Texto integral
Por conveniência de serviço;
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com o n.º 2 do artigo 46.º da Lei n.º 11/13, de 3 de Setembro - De Bases do Sector Empresarial Público, o seguinte:
São exonerados os membros do Conselho de Administração da Empresa Pública de Águas - EPAL-E.P., nomeados através dos Despachos Presidenciais n.os 81/19, de 21 de Maio, e 67/20, de 18 de Maio, abaixo indicados:
Alberto Miguel Manuel, do cargo Administrador Executivo;
Venceslau Txindji Chissupa, do cargo de Administrador Executivo;
Manuel Silva Lopes da Cruz, do cargo de Administrador Executivo;
Kubikiladia Bernardete Garcia, do cargo de Administradora Executiva;
Armando João, do cargo de Administrador Não Executivo;
Celeste de Jesus Sequeira Bragança, do cargo de Administradora Não Executiva.
Publique-se. Luanda, aos 7 de Fevereiro de 2022.
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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