Preâmbulo
Decreto n.º 15/93
de 23 de Abril
Tendo em conta que o artigo 45.º da Lei
n.º 11/88, de 5 de Julho sobre as Empresas Estatais, atribui competência ao Conselho de Ministros de nomear
o Presidente do Conselho de Administração quando for
integrado por 5 membros;
Considerando que o artigo 12.º do Estatuto da
Sonangol publicado pelo Decreto n.º 8/91, de 16 de
Março; do Conselho de Defesa e Segurança, também
determina que o Presidente do Conselho de Administração deve ser nomeado pelo Conselho de Ministros.
Artigo 1.º#
É nomeado para exercer o cargo de Presidente do Conselho de Administração da Sonangol o
Sr. Sebastião de Sousa e Santos.
Art, 2,º — Os Ministros das Finanças, Petróleos,
Administração Pública, Emprego e Segurança Social,
deverão apresentar no prazo de 15 dias, através de um
decreto executivo conjunto o valor da remuneração
salarial que deverá auferir o Presidente do Conselho de
Administração.
Artigo 3.º#
Este decreto entra imediatamente em vigor.
Yisto ce aprovado pelo Conselho de Ministros.
Publique-se,
Luanda, aos 12 de Ábril de 1993.
O Primeiro Ministro, Marcolino José Cartos Moco.
O Presidente da República, JOSE EDUARDO DOS SANTOS.
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
E SECRETARIA DE ESTADO
fe
DA HABITAÇÃO
Despacho conjunto n.º 18/93
de 23 de Abril
Pelo despacho conjunto publicado no Diário da Repilbica n.º 185, 1.º série, de 7 de Agosto de 1982, foi confiscado o prédio sito em Luanda, Rua Ántónio Feliciano
de Castilho, 122, inscrito na Matriz Predial sob o
n.º 3333, tido como pertencente a Ámândio Ángela
Ramos.
Tendo-se constatado posteriormente que o real proprietário do prédio não era já Amândio Ángelo Ramos,
mas Gabriel! Francisco Leitão Percira e que em relação
a este não houve abandono do País, não se verficandos
assim, os pressupostos de facto para a aplicação da Lei
n.º 43/76, de [9 de Junho;
Sendo necessário reparar tal situação, nos termos da
segunda parte do artigo 114.º, n.º 3 da Lei Constituçional, determina-se:
— º É anulado o disposto no ponto 247, da determinão 1.º do nosso despacho conjunto, inserido no Did
rio da República n.º 185, 1.º série, de 7 de Agosto de
1982.
