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Decreto n.º 15/93

Decreto n.º 15/93

Instituição
Conselho de Ministros
Publicação
Diário da República I Série N.º 16 de 23 de Abril de 1993
Data
23/04/1993
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
2
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série N.º 16 de 23 de Abril de 1993

Efeitos registados: início por confirmar.

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºÉ nomeado para exercer o cargo de Presidente do Conselho de Administração da Sonangol o
  3. Art. 3.ºEste decreto entra imediatamente em vigor.

Preâmbulo

Decreto n.º 15/93

de 23 de Abril

Tendo em conta que o artigo 45.º da Lei

n.º 11/88, de 5 de Julho sobre as Empresas Estatais, atribui competência ao Conselho de Ministros de nomear

o Presidente do Conselho de Administração quando for

integrado por 5 membros;

Considerando que o artigo 12.º do Estatuto da

Sonangol publicado pelo Decreto n.º 8/91, de 16 de

Março; do Conselho de Defesa e Segurança, também

determina que o Presidente do Conselho de Administração deve ser nomeado pelo Conselho de Ministros.

Artigo 1.º#

É nomeado para exercer o cargo de Presidente do Conselho de Administração da Sonangol o

Sr. Sebastião de Sousa e Santos.

Art, 2,º — Os Ministros das Finanças, Petróleos,

Administração Pública, Emprego e Segurança Social,

deverão apresentar no prazo de 15 dias, através de um

decreto executivo conjunto o valor da remuneração

salarial que deverá auferir o Presidente do Conselho de

Administração.

Artigo 3.º#

Este decreto entra imediatamente em vigor.

Yisto ce aprovado pelo Conselho de Ministros.

Publique-se,

Luanda, aos 12 de Ábril de 1993.

O Primeiro Ministro, Marcolino José Cartos Moco.

O Presidente da República, JOSE EDUARDO DOS SANTOS.

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

E SECRETARIA DE ESTADO

fe

DA HABITAÇÃO

Despacho conjunto n.º 18/93

de 23 de Abril

Pelo despacho conjunto publicado no Diário da Repilbica n.º 185, 1.º série, de 7 de Agosto de 1982, foi confiscado o prédio sito em Luanda, Rua Ántónio Feliciano

de Castilho, 122, inscrito na Matriz Predial sob o

n.º 3333, tido como pertencente a Ámândio Ángela

Ramos.

Tendo-se constatado posteriormente que o real proprietário do prédio não era já Amândio Ángelo Ramos,

mas Gabriel! Francisco Leitão Percira e que em relação

a este não houve abandono do País, não se verficandos

assim, os pressupostos de facto para a aplicação da Lei

n.º 43/76, de [9 de Junho;

Sendo necessário reparar tal situação, nos termos da

segunda parte do artigo 114.º, n.º 3 da Lei Constituçional, determina-se:

1.

— º É anulado o disposto no ponto 247, da determinão 1.º do nosso despacho conjunto, inserido no Did

rio da República n.º 185, 1.º série, de 7 de Agosto de

1982.

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