.º 129/19, de 22 de Julho, cujos

progressos assinaláveis apontam para cinco objectivos fundamentais:

Proporcionar comunicações melhores, mais rápidas, fiáveis e a preços mais acessíveis;

Apoiar os investimentos estratégicos no domínio das infra-estruturas e serviços de TIC

para estimular o sector;

Melhorar as competências, o emprego e o empreendedorismo no domínio das Tecnologias de Informação e Comunicação;

Garantir uma regulação mais eficaz para a melhoria do ambiente de negócios no domínio

das TIC;

Consolidar organismos para garantir um melhor controlo sobre a utilização dos dados

pessoais e de serviços da sociedade da informação.

1.

INTRODUÇÃO

O Executivo reconhece, de uma forma inequívoca, que o Sector das Tecnologias de Informação

e Comunicação (TIC) constitui:

i.

Um importante elemento indutor do desenvolvimento social e da prosperidade económica do País;

ii.

Um motor na luta contra a pobreza e a exclusão social;

iii.

Um catalisador da modernidade e do progresso do povo angolano, sobre o qual

assenta a edificação da Sociedade Inteligente, também conhecida por Sociedade

Super inteligente (Sociedade 5.0).

Os principais indicadores de desenvolvimento do País demonstram que se tem registado

um progresso notável ao nível social e económico, devido também à evolução do Sector das

Telecomunicações/TIC.

Este desempenho positivo deve-se a um conjunto de factores, dos quais se destaca a dinâmica da política governativa relativa ao Sector das TIC, regida com base em planos estratégicos

e orçamentos plurianuais, que procuram maximizar a eficiência na utilização dos recursos

públicos, alinhada com as directrizes e objectivos estratégicos de âmbito nacional.

A génese do progresso do quadro normativo das Telecomunicações/TIC em Angola aponta

como marco o «Livro Branco sobre a Política das Telecomunicações em Angola», aprovado em Conselho de Ministros em 2001 (abreviadamente denominado Livro Branco das

Telecomunicações) que desempenhou um importante papel orientador das políticas neste

sector, instituindo a infra-estrutura de telecomunicações como a base sobre a qual assentam

todos os serviços da Sociedade da Informação, sem descurar o «Plano de Acção da Sociedade

da Informação», no qual estava inserido o «Plano de Acção para a Governação Electrónica»,

elaborado em 2005 e aprovado pelo Conselho de Ministros em 2006.

Face ao nível de desenvolvimento verificado no sector e à explosão dos serviços digitais

resultante da convergência e neutralidade tecnológica, o Executivo identificou a necessidade

de, em 2010, actualizar e alargar as linhas definidas, procedendo à elaboração do «Livro Branco

das Tecnologias da Informação e Comunicação» (doravante Livro Branco das TIC ou LBTIC), que

em conformidade com os desenvolvimentos verificados no sector impuseram a necessidade

de ser sucessivamente actualizado, para os quinquénios 2010-2015 e 2019-2022.

Assim, o presente Livro Branco das TIC (2023-2027) integra, de forma actualizada, as medidas de política e orientações estratégicas contidas nos anteriores instrumentos de política

sobre as TIC, assumidos pelo Executivo, constituindo-se como o documento de referência para

a transformação e aceleração digital do País.

Neste contexto, o Livro Branco das TIC 2023-2027 aponta as medidas de política e as acções

estratégicas para o desenvolvimento sustentável do Sector das TIC, tendo como base de partida os seguintes factores:

i.

Necessidade de alinhamento com as tendências regionais e globais para a salvaguarda

do Acesso/Serviço Universal, para o cumprimento dos Objectivos de Desenvolvimento

Sustentável (ODS) das Nações Unidas, Cimeira Mundial da Sociedade da Informação,

Agenda 2063 da União Africana, da Agenda SADC Digital 2027, da Cimeira Connect

África e da Agenda Conectar 2030 da União Internacional das Telecomunicações (UIT);

ii.

Convergência entre o mundo real e o mundo virtual, fruto das tecnologias emergentes,

com realce para a Inteligência Artificial (Al), Internet das Coisas (loT), Big Data e Blockchain, resultando na mudança da «Sociedade da Informação e do Conhecimento»

para uma «Sociedade Inteligente»;

iii.

Crescente convergência dos serviços e tecnologias, com a correspondente evolução da

orgânica do Executivo integrando, as telecomunicações, as tecnologias de informação

e a comunicação social num único Departamento Ministerial, denominado Ministério

das Telecomunicações, Tecnologias da Informação e Comunicação Social (MINTTICS);

iv.

Incorporação de novos desafios e tecnologias emergentes, a convergência de plataformas e serviços, a televisão digital terrestre, bem como os novos desafios regulatórios

e legislativos daí decorrentes;

v.

Evolução do quadro de desenvolvimento do País, de uma sociedade ainda condicionada

por factores adversos que afectam a materialização de políticas projectadas para o

sector, para uma nova era de estabilidade, paz social, prosperidade, crescimento económico e demográfico com objectivo de oferecer novas oportunidades;

vi.

Incorporação da aprendizagem adquirida nos últimos anos e do conjunto de concretizações já alcançadas, estabelecendo novas ambições para um horizonte temporal

até 2027;

vii.

Necessidade de adaptação permanente do Sector das Telecomunicações/TIC para o

alcance dos Objectivos de Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas, assim

como aos novos modelos de sociedade propiciados por tecnologias disruptivas;

viii.

Exigências e expectativas geradas pelo investimento em torno da infra-estrutura

básica de Telecomunicações/TIC e no desenvolvimento das comunicações electrónicas, com ênfase naquelas que decorrem da implementação:

a)

Da Estratégia Nacional de Banda Larga, incidindo na modernização e expansão da

Rede Primária de Comunicações Electrónicas, doravante Rede Nacional de Banda

Larga, que constitui a infra-estrutura de domínio público, visando assegurar o

acesso universal, participar na provisão do serviço universal e suportar os novos

serviços, aplicações e conteúdos, induzindo o crescimento económico e desenvolvimento sustentável do País;

b)

Das demais estratégias, planos e programas nacionais a saber: Estratégia de

Modernização da Rede Privativa do Estado, Estratégia de Governação e Gestão e

Operação do Domínio AO, Estratégia Nacional de Cibersegurança, o Plano Director

de Recuperação e Rentabilização dos Correios de Angola, o Programa Espacial

Nacional e o Programa de Modernização do INAMET.

ix.

Necessidade de criar e desenvolver, quanto antes, competências internas capazes de

darem respostas aos desafios de desenvolvimento do Sector das TIC.

2.

CONTEXTO ACTUAL DO SECTOR DAS TIC

O Executivo define como prioridade assegurar a universalidade do acesso à banda larga e,

por via desta, aos serviços da sociedade de informação. Pretende-se, desta forma, satisfazer

as necessidades gerais da população, ligadas às comunicações e serviços cada vez mais digitais, incluindo, nesta pretensão, a disponibilização de um serviço universal de comunicações

de suporte às actividades económicas e sociais em todo o território nacional, que considere as

exigências de um desenvolvimento harmónico e equilibrado, bem como o aumento da solidariedade social e cultural.

Assim, tendo por base o objectivo da implementação e desenvolvimento das comunicações

em banda larga e dos serviços que suportarão uma Sociedade Inteligente no futuro, foram

determinados estágios de desenvolvimento que estabelecem limites temporais, concretos

dentro dos quais determinadas metas serão alcançadas, com vista à concretização do mencionado objectivo.

Assim, o Executivo tem perspectivado o desenvolvimento das Telecomunicações/TIC em três

estágios:

i.

Estágio de Reforma, que se caracterizou pela reestruturação do Sector de modo a

adequá-lo aos novos desafios de desenvolvimento social e tecnológico, com o delineamento claro do papel de cada actor (Estado, Regulador, Operadores e Usuários),

a reabilitação das infra-estruturas, a renovação da confiança nos agentes de mercado

e o lançamento da estratégia rumo à Sociedade da Informação e do Conhecimento;

ii.

Estágio de Desenvolvimento, que permitiu imprimir uma nova dinâmica aos diversos segmentos de negócio, abrindo novos paradigmas e perspectivas de adopção

de novas redes e tecnologias, com a criação de novos produtos e serviços digitais e

um mercado cada vez mais aberto e concorrencial, criando-se assim as condições

no domínio das Telecomunicações/TIC, para a afirmação de um papel efectivamente relevante de Angola no contexto regional e continental;

iii.

Estágio de Liderança, que se encontra actualmente em fase de consolidação, solidificando todos os ganhos dos estágios anteriores para assumir uma posição líder em

África, através da focalização no cliente final, no aumento dos níveis e diversificação

dos serviços digitais prestados e na assunção de um papel protagonista no âmbito

das iniciativas de desenvolvimento regionais e continentais.

2001 - 3010 2018 - 2027

Fte do Mendo

Reabilitação das Infraestruturas .—— Co-Liderança na SADC é

Transformação Digital

2011 - 2017

Figura 1 — Estágios de Desenvolvimento das TIC em Angola

3.

DESAFIOS E OPORTUNIDADES

3.

1. Condicionantes Decorrentes do Referencial Estratégico

A optimização das infra-estruturas de Comunicações Electrónicas/Banda Larga assume uma

posição estratégica e de maior relevância, no suporte de soluções digitais que contribuem para

o aumento da produtividade, da competitividade e do crescimento económico dos governos,

das empresas e das famílias, onde as tecnologias digitais estimulam a emergência de novos

serviços, promovendo o envolvimento e a integração das populações que vivem em áreas

remotas. Elas ainda permitem estimular a disponibilidade dos serviços sociais e públicos, tornando a educação e a saúde mais abrangentes e acessíveis.

As Tecnologias de Informação e Comunicação, como instrumento de promoção do Governo

Electrónico (e-Government) e da Sociedade da Informação e do Conhecimento, impõe uma

nova atitude na relação de proximidade entre o Executivo e os cidadãos, que apenas pode ser

concretizada através de uma forte aposta na interoperabilidade de todos os serviços públicos.

Os desafios continuam a estar ligados ao investimento nas infra-estruturas das

Telecomunicações/TIC, na digitalização da economia, construção de infra-estruturas de redes

digitais, inclusão digital e social, o que levou o Executivo a realizar e apoiar investimentos

nos programas e projectos sectoriais, tais como Rede Nacional por Fibra Óptica Terrestre e

Submarina (WACS, SACS, MONET e 2AFRICA), ondas hertzianas, satélite, Redes de Mediatecas

e a modernização da rede postal. Isto permitiu, por um lado, melhorar a qualidade nos serviços, com preços cada vez mais acessíveis e, por outro lado, impulsionou a criação de novos

serviços digitais.

A Estratégia de Longo Prazo para Angola — ELP Angola 2050 estabeleceu, como objectivo

geral para o Sector das Telecomunicações/TIC, o de «dar continuidade ao desenvolvimento

das infra-estruturas de comunicações electrónicas, fundamentais para estimular e assegurar

o apoio ao processo de diversificação da economia e de aceleração para a transformação digital, como princípio basilar para a modernização da Sociedade da Informação, bem como para

catapultar o País à co-liderança das TIC na Região da SADC, importante para assegurar a sua

inserção na zona de livre comércio da região e do continente».

Porsuavez,aAgenda Conectar 2030, aprovada pelaUniãolnternacionaldas Telecomunicações,

e a Agenda 2063 da União Africana também atribuíram como prioridade a penetração das tecnologias de informação e da comunicação às populações, atribuindo grande e especial atenção

para o acesso à Internet.

Visto que, no âmbito dos Objectivos de Desenvolvimento Sustentável — ODS 9, da

Agenda 2030 das Nações Unidas, «Construir infra-estruturas resilientes, promover a industrialização inclusiva e sustentável e fomentar a inovação», são apontados como oportunidades que

visam aumentar o acesso às Tecnologias de Informação e Comunicação e assegurar o acesso

universal a preços acessíveis.

3.

2. Condicionantes Macroeconómicas

3.

2.1. Ambiente Macroeconómico Internacional

Acentua-se a rivalidade económica entre os principais blocos económicos mundiais com

aumento das disputas por mercados, com as seguintes consequências:

i.

Maior proteccionismo no comércio de tecnologia e serviços tecnológicos;

ii.

Restrições e proibição do uso de tecnologia e menos compatibilização tecnológica;

iii.

Restrições ao IDE (Investimento Directo Estrangeiro) entre os blocos;

iv.

Pressões geopolíticas para adesão e alinhamento aos blocos.

3.

2.2. Ambiente Macroeconómico Nacional

O ambiente macroeconómico tem sido caracterizado por baixos níveis de crescimento do

PIB, altas taxas de juros e de inflação e de endividamento público, com os seguintes impactos:

i.

Redução da capacidade de autofinanciamento das empresas de telecomunicações;

ii.

Dificuldade de captação de investimentos privados;

iii.

Dificuldade de atracção e retenção mão de obra qualificada;

iv.

Dificuldade de obtenção de linhas de crédito para os investimentos públicos.

Tendo sido identificados os desafios e oportunidades, as prioridades no presente Livro

Branco das TIC são as seguintes:

i.

Desenvolver uma infra-estrutura de Telecomunicações/TIC robusta e resiliente capaz

de cobrir e servir todo o território nacional e toda a população;

ii.

Garantir o acesso universal à banda larga;

iii.

Integrar de forma eficaz os investimentos dispersos que estão a ser realizados e a

realizar, estimulando uma política de investimento e tributária destinada a atrair

investimento privado nacional e estrangeiro para o Sector;

iv.

Assegurar o acesso à interligação internacional necessária à inserção de Angola ao

nível regional e internacional;

v.

Promover uma gestão eficiente do espectro radioeléctrico;

vi.

Fomentar a criação da indústria das TIC em Angola;

vii.

Promover a inclusão e a literacia digital;

viii.

Consolidar o Programa Espacial Nacional com a criação da Agência Espacial;

ix.

Assegurar o contínuo desenvolvimento e modernização dos Serviços de

Meteorologia e Geofísica;

x.

Fomentar o mercado dos Serviços Postais;

xi.

Estimular a concorrência no mercado da banda larga;

xii.

Implantar a Autoridade Credenciadora e as Autoridades Certificadoras no âmbito

da implementação das infra-estruturas de chaves públicas;

xiii.

Criar o Centro de Resposta, Tratamento de Incidentes Informáticos;

xiv.

Assegurar a gestão das Equipas de Respostas aos Incidentes Informáticos;

xv.

Promover a criação do Observatório da Sociedade da Informação.

4.

VISÃO E ESTRATÉGIA PARA AS TIC

A visão e estratégia para o Sector das Telecomunicações/TIC está direccionada em dar continuidade ao desenvolvimento das infra-estruturas de telecomunicações e de tecnologias de

informação (Banda Larga) fundamentais para estimular e apoiar o processo de diversificação da

economia e de aceleração para a transformação digital, como princípio basilar para a modernização da Sociedade da Informação e do Conhecimento rumo a uma Sociedade Inteligente,

bem como para a inserção do País, na co-liderança das TIC na Região da SADC, importante para

assegurar a inclusão do País na zona de comércio livre da região e do continente.

*” :

OQ.

[=

A TSC | Regulação | cibersegurança || Capacitação | Pesa E ação.

i | Conecri d idmini Ç g

i Pública

: o Conjunto de projectos, tarefas e acções com objectivo de apresentarem resultados específicos, com indicadores e

am dali. ......./ metas para o período.

Figura 2 — Visão Estratégica para as TIC

4.

1. OBJECTIVOS

i.

Garantir o Acesso Universal de toda a população angolana ao serviço universal de

Banda Larga;

ii.

Consolidar a liberalização dos diversos segmentos de mercado da banda larga e a

conjugação dos esforços de vários actores, incentivando a complementaridade dos

investimentos e a partilha de infra-estruturas, paralelamente à promoção de uma

efectiva concorrência;

iii.

Gerir, de forma equilibrada, a participação do Estado no sector, focando a sua acção

no papel de formulador, orientador e promotor das políticas de desenvolvimento

sectorial;

iv.

Promover o desenvolvimento da infra-estrutura de Banda Larga adequadas ao

necessário desenvolvimento social e económicos do País, propiciando o aumento

do acesso e literacia digital e a erradicação da pobreza;

v.

Incentivar o desenvolvimento socioeconómico e da economia digital, de forma a

permitir a melhoria do ambiente de negócio, o estímulo ao empreendedorismo, o

desenvolvimento humano e o bem-estar social;

vi.

Estimular o aproveitamento dos investimentos, promovendo a racionalização

de recursos e a maximização do seu impacto, concorrendo para o desenvolvimento harmonioso do território e promoção dos processos de descentralização e

municipalização;

vii.

Fomentar as condições para a materialização do desiderato da boa governação,

modernização e reforma do Estado, assentes na transparência e na interoperabilidade da Administração Pública;

viii.

Promover a utilização das novas tecnologias (tecnologias emergentes), combatendo a info-exclusão;

ix.

Assegurar uma maior utilização dos serviços públicos online, convergindo com as

metas do desenvolvimento nacional, regional e internacional;

x.

Criar um quadro legislativo sectorial que permita legislar as novas áreas que

suscitam desafios no Sector das Tecnologias de Informação e Comunicação

integrado e abrangente a todos os sectores da economia nacional e em conformidade com a Constituição da República de Angola e as boas práticas adoptadas

internacionalmente;

xi.

Incentivar a entrada de novas entidades privadas no mercado, fomentando o

empreendedorismo do tecido empresarial, mediante a criação de um clima favorável

ao investimento e aos negócios nas áreas que constituem o Mercado da Banda Larga;

xii.

Garantir a monitorização do Sector das Comunicações Electrónicas por meio da

medição dos indicadores de desempenho do sector, indicadores de impacto das

políticas das Telecomunicações/TIC e os índices ou indicadores internacionais;

xiii.

Afirmar Angola no contexto internacional, melhorando os seus indicadores no

domínio das comunicações electrónicas.

4.

2. Referencial Estratégico

AGENDA CONECTAR

AGENDA DIGITAL PARA A CPLP

SADC DIGITAL 2027

PLANO DE DESENVOLVIMENTO

NACIONAL 2023-2027

Figura 3 — Referencial Estratégico do LBTIC 2023-2027

4.

2.1. Enquadramento ao Plano de Desenvolvimento Nacional 2023-2027 e Estratégias de

Longo Prazo no Contexto Nacional e Internacional

A digitalização da economia, da sociedade e a consequente estratégia intersectorial de investimentos nas infra-estruturas permitiu aduzir no País sistemas e redes internacionais e regionais

de telecomunicações e tecnologias de informação que continuam a justificar a necessidade de

se dar continuidade aos esforços de investimento nacional e estrangeiro em infra-estruturas,

visando aumentar e melhorar a qualidade e o acesso aos serviço digitais, com efeitos directos

na redução do preço dos serviços das comunicações electrónicas/banda larga.

6 O Livro Branco das TIC 2023-2027 enquadra-se na hierarquia

se dos instrumentos de planeamento, política e estratégia para

a promoção do desenvolvimento socioeconómico do País, na

PLANO DE DESENVOLVIMENTO perspectiva das TIC, do crescimento e desenvolvimento da eco-

1 NACIONAL (PON 2023-2027) nomia digital, criação de empregos, promoção das Parcerias

Público-Privadas, sendo, pois, influenciado por um conjunto de

A cora compromissos internacionais, cuja abrangência em matéria de

desenvolvimento requer a sua integração nos instrumentos de

planeamento do sector.

De acordo com a Lei n.º 1/11, de 14 de Janeiro — Lei de Bases do Regime Geral do Sistema

Nacional de Planeamento, os Planos de Desenvolvimento Nacional são instrumentos de planeamento de médio prazo que programam a Estratégia de Longo Prazo (ELP) — documento de

carácter prospectivo, que integra as opções estratégicas. Como tal, a elaboração e a implementação do Livro Branco das TIC 2023-2027 respondem directamente aos objectivos do Plano

de Desenvolvimento Nacional 2023-2027, na estratégia em vigor designada por Angola 2050,

e nos instrumentos de definição estratégica internacional das Tecnologias de Informação e

Comunicação e da Sociedade da Informação.

O PDN 2023-2027 identifica 7 elementos-chave, nomeadamente (1) eixos, (2) políticas, (3)

programas, (4) Objectivos, (5) prioridades, (6) acções prioritárias e (7) desenvolvimento territorial. Neste contexto, o Livro Branco das TIC 2023-2027 ao estabelecer as políticas e orientações

estratégicas para as telecomunicações e aceleração digital, enquadra-se no elemento-chave

(2) e impacta directamente nos eixos (1) consolidar a paz e o estado democrático de direito

(3) promover o desenvolvimento do capital humano, (5) modernizar e tornar mais eficientes

as infra-estruturas do País e preservar o ambiente, bem como impacta implicitamente nos

demais eixos do PDN.

4.

2.2. O Desenvolvimento da Economia Digital

O desenvolvimento de um ambiente digital promove o crescimento social e a inclusão digital, o que permite a melhoria do ambiente de negócios, bem como o surgimento de modelos

de negócios disruptivos. Ao mesmo tempo, a velocidade das transformações sociais e digitais

exigem do Executivo a formulação de políticas ágeis e flexíveis com soluções inovadoras na

criação de um ambiente de negócios e que contribuam para a erradicação da pobreza, na diminuição do fosso digital e que propiciem o desenvolvimento da economia digital.

Assim, a criação de plataformas digitais estará assente na confiabilidade e segurança jurídica

nas relações de negócio entre fornecedores e consumidores de produtos e serviços das TIC,

que continuarão a ter como meta o estímulo à inovação, cooperação e ao desenvolvimento da

economia digital nacional.

A concretização da economia digital deverá estar intrinsecamente relacionada ao ecossistema de Plataformas Digitais, onde os seus actores assumem quatro papéis principais,

conforme representado abaixo:

PRODUTORES = - CONSUMIDORES |

Feedback de Valor e Dados:

Criados de ojerta da plotoaformo + Comprador ou utilizador das ofertas

Sobreqemecama na

PLATAFORMAS

Figura 4 — Modelo de Suporte ao Desenvolvimento da Economia Digital

4.

2.3. Redefinição do Papel do Estado

O Executivo assume-se como o principal responsável pela formulação, orientação e promoção de uma Sociedade Inteligente, mediante a elaboração de medidas de políticas e estratégias

voltadas para o Sector das Telecomunicações/TIC.

A concretização das referidas orientações políticas e de estratégias, traduzidas na função

administrativa cuja transferência porintermédio do competente processo de delegação de poderes, são exercidas através do Departamento Ministerial responsável pelas Telecomunicações,

Tecnologias de Informação e Comunicação Social, sem prejuízo da transversalidade inerente às

matérias das Telecomunicações/TIC.

No âmbito do exercício das funções executivas, caberá, em particular, a cada um dos

Departamentos Ministeriais responsáveis:

i.

Efectuar os estudos necessários para a formulação de medidas de políticas e de

estratégias;

ii.

Promover as alterações legislativas que se venham a revelar necessárias para a execução das medidas de políticas e de estratégias formuladas;

iii.

Avaliar o impacto das medidas de políticas, através da monitorização dos seus

resultados e do desempenho dos vários actores do Mercado da Banda Larga.

Assim, o Executivo estabelece os pressupostos que visam impulsionar a promoção das condições para um saudável desenvolvimento concorrencial do Mercado da Banda Larga, onde o

Estado, ao prescindir do seu papel de agente económico no mercado, deverá salvaguardar a

sua capacidade de influenciar a evolução da economia neste importante domínio. Para isso,

enquanto se afasta da função de produtora de bens e serviços, deve reforçar a sua função

reguladora com reforço institucional do Órgão Regulador do Mercado Sectorial.

Sem prejuízo a introdução de novas reformas, o Executivo dará continuidade àquelas que se

encontram em curso, nomeadamente:

i.

A abertura do Mercado da Banda Larga à concorrência em todos os domínios das

Telecomunicações/TIC, e a participação tanto de investidores nacionais como

estrangeiros;

ii.

A alienação gradual das acções do Estado nas empresas do Sector, principalmente

naqueles segmentos de mercado que se mostrem maturos, auto-sustentáveis e

propensos a tornarem-se abrangentes a todo o território nacional sem o incentivo

do Estado;

iii.

O reforço do modelo de licenciamento da actividade, ajustado à realidade das

RNG/Redes de Banda Larga, das tecnologias emergentes e a convergência das tec-

nologias, redes e serviços, salvaguardando-se as questões específicas de áreas com

recursos limitados, como o espectro radioeléctrico e recursos de numeração e de

endereçamento |P;

iv.

A reforma da legislação sectorial deverá abarcar igualmente a regulamentação das

infra-estruturas (condutas, caixas, pontos de acesso a edifícios e condomínios) na

construção ou reabilitação de ruas, estradas, pontes, caminhos-de-ferro, pipelines,

linhas de alta tensão, condomínios e edifícios, públicos ou privados;

v.

A definição de uma política de partilha de infra-estruturas (condutas, zonas técnicas, torres de antenas) e incentivo à partilha de outros meios, através de legislação

específica que garanta vantagens e incentive os diferentes players do mercado que

o fizerem, tendo sempre como objectivo final a racionalização e eficiência na utilização dos recursos materiais, humanos e financeiros;

vi.

O reforço da capacidade institucional do Órgão Regulador do Mercado Sectorial,

com o incremento das competências técnicas, administrativas e financeiras de

modo a garantir o cumprimento das decisões do Executivo, transformando-o numa

Autoridade Regulatória independente com poderes de regulação, supervisão e

fiscalização;

vii.

A garantia da utilização racional dos investimentos das Telecomunicações/TIC na

Administração Pública;

viii.

Potenciar a Governação Electrónica e a modernização da Administração Pública,

facilitando-se processos, diversificando-se serviços, ao mesmo tempo que se

desenvolvem áreas chaves como sejam a Educação, Saúde, Economia, Transporte,

Habitação, Cultura, entre outras, fomentando-se a interacção electrónica entre os

cidadãos e os vários níveis da Administração Pública;

ix.

Fiscalizar os projectos de Telecomunicações/TIC, assegurando a implementação de

acções que garantam a interoperabilidade entre os sistemas e serviços providos

digitalmente, existentes na Administração Pública;

x.

Assegurar as infra-estruturas de chaves públicas para as assinaturas electrónicas e

carimbo do tempo;

xi.

Garantir a implementação e o funcionamento do Centro de Resposta aos Incidentes

de Cibersegurança;

xii.

Consolidar o processo de reestruturação da empresa ANGOLA TELECOM-E.P., por

forma a reforçar a sua sustentabilidade económica e financeira, e rácios de gestão

para melhor rentabilidade dos investimentos realizados na Rede Nacional de Banda

Larga, visando aumentar a qualidade e a universalização do serviço às populações,

bem como diversificar o portfólio dos serviços da empresa para os segmentos de

mercado das infra-estruturas e dos serviços convergentes convergentes direccionados à prestação do acesso universal e do serviço universal;

xiii.

Garantir o fornecimento de energias limpas e em condições adequadas para os

equipamentos de Telecomunicações e Tl em geral, através do reforço da rede eléctrica pública e da utilização de fontes complementares, de preferência renováveis

(hídrica, solar, eólica, pilhas de hidrogénio), como alternativa;

xiv.

Utilização de equipamentos energeticamente eficientes, a sensibilização dos utilizadores para a sua melhor utilização e a sua recuperação em fim de vida, com vista

à protecção ambiental e desenvolvimento sustentável, acompanhando das melhores práticas internacionais, garantindo-se igualmente a utilização de equipamentos

que limitem a exposição da população aos campos electromagnéticos;

xv.

Capacitar os cidadãos com as competências digitais necessárias e adaptá-las às

profissões a elas relacionadas, nomeadamente a nível técnico e operativo, promovendo-se a literacia digital, abrangendo, entre outras, as vertentes de educação e

criação de competências de pesquisa e utilização.

4.

2.4. Política de Investimento

O Executivo reconhece a necessidade de elaboração de um modelo eficiente de política de

investimento para o Sector das Telecomunicações/TIC que:

i.

Garanta a captação de financiamento fundamental para a prossecução dos projectos do Sector e de crescimento do mercado;

ii.

Promova um modelo de incentivos fiscais que conduza a que as empresas nacionais

e estrangeiras reconheçam a República de Angola como um excelente local para

investimentos privados no Sector das Telecomunicações/TIC;

iii.

Crie condições fiscais e financeiras atractivas através de uma legislação específica

apropriada a estimular o desenvolvimento e fortalecimento do Mercado da Banda

Larga;

iv.

Assegure a justificação e articulação das necessidades de financiamento do Sector

das Telecomunicações/TIC, de forma a obterem a adequada alocação orçamental

face a outras despesas públicas em curso;

v.

Permita a estruturação dos grandes investimentos nos diversos projectos transversais no Sector, com particular atenção para as grandes infra-estruturas que

fomentem o Acesso Universal à população em todas as Comunas e Municípios,

rumo à edificação da Sociedade Inteligente;

vi.

Impulsione as acções que permitam aligeirar custos de acesso à Banda Larga, bem

como disponibilizá-los aos consumidores, em particular nas zonas menos favorecidas e mais distanciadas de centros urbanos;

vii.

Assegure o financiamento do Acesso Universal através do Fundo de Apoio ao

Desenvolvimento das Comunicações.

A expansão da Infra-Estrutura de Comunicações Electrónicas tem sido de grande importância para o desenvolvimento económico e social do País, pelo que o investimento do Estado tem

sido e continuará a ser uma das principais prioridades nos próximos anos, revestindo-se de um

papel fortemente impulsionador do seu desenvolvimento.

Paralelamente à atribuição da gestão do investimento público destinado ao processo de

reestruturação da empresa Angola Telecom E.P., o Executivo criará um ambiente propício ao

investimento privado, implementando mecanismos e incentivos específicos, que garantam a

todos os intervenientes no Mercado da Banda Larga o acesso aos financiamentos necessários

e em condições vantajosas, promovendo, desta forma, a participação privada na construção e

expansão das infra-estruturas relacionadas.

Assim, para a mitigação dos riscos à captação dos recursos financeiros ao investimento, o

Executivo pretende:

i.

Atrair empréstimos de médio prazo da banca comercial;

ii.

Criar títulos e obrigações em moeda nacional para oferta no mercado de capitais;

iii.

Abertura do capital das empresas em condições de estarem em bolsa;

iv.

Venda de activos para libertar liquidez para reinvestimento;

v.

Financiar a longo prazo com fundos da banca de desenvolvimento nacional;

vi.

Aumentar a capacidade endógena, criando joint venture com participação estatal;

vii.

Atrair investimentos dos Fundos de Pensão e Caixas de Auxílio.

Quanto ao investimento estrangeiro, o Executivo continuará a estabelecer uma política de

incentivos que estimule a fixação em território nacional e velará para que do mesmo resultem

sempre benefícios para Angola, tanto no plano financeiro como na transferência de tecnologia

e capacitação dos recursos humanos nacionais, promovendo o conteúdo local, estimulando e

fomentando «angolanização do Sector», em harmonia com as leis e regulamentos de investimento privados vigentes.

Face à importância assumida por este tipo de investimento, o Executivo continuará a assegurar o crescimento da dinâmica de confiança na administração global do sector, apostando na

plena divulgação das leis e regulamentos que o regem, zelando para que os documentos sejam

claros e transparentes, e para que os órgãos do sector sejam competentes, estáveis, confiáveis

e imparciais.

4.

2.5. Política de Tributação

No desenvolvimento da sua política de investimento, o Executivo definirá o conjunto de

incentivos fiscais destinados a atrair investimento privado nacional e estrangeiro no sector.

No que diz respeito aos consumidores, será ponderada a criação de incentivos fiscais destinados à aquisição de equipamento, sobretudo o destinado ao desenvolvimento da Sociedade da

Informação e do Conhecimento como sejam computadores pessoais, equipamento de acesso

à Banda Larga, ou mesmo deduções nas próprias tarifas de acesso, para alguns segmentos mais

carenciados da população, alcançando, deste modo, um dos desideratos de uma Sociedade

Inteligente através da massificação dos conteúdos locais e serviços providos digitalmente.

Em particular, serão fomentadas políticas de incentivos fiscais para os programas que permitam aumentar a utilização dos serviços convergentes nas escolas e entre as populações mais

jovens, bem como as iniciativas privadas que culminem com a expansão do Serviço Universal

ou do Acesso Universal à Banda Larga e Serviços providos digitalmente.

Serão também ponderados regimes fiscais mais favoráveis para o investimento em conteúdos nacionais ou regionais, que permitam difundir cultura e conhecimento a toda a população

e, desta forma, desenvolver a sociedade angolana, maximizando os efeitos de rede na utilização da Banda Larga e dos serviços resultantes da Televisão Digital Terrestre.

4.

2.6. Fundo de Desenvolvimento das Comunicações

O financiamento de iniciativas de disponibilização do Acesso Universal em zonas geográficas de difícil acesso será assegurado através do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento das

Comunicações (FADCOM), cujas principais fontes de receitas residem nas contribuições dos

operadores ao Fundo do Serviço Universal, e uma percentagem de receita do órgão regulador,

nas dotações do Estado e nas doações.

4.

3. Eixos de Acção

O desafio da transformação digital e concretização de uma Sociedade Inteligente, do desenvolvimento social e económico, da economia digital e do desenvolvimento do capital humano

nacional sugere a identificação da necessidade de acções precisas, coordenadas e harmonizadas entre os agentes da transformação digital, resultando na coordenada mudança estrutural

ao nível da organização e funcionamento do aparelho do Estado, preparando-o para responder

aos objectivos e, principalmente, aproveitar as oportunidades e os benefícios de uma economia digital.

As Telecomunicações/TIC estão no topo da estratégia dos Estados que se querem modernizar e, neste sentido, o Executivo assume a mesma visão, adoptando, para o efeito, tecnologias

mais inteligentes que sustentam as transformações digitais.

O desiderato da economia digital exige que se repense o papel das Telecomunicações/TIC,

e para concretizar a visão e os objectivos definidos, o Executivo actuará sobre 6 (seis) Eixos

fundamentais, segmentados por várias iniciativas, sendo 4 verticais e 2 horizontais, conforme

ilustrada na figura 5, abaixo.

Eixos verticais:

i.

Infra-Estruturas de Banda Larga, Conectividade e Inclusão Digital;

ii.

Capacitação;

iii.

Modernização Tecnológica da Administração Pública;

iv.

Inovação Tecnológica.

Eixos horizontais:

i.

Regulação;

ii.

Cibersegurança.

LIVRO BRANCO DAS TIC 2023 - 2027

1 |

E QE “Fã

Regulação

Figura 5 — Eixos de Acção do LBTI2023 -2027

Para a materialização dos 6 (seis) eixos definidos, foram identificadas 47 (quarenta e sete)

iniciativas que concorrem para a concretização:

Dos objectivos definidos nos distintos instrumentos de orientação estratégica para O

quinquénio 2023-2027;

Das orientações internacionais sobre as TIC.

Plano de Desenvolvimento Nacional 2023 - 2027

LIVRO BRANCO DAS TIC 2023 - 2027

EIXOS DE ACÇÃO INICIATIVAS

1 |

caPacrTAÇÃO

INOVAÇÃO TECNOLÓGICA ja)

Figura 6 — Eixos de Acção do LBTIC 2023-2027

4.

3.1. Infra-Estruturas de Banda Larga, Conectividade e Inclusão Digital

«Reconstruir melhor com Banda Larga” ajudar-nos-á a acelerar o progresso rumo aos

ODS e a reenergizar o compromisso dos líderes mundiais nesta década de Acção crucial.

A hora é esta!»

Manifesto da Comissão de Banda Larga

4.

3.1.1. Melhorar a Infra-Estrutura Básica de Banda Larga de Telecomunicações/TIC

As redes de transporte, transmissão, distribuição e de acesso de serviços providos digitalmente e as infra-estruturas subjacentes constituem a base do desenvolvimento digital e de

uma Sociedade Inteligente, porquanto servem de suporte sobre o qual assenta e são prestados

todos os serviços digitais de qualquer país.

A economia do futuro (economia digital), como é internacionalmente conhecida, está

baseada em Redes de Banda Larga, qualidade de serviço e custos adequados que possibilitem

às famílias e às empresas continuarem a desenvolverem soluções cada vez mais inovadoras e

focadas nos problemas da sociedade em que se inserem.

As redes de Banda Larga, fixas ou móveis, assumem o princípio da neutralidade tecnológica,

para a prestação dos diferentes serviços digitais, sendo as infra-estruturas de base fundamentais para criação de serviços digitais inovadores, que melhor se ajustam às necessidades das

famílias e da sociedade.

O ambiente concorrencial, que o segmento de mercado das infra-estruturas de Banda Larga

regista, deve garantir a conectividade e o acesso universal aos cidadãos, à Administração Pública

e Empresas, aos serviços digitais existentes e aos serviços convergentes inovadores. Por outro

lado, a evolução das últimas décadas ligada à digitalização de conteúdos, o crescimento exponencial da utilização da Internet e os avanços tecnológicos na prestação de serviços de Banda

Larga tornam um dos principais motores de crescimento da economia e de inclusão social.

Assim, é fundamental assegurar a existência de uma Estratégia Nacional de Banda Larga

que enquadre e promova a existência de uma infra-estrutura robusta que assegure as ligações

nacionais e internacionais com qualidade de excelência em todo território nacional, ao mesmo

tempo, que permita a disponibilização de serviços digitais.

A optimização das infra-estruturas de Banda Larga permite estimular a disponibilidade dos

serviços sociais e públicos, tornando a educação e a saúde mais abrangentes, acessíveis, criação de plataformas voltadas para a inovação, promoção das liberdades individuais e colectivas,

e o exercício da cidadania.

Neste contexto, o Executivo continuará a investir na implementação de projectos para o

desenvolvimento de infra-estruturas de acesso de baixo custo que assegurem níveis de qualidade de serviço satisfatórios, bem como que garanta a segurança efiabilidade das comunicações.

Acções do Eixo das Infra-Estruturas de Banda Larga, Conectividade e Inclusão Digital:

i.

Desenvolver uma infra-estrutura robusta capaz de servir todo o território nacional

e toda a população que assegure as ligações internacionais necessárias à inserção

de Angola no mundo global;

ii.

Maximizar o potencial da introdução das RNG;

iii.

Garantir o Acesso Universal em Banda Larga;

iv.

Integrar de forma eficaz os investimentos dispersos que estão a ser realizados;

v.

Assegurar as condições tecnológicas na Administração Pública que suportem o

desenvolvimento da Governação Electrónica;

vi.

Dar suporte aos Serviços de Emergência Nacional;

vii.

Integrar as Telecomunicações/TIC com os demais Sectores;

viii.

Implementar a Autoridade Credenciadora no âmbito da implementação da Infra-

-Estrutura de Chaves Públicas;

ix.

Dar suporte às actividades do Centro de Respostas aos Incidentes de Cibersegurança;

x.

Fomentar a criação de Data Center Nacional Inovador, capaz de assegurar um

ambiente seguro, com compliance garantido e que forneça respostas rápidas que o

contexto de transformação digital requer.

Em resposta ao desenvolvimento actual do Mercado da Banda Larga, é opção do Executivo

assegurar a existência de uma Rede Nacional de Banda Larga (RNBL), que, enquanto Rede

Primária de Comunicações Electrónicas, exerça um verdadeiro papel indutor e estruturante,

sendo o seu crescimento e desenvolvimento assegurado pelo investimento público, privado e/

ou público-privado, pelo que complementarmente o Executivo assegurará que a maturação do

mercado possa criar espaço para a implementação de infra-estruturas decorrentes do investimento totalmente privado.

A expansão da economia angolana continuará a ser suportada por uma infra-estrutura de

Banda Larga robusta e abrangente, permitindo comunicações empresariais de elevada qualidade,

indispensáveis ao crescimento do tecido empresarial e ao bom funcionamento dos organismos

públicos, mas também o acesso generalizado da população aos serviços de Banda Larga.

A conectividade e o acesso universal são elementos fundamentais para o desenvolvimento

de uma Sociedade Inteligente e estabelecimento de novos serviços de Banda Larga.

No capítulo dos investimentos, continuarão a ser alavancadas as sinergias de desenvolvimento das redes, sobretudo ao nível da colocação de fibra óptica, no sentido de não duplicar

os esforços exigidos aos contribuintes e tornar o investimento mais rentável do ponto de vista

económico.

Fã É pretensão do Executivo expandir e modernizar as infra-estrutumine temos ras de Telecomunicações/TIC, no quadro de uma Estratégia Nacional

ESTRATÉGIA de Banda Larga.

NACIONAL DE BANDA LARGA A modernização da Administração Pública e o desenvolvimento

uu Ra — da Governação Electrónica, das infra-estruturas da rede privativa

= sã —do Estado continuarão a ser suportadas por um correcto apetre-

ue EA chamento tecnológico que promova a interoperabilidade entre os

e diversos organismos, acompanhado pela disponibilização de aplica-

2o— ções e capacitação dos Agentes Públicos.

As ligações nacionais e internacionais deverão ser substancialmente melhoradas e diversificadas, devido ao seu elevado impacto no funcionamento das redes, na qualidade dos serviços

prestados e nos custos que actualmente assumem no pacote de Banda Larga das empresas.

Adicionalmente, a aposta nas RNG/Banda Larga deve ser executada em tempo útil, para

permitir a introdução e desenvolvimento de novos serviços e conteúdos acessíveis de forma

rápida e em qualquer dispositivo.

Para a concretização desta iniciativa, é fundamental:

Desenvolvimento da Rede Nacional de Banda Larga

Clarificação permanente do conceito de Rede Nacional de Banda Larga, modelo de

gestão e formas de desenvolvimento futuro.

Pontos de Interligação de Internet e as Redes de Nova Geração (RNG)

Condições para a expansão das RNG, planeamento conjunto de infra-estruturas, RNG

no backbone e no acesso local.

Entidade Credenciadora e de Entidades Certificadoras

A existência de entidades Certificadoras é fundamental, para que se implantem

documentos electrónicos com assinatura digital. Por sua vez, a existência de

Entidades Certificadoras pressupõe a existência de uma Entidade Credenciadora.

A Rede Privativa do Estado e a Modernização da Administração Pública

Consolidação das infra-estruturas nacionais relevantes, para o apetrechamento tecnológico, e para a massificação das acessibilidades aos serviços de Governação Electrónica.

O Sistema de Telecomunicações por Satélite como Programa Espacial Nacional

Condições para a expansão das infra-estruturas de suporte às Telecomunicações/TIC

de forma harmónica em todo o território nacional e de sinergias na interligação das

infra-estruturas e integração económica com os países da SADC, bem como assegurar os pressupostos materiais e legais para criação da Agência Espacial Nacional,

enquanto entidade nacional de gestão sobre as questões espaciais e da utilização

do espaço para fins pacíficos.

A Transição para a Teledifusão Digital Terrestre (TDT)

Migração de um serviço analógico para um serviço de teledifusão digital terrestre,

bem como a criação de legislação que salvaguarde o desenvolvimento e consolidação do mercado de serviços de teledifusão por satélite, por cabo e por feixes

hertzianos terrestres.

Serviço Universal e Acesso Universal

Redefinição dos conceitos de Acesso Universal e Serviço Universal e os objectivos a

atingir.

A aposta nas infra-estruturas com redes de Banda Larga que permitam aumentar o impacto

e a eficiência dos investimentos públicos e privados deve servir como investimento essencial às

infra-estruturas primárias comuns, tais como edifícios, estradas, sistemas de transportes, redes

de saúde, educação e electricidade, atribuindo-lhes mecanismos inteligentes de eficiência e de

economizar energia, de modo a garantir a estabilidade segurança e qualidade do serviço.

Para maximizar a capilaridade da infra-estrutura nacional básica de Banda Larga, o Executivo

continuará a promover investimentos, a médio e longo prazos, através de parcerias público-

-privadas por forma a garantir que os serviços de Voz e Dados, bem como serviços digitais

convergentes assentes em tecnologias inovadoras de baixo custo e redes de fibra óptica, sejam

prestados efectivamente às zonas de difícil acesso do território nacional e não cobertas pelas

comunicações.

O fortalecimento da indústria, particularmente a criação da indústria do Sector das

Telecomunicações/TIC, e o empoderamento da economia local é considerado como um dos

factores indutores que facilitará o processo de melhoria da interacção das populações e o

reforço da capacidade das instituições públicas e privadas, impulsionando, deste modo, o fácil

exercício da cidadania e inclusão digital. Para tal, as acções de investimento do Fundo de Apoio

às Comunicações (FADCOM) deverá continuar a desempenhar um papel determinante, em

parceria com os investimentos do sector privado.

A Rede Nacional de Banda Larga constitui a infra-estrutura detida pelo Estado, pelas pessoas

colectivas, públicas ou privadas, com actividade nos sectores das infra-estruturas de comunicações electrónicas, rodoviárias, ferroviárias, portuárias, de transporte e distribuição de

electricidade, gás e afins, que estabelecem o conjunto das redes de comunicações electrónicas, onde o Estado continuará a investir na base de uma opção soberana, visando induzir o

crescimento económico e desenvolvimento sustentável do País, assegurar o acesso universal,

participar na provisão do serviço universal e suportar os novos serviços, aplicações e conteúdos para as empresas e cidadãos, contribuindo para a implementação da banda larga no País.

Em face disso, é objectivo do Executivo adoptar uma Estratégia Nacional de Banda Larga.

No concernente à Rede Nacional de Banda Larga, o Executivo continuará a fomentar:

i.

A utilização pelos operadores, em condições técnicas e económicas equivalentes;

ii.

A interoperabilidade das plataformas;

iii.

A interconexão e interligação entre todos os operadores licenciados;

iv.

A promoção da partilha das infra-estruturas ao longo dos eixos rodoviários, ferroviários e outros meios alternativos;

v.

A promoção do roaming doméstico como elemento indutor no acesso universal dos

serviços de comunicações electrónicas;

vi.

A definição e cumprimento de níveis de serviço, dentro de parâmetros internacionalmente aceites.

Por outro lado, a expansão da Rede de Banda Larga no backbone de transmissão metropolitana, nacional e internacional, implica uma coordenação de esforços de todos os actores

do mercado, não devendo ser apenas o Estado Angolano a suportar os investimentos, mas

cabendo a este o papel decisor na formulação das prioridades estratégicas neste domínio.

O Executivo irá apostar na captação máxima de sinergias decorrentes do processo, gerindo

os esforços de forma coordenada e integrada. Poderá ser equacionada uma solução empresarial comum para esta rede, agrupando os intervenientes (stakeholders).

O Executivo prosseguirá uma política de utilização responsável das órbitas de satélite, do

espaço disponível nos transponders e dos IRU (Acrónimo em inglês de Direitos Irrevogáveis de

Utilização) nos cabos submarinos internacionais, garantindo o acesso em condições igualitárias

aos vários operadores que necessitem de utilização destes meios, para a interligação internacional (ou nacional de longa distância).

Face aos novos paradigmas das Redes de Banda Larga, serão revistas as condições para

interligação internacional, flexibilizando o seu acesso e os tarifários praticados, de modo a

aumentar a competitividade das empresas com grandes consumos de tráfego internacional.

Ao nível regional, Angola deverá estabelecer interligações directas com países que representam maior peso nas suas trocas comerciais, bem como pugnar pela constituição de nós

regionais de interligação dos ISP (Internet Service Providers) e de IXP (Internet Exchange Point),

evitando assim a utilização de interligação ao nível de outros continentes.

Nalgumas destas ligações regionais Angola pode servir de hub em termos de pontos de

passagem das ligações internacionais para outros países. Este papel pode ser assumido nas

ligações através dos cabos submarinos onde, pela posição geoestratégica, Angola constitui um

actor incontornável para o desenvolvimento das infra-estruturas do sector além-fronteiras.

O Executivo reconhece a necessidade de:

i.

Desenvolver infra-estruturas de comunicações electrónicas de nova geração em

cada uma das comunas do território nacional, com especial atenção ao processo de

implementação das autarquias, independentemente da tecnologia a ser utilizada;

ii.

Simplificar os instrumentos de licenciamento/autorização para a entrada no mercado da banda larga e para a instalação de novas infra-estruturas de comunicações

electrónicas;

iii.

Acesso Universal e Serviço Universal da população à conectividade em Banda Larga, a

uma velocidade adequada ao estágio de desenvolvimento de cada uma das comunas do País;

iv.

Cobertura e conectividade de redes de Banda Larga em todas as comunas povoadas;

v.

Acesso gratuito à Internet em estabelecimentos e áreas públicos/privados;

vi.

Disponibilizar equipamentos tecnológicos, para uso individual ou público;

vii.

Garantir o Fundo de Apoio ao Desenvolvimento das Comunicações como fonte de

financiamentos dos projectos.

4.

3.2. Garantir a Inclusão Digital em todo o Território Nacional

A maioria da população angolana, especialmente as mais carenciadas, dentro dos indicadores de inclusão digital da Sociedade da Informação e do Conhecimento, encontra-se ainda

info-excluída. Havendo a necessidade de se inverter esse quadro, a promoção e a massificação

de acções de inclusão digital da população angolana são tidas como um imperativo.

Sendo que a camada jovem representa uma franja importante da sociedade e, ao mesmo

tempo, o principal nicho de actuação para a massificação e inclusão digital, é imperioso o

Executivo continuar a definir o aproveitamento das infra-estruturas vocacionadas para a

actividade juvenil e prática da actividade desportiva, tais como Casa da Juventude, Centros

Comunitários, Pavilhões e Estádios Nacionais.

Para garantir o acesso à tecnologia, importa dinamizar programas de acesso à financiamento

que permitam aos angolanos, sobretudo aos mais jovens, reunirem condições para adquirirem

o seu próprio computador ou smartphone que lhes permitirá ligarem-se ao mundo global.

Contudo, existe uma franja significativa da população que, não tendo capacidade financeira para adquirir o seu próprio terminal (telemóvel, tablet, e computador) nem para pagar

os serviços de acesso à Internet, usufrui dos benefícios dos programas de massificação das

Telecomunicações/TIC em especial da criação de Pontos de Acesso Públicos, tendencialmente

gratuitos, tal como as iniciativas dos Telecentros de Inclusão Digital, Rede de Mediatecas,

Praças Digitais com acesso gratuito à Internet e Serviços da Sociedade da Informação e do

Conhecimento.

As infra-estruturas de inclusão digital deverão também dinamizar a iniciativa privada, através da criação de mecanismos de parcerias público-privadas que permitam a sua gestão

eficiente, bem como o acesso destes a equipamentos e serviços de telecomunicações a preços

subsidiados.

Reconhecendo que a Banda Larga/Internet é um veículo de desenvolvimento acelerado

para inclusão digital dos cidadãos, o Executivo promoverá acções no sentido da criação de

pacotes sociais de acesso à Banda Larga/Internet para os cidadãos em situação de vulnerabilidade, principalmente para os jovens, estudantes e mulheres.

A implementação de uma infra-estrutura de inclusão digital assente numa Rede de Banda

Larga Nacional é uma das apostas do Executivo para o desenvolvimento da Sociedade da

Informação e do Conhecimento.

Por outro lado, importa também dotar a população com as competências básicas para a

utilização elementar das Telecomunicações/TIC através de acções de formação e capacitação

direccionada essencialmente aos jovens.

Alnclusão Digital deverá alinhar-se na concretização de princípios elementares da Sociedade

da Informação, nomeadamente:

i.

Promover o Acesso Generalizado à Sociedade da Informação;

ii.

Reforçar a Inclusão e a Participação Digital;

iii.

Fomentar a Literacia Digital nas Zonas Rurais e Remotas.

4.

3.2.1. TIC no Empoderamento das Mulheres e Meninas

A tecnologia desempenha um papel fundamental no empoderamento feminino e na nova

economia. É uma grande força motriz para ajudar as mulheres a ganharem autonomia e realizarem seus objectivos. Fornece ferramentas para que elas possam aceder a informações, criar

conexões e expandir seus negócios, permitindo que mulheres enfrentem o desafio de equilibrar os seus múltiplos papéis e responsabilidades, o que exige uma habilidade de gestão do

tempo com mais rapidez e eficiência.

O equilíbrio e a busca pela igualdade de género têm sido um tema recorrente nas discussões sociais e económicas do País, primordialmente viradas à Área das Tecnologias, pelo facto

de se pretender ver um número exponencial de mulheres, fundamentalmente para impulsionar o progresso e a inovação.

O tema está em linha com os Objectivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) das Nações

Unidas, mais concretamente com o ODS 5 «Alcançar a igualdade de género e capacitar todas

as mulheres e meninas» — o qual contém uma meta de implementação que reforça o papel

das TIC para a igualdade de género: «Melhorar a utilização de tecnologias facilitadoras, em

particular Tecnologias de Informação e Comunicação, para promover o empoderamento das

mulheres».

Num ambiente de mudança tão acelerado, denota-se a baixa representatividade feminina no ramo das Telecomunicações/TIC. Sendo uma preocupação global, é preciso garantir

oportunidades iguais de aprendizagem e desenvolvimento de competências digitais para que

mulheres e meninas possam participar de forma igualitária.

De acordo com o relatório da UNESCO, apenas 35% dos estudantes de Ciências, Tecnologias,

Engenharias e Matemática (STEM, acrónimo em inglês), no ensino superior são mulheres e

numa média global, apenas 3% das mulheres escolhem estudos de Tecnologias da Informação

e Comunicação (TIC), esse número é alarmante, pois a tecnologia está se tornando cada vez

mais importante em todos os sectores.

A participação das mulheres na Área das Tecnologias da Informação e da Comunicação tem

sido um dos grandes desafios do sector, tendo-o como um dos pilares fundamentais no campo

da capacitação para responder à temática do equilíbrio do género.

De aferir que o desenvolvimento tecnológico observado nas últimas décadas, junto com a

rápida expansão e interconexão dos dispositivos de comunicação e informação trouxeram promessas de universalização do acesso desses recursos e, atrelado a isso, forjou uma sensação

de liberdade, participação e inclusão tecno-social no que se refere ao engajamento nas transformações providenciadas pela nova era da comunicação digital.

O Estado Angolano entende que o empoderamento feminino, no campo das novas tecnologias, é o processo de fortalecimento do género, que permite adquirir autonomia, igualdade de

direitos e participação plena na sociedade. Envolve ainda o combate à desigualdade de género,

à valorização das capacidades e potencialidades, e o incentivo ao seu empoderamento económico, político, social e cultural, além da criação de um ambiente onde as mulheres possam

tomar decisões.

Ademais, o Estado, no quadro das suas políticas, tem desenvolvido medidas que visam dar

resposta a este grande desiderato, e percebe que é fundamental continuar a investir na inclusão e no empoderamento das mulheres no ramo tecnológico, garantindo oportunidades de

crescimento e desenvolvimento.

Sabe-se que a diversidade de género é um activo precioso para a inovação e o progresso

tecnológico, por esta razão o Executivo tem criado um ambiente mais inclusivo e igualitário.

Entretanto, o Estado Angolano entende ser primordial o incentivo à formação e capacitação das

mulheres para desenvolver suas habilidades técnicas e soft skills, investindo no treinamento e

no empoderamento das mulheres para desenvolver suas habilidades técnicas e interpessoais;

Desta forma, o Executivo continuará a apostar no pilar de empoderamento do género onde

poder-se-á assistir-se uma imediata resposta à questão da segregação das ocupações profissionais em razão do sexo, a qual é fortemente marcada por estereótipos de género, sendo que os

papéis atribuídos a homens e mulheres influenciam fortemente essas escolhas para se garantir

a participação plena das mulheres no sector digital, assente em acções-chave das STEM para

impulsionar a igualdade digital de género, tais como:

i.

Incentivar as meninas em STEM desde cedo e capacitar mulheres e meninas com as

habilidades digitais de que precisam para ter sucesso;

ii.

Garantir que as mulheres e as meninas tenham acesso igual às tecnologias e oportunidades digitais e basear as decisões em factos e dados sólidos;

iii.

Inspirar meninas e mulheres jovens a trabalhar em carreiras STEM para que se

possa dar às mulheres o lugar merecido na mesa digital, tornando a igualdade de

género uma obrigação em todas as organizações;

iv.

Criação de programas de apoio que ofereçam oportunidades de trabalho;

v.

Promoção de programas de bolsas de estudo.

Por isso, reconhece-se que a inclusão de mulheres no mercado das comunicações electrónicas não é apenas uma questão de justiça social, mas também de crescimento económico e

social.

Não se trata somente de uma responsabilidade do Executivo. Só com responsabilidade partilhada será possível criar um mundo digital mais justo, seguro, sustentável e onde a igualdade

do género seja um facto indiscutível hoje e para as gerações futuras.

4.

3.2.2. TIC nas Comunidades Rurais

O fomento da banda larga nas comunidades rurais constitui umas das prioridades das acções

de literacia, massificação e inclusão digital.

O Executivo continuará a promover iniciativas de criação e apetrechamento de centros

comunitários com equipamentos informáticos e disponibilização de Internet, bem como impulsionar acções que, no âmbito do acesso universal, promovam a cobertura dos serviços de

banda larga ao nível das comunidades rurais. É importante impulsionar as Telecomunicações/

TIC nas comunidades rurais como parte das estratégias de literacia, inclusão digital e desenvolvimento. Diante dos desafios de promover a igualdade de acesso e desenvolvimento nas

áreas rurais, as inovações tecnológicas podem desempenhar um papel significativo na transformação dessas comunidades. Destacam-se, deste modo, as quatro inovações tecnológicas

disruptivas, a serem implementadas nas comunidades rurais:

1.

Acesso à Internet e Banda Larga — A expansão do acesso à Internet e serviços de Banda

Larga nas áreas rurais é crucial para conectar essas comunidades ao mundo digital.

Isso permite o acesso a informações, serviços governamentais, educação online e

oportunidades de negócios;

2.

Uso de Dispositivos Inteligentes — Os dispositivos inteligentes, como smartphones,

tablets, quiosques inteligentes, etc., podem se tornar ferramentas poderosas para as

comunidades rurais. Aplicativos inteligentes podem oferecer informações sobre agri-

cultura, saúde, educação e outras necessidades locais, além de facilitar as transacções

financeiras e bancárias;

3.

Educação Online e E-Learning — Plataformas de educação online podem proporcionar acesso a cursos e formações, capacitando as populações das zonas rurais com

habilidades relevantes para as suas aspirações. Isso contribui para a capacitação e

desenvolvimento dessas comunidades;

4, Agricultura de Precisão — A tecnologia pode ser aplicada na agricultura de precisão, permitindo aos agricultores rurais optimizar o uso de recursos como água e fertilizantes,

melhorar a produtividade das culturas e tomar decisões informadas baseadas em dados.

O compromisso do Executivo em estabelecer centros comunitários equipados com tecnologia e disponibilização de Internet é um passo importante para promover a inclusão digital nas

áreas rurais. Além disso, a implementação de estratégias de cobertura de serviços de banda

larga reforça a conectividade nessas regiões. No entanto, é fundamental considerar factores

como infra-estrutura de rede, custos acessíveis e capacitação para maximizar os benefícios

dessas inovações nas comunidades rurais.

4.

3.3. Implementação de Soluções que Visam Optimizar a Utilização dos Recursos

Instalados e Concretizar o Processo de Partilha de Infra-Estrutura de Telecomunicações/TIC

A demanda crescente das conexões das redes de comunicações de banda larga no País, destinada ao fomento do crescimento económico, cultural e social, levou o Executivo a actualizar

as redes de comunicações com tecnologias tradicionais. Entretanto, essas tecnologias tornaram-se desajustadas às actuais necessidades dos serviços digitais das famílias e das instituições

públicas e privadas. Isto levou a um maior investimento nas redes de acesso de fibra óptica,

com vantagem para a sua capacidade de convergência de serviços e de redes de nova geração.

O ritmo de investimento em infra-estrutura de Telecomunicações/TIC, fundamentalmente

em redes de acesso, em anéis de fibras ópticas locais a nível das províncias e o custo associado

à construção de novas redes de acesso e de transmissão particularmente da escavação, implementação de postes, sistema de energia e equipamentos de operacionalização, têm servido de

variáveis para a formulação do preço das comunicações.

Aimplementação de soluções inovadoras no processo de partilha de infra-estruturas assenta

na existência de um quadro legal que, em conformidade com a Constituição da República de

Angola, deve continuar a acompanhar e acomodar as melhores práticas, eliminando barreiras

e propiciando o surgimento de novos modelos de negócio, de modo a impulsionar a partilha

de infra-estruturas comuns, bem como de serviços e produtos inovadores.

O Executivo continuará a adoptar medidas de políticas de partilha de infra-estrutura de

comunicações Electrónicas, garantindo o acesso e utilização de infra-estruturas existentes,

ou em construção, no Sector das Comunicações Electrónicas e noutros sectores, para efei-

tos de instalação de novas redes de comunicações. Obedecendo aos princípios da liberdade

de negociação, igualdade, não discriminação, boa-fé, eficiência e transparência. Entretanto,

o Executivo terá o papel fundamental de promover as leis a todos os cidadãos e garantir um

ambiente harmonioso.

Face aos elevados custos com a rede de transmissão metropolitana, nacional e internacional, o Executivo:

Coordenará o investimento entre todas as entidades estatais ou participadas directa ou

indirectamente pelo Estado, promovendo a partilha de infra-estruturas e o seu desenvolvimento ao longo dos eixos rodoviários e ferroviários (e outros meios alternativos);

Promoverá a partilha do investimento na Rede de transmissão metropolitana, nacional e

internacional entre o Estado e operadores privados, através da celebração de contratos de investimento e exploração, permitindo a mais económica e eficaz cobertura do

território e das populações.

Neste sentido, o Executivo assegurará a implementação de um mecanismo de coordenação e concertação, englobando todos os operadores com interesse no backbone nacional (seja

como detentores de infra-estrutura, seja como utilizadores) de modo a evitar desperdícios e

duplicação de esforços, objectivando implementar uma rede nacional que se pretende harmónica, funcional e sobretudo altamente resiliente.

4.

3.4. Disponibilização de Plataformas de Acesso a Conteúdos Digitais

As novas plataformas, impulsionadas pelas Telecomunicações/TIC ampliam exponencialmente o alcance, a velocidade, a interacção, a conveniência e a eficiência na geração de

conhecimento, negócios e inputs para novas oportunidades de criação de valor.

É essencial que se desenvolvam acções de sensibilização que mostram como é que as

Telecomunicações/TIC podem ajudar os cidadãos a terem acesso às novas e maiores oportunidades de desenvolvimento pessoal e profissional.

Por esta razão, o Executivo considera que estas acções tornam as plataformas capazes não

apenas de gerar transacções, mas de oferecer novas soluções para problemas exponenciais e

identificados que actualmente concorrem para o crescimento da Sociedade da Informação,

para a melhoria do ambiente de negócio e concomitantemente para a melhoria da situação

económica e social, capitalizando o potencial humano.

As plataformas actuam entregando valor cada vez maior à medida que se amplia o chamado

«efeito de rede», servindo igualmente de reforço ao combate à info-exclusão, quando conjugada com outras medidas.

Assim, o Executivo continuará a fortalecer as acções estruturantes que possibilitem a ampliação da oferta de serviços digitais, concretizando, para o efeito, medidas que visem facilitar o

acesso às plataformas tecnológicas públicas e privadas, o aumento do nível de literacia digital

da população, a simplificação e modernização tecnológica dos serviços públicos.

4.

3.5. Actualização da Rede Privativa do Estado

O apetrechamento tecnológico da Administração Pública é um factor central para o desenvolvimento da Governação Electrónica. A rede privativa do Estado é a infra-estrutura de base

das comunicações electrónicas que garante a interligação física e lógica das Entidades da

Administração Pública.

Neste contexto, o Executivo assume a necessidade de prosseguir com a implementação da

Estratégia para a Modernização da Administração Pública, com especial ênfase na melhoria da

Rede Privativa do Estado — RPE, como suporte básico para a Governação electrónica.

A modernização da Rede Privativa do Estado deverá abranger, de forma faseada, a totalidade

dos organismos da Administração Pública, devendo ser dada prioridade aos organismos da

Administração Central e organismos conexos abrangendo, de seguida, os Governos Provinciais,

Municipais e Comunais.

A modernização da Rede Privativa do Estado almeja concretizar três iniciativas complementares:

i.

Diminuir o custo de comunicação e a burocracia na admi- O

nistração pública; macae

ii.

Interligar os órgãos da Administração Central e Local do ESTRATÉGIA

Estado, por meio de uma infra-estrutura interoperável; DE MODERNIZAÇÃO DA EE

iii.

Servir como suporte básico para a governação electrónica TN

e apoio aos serviços transversais elementares.

Assim, o Executivo reconhece a necessidade de elaboração e implementação de uma Estratégia de Modernização da Rede Privativa do

Estado (EMRPE), a qual dará cobro às iniciativas enumeradas. As TS

4.

3.6. Reforço do Acesso ao Serviço Universal

O serviço universal de Banda Larga reflecte uma perspectiva do Estado mais prestador e

mais sensível aos interesses dos cidadãos. Trata-se de uma forma de garantir a disponibilização

e acesso à generalidade da população de determinadas prestações ou serviços socialmente

relevantes.

O Executivo reconhece que os serviços de Banda Larga constituem o veículo primário para

a universalização dos serviços, promovendo a inclusão social, redução de assimetrias digitais,

reforço da coesão territorial, promoção do desenvolvimento económico e protecção de grupos

de cidadãos em situação de vulnerabilidade.

O Executivo entende ser fundamental uma constante adaptação da definição das obrigações

de Serviço Universal e Acesso Universal, relativas aos operadores das comunicações electrónicas, para que estes, a par dos objectivos de justo retorno do capital investido, contribuam, de

forma determinante, para a expansão da Banda Larga nas zonas mais remotas, contribuindo

assim para o rápido desenvolvimento do País.

O Executivo irá actuar ao nível do Serviço Universal e Acesso Universal, adaptando-os ao

estado da arte e à realidade de Angola:

1.

Redefinindo o conceito de Serviço Universal como o conjunto mínimo de serviços de

qualidade especificada, a definir pelo Titular do Poder Executivo, em cada etapa de

desenvolvimento das Telecomunicações/TIC, disponível para todos os utilizadores,

independentemente da sua localização geográfica e, em função das condições nacio-

nais, a um preço acessível;

2.

Ajustando o conceito de Acesso Universal ao momento actual e perspectiva de crescimento da infra-estrutura, enquanto não for possível dar um acesso directo à Banda

Larga a cada domicílio, o Executivo promoverá o acesso à Banda Larga através de

pontos públicos de acesso (Redes de Mediatecas, acesso gratuito à Banda Larga em

escolas e hospitais, acesso aberto sem fio em áreas públicas, etc.).

Nestes termos, a premissa de curto prazo para o Acesso Universal à Banda Larga consiste

em expandir gradualmente a cobertura em áreas semi-urbanas, rurais e centros populacionais,

estabelecendo um número mínimo de habitantes a ser determinado. O objectivo é atingir,

até 2027, uma cobertura de aproximadamente 93% da população a nível nacional. Isso se deve

ao facto de que, no início de 2022, a cobertura da tecnologia 3G (Banda Larga Móvel) alcançou

cerca de 76% da população.

No que toca à Banda Larga/Internet, o objectivo de curto prazo será reforçar a Rede Nacional

de Telecentros Públicos, utilizando não só os meios tradicionais, como a Internet via Satélite,

para cobrir até 2027 as zonas semi-urbanas, rurais, escolas secundárias, universidades, hospitais por forma a edificar uma Sociedade Inteligente. Pretende- se com esta estratégia atingir

uma cobertura de 100%.

O Executivo reconhece a necessidade de abranger todo o território nacional de forma transparente, tirando partido de economias de escala no mercado da Banda Larga, estabelecendo

um Plano Nacional de Universalização da Banda Larga, onde constarão as obrigações de cada

operador de comunicações electrónicas, decorrentes dos respectivos contratos de concessão

ou determinadas por lei.

4.

3.7. Reforçar a Implementação do Programa Espacial Nacional

O Executivo reconhece a fundamental importância do Sector Espacial, dada a sua contribuição multifacetada em diversos segmentos da economia nacional. Fortalecer a infra-estrutura

básica de Telecomunicações/TIC, especialmente as comunicações por satélite no País e o

Programa de Observação da Terra, emerge como uma estratégia crucial para atingir as metas

delineadas no Plano de Desenvolvimento Nacional 2023-2027.

Essas metas não apenas reflectem os objectivos nacionais, mas também se alinham com

as metas internacionais estabelecidas em diversas agendas, tais como a Agenda Digital para a

CPLP, na Agenda SADC Digital 2027, na rede de partilhas de satélites da SADC, na Agenda 2063

da União Africana, nas tarefas globais para as Telecomunicações/TIC da Agenda Conectar 2030,

estabelecidas pela União Internacional das Telecomunicações, assim como na Agenda 2030

para o Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas.

A implementação do Sistema de Comunicação por Satélite e do Programa de Observação

da Terra não apenas fortalece o País, mas também gera benefícios abrangentes para toda a

região africana. Esses êxitos reflectem de maneira tangível nos Objectivos de Desenvolvimento

Sustentável estabelecidos pela Agenda das Nações Unidas.

O investimento em infra-estruturas espaciais traz ao País e na região africana benefícios

transversais no contexto das comunicações, Observação da Terra, posicionamento, navegação

e tráfego terrestre e marítimo, investigação científica, inclusão digital, controlo de migração

e da criminalidade, agricultura de precisão, o combate a desastres naturais, na luta contra a

fome e a pobreza, em especial, no atendimento das áreas rurais e nos municípios sem cobertura dos serviços de Banda Larga.

Para tal, o Executivo reconhece que, para continuar a tirar o maior proveito da tecnologia

espacial, deve actuar nas seguintes directrizes:

i.

Desenvolver e manter um conjunto robusto de infra-estruturas espaciais, garantindo a redundância dos serviços e produtos para apoiar as prioridades nacionais

no domínio das comunicações, Observação da Terra, navegação, e meteorologia

por satélite;

ii.

Garantir que o País esteja comprometido no uso pacífico do espaço e garantir que

todas as actividades dos sectores público e privado sejam conduzidas de acordo

com a legislação nacional e as melhores práticas internacionais adequadas, além

dos tratados internacionais;

iii.

Massificar a utilização de produtos e serviços espaciais, com realce à mitigação de

problemas estruturantes da exclusão digital, e provisão de recursos de conectividade nas zonas mais recônditas do País;

iv.

Assegurar as iniciativas privadas no Sector Espacial, por via do fomento e desenvolvimento da indústria nacional em direcção à tendência da Nova Economia Espacial

(New Space Economy), trazendo o sector privado no Centro do Desenvolvimento da

Tecnologia Espacial;

v.

Assegurar a formação e capacitação de quadros ao mais alto nível académico e técnico profissional, nas diferentes esferas da Área Espacial, promovendo a educação

espacial no contexto nacional e sustentabilidade para a implementação do Centro

Angolano de Estudos Espaciais;

vi.

Assegurar a criação de cooperações internacionais sustentáveis e que assegurem

uma rede de recursos e de serviços de satélite nos domínios da Observação da

Terra, Navegação, Meteorologia via Satélite, Comunicação e Exploração Espacial;

vii.

Garantir que o País assuma um papel de co-liderança na região e participe, de

modo relevante, no contexto internacional em matéria espacial;

viii.

Identificar linhas de financiamento nacionais e internacionais para garantir a sustentabilidade financeira de iniciativas públicas e privadas no Sector Espacial.

No quadro da implementação destas directrizes, o Executivo Angolano reconhece a necessidade de se executar as seguintes acções, na busca de resultados tangíveis para o País:

i.

Fomentar o desenvolvimento da indústria nacional;

ii.

Desenvolver legislação para diplomas legais para a implementação da Agência

Espacial Angolana;

iii.

Desenvolver competências tecnológicas nacionais no Sector Espacial através da

manutenção e reforço do programa estruturado de capacitação em matéria espacial que abarque as áreas científicas e tecnológicas essenciais neste domínio;

iv.

Participar em cooperações internacionais no domínio do uso pacífico dos recursos espaciais, em projectos complexos que envolvam agentes de vários Estados,

permitindo assim que Angola consiga, a curto, médio e longo prazos, integrar projectos inovadores e desafiantes, contribuindo simultaneamente para a capacitação

interna, o desenvolvimento da sua indústria e a autonomia do seu Sector Espacial.

O Executivo reconhece que o desenvolvimento das acções do PEN tem um impacto multidisciplinar nos domínios:

Estratégico, a nível da sustentação tecnológica da capilaridade, controlo, dispersão e formação dos serviços de defesa e segurança;

Social, no âmbito da sustentação tecnológica da formação, disponibilidade, conectividade,

mobilidade e acessibilidade remota dos serviços ao cidadão e da coesão geográfica da

cidadania angolana;

Científico, a nível dos programas científicos de sustentação requeridos às universidades,

centros de investigação e a indústria;

Industrial, através dos estímulos à economia decorrentes da demanda produtiva, resultante do cumprimento das políticas da incorporação nacional evolutiva, ou seja, a

criação induzida da indústria nacional de suporte à implementação do PEN.

Aimplementação do Programa Espacial Nacional permitirá, em suma, a curto, médio e longo

prazos, transformar a República de Angola de um utilizador de serviços, produtos e tecnologia

espacial, para um operador e produtor dos mesmos, assegurando assim a sua independência

tecnológica espacial.

4.

3.8. Consolidação do Programa de Conectividade por Cabos Submarinos de Fibra Óptica

e a Liderança de Hub de Conectividade Regional

Nos últimos anos, o Executivo Angolano desencadeou um esforço considerável de investimento nas infra-estruturas de Telecomunicações/TIC, na digitalização da economia, da

sociedade e na construção de infra-estruturas digitais e de inclusão social.

O Executivo entende que as ligações internacionais deverão ser continuamente melhoradas

e diversificadas, devido ao seu elevado impacto no funcionamento das redes, na qualidade dos

serviços prestados e nos custos que actualmente assumem no pacote das Telecomunicações/

TIC das empresas.

Tendo em consideração que a conectividade internacional, disponibilizada pelos cabos submarinos de fibra óptica, traz grandes benefícios económicos para Angola, com grande potencial

de atracção de empresas tecnológicas da região que precisem de elevada conectividade, o

Executivo Angolano promoverá:

O desenvolvimento de estudos que assegurem a participação de Angola nos sistemas

internacionais de fibra óptica futuros;

O desenvolvimento de estudos de identificação de estratégias para a internacionalização

dos operadores nacionais de telecomunicações;

O asseguramento das ligações internacionais necessárias de formas que Angola se dote

de uma auto-estrada da informação que aproxima o País dos grandes centros de

produção de conteúdos e serviços digitais, bem como nos grandes circuitos internacionais de telecomunicações;

A continuidade no desenvolvimento e implementação dos projectos dos cabos submarinos internacionais, tal como o desenvolvimento de competências e eficiências de

forma a proporcionar serviços de qualidade de nível universal;

O desenvolvimento de estudos que determinem a viabilidade da tomada de medidas:

Jurídico administrativas, tais como o estabelecimento de regimes de licenciamento

adaptados e simplificados, com um portal em linha para as partes interessadas em

amarrar cabos submarinos em Angola e a abertura de corredores marítimos e terrestres para a instalação de cabos;

Institucionais, que incluam a criação de um ponto de contacto (balcão único) para

todas as partes interessadas ou, pelo menos, de mecanismos nacionais de cooperação entre as autoridades competentes;

De protecção que permitam assegurar a soberania digital de Angola, reforçar a protecção e segurança das infra-estruturas críticas e dos sistemas dos operadores,

como a melhoria da cibersegurança, o licenciamento, a autorização e o registo dos

cabos submarinos e a partilha da conectividade da rede terrestre com as estações

de amarração submarinas;

O envolvimento do FADCOM no financiamento de infra-estruturas.

Para atingir este objectivo, o Executivo promoverá as componentes do ecossistema de telecomunicações, que é necessário no seu todo para disponibilizar os produtos e serviços em

escala, gama e qualidade de serviço que atraiam o negócio não só de Angola como dos restantes países da região.

4.

3.9. Materialização da Transição para a Teledifusão Digital

No quadro da transformação digital e do asseguramento da qualidade dos serviços de teledifusão, reconhece-se a obrigação de assegurar um serviço público de rádio e de televisão

acessível a todos os angolanos.

Considerando as condicionantes geográficas, demográficas e tecnológicas, a Teledifusão

Digital Terrestre (TDT), na sua vertente de Televisão constituem ainda a forma mais económica

e rápida de prestar este serviço, colocando-se, igualmente, como uma das formas de potenciação da economia digital, do processo de massificação e inclusão digital, do aumento das

opções de mercado, cumprindo, dentre outros, os objectivos do serviço universal e aberto,

acessível a toda a população.

O Executivo reconhece a urgência em assegurar a concretização a nível nacional das decisões

da Conferência Regional de Radiocomunicações da UIT, de 2006, que estabelece a transição da

tecnologia analógica para a tecnologia digital no Sector da Teledifusão Terrestre, uma vez vencida as datas limites estabelecidas internacionalmente para a cessação (switch-off) do serviço

analógico.

Neste contexto, é de fulcral importância o reforço dos investimentos necessários à prestação do serviço universal, sempre que tal se revele indispensável, através de uma infra-estrutura

integrada, partilhada e harmonizada com a Rede Nacional de Banda Larga.

Assim, a referida infra-estrutura observará as seguintes características:

A sua gestão e operação será atribuída a uma única entidade, para que os investimentos do Estado, neste domínio, permitam o estabelecimento do suporte apropriado,

de modo que a iniciativa privada intervenha e maximize as economias de escala

neste segmento e faça florir e desenvolver um mercado forte e sustentável;

O gestor das infra-estruturas deverá prestar serviço em condições idênticas a todos os

operadores de televisão, de moldes a permitir uma efectiva concorrência entre os

operadores e uma maior criatividade e dinâmica na oferta de conteúdos e pacotes

de serviços;

Os meios de transmissão digital de longa distância, fundamentais ao funcionamento

de uma Plataforma de Distribuição de TDT à escala nacional, serão garantidos pela

rede de transmissão metropolitana e nacional em fibra óptica, feixes hertzianos

terrestres e por satélite.

Assim, a renovação e expansão da Rede Nacional analógica de difusão de televisão pela

implementação da Televisão Digital Terrestre (TDT) tem um objectivo social e económico de

magna importância, pelo contributo ímpar desta ferramenta de informação e de educação

para a consolidação da estabilidade política, económica e social no País.

Será uma importante bandeira do progresso, desenvolvimento social, de conhecimento e

de inovação, pelo manancial intensivo de capital tecnológico e humano que vai construir e formar, pelo impulso ao desenvolvimento de toda a indústria da teledifusão em Angola e, assim,

alavancar todos os serviços relevantes à produção de conteúdos de entretenimento e de informação, com grande relevância para a cultura nacional, pela valorização dos seus actores e

promotores.

O Executivo, reconhecendo ainda a obrigatoriedade de serviço público, bem como o papel

que a iniciativa privada poderá desempenhar neste importante domínio da prestação de serviços, criará o quadro legal apropriado para que todos os operadores de plataformas tenham a

obrigação de suportar e transportar canais públicos identificados pelo órgão regulador (must-

-carry obligations).

Independentemente deste facto, o Estado promoverá o desenvolvimento de um mercado

de serviços de teledifusão baseada em diferentes plataformas de distribuição: por satélite, por

feixes hertzianos terrestres e por cabo, de forma a assegurar uma ampla e saudável concorrência, assim como assegurará que, no interesse da pluralidade e concorrência na oferta de

serviços, a legislação não permita o licenciamento de serviços que integrem direitos exclusivos

sobre canais no território nacional.

Para concretizar de forma eficiente os objectivos de serviço público de televisão, o Executivo

promoverá uma estrutura de mercado que permitirá a separação dos serviços de infra-estrutura (distribuição) dos serviços de operação e provimento de conteúdos (teledifusão) e a

produção de conteúdos.

Tendo em conta a estrutura de mercado adoptada, o Executivo tomará as medidas adequadas que permitam assegurar a transição para a TDT ao mais baixo custo social possível,

assegurando uma continuidade dos serviços de televisão analógicos já existentes por um

período de transição adequado.

A transição para a TDT assentará na reconversão tecnológica da actual infra-estrutura de

distribuição de televisão, nomeadamente no que diz respeito à substituição e conversão da

rede de emissores e retransmissores, à instalação das unidades da nova plataforma de serviços

(MUX) e à instalação dos descodificadores (set top box) do lado dos utilizadores.

O Executivo estudará a forma mais eficaz de aproveitar a actual infra-estrutura de televisão

terrestre, como é o caso das torres dos emissores, abrigos e sistemas de energia e climatização.

Em suma, garantirá a prossecução de uma estratégia de migração rápida e eficiente, que

permita atingir os seguintes objectivos fundamentais:

i.

Adoptar para Angola a norma que melhor salvaguarde os objectivos estratégicos do

Estado Angolano, sobretudo no que se refere à melhoria dos índices de inclusão

digital e da evolução para a uma Sociedade Inteligente, sem descurar a integração regional, as questões económicas, tecnológicas e até políticas no domínio do

acesso e transferência de tecnologia;

ii.

Separar os mercados de «serviços de infra-estruturas» e de «serviços de conteúdos»,

definindo a entidade que deverá operar as infra-estruturas independentemente

dos operadores de Televisão;

iii.

Desenvolver uma Plataforma Partilhada de Distribuição de TDT, que inclua os

actuais canais e outros que venham a considerar-se oportunos;

iv.

Facilitar o desenvolvimento do mercado de serviços de televisão, potenciado com a

nova tecnologia digital, e de acordo com os objectivos traçados para uma Sociedade

Inteligente;

v.

Aproveitar o programa de migração digital para melhorar a cobertura e o alcance do

serviço público de televisão, de forma a torná-lo mais universal e aberto;

vi.

Fixar um plano de migração do sistema analógico para o digital, que defina datas

para o fim da ampliação das actuais redes analógicas por parte dos operadores e

para o fim da comercialização de receptores de televisão analógica.

O Executivo estudará a forma mais eficiente de eliminar os entraves à utilização da TDT por

parte dos utilizadores, ponderando soluções, tais como a comercialização de descodificadores

a preços reduzidos (especialmente para o acesso por parte das populações mais carenciadas),

a redução das taxas de importação de equipamento de TV Digital ou incentivos fiscais à compra

de novos equipamentos receptores (aparelhos televisores ou descodificadores).

4.

3.10. Consolidar a Liberalização do Mercado das Telecomunicações/TIC

4.

3.10.1. Novos Actores do Mercado

A Constituição da República de Angola, no seu artigo 93.º (Reservas públicas), estatui o

seguinte:

1.

Constitui reserva absoluta do Estado o exercício de actividades de Banco Central e

Emissor;

2.

A lei determina e regula as actividades económicas de reserva relativa do Estado, bem

como as condições de acesso às demais actividades económicas.

A determinação, acima, obriga a que o novo quadro legislativo se conforme com o estabelecido na Constituição da República de Angola. Neste sentido, a Lei n.º 25/21, de 18 de Outubro

— Lei de Delimitação de Actividade Económica, a qual se aplica às entidades públicas, privadas

e cooperativas que pretendam desenvolver actividades económicas na República de Angola,

no que concerne ao Sector das Telecomunicações/TIC, no seu artigo 6.º, e nas alíneas e), ne o)

do artigo 7.º estabelece alguns conceitos fundamentais, nomeadamente:

Reserva Relativa — constitui reserva relativa do Estado o conjunto de actividades, cujo

acesso pode ser concedido a entidades integradas no sector privado ou cooperativo

em regime de concessão nos termos da lei;

Constituem actividades de reservas relativas, entre outras, as seguintes:

Serviços Básicos Postais;

Exploração de infra-estruturas que integram a Rede Básica de Telecomunicações;

Exploração de Serviços de Telecomunicações.

Considerando que os operadores e prestadores de serviços de comunicações electrónicas

são actores centrais do desenvolvimento do Sector das Telecomunicações/TIC, sem os quais é

difícil caminhar para uma estrutura de mercado, aberta e concorrencial;

Tendo em conta que o processo de licenciamento de operadores privados para a exploração de serviços no mercado da Banda Larga tem como principal objectivo habilitar o Estado,

na missão de tornar acessível estes serviços em todas as regiões geográficas do País, sejam

elas urbanas ou rurais, centrais ou remotas, cabendo a estes complementar as acções do

Estado;

O Executivo reconhece que o novo regime de licenciamento, também conhecido internacionalmente por regime de licenciamento convergente, constitui uma mola impulsionadora para

o fomento da concorrência efectiva no mercado da Banda Larga.

Assim, com a aplicação ao sector dos ditames da Constituição da República de Angola, da

Lei da Delimitação da Actividade Económica, das recomendações do Plano Estratégico sobre o

Regime de Licenciamento dos Operadores de Comunicações Electrónicas (PERL) e, por fim, da

implementação do Regulamento Geral das Comunicações Electrónicas, mormente nas modalidades de acesso aos serviços de comunicações electrónicas, o Executivo opta pelas seguintes

orientações estratégicas, visando garantir a necessária transparência e clareza no concernente

à entrada no mercado de novos actores, nos termos seguintes:

i.

Prosseguir com o licenciamento convergente para dar suporte às licenças unificadas, com base no regime de licenciamento convergente assente em apenas dois

títulos: (i) concessão para a exploração de redes e serviços de importância essencial

para o Estado Angolano e (ii) licença para as restantes situações;

ii.

sempre que as condições do mercado assim o imponham, o Titular do Departamento

Ministerial responsável pelas Telecomunicações/TIC deverá submeter à aprovação

do Titular do Poder Executivo (TPE) a lista das «redes e serviços de importância

essencial para o Estado Angolano» sujeitos à concessão;

iii.

Como regra, atribuir as concessões como Títulos Globais Unificados (TGUs), para

permitir a prestação de qualquer serviço de comunicações electrónicas, carecendo

a emissão de aprovação por parte do TPE;

iv.

Promover o surgimento de Operadores Móveis Virtuais (MVNO) que utilizam ou não

infra-estruturas existentes, e permitem captar para o mundo das Telecomunicações/

TIC novos consumidores, tendo como objectivo principal a melhoria contínua dos

indicadores da taxa de penetração da Banda Larga na sociedade angolana, através

da oferta de serviços mais adaptados a determinados segmentos de mercado;

v.

Emissão de licenças multisserviços para fins específicos, tornando mais ágil a operacionalização de concessões para aqueles serviços devidamente identificados na

lista supra-mencionada que, apesar de serem de importância essencial como, por

exemplo, os operadores de infra-estruturas «Towerco», operadores móveis virtuais

«MVNO», a emissão mereça um tratamento mais célere e simplificado;

vi.

O licenciamento de operadores detentores na modalidade de concessão, quer por

TGUs ou LMS, pressupõe um «contrato de concessão», que integre as condições

especiais para a prestação do serviço público, sendo uma delas a da continuidade

de serviço;

vii.

Atribuir as licenças como títulos multisserviços (LMS) aos demais serviços,

admitindo a prestação, numa perspectiva de neutralidade tecnológica e de infra-

-estrutura, dos serviços indicados no título, devendo estes constar de lista a aprovar

periodicamente pelo Regulador.

A figura 7 deixa bem vincado que as concessões são exclusivas para serviços de importância essencial para o Estado, por regra, pressupõem um TGU mas para casos bem identificados,

poderão ser operacionalizados por uma LMS:

LICENCIAMENTO

LICENÇA

CONVERGENTE

MODALIDADES DE '

LICENÇA CONVERGENTE Concessão Licença

TIPO DE TÍTULO Título Global Licença Licença

HABILITANTE Unificado Multisserviço Multisserviço

* Serviço de * Serviço de * Demais serviços

importância importância

essencial para o essencial para o

Estado Estado

* Todoo tipo de * Especificação do(s)

serviços serviço(s) a prestar

Independente da

Tecnologia

Figura 7 - Modelo de Licenciamento

4.

3.10.2. Concorrência

Com o reforço do papel do Estado na regulação do mercado da Banda Larga, caberá ao

Executivo concentrar-se na regulação e estabilização da economia, deixando a produção de

bens e serviços para os agentes económicos, mediante a abertura à participação da iniciativa

privada na produção de serviços públicos.

O Executivo reconhece que o desenvolvimento de cada estágio do mercado seja caracterizado por uma plena concorrência, o que vai permitir determinar a entrada ou a permanência

de operadores ou prestadores de serviços de Banda Larga.

O Executivo reconhece que embora se tenha registado o licenciamento e entrada em

actividade de novos operadores no mercado das Telecomunicações/TIC no País, o nível de concorrência no mercado carece de melhorias contínuas para o alcance dos objectivos traçados,

sobretudo no que se refere ao nível de concentração que caracteriza a concorrência do mercado da banda larga.

O Índice de Herfindahl-Hirschman (IHH) é o indicador de concentração do mercado que é

determinado pela soma dos quadrados das quotas dos actores (players) no mercado.

Análises económicas mostram que nas indústrias de capital intensivo, como as telecomunicações, existe um grau óptimo de concentração, a partir do qual se geram benefícios para os

consumidores, garantindo, ao mesmo tempo, a sustentabilidade do sector. Este postulado é

apoiado por três razões:

i.

Economias de escala significativas dos prestadores de serviços;

ii.

Eficiência operacional de grandes operadores;

iii.

Maior investimento em infra-estrutura e capacidade de implantação.

Neste sentido, a concorrência sustentável permite aumentar o estímulo ao investimento de

capital na medida em que, ao contrário do modelo de concorrência aberta e sem restrições,

permite aos operadores beneficiar de uma taxa de retorno adequada. O argumento baseia-

-se na premissa de que é necessário um certo nível de poder de mercado para estimular um

nível adequado de investimento e inovação, além do qual os incentivos para investir e inovar

diminuem?*.

30.

00 r 7 7

* Observations : : : * Optimal HHI level of

from Sauth Africa Bb" .! hp : market

d Morocco (the ED 25.0 = ; : Ea aaa Raia aa Desa ias Naa Aa ea AANS Eae Larg : :

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* Countries with E. "i : :

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3000 and 3,500) BE it ei : .

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õ EaTt Ao, Eosa| . :

0.

0 . :

2100 2590 3000 3500 4000 4500 5000 5500 G6AOMO 6500 7000

HHI Mobile

Figura 8: Países Africanos: Capex Per Capita VS. IHH das Telecomunicações Móveis (2013-2023)

Fonte: Telecom Advisory Services, LLC

Com base na figura 8, a Telecom Advisory Services concluiu que fica evidente que, no que diz

respeito à África, estamos presentes de um U invertido, confirmando também a existência de um

nível de concentração óptimo. A série atinge seu máximo no patamar entre 3.500 e 4.000. Ligado

ao nível óptimo de concentração, outro aspecto relevante é o número de operadores que maximiza as eficiências dinâmicas de um mercado, que normalmente é fixado em três. As excepções

ao modelo são a África do Sul e Marrocos, dois países onde ARPUs? mais elevados garantem o

nível mais elevado de CAPEX em níveis de menor concentração (entre 3.000 e 3.500).

Para o cálculo do IHH dos diferentes segmentos do mercado angolano de Telecomunicações/

TIC e com a intenção de se manter coerência com as versões anteriores do Livro Branco das

TIC, optou-se pela convenção ilustrada na figura 9, onde se considera que:

1 Telecom Advisory Services: The independent tower industry as a key enabler of African Telecommunications Development, March 2024.

? ARPU — Sigla inglesa de Average Revenue per User (Receita Média por Usuário).

O IHH varia entre o valor 0,01, correspondente ao valor ideal para um mercado caracterizado por «concorrência ideal» e o valor 1, considerado «monopólio» quando não existe

concorrência, ou seja, a única empresa instalada é fornecedora exclusiva de um bem;

O intervalo que vai de 0,01 a 0,15 corresponde aos mercados considerados de «baixa

concentração»;

De 0,15 a 0,25 o mercado apresenta uma «concentração moderada»;

A partir de 0,25 até ao limite máximo 1, estamos perante um mercado de «alta concentração».

—— —— —————.. 1

Alta Concentração

—. ===... o, 5

Concentração

moderada

-——-=— -—-— .. o,15

Baixa Concentração

-———. === 0,01

Figura 9: Índice de Herfindahl-Hirschman

Fonte: Adaptado de: https://corporatefinanceinstitute.com/resources/valuation/herfindahl-hirschman-index-hhi/

Com referência ao segundo trimestre de 2024, o cálculo do IHH para os segmentos de

mercado mais relevantes estiveram subjacentes às quotas de mercado conforme abaixo

discriminadas:

A nível da telefonia móvel celular, foram emitidos 4 (quatro) TGU, estando em operação

três operadores 3 (três), nomeadamente a UNITEL com 70,17%, a AFRICELL com 26,05% e a

MOVICEL com 3,77% de quota de mercado, o que corresponde a um IHH de 0,56.

QUOTAS DE MERCADO SERVIÇO

MÓVEL

MOVICEL: 4%

AFRICELL; 36%

UNITEL;: 70%

Gráfico 1 — (Quotas de Mercado Serviço Móvel)

No que concerne aos serviços de Banda Larga móvel em função da quota de mercado das

operadoras, UNITEL com 65,69%, AFRICELL com 27,82%, MOVICEL com 6,48 %, o IHH calculado

é de 0,51.

QUOTAS DE MERCADO DE BANDA LARGA

MÓVEL

NHOVICEL

6%

AFRICELL

28%

UNITEL

66%

Gráfico 2 — (Quotas de Mercado de Banda Larga Móvel)

Relativamente ao serviço de Banda Larga Fixa onde se afigura a repartição das quotas do

mercado — ZAP com 50,57%, TV CABO com 35,08%, ANGOLA TELECOM com 4,49%, ITA 4,04%,

NET ONE com 3,35% e os demais operadores com 2,57%, representa ao IHH 0,39.

QUOTA DE MERCADO DE BANDA

LARGA FIXA

NETONESS 5 À — ANGOLA TELECOM

EA ARE o — OUTROS

TV CABO

33%

ZAP

66%

Gráfico 3 — (Quota de Mercado de Banda Larga Fixa)

Pelos valores do IHH acima obtidos, se tivermos em conta o contexto africano supra-descrito,

a concentração dos mercados de banda larga fixa e de banda larga móvel se situam em níveis

considerados moderados, enquanto o mercado do serviço móvel, o valor calculado, aponta

para a existência de uma alta concentração, ou seja, o mercado é pouco concorrencial. Trata-se

do serviço de maior abrangência e, por conseguinte, maior impacto na vida dos cidadãos.

Considerando que o índice mínimo, alcançável num mercado com três operadores, é de 0.33,

o Executivo reconhece a necessidade de melhoria do índice de concentração do mercado do

serviço móvel, situando-o a um nível de concentração aceitável, perseguindo um IHH entre

os 0,33 e os 0,42 (média africana). Isto poderá passar por um maior aproveitamento dos 4 TGUs

já emitidos. Com 4 operadores em plena actividade, o mínimo IHH alcançável é de 0,25, ou

seja, corresponde a um nível de concentração moderado e, com base nas considerações antes

tecidas sobre as particularidades do mercado africano, tudo indica existirem garantias de se

poder preservar um valor de mercado que permita aos actores um ARPU que os capacita a continuar a investir em infra-estruturas e na inovação.

Outrossim, cumpridos os preceitos legais, que actores nos outros segmentos do mercado,

com a devida capacidade técnica e financeira poderão, por via de fusões ou aquisições, aceder

aos serviços almejados.

Uma regulação eficaz será também um factor crítico para assegurar uma concorrência efectiva, saudável e sustentada em todos os segmentos de mercado de comunicações electrónicas.

A convergência de redes e serviços obriga a uma regulação e concorrência em cada segmento de mercado. A eficácia traduzir-se-á não só na existência de regulamentação clara, mas

também na monitorização e fiscalização eficazes por parte do órgão regulador sectorial. Isto é,

implica que o Órgão Regulador do Mercado da Banda Larga continue a modernizar-se e esteja

munido das ferramentas necessárias para realizar os estudos, testes ou auditorias que sejam

necessários para assegurar uma concorrência efectiva do mercado.

O Executivo irá assegurar maior concorrência entre operadores, e continuará a impulsionar

a partilha de infra-estruturas de Telecomunicações/TIC.

O Estado promoverá as estratégias sectoriais necessárias para que o Sector das Comunicações

Electrónicas se constitua numa importante fonte de receitas, emprego e desenvolvimento

socioeconómico do País. Será promovida a convergência tecnológica dos actuais operadores

detentores de Títulos Globais Unificados (TGU) e de outros que venham a ser licenciados, de

modo a promover a concorrência através da utilização do mesmo tipo de equipamento terminal e da obrigatoriedade de implementação do roaming nacional entre as diferentes redes, em

zonas onde a cobertura de uma rede seja deficitária.

O Executivo irá empenhar-se no estabelecimento de um quadro legislativo e de mercado

sólido, que fomente a efectiva concorrência e a iniciativa privada, nos vários domínios das

Telecomunicações/TIC em geral (das comunicações em Banda Larga), garantindo nomeadamente:

O fomento da entrada de mais operadores privados nos vários domínios;

A contínua atribuição agilizada de mais licenciamentos nos diversos segmentos de mercado;

A efectiva utilização das licenças, efectuando a sua revogação ou aplicando penalidades

aos operadores que não cumpram as metas a que se propuseram (em particular, em

áreas de recursos limitados, como o espectro radioeléctrico).

4,3.11. Melhorar e Impulsionar a Criação de Infra-Estruturas de Centros de Dados

Considerando que os centros de dados são repositórios centralizados, integrados a uma

Rede de Telecomunicações/TIC, com o objectivo de armazenar, gerir e disseminar dados e infor-

mações, os mesmos estão ligados ao desenvolvimento de uma economia de dados vibrante e

competitiva.

Por conseguinte, o Executivo assume como estratégia o fomento da criação de Centros de

Dados públicos e privados, como meio de estimular o suporte do ambiente digital, bem como

do fortalecimento da economia de dados e consequente enquadramento do País no contexto do

desenvolvimento global do novo modelo de negócio exigido pelo cenário da economia digital.

Do processo de centralização, em um único ambiente físico, de toda a necessidade de

Telecomunicações/TIC, seja para servidores de Internet, aplicações e banco de dados, modelos

meteorológicos de alta resolução e muito mais, resultará a crescente demanda por hardware,

processamento, memória e rapidez na busca por resultados. Assim, torna-se essencial a definição de estratégias que visam o crescimento do mercado tecnológico nacional, considerando que

os Centro de Dados devem ser projectados para atender rigorosos padrões de funcionamento, e

para tal são aplicadas normas internacionais, como segurança física e lógica dos dados.

O sucesso deste processo depende da agilidade e da eficiência no processamento e no armazenamento de grandes quantidades de informação, disponíveis em tempo real em todo o País,

ou seja, os Centro de Dados colocam-se como grandes protagonistas da transformação digital.

É importante que as entidades públicas priorizem a utilização de Centro de Dados do Estado

e Privados construídos para o efeito, de forma a economizar recursos financeiros e de manutenção, reduzindo assim o número de falhas dos sistemas informáticos de cada uma dela e

centralizando nesses locais recursos energéticos, segurança, protecção e suporte aos sistemas

por parte de quadros especializados e dedicados.

Desta forma o Executivo reconhece:

i.

A necessidade de se garantir a Redundância dos Centros de Dados e da sua descentralização geográfica;

ii.

Que os Centros de Dados Locais sejam integrados numa estratégia híbrida, combinando os benefícios da computação em nuvem com a segurança e o controlo de

um ambiente local;

iii.

Que se envidem esforços no sentido dos sistemas implementados nos Centros de

Dados devam ser objecto de incentivos fiscais e com taxas de importação atractivas

de forma a que os custos de implementação da digitalização e a sua manutenção

sejam feitos com custos compatíveis com o serviço prestado ao cidadão.

4,3.12. Estudo e Desenvolvimento de Políticas de Governança da Internet

A governança da Internet constitui um conjunto de actores, organizações, processos e

recursos tecnológicos que, de forma descentralizada, guiam as formulações, decisões e implementações que permitem uma gestão compartilhada dos recursos e garantem o funcionamento

da Internet.

O Executivo definiu, como objectivo de política de governança da Internet, elevar para 80%

a taxa de penetração de Internet do País, passando dos actuais 8,9 milhões para 18, 8 milhões

o número de utilizadores até 2027.

Todavia, o carácter global da Internet, a possibilidade de produzir e distribuir qualquer tipo

de conteúdos sob a forma digital, bem como o número elevado de pessoas que têm acesso

e fazem, o uso a rede de Internet, vem realçar a necessidade de serem adoptadas novas formas de intervenção numa área em que ainda é visível a existência de muitos intervenientes.

Sublinhando que a temática da Governação da Internet envolve políticas públicas multidisciplinares e integradas, incluindo a gestão do Domain Name System (DNS), os endereços |P, a

protecção do consumidor, assim como a sua capacitação, educação e formação, bem como

que garantam a sustentabilidade, robustez, segurança e estabilidade da rede de Internet,

enquanto meio de exercício da liberdade de expressão e da salvaguarda dos direitos fundamentais, visando a promoção do multilinguismo, e-cidadania e a criação de um ambiente

verdadeiramente democrático.

Tal torna necessário a realização de estudos que visem identificar qual o melhor modelo de

Governação da Internet que se ajuste às reais características endógenas e exógenas do contexto angolano.

O Executivo considera ser um desafio o desenvolvimento e aplicação de princípios, normas

e regras, nos processos de decisão e programas a serem partilhados, de modo a dar forma à

evolução e utilização da Internet, sendo indispensável o envolvimento do sector privado e a

sociedade civil organizada nas suas respectivas funções.

4.

3.13. Desenvolvimento da Infra-Estrutura de Gestão e Operação do Domínio «.AO»

Com o crescimento da Internet e do número de utilizadores, dada importância que o domínio AO tem para a Telecomunicações/TIC ou da necessidade de disponibilização do acesso ao

serviço que aumentou de forma significativa, revelando-se de extrema importância à procura

de soluções que garantam um ambiente mais aberto e competitivo ao serviço de maneira a

concretizar a estratégia de massificação do acesso a Internet no País, da liberalização no uso

do domínio de Angola. A AO dá possibilidade de serem atribuídos novos operadores de registo

de forma mais aberta e sem monopólio na sua gestão e garantirmos um ambiente de melhor

operação das telecomunicações e das tecnologias de informação.

Por esta razão, o Executivo tem vindo a aprimorar e assegurar através da legislação que

estes importantes recursos continuem como integrantes do domínio público e como tal sujeitos a critérios de gestão rigorosos, transparentes e auditáveis, visando a sua utilização racional

e parcimoniosa ao serviço do desenvolvimento integrado das comunicações electrónicas e serviços emergentes em Angola, o desenvolvimento da economia digital e o reconhecimento e

promoção internacional.

Todavia, constata-se que grande parte dos utilizadores angolanos da Internet não usa endereços do domínio IP angolano (domínio «.ao»), situação que envolve não só cidadãos comuns,

mas também empresas, empregados dessas empresas, funcionários públicos e outros.

O Executivo entende que o domínio AO representa a identidade do País no ciberespaço,

devendo ser entendido como uma marca do território nacional. Neste sentido, visando o

reforço da promoção da imagem deste, o desenvolvimento socioeconómico e da economia

digital, definiu-se a adopção de um modelo mais dinâmico e participativo na gestão do domínio AO, com vista a alterar rapidamente esta situação, utilizando estratégias de promoção que

levem ao crescimento do número de endereços nacionais na Administração Pública, no sector

privado e na sociedade em geral, bem como a promoção de programas proactivos de registo

de domínios.

Perspectiva-se, com a aplicação deste modelo, a concretização de uma Estratégia de

Governação e Gestão e Operação do Domínio AO ancorada substantivamente no princípio

da inclusão, reconhecendo a diversidade de interesses, papéis e modos de participação dos

vários actores. Assim torna-se claro que governar a Internet é muito mais do que administrar

o sistema de nomes e domínios, pelo contrário, deverá passar essencialmente pelo suporte e

potenciação dos serviços digitais, promoção da soberania tecnológica nacional, o desenvolvimento socioeconómico e o empoderamento da economia digital.

es O Executivo continuará a providenciar que os ccTLD (country

neróBIICA Sl iam) code Top Levei Domain) sejam geridos para o benefício do País

ESTRATÉGIA e dos cidadãos, reforçando assim a credibilidade e segurança do

DE GOVERNAÇÃO, GESTÃO E domínio, sendo estas o complemento do processo de autonomi-

OPERAÇÃO DO DOMÍNIO .AD zação funcional e técnica ao nível nacional do servidor primário

de nomes.

A gestão do serviço de registo de Domínios do ccTLD,.ao será

da responsabilidade de uma entidade multilateral competente

e que, de acordo as boas práticas internacionais, terá represen-

Ass tantes de diversos sectores da sociedade, nomeadamente das

universidades, operadores das comunicações electrónicas e

demais actores (players) de mercado da Área das TIC, Grupos de Consumidores, Executivo,

entre outros, que, sob a superintendência da Autoridade das Comunicações Electrónicas

Nacional, deverá assegurar o alinhamento e harmonização dos objectivos do Executivo e dos

Planos Estratégicos Nacionais, bem como a adopção de uma estrutura organizacional ade-

quada às funções desempenhadas.

4,3.14. Consolidar os Pontos de Interconexão de Tráfego Nacional IXP e Redes de Nova

Geração (RNG)

O Executivo Angolano reconhece que a actual evolução do mercado das comunicações electrónicas tende para a convergência de múltiplos serviços de redes, com tecnologias integradas,

designadas por Redes de Nova Geração, onde destacando-se uma crescente:

i.

Procura de maiores débitos;

ii.

Procura e oferta de serviços «triple-play», em Banda Larga.

Desta forma são exigidas infra-estruturas e tecnologias robustas que permitam um melhor

desempenho de rede, de forma a satisfazer a procura dos novos serviços inerentes a uma

Sociedade Inteligente.

Neste sentido, serão desenvolvidas acções para:

i.

Promover a colaboração entre os diversos actores do mercado;

ii.

Garantir a conectividade entre os operadores nacionais e regionais;

iii.

Desenvolver um quadro regulatório harmonioso para a interligação transfronteiriça;

iv.

Garantir o acesso à Banda Larga nas áreas mais carentes.

4.

3.15. Consolidar a Modernização do Sector Postal Nacional

À semelhança do que ocorre com o resto da economia global, o Sector Postal enfrenta grandes desafios, na medida em que as tendências de liberalização e digitalização vão impondo

transformações em todo o mundo. Ademais, todas as tendências de longo prazo foram aceleradas pela pandemia da COVID-19.

Neste contexto, a União Postal Universal, UPU, elaborou um roteiro ambicioso para o

período 2021/2025, denominado a «Estratégia Postal de Abidjan», adoptada pelo 27.º Congresso

realizado em Agosto de 2021.

Entre nós, o Sector Postal continua a ser um importante pilar de suporte ao desenvolvimento

sustentável para a nossa economia e, assim sendo, o regulador é chamado a desempenhar o

seu papel, garantindo um caminho próspero para o futuro do sector.

Portanto, sendo o mesmo um acelerador de desenvolvimento inclusivo e uma componente

essencial da economia mundial, estimulando o desenvolvimento sustentável de Serviços

Postais Universais de qualidade, eficientes e acessíveis para facilitar a comunicação entre os

habitantes do País.

Pela sua relevância, o Executivo reconhece a necessidade O

MEALTIDLAÇDA

da actualização da Estratégia de Desenvolvimento dos Serviços

Postais, para a promoção da concorrência, expansão dos serviços

postais, de logística, e do esccommerce, admitindo a necessidade ESTRATÉGIA

da modernização para dinamizar o papel do sector na economia DE DESENVOLVIMENTO DOS

: SERVIÇOS POSTAIS

nacional.

A garantia da livre circulação dos objectos postais de forma

coordenada em todo o território nacional, premissas para a moder- a

nização do Sector Postal com base na adopção de normas comuns a

equitativas e a utilização da tecnologia, assegurando a cooperação

e a interacção entre o sector público e privado, permitindo a satisfação das necessidades dos

cidadãos.

No processo de consolidação e modernização dos Serviços Postais, foram identificadas

metas importantes, a saber:

i.

Actualizar o Pacote Legislativo — adequar o pacote, por forma a impulsionar o serviço universal;

ii.

Reforçar a Capacitação de Quadros — como forma de garantir a modernização dos

Serviços Postais, será imperiosa a aposta no capital humano especializado;

iii.

Melhorar a Interoperabilidade da Infra-Estrutura da Rede — reforçar a rede postal

nacional em prol da qualidade de serviço, da cadeia logística e da segurança, dos

processos contábeis e operacionais, das Telecomunicações/TIC e das normas;

iv.

Oferecer Produtos Sustentáveis e Modernos — facilitar a diversificação e integração

através das suas actividades provenientes do comércio electrónico e da facilitação

do comércio, da inclusão financeira e dos serviços financeiros, da diversificação e

da harmonização dos produtos e dos serviços, da remuneração integrada e dos serviços electrónicos;

v.

Favorecer o Bom Funcionamento do Mercado e do Sector — concretizar acções no

âmbito das suas actividades sobre a obrigação de Serviço Universal, a política e a

regulamentação, as informações sobre o mercado e o sector, o desenvolvimento

sustentável e o desenvolvimento das capacidades.

Ainda com relação aos Correios, o amplo alcance de sua infra-estrutura física de quase

63 estabelecimentos, interligados à rede mundial de mais de 660.000 estações de correios,

pode desempenhar um papel importante no acesso à informação relevante, inclusão digital,

social e financeira da população em situação de vulnerabilidade.

Dada a capilaridade das estações de correio e a confiança das populações locais, o Sector

Postal desempenha um papel significativo (uma plataforma polivalente e um balcão-único)

no desenvolvimento socioeconómico, particularmente nas populações que vivem em zonas

rurais, facilitando a comunicação, o fornecimento de bens e serviços e proporcionando um

amplo acesso universal a muitos serviços governamentais e não governamentais. Por exemplo,

quase 1,5 mil milhões de pessoas em todo o mundo utilizam os serviços financeiros postais.

Os Correios são a segunda maior entidade de inclusão financeira, atrás dos bancos, mas

muito à frente das instituições de microfinanciamento e dos operadores de telefonia móvel.

Um sistema postal moderno que esteja verdadeiramente dotado de infra-estruturas digitais

adequadas pode contribuir para a prestação de serviços de governação electrónica, comércio

electrónico e inclusão financeira às populações, nomeadamente as das zonas rurais e remotas.

Assim, o Executivo:

a)

Compromete-se a empreender ou a reforçar as reformas das políticas dos Serviços

Postais:

i.

Considerar o Serviço Postal e os Serviços Financeiros Postais (SFP) como uma componente essencial da economia digital e do ecossistema de inclusão financeira;

ii.

Incluir a digitalização postal nas prioridades nacionais e na estratégia digital nacional no quadro da estratégia de inovação para os postos;

iii.

Acelerar e intensificar as reformas políticas de serviço postal universal, inclusão

financeira, códigos postais e sistemas de endereçamento;

iv.

Promover o Serviço Postal como um veículo essencial no desenvolvimento

socioeconómico;

v.

Utilizar o Serviço Postal como uma plataforma para prestar serviços governamentais a todos os cidadãos para a inclusão digital, financeira e social.

b)

Facilitar o acesso dos Serviços Postais ao financiamento, para investimento, desenvolvimento de infra-estruturas e reforço das capacidades:

i.

Digitalizar as infra-estruturas básicas de informação para os serviços postais, especialmente para o desenvolvimento do comércio electrónico;

ii.

Incentivar as parcerias público-privadas para aumentar o investimento nos postos

de trabalho;

iii.

Acelerar a implementação de sistemas de endereçamento em todo o País para

facilitar a prestação de serviços à economia e aos cidadãos, a exemplo do comércio

electrónico e dos serviços de governação electrónica.

4.

3.16. Modernização das Infra-Estruturas de Meteorologia e Geofísica

Tendo em conta a importância da vigilância meteorológica contínua, a elaboração das previsões meteorológicas e a emissão de avisos e alertas para situações meteorológicas adversas

que atingem o território angolano, incluindo o estado do mar, e que podem provocar situações de catástrofes naturais, o Executivo continuará a apostar na modernização dos Serviços

de Meteorologia e Geofísica, para permitir a recolha, arquivo, tratamento e processamento de

dados meteorológicos, climáticos e sismológicos, com critérios de qualidade, bem como a sua

difusão a nível nacional e internacional.

Por outro lado, para melhor acompanhamento e controlo dos serviços de meteorologia operados no território nacional, deverá ser regulado o processo de certificação e calibração dos

equipamentos meteorológicos.

Neste contexto, o Executivo promoverá a actualização do Plano Desenvolvimento Estratégico

do INAMET (PDE-INAMET), no qual serão explicitados, de forma clara e consistente, os objectivos de curto, médio e longo prazos, bem como as acções para a sua concretização.

Considerando que o PDE-INAMET é de interesse transversal, com um carácter abrangente

cobrindo, entre outras áreas, os sectores da protecção civil, da agricultura, do ambiente, das

pescas, dos recursos hídricos, dos petróleos, da indústria, dos transportes, da construção civil,

da energia, e de outros serviços públicos ou privados, o Executivo tem definido o aumento de

estações meteorológicas e sismológica automáticas, que resultará na melhoria significativa da

geração e disseminação de informação diversificada para atender as necessidades do sector

produtivo, cujo sucesso da planificação tem grande dependência das previsões meteorológicas e sismológicas.

Considerando os aspectos acima referidos, devem incluir-se no PDE-INAMET os seguintes

pontos específicos:

i.

Meteorologia Geral, Marítima, Agrícola e Aeronáutica;

ii.

Agrometeorologia e Hidrometeorologia;

iii.

Geofísica, Sismologia e Astronomia;

iv.

Integração Regional e Sistemas de Gestão da qualidade.

No âmbito da Estratégia Nacional para as Alterações Climáticas 2018-2030, o Executivo

criará um sistema de alerta prévio, envolvendo a Protecção Civil e o Instituto Nacional de

Meteorologia e Geofísica, por forma a apoiar agricultores no desenvolvimento de acções de

protecção de colheitas e planos de contingência face aos efeitos adversos de fenómenos climáticos extremos (como secas e cheias) por um lado e por forma a apoiar as comunidades

costeiras e reforçar os planos de contingência e emergência costeiro, por outro.

Tendo em vista o desenvolvimento do Sistema Nacional de Meteorologia e Geofísica, no

âmbito do PDE-INAMET, o Executivo criará um pacote legislativo robusto, que assenta nos

seguintes:

a)

Legislação sobre o Sistema Nacional de Meteorologia e Geofísica, bem como a sua

respectiva regulamentação;

b)

Legislação sobre Taxas pelos Serviços Meteorológicos, Geofísicos e Geomagnéticos

prestados e certificados de qualidade dos equipamentos a serem utilizados no território nacional;

c)

Emissão de selos de conformidade dos equipamentos meteorológicos, sísmicos e astronómicos.

No contexto regional e internacional, o Executivo promoverá acções que conduzam:

a)

A Certificação de todos os aeródromos a nível nacional, como uma recomendação e

harmonização dos preceitos da World Meteorogical Organization — WMO e International Civil Aviation Organization — ICAO, bem como das recomendações da

Meteorological Association of Southern África — MASA;

b)

À Promoção de mecanismos para a integração do INAMET nas Organizações Regionais,

nomeadamente AMCOMET, MASA, ACMAD;

c)

A Promoção de mecanismo para a Certificação do curso de meteorologia em Angola,

bem como a reactivação do Centro Regional para a Formação de Técnicos de Meteorologia dos PALOP.

4.

4. Regulação

4.

4.1. Reforma Legislativa

É apanágiodo Executivocompletargradativamente o quadro legislativodas Telecomunicações/

TIC e adequar o surgimento de novas matérias, objecto de regulamentação, em função das

necessidades e do estágio de desenvolvimento do mercado de Banda Larga, estimulando deste

modo a concorrência, bem como o fomento das parcerias público-privadas.

Partindo do quadro normativo actual, o Executivo também reconhece que, face à dinâmica

do Sector das Telecomunicações/TIC, a legislação existente carece de permanente actualização,

havendo que legislar, por exemplo, sobre novas áreas que emergem dos desafios específicos

relativos às novas tecnologias (tecnologias emergentes), resultantes da convergência de serviços e tecnologias.

Neste contexto, é fundamental que o processo de adopção do Livro Branco seja associado

com o processo de reforma legislativa, através da elaboração de um novo quadro do Sector

das Telecomunicações/TIC, cujos normativos principais deverão constituir os documentos de

referência e modernidade para a edificação de uma Sociedade Inteligente e da consolidação

da concorrência do mercado da Banda Larga.

Considerando que a Lei n.º 25/21, de 18 de Outubro, sobre a Delimitação da Actividade

Económica, ao estatuir as reservas absolutas, relativas e de controlo, aplicadas ao Sector das

Telecomunicações/TIC, faz referência à «Rede Básica de Telecomunicações» urge que este conceito seja permanentemente actualizado.

Assim, no contexto actual, entende-se que a Rede Básica de Telecomunicações se traduz na

Rede Nacional de Banda Larga, através da qual o Estado induz o desenvolvimento do Sector

das Telecomunicações/TIC de forma estruturante por incentivo directo decorrente do investimento público, sem detrimento do desenvolvimento da iniciativa privada, tendo em vista o seu

próprio engajamento a curto/médio prazos.

Por isso, há necessidade de uma reforma legislativa, decorrente da dinâmica actual do sector e dos diferentes estágios do mercado da banda larga, tendo em vista assegurar e viabilizar

que os objectivos do presente Livro Branco sejam alcançados.

Assim, é essencial o desenvolvimento de uma reforma legislativa, que inclui a criação de

novos diplomas ou a revisão e actualização dos existentes, que permita responder às necessidades actuais do Sector e do mercado da Banda Larga de modo a alavancar a contribuição do

Sector das Telecomunicações/TIC para o desenvolvimento económico nacional.

Deste modo, com vista a mobilizarem-se todas as possíveis sinergias para a prossecução dos

elevados objectivos do Estado no domínio das infra-estruturas de banda larga nas suas variadas vertentes, almejando sempre o alcance de uma Sociedade Inteligente, o Executivo criará as

condições para que a infra-estrutura da Rede Nacional de Banda Larga seja uma infra-estrutura

de transmissão de suporte aos demais operadores, sem prejuízo de uma evolução que permita

o investimento privado em redes de transmissão.

O Executivo ao estabelecer o novo quadro normativo para as Telecomunicações/TIC, pretende harmonizar a estrutura departamental que caracteriza o Sector das Telecomunicações

e Tecnologias de Informação, com os objectivos estratégicos do Executivo no domínio das

Telecomunicações/TIC e da promoção da Sociedade da Informação e do Conhecimento como

premissa para a transição para uma Sociedade Inteligente. Sendo certo que será assegurada a

instituição de um conjunto de diplomas legais a nível dos poderes legislativo, executivo e dos

poderes delegados aos sectores, articulados aos diversos domínios onde se torne necessário

regular e visando especialmente a sua correcta inserção intersectorial. Estes domínios abarcam, mas não se limitam, aos seguintes âmbitos temáticos principais:

1.

Cibersegurança;

2.

Uso das Redes Sociais de Internet;

3.

Segurança de Informação para a Administração Pública;

4, Serviços Postais;

5.

Sistema Espacial Nacional;

6.

Instalação de infra-estruturas comuns de comunicações electrónicas em edifícios e

outros espaços;

7.

Colocação no mercado de equipamentos terminais de comunicações electrónicas e a

sua comercialização;

8.

Licenciamento das estações e redes de Banda Larga;

9.

Actividades dos radioamadores e demais Serviços Meteorológicos;

10.

Rede Nacional de Banda Larga;

11.

Infra-Estruturas de Televisão Digital Terrestre;

12.

Serviço Universal de Banda Larga;

13.

Portabilidade numérica;

14.

Preços de Comunicações Electrónicas;

15.

Operadores Móveis Virtuais;

16.

Plano Nacional de Frequências e de Numeração;

17.

Ligações internacionais;

18.

Plano Nacional das Comunicações Rurais;

19.

Plano Estratégico de Migração |Pv6;

20.

Plano de Desenvolvimento Estratégico do INAMET;

21.

Plano Estratégico Nacional de Inteligência Artificial;

22.

Observatório Nacional de Banda Larga;

23.

Conselho Nacional de Tecnologias de Informação;

24, Registo de SIM CARDs;

25.

Regulamento do OPMS (Operador com Poder de Mercado Significativo);

26.

Regras de acesso à partilha;

27.

Cálculo de remuneração para acesso a partilha de infra-estruturas;

28.

Qualidade de serviços das comunicações electrónicas;

29.

Interligação das redes.

Em termos da operacionalização do processo de reforma legislativa, o estabelecimento do

novo quadro normativo obedecerá ao seguinte faseamento:

Fase 1: Aprovação das leis que conformam a reforma legislativa, por parte do poder legislativo, e da legislação estruturante que regulamenta o novo quadro normativo, pelo

Poder Executivo.

Fase 2: Regulamentação da legislação complementar por parte dos poderes delegados

aos Departamentos Ministeriais.

4.

4.2. Consolidação Legislativa de Carácter Intersectorial

O Executivo Angolano reconhece que, para a prossecução dos objectivos assumidos no

presente Livro Branco, se torna necessário consubstanciar as directrizes aqui delineadas em

normas jurídicas, dando assim força de lei à Estratégia do Executivo, que permitam efecti-

var a utilização da Banda Larga no País, contribuindo, dessa forma, para a edificação de uma

Sociedade Inteligente.

Para tal desiderato, será necessário desenvolver o seguinte conjunto de acções,

nomeadamente:

Consolidação Legislativa de carácter intersectorial:

O estabelecimento de um regime legislativo específico e sobre a utilização do domínio público para efeitos de construção, expansão, instalação ou manutenção de

redes de comunicações electrónicas, da instalação de infra-estruturas comuns

de telecomunicações em edifícios e outros espaços, bem como do incentivo ao

investimento dos entes do mercado das comunicações electrónicas na partilha de

infra-estruturas.

Reforma Legislativa:

O estabelecimento de um novo quadro normativo do Sector das Telecomunicações/

TIC, adaptado à nova envolvente de mercado determinada pela convergência de

redes e serviços de banda larga, convergência do mundo real e mundo virtual e o

surgimento da Sociedade Inteligente.

Sendo o uso e aplicação da infra-estrutura e serviços de Banda Larga de carácter transversal

e convergente, o Executivo, no quadro da criação de um novo paradigma normativo a si inerente, assegurará a criação/actualização da legislação referente a:

i.

Estratégia intersectorial de investimento em infra-estruturas, que salvaguarde acções

concertadas de investimento em infra-estruturas que conduzam a que todas as construções, não só dos principais eixos viários, ferroviários, linhas energéticas e demais

redes infra-estruturas do País, como também de todos os edifícios públicos e privados,

prevejam a instalação e expansão de infra-estruturas que possibilitem a massificação

dos serviços e produtos relacionados com a Banda Larga (incluindo-se aqui, a título de

exemplo, condutas, caixas, pontos de acesso, etc.);

ii.

Partilha de infra-estruturas, cuja especificidade permita a observância das melhores

práticas (p.ex. condutas, zonas técnicas, torres de antenas, etc.);

iii.

Convergência de Redes de Nova Geração (RNG) e Internet das Coisas (loT), que o novo

quadro normativo assegure a convergência de redes, serviços e loT, prestando particular atenção às regras de partilha e virtualização, tendo em consideração que as

melhores práticas internacionais dos novos modelos de regulamentação reflectem

uma maior focalização nos mercados, designadamente no licenciamento convergente

de serviços, permitindo maior competição ao nível de redes e serviços, mais que em

tecnologias.

4.

4.3. Modelo de Regulação Adequado ao Órgão Regulador Sectorial

No âmbito da importância que o Poder Executivo atribui à regulação sectorial, será necessário que o Executivo garanta ao Órgão Regulador a sua autonomia administrativa e financeira,

através de modelos de financiamento definidos por via legislativa ou regulamentar.

O Órgão Regulador deverá exercer as suas funções com independência em relação às entidades que oferecem redes e/ou serviços de comunicações electrónicas, devendo ser estruturado

com base nos seguintes pressupostos:

i.

Administração colegial;

ii.

Autonomia orçamental e financeira;

iii.

Estabilidade na gestão e fiscalização (estabilidade de mandatos);

iv.

Especialização e competência técnica;

v.

Transparência nas decisões;

vi.

Exercício do papel de provedor do cliente.

O Órgão Regulador assegurará, em alinhamento com a política do Executivo expressa na

legislação, o exercício das suas atribuições, cabendo-lhe, em especial, alcançar os seguintes

objectivos sectoriais:

i.

Garantir a aplicação e fiscalização do cumprimento das normas legais, regulamentos, contratos e licenças estabelecidos, sendo investido de poder coercivo para

efeitos de cumprimentos da lei;

ii.

Garantir o Acesso Universal às comunicações electrónicas, assegurando o cumprimento das obrigações de Serviço Universal atribuídas a cada operador;

iii.

Zelar pela correcta utilização dos recursos;

iv.

Proteger os interesses dos consumidores, especialmente as populações com

maiores carências no acesso às Tecnologias de Informação e Comunicação, em

coordenação com as entidades competentes;

v.

Assegurar a representação adequada de Angola na comunidade internacional,

acompanhando as experiências internacionais de regulação do sector e estabelecendo relações com outras entidades reguladoras;

vi.

Participar activamente na definição das linhas estratégicas e das políticas gerais

sectoriais, propondo medidas relacionadas com as suas atribuições;

vii.

Poder de regulamentar, dentro dos limites a estabelecer em diploma próprio;

viii.

Resolver litígios com imparcialidade e penalizar as utilizações e violações abusivas

às regras impostas;

ix.

Promover processos de consulta pública, nomeadamente no âmbito da introdução

de novos serviços ou tecnologias;

x.

Proceder à atribuição de licenças;

xi.

Licenciar os operadores no domínio das comunicações electrónicas e prestadores

de serviços nas demais áreas das Telecomunicações/TIC, evoluindo para um licenciamento que incentive a prestação de serviços múltiplos, mais consentâneo com a

convergência no domínio das comunicações electrónicas;

xii.

Licenciar o estabelecimento de sistemas privativos de comunicações electrónicas

e monitorar a sua operação;

xiii.

Garantir a existência de acordos de interligação entre os vários operadores, definir

os limites de preços de interligação, baseados nos custos reais, e aprovar os preços

acordados entre operadores para a prestação de serviços ao público;

xiv.

Promover a regulamentação da portabilidade de numeração entre operadores,

nos serviços fixos e móveis, e estudar a eventual introdução de numeração nomádica para serviços convergentes;

xv.

Promover a regulamentação necessária para a utilização da rede de Banda Larga

por qualquer operador, em condições técnicas e económicas igualitárias;

xvi.

Garantir junto das autoridades competentes, sempre que se imponha, a salvaguarda de servidões para a implementação eficiente das infra-estruturas das

Telecomunicações/TIC;

xvii.

Garantir, sempre que se imponha, a obrigatoriedade de instalação de condutas e

outros meios partilhados que venham a ser definidos;

xviii.

Arbitrar e resolver litígios que surjam no âmbito das comunicações e atender com imparcialidade e justiça as reclamações dos utilizadores dos serviços de

Telecomunicações/TIC.

O Executivo reconhece que um dos objectivos da intervenção do Estado consagrada pela

legislação é a protecção do consumidor e a salvaguarda dos seus direitos, o que requer que o

Órgão Regulador seja uma entidade investida dos necessários poderes para que possa actuar

como provedor do cliente a nível das redes e/ou serviços de Banda Larga.

O Executivo assegurará que o Órgão Regulador disponha de um quadro de recursos humanos, técnico e juridicamente aptos aos desafios de uma regulação activa e interveniente,

garantindo-se a capacidade operacional adequada.

O Executivo, por via do órgão Regulador, irá garantir a operacionalidade do Conselho Técnico

Consultivo (Conselho das Telecomunicações e Tecnologias de Informação), constituído por

representantes dos operadores, da indústria e dos consumidores, de forma a facilitar a existência de consensos que permitam a adopção de estratégias para aplicação das medidas de política

do presente Livro Branco e induzam o desenvolvimento do Sector das Telecomunicações/TIC.

A regulação no Sector das Telecomunicações/TIC deverá orientar-se por dois grandes desafios estratégicos:

i.

Organizar o mercado da banda larga através de uma actuação activa e exigente, de

modo a proporcionar à comunidade e aos agentes económicos as melhores opções

em serviços de comunicações electrónicas, quer em termos de preços, qualidade e

segurança;

ii.

Proteger o consumidor das comunicações electrónicas, garantindo os seus direitos,

em todo o território nacional, e, em especial, das populações mais vulneráveis, através da difusão da informação e da promoção da transparência e não discriminação.

O primeiro desafio estratégico tem essencialmente a ver com a promoção do investimento

racional e eficiente, a facilitação da partilha de infra-estruturas e criação de um quadro de concorrência dinâmico e leal.

Este desafio estratégico abrange a actualização do quadro regulamentar, a análise dos mercados relevantes, o controlo sobre o mercado grossista, a criação de condições para a criação

de infra-estruturas seguras e resilientes aptas ao alojamento de redes de comunicações electrónicas, nomeadamente nas urbanizações e edifícios, o planeamento e a gestão de bens

públicos, como o espectro radioeléctrico e os recursos de numeração.

Este objectivo estratégico pressupõe o desenvolvimento de mercados concorrências e isso

implica a identificação clara das falhas de mercado, de modo a que a actuação do regulador

sectorial se traduza em medidas concretas de mitigação dessas falhas, nomeadamente a mitigação do poder dos operadores nos mercados naturalmente limitados.

O segundo desafio estratégico inscreve-se na actividade relacionada com a protecção dos

utilizadores, implicando a revisão do quadro regulatório em matéria de provimento do serviço

universal de banda larga e a neutralidade e qualidade das redes de comunicações electrónicas, inclui ainda a televisão digital terrestre, como meio universal de televisão e o controlo

sobre cobertura dos serviços móveis, numa outra vertente inclui o provimento de informação transparente aos consumidores, para mitigar a assimetria de informação, o tratamento de

reclamações e a resolução extrajudicial de conflitos de consumo.

4.

4.4. Regulação dos Preços e Qualidade de Serviços

Para assegurar a disponibilização de serviços e preço acessível, o Executivo zelará para que

as tarifas sejam fixadas com base na estrutura dos custos de expansão e operação dos serviços,

dentro dos níveis autorizados pela legislação aplicável.

No que respeita ao operador público, os seus lucros serão prioritariamente reinvestidos na

expansão e modernização das infra-estruturas do sector.

Caberá ao Órgão Regulador, apoiado pelo Comité de Preços, coordenar a fiscalização, em

matéria de preços, bem como toda a prática de comportamentos monopolistas ou lesivos da

concorrência, sobretudo em segmentos do sector operados quase sem concorrência.

Nesse sentido, o Órgão Regulador exercerá o poder de regulação sobre os preços de serviços e redes de banda larga oferecidos por Operadores com Poder de Mercado Significativo com

base nos seguintes princípios:

Aproximação dos Preços aos Custos — o preço de venda ao público de cada serviço ou

rede deverá aproximar-se do custo razoável e justo para produzir esse mesmo serviço,

garantindo-se que os ganhos de produtividade e de economia de escala sejam repartidos entre operadores e consumidores;

Transparência — a fixação e publicitação dos preços dos serviços deverá ser obrigatória

e de fácil entendimento pelos consumidores e apresentados ao público devidamente

desagregados, por cada componente da prestação de serviço a que diz respeito,

devendo ainda a formação dos preços ser perfeitamente demonstrável com base em

registos de custos fiáveis;

Não Discriminação — garantindo que a todos os utilizadores, em igualdade de circunstâncias, seja conferida igualdade de tratamento;

Preço Nacional Único — as tarifas aplicadas a cada tipo de serviço são uniformes em todo

o território nacional.

Com base nos princípios acima descritos, não será permitida a subsidiação cruzada de serviços, devendo, para efeitos de controlo, ser exigida a existência de contabilidade analítica a

todos os operadores e provedores de serviços.

O Órgão Regulador actuará sobre os preços de interligação, sempre que estes se mostrem

desajustados ou susceptíveis de criarem entraves à normal interligação entre redes públicas de

comunicações electrónicas.

A formação dos preços por parte dos operadores deverá ser demonstrável de forma transparente com base em registos de custos fiáveis, devendo, para o efeito, tornar-se obrigatória

a implementação da contabilidade analítica em todos os Operadores com Poder de Mercado

Significativo, sendo aplicável o princípio da obrigatoriedade dos operadores em demonstrar

contabilisticamente ao órgão regulador a formação de preços dos serviços.

Quando um Operador com Poder de Mercado Significativo preste, de forma directa, outros

serviços não abrangidos na respectiva licença, deve o mesmo assegurar a adequada separação

contabilística dos respectivos proveitos e custos, bem como dos activos e passivos conexos de

acordo com os normativos do órgão regulador.

O regulador estabelecerá os níveis mínimos de qualidade de serviço, tomando como referência o estado de desenvolvimento do sector, em particular do nível de infra-estrutura

instalada, e os padrões internacionais de qualidade. Nesse sentido, é necessário dar corpo

ao Sistema de Vigilância da Qualidade de Serviço das Comunicações Electrónicas, o que inclui

nomeadamente:

i.

Indicadores de desempenho (para fixar padrões);

ii.

Análise dos reportes de qualidade de serviço dos operadores;

iii.

Medição da qualidade de serviço pelo órgão regulador;

iv.

Inquéritos públicos sobre a qualidade de serviço percepcionada;

v.

Análise de reclamações recebidas (função provedor do cliente);

vi.

Auditoria aos sistemas de qualidade de serviço dos operadores.

Para assegurar a clareza, actualidade e comparabilidade das informações, caberá ao regulador definir os parâmetros de qualidade de serviços a medir, o seu conteúdo, formato e o modo

de publicação das informações, isto implica a aprovação de regulamentos de qualidade de serviço para as principais modalidades de serviços de comunicações electrónicas.

Às empresas do sector caberá garantir a implementação dos procedimentos e sistemas

necessários ao tratamento dos indicadores e disponibilizar ao regulador informações sobre a

qualidade dos serviços que prestam, nos termos definidos pela lei e pelos regulamentos.

4.

4.5. Regulação dos Recursos Escassos e Domínios |P

No domínio das comunicações electrónicas, constituem recursos escassos o espectro radioeléctrico, as posições orbitais, a numeração e o domínio |P.

O Executivo assegurará através da legislação que estes importantes recursos continuem

como integrantes do domínio público e como tal sujeitos a critérios de gestão rigorosos,

transparentes e auditáveis, visando a sua utilização racional e parcimoniosa ao serviço do

desenvolvimento das Comunicações Electrónicas e dos serviços emergentes em Angola.

No que respeita aos recursos sujeitos à jurisdição internacional, como é o caso dos recursos radioeléctricos e das posições orbitais, o Executivo tomará as medidas adequadas à defesa

consistente e preventiva dos interesses nacionais.

No que toca ao domínio IP, constata-se que grande parte dos utilizadores angolanos da

Internet não usa endereços do domínio IP angolano (domínio «.ao»), situação que envolve

não só cidadãos comuns, mas também empresas, empregados dessas empresas, funcionários

públicos e outros.

O Poder Executivo entende que o domínio |P representa a identidade de um país no ciberespaço, devendo ser entendido como uma marca do país.

No âmbito do apetrechamento tecnológico da Administração Pública, será dada uma atenção especial à estrutura do subdomínio gov.ao, para que esta siga uma lógica hierárquica e

para que seja mantida com poucos níveis de profundidade (subdomínio).

O Poder Executivo criará as condições para que os ccTLD (country code Top Levei Domain)

sejam geridos para benefício do País e dos cidadãos, reforçando assim a credibilidade e segurança do domínio IP angolano.

Neste sentido, serão instalados em território nacional servidores secundários de nomes,

assegurando todas as condições necessárias de segurança e funcionalidade técnica, para que

se efective com urgência o processo de transferência para o território nacional do servidor primário de nomes.

A orgânica da entidade gestora dos Domínios IP irá prever uma relação adequada com a

Autoridade de Tutela, assegurando-se, desta forma, o alinhamento com os objectivos definidos pelo Executivo, e uma estrutura organizacional adequada às funções desempenhadas.

Com o intuito de permitir ao Estado Angolano ter um maior controlo em matéria dos domínios IP, o Executivo avançará para a elaboração de diploma legal que regulamente este tema.

O Executivo continuará a criar condições para o desenvolvimento de um sistema informático

que disponibilize o registo de domínios AO online. Esta ferramenta será um factor de rapidez e

simplicidade que contribuirá para impulsionar o crescimento dos domínios em AO.

4.

4.6. Transição do Endereçamento na Internet (Transição do IPv4 para o IPv6)

Com avanço da tecnologia e a massificação do uso da Internet, cada vez mais dispositivos

online todos os dias utilizam os endereços IPv4 que os identifica na rede de Internet. O número

de endereços |IPv4 limite não garante a escalabilidade e o crescimento da Internet e seu uso,

uma vez que o processo de transformação digital está ligado ao desenvolvimento intensivo do

acesso à Internet de banda larga e à melhoria de infra-estruturas adequadas, tanto fixas como

sem fios.

Além disso, o facto de os serviços modernos de comunicações electrónicas serem quase

inteiramente baseados em IP, com a transformação adicional condicionada pelas tecnologias 5G, loT, Big Data (e a Inteligência Artificial daí resultante) leva claramente à conclusão de

que devem ser criados recursos adicionais necessários em cada momento.

O Centro Africano de Informações de Rede (AFRINIC) — Registo Regional da Internet (RIR)

para a África — É responsável pela distribuição e gestão dos recursos de números da Internet

— espaço de endereço IP (IPv4 e IPV6) e números de sistemas autónomos (ASNs) — na região

de serviço, que inclui a África e a região do Oceano Índico.

No País, o Instituto para o Fomento da Sociedade da Informação (INFOSI) é actualmente o

Registo Nacional de Internet (NIR), ou seja, a entidade responsável pela gestão de endereços

do domínio IP angolano (domínio AO).

Além da falta de espaço de endereçamento IPv4, existem outros desafios relacionados com

o protocolo IPv4 tradicional:

Segurança (ataques DDoS, vírus, spam, entre outros);

Mobilidade dos utilizadores, ou seja, exigências constantemente crescentes de Serviços

de Internet móvel;

Garantia de qualidade suficiente de serviços e gestão eficiente do tráfego.

Para superar estes problemas e desafios, investigadores na área das tecnologias de rede

sugerem diferentes abordagens para a transição da arquitectura tradicional da Internet existente para a arquitectura que caracterizará a Internet do Futuro (Metaverso).

Basicamente, identificam-se duas abordagens: evolutiva e aquela que implica o abandono

total da arquitectura existente e a sua substituição por uma nova arquitectura.

Um exemplo típico de abordagem evolutiva é precisamente a migração para a implementação do protocolo IPv6, onde a Internet Engineering Task Force (IETF), como organização que

lida com padrões quando se trata de protocolos de Internet, tem contribuído significativamente para a adopção de tal abordagem.

Visando garantir elevada qualidade e eficiência do processo de transição do IPv4 para o

IPVv6, o Executivo reconhece que, no quadro da Estratégia Nacional de Banda Larga, se torna

necessário preparar cuidadosamente um Plano Estratégico de Migração |Pv6.

O Plano Estratégico de Transição IPv6, de acordo com as normas, decisões e recomendações

de diversos organismos internacionais, com destaque para a Resolução 64 (Ver. Genebra 22) da

UIT, bem como as decisões da Reunião dos Ministros da SADC Responsáveis pelas TIC (2023),

deverá conter, sem se limitar a isso, regras que obriguem, promovam ou incentivem a:

i.

Actualização tecnológica dos sistemas, a fim de garantir que os serviços de uso público

prestados utilizando o protocolo IP e a infra-estrutura de comunicações e aplicações

relevantes sejam compatíveis com o |Pv6;

ii.

Conformidade Dual Stack IPv4/IPv6 na compra e ou importação de equipamentos;

iii.

Condicionar a alocação de recursos de frequências e numeração ao suporte do IPv6;

iv.

Apresentação periódica de um relatório de progresso sobre a adopção IPv6 por parte

dos operadores;

v.

Realização de testes pilotos avançados nas redes do Governo e dos operadores;

vi.

Estabelecimento de memorandos de entendimento com entidades relevantes a exemplo do Centro de Informação da Rede Africana (AFRINIC) para obtenção de apoio e

recursos nas estratégias de desenvolvimento para a transição para o IPv6;

vii.

Existência de programas nacionais para incentivar os provedores de serviços e outras

organizações relevantes a implementarem o |Pv6;

viii.

Coordenação de acções de pesquisa, disseminação e treinamento com a participação

do governo, da indústria e da comunidade académica, a fim de facilitar a implementação e adopção do |Pv6;

ix.

Participação activa nos fóruns regionais e internacionais que lidam com a matéria.

Com o Plano Estratégico de Transição IPv6, o País mune-se de um instrumento valioso para

enfrentar os desafios presentes e futuros relacionados com o advento da Sociedade Inteligente

em Angola.

4.

5. Cibersegurança

A Cibersegurança é uma área que vem ganhando cada vez mais importância, em virtude

do crescente número de incidentes de segurança envolvendo dados e informações sensíveis,

entrementes o conceito de Cibersegurança, ao longo dos tempos, até motivado pela própria

noção de transformação digital, tem sido alvo de diversas interpretações.

De destacar que a cibersegurança é um conjunto de práticas, tecnologias e processos voltados para a protecção de sistemas, redes e dispositivos electrónicos contra-ataques cibernéticos.

Nesta vertente, para garantir a segurança cibernética, é preciso adoptar medidas de prevenção, detecção e resposta a ataques, além de investir em tecnologias avançadas de protecção.

A cibersegurança é fundamental para proteger dados e informações sensíveis de indivíduos

e instituições. Além disso, a cibersegurança é importante para garantir a integridade de sistemas críticos, tais como de energia, transporte, saúde, entre outros, que podem ter impactos

significativos na sociedade caso sejam alvo de ataques cibernéticos.

Ante ao cenário que se apresenta, torna-se imperioso a adopção de um conjunto de medidas

e normas no domínio da cibersegurança, incluindo o seguro cibernético (também conhecido

por cobertura de seguro de responsabilidade cibernética ou seguro de risco cibernético) que

tem ajudado as organizações e indivíduos a cobrirem danos financeiros relacionados a ataques

cibernéticos ou violações de dados.

Assim, a par das políticas de Cibersegurança, o Executivo continuará a redobrar esforços,

adoptando medidas de resposta à cibercriminalidade à luz das legislações vigentes, incluindo

na arena penal, visando a protecção de dados e do ciberespaço.

4.

5.1. Promoção e Acompanhamento do Desenvolvimento da Cibersegurança na

Administração Pública

Com o desenvolvimento das Telecomunicações/TIC, torna-se fundamental assegurar um

ambiente seguro e confiável para os sistemas e os utilizadores na Sociedade da Informação.

A cibersegurança é extremamente importante na administração pública, pois os órgãos

públicos possuem uma grande quantidade de informações sensíveis e dados pessoais de cidadãos, como informações fiscais, de saúde, de segurança pública, entre outros. Além disso,

muitos desses órgãos executam serviços essenciais para os cidadãos, como os sistemas de

transporte, de energia e de comunicações.

Em virtude disso, é fundamental que a administração pública invista em medidas de segurança cibernética, para proteger esses dados e sistemas contra possíveis ataques cibernéticos.

Outrossim, é importante que os funcionários estejam capacitados e treinados para lidar com

as ameaças cibernéticas e para tomar medidas preventivas.

Estes ataques podem causar danos irreparáveis em sistemas e bancos de dados, além de

comprometer a privacidade e a segurança de informações confidenciais, causando prejuízos

aos cidadãos e à economia.

O Executivo investirá em medidas de protecção, prevenção e resposta a incidentes de segurança na Administração Pública, bem como adoptará boas práticas de tecnologias de segurança

para garantir a integridade, disponibilidade e a confidencialidade da informação dos serviços

públicos.

A cibersegurança constitui um eixo de actuação fundamental que o Executivo continuará a

promover, acompanhar e garantir para que a protecção dos dados pessoais, das infra-estruturas e dos demais activos do ecossistema nacional da cibersegurança sejam continuamente

asseguradas.

A cibersegurança é incontornável para a garantia da segurança quer pública como pessoal,

pelo que pressupõe a criação e consolidação de um ambiente que facilite e promova a realização das seguintes acções:

i.

Prevenir, detectar e combater as invasões e ataques cibernéticos;

ii.

Garantir a cibersegurança das infra-estruturas críticas;

iii.

Salvaguardar a ordem pública e o interesse público;

iv.

Reagir a incidentes de cibersegurança, promover os deveres e as medidas de cibersegurança, optimizar o regime de gestão preventivo da cibersegurança;

v.

Emitir alertas, prevenir ou reduzir a ocorrência de incidentes de cibersegurança nas

infra-estruturas críticas;

vi.

Elaboração e publicação de relatórios periódicos de cibersegurança, detalhando as

ameaças cibernéticas, as medidas de prevenção e os planos de resposta a incidentes, visando proteger a infra-estrutura digital do País;

vii.

Desenvolver competências digitais em servidores públicos e tornar a administração pública mais eficiente, com as seguintes acções estratégicas:

Criar um quadro de competências digitais para funcionários públicos;

Criar programas de desenvolvimento de habilidades digitais para servidores da

administração pública em geral e formação técnica especializada para quem

actue na área digital;

Desenvolver acções de divulgação específica, reforçar a consciencialização sobre

cibersegurança dos operadores das infra-estruturas críticas.

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