Preâmbulo
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Conselho de Ministros
Decreto n.º 3/10:
Estabelece o prémio de produção ce o prémio de Investimento do Imposto
de Transaçção do Petróleo do Bloço 9/09,
Deceeto n.º 4/10:
Estabelece o prémio de produção e o prémio de Investimento do Imposto
de 'ransacção do Petróleo do Bloco 21X19.
—————º*—**
CONSELHO DE MINISTROS
Decreto n.º 3/10
de 21 de Janeiro
Considerando que o Capítulo IT da Lei n.º 13/04,
de 24 de Dezembro, estabelece o Imposto de Transacção do
Petróleo e o n.º 3 de artigo 14.º, da Lei n.º 10/04, de 12 de
Novembro, permite a Concessionária Nacional exercer as operações petrolíferas através de contrato de serviço com risco;
Considerando que o Decreto-Lei n.º 15/09, de 11 de Junho
atribui à Sociedade Nacional de Combustíveis de Angola,
Empresa Pública, SONANGOL - E.P,, na qualidade de Concessionária Nacional, os direitos mineiros de prospecção,
pesquisa, desenvolvimento e produção de hidrocarbonetos
líquidos c gasosos, nà área da concessão da Bloco 9:09;
Havendo à necessidade de deduzir o prémio de produção
e o prêmio de investimento dos encargos no cálculo do reodimento tributário, de acordo com o estabelecido no Imposto
ineiro de 2010 I Série — N.º13
Preço deste número — Kz: 15,00
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o. Krx:23675000]| imposto doe selo, dependendo a publicação da
.. Kzt2350000N| 3º sóricde depósito prévio a efectuar na Tesoura.
co. Kz us7ONMD| tado loprensa Nacional - E, P,
de Transacção do Petróleo, previstos no artigo 45.º, da Lei
n.º 13/04, de 24 de Dezembro;
Nos termos das disposições combinadas da alínca À do
artigo 112.º e da artigo [13º, ambos da Lei Constitucional,
o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º#
O presente decreto estabelece o prémio de
produção e o prémio de investimento do Imposto de Transacção do Petróleo do Bloco 9/09.
Artigo 2.º#
Para efeitos do presente diploma entende-se
por:
prémio de produção — a percentazem sobre os voc
lumes do potróleo bruto e gãs líquido. tidos cm
conta no cálculo do rendimento bruto, nos termos
da tabela seguinte:
Taxa interna de Prémio de prorentabilidade 1º) dução ( %)
Memes de HO o uu FS)
De Iba menos de 15.1... as
De |5 amenos da 2D... 75
De 20 4 netos de AU... 63
Te Ia menos de 40)... ... 60
Mais de 40 0 cu ee 55
prémio de investimento — a percentagem sobrê as
importâncias investidas e capitalizadas em cada
ano fiscal, a partir de 1 de Janeiro do ano de inícia de produção — O.
Art, 3º — Às dúvidas e omissões suscitadas da interpretação e aplicação do presente diploma são resolvidas pelo
Canselho de Ministros.
Artigo 4.º#
O presente decreto entra em vigor na data da
sua publicação,
Visto e aprovado em Conselho de Ministros, em Luanda,
aos 16 de Dezembro de 2009.
O Primeiro Ministro, Antánio Paulo Kassoma.
Promulgado aos 21 de Janeiro de 2010,
Publique-se,
O Presidente da República, José EpusRDO DOS SANTOS.
Tieeretoa n.º 4/10
de 21 de Janeiro
Considerando que o Capítulo 11 da Lei nº 13/04,
de 24 de Dezembro, estabelece o Imposto de Transacção do
Petróleo € o n.º 3 do artizo 14º, da Lei nº 10/04, de 12 de
Novembro, permite à Concessionária Nacional exercer as
operações petrolíferas através de contrato de serviço com
risco;
Considerando que o Decreto-Lei n.º 14/09, de 11 de
Junho, atribui à Sociedade Nacional de Combustíveis de
Angala, Empresa Pública, SONANGOL - E.P., na qualidade
de Concessionária Nacional, os direitos mineiros de prospecção, pesquisa, desenvolvimento e produção de hidrocarbonetos líquidos e gasosos, na árca da concessão do Bloco
21/09;
'Tavendo à necessidade de deduzir o prémio de produção
e o prémio de investimento dos encargos no cálculo do rendimento tributário, de acordo com o estabelecido no Imposto
de Transacção do Petróleo, previstos no artigo 45,º, da Lei
n.º 13/04, de 24 de Dezembro;
Nos termos das disposições combinadas da alínea f) do
artigo 112.º e do artigo 113º, ambos da Lei Constitucional,
o Governo decreta o seguinte:
D.E.38 - 1/13— 200 ex.
Artigo 1,º — O presente decreto estºbelece o prêmio de
produção c o prémio de investimento do Impasto de Transacção do Petróleo do Bloço 21/09,
Artigo 2.º#
Para efeitos do presente diploma entende-se
por:
prémio de produção -— a percentagem sobre os
valumes do petróleo bruto e gás líquido, tidos em
conta no cálculo do rendimento bruto, nos termos
da tabela seguinte:
Taxa interna de Prémio de prorentabilidade (4) dução (%)
Menos de LO 11 so
De 10 a menus de 20... ... LA
Te 20 a menos de 30... 1. To
De 30 à menos de 40... ... 65
De 40 à menos de 30...... 6o
Mais de SD 1. cce oo 35
prémio de investimento — a percentagem sobre às
importâncias investidas c capitalizadas em cada
ano fiscal, à partir de 1 de Janeiro do ano de inícia de produção - O.
Ar. 3º — Às dúvidas e omissões suscitadas da interpretação e aplicação do presente diploma são resolvidas pelo
Conselho de Ministros.
Art, 4º — O presente decreto entra em vigor na data da
sua publicação,
Visto à aprovado em Consclho de Ministros, em Jvanda,
aus 16 de Dezembro de 2009,
O Primeiro Ministro, António Paulo Kassoma,
Promulgado aos 21 de faneiro de 2010.
Publique-se,
O Presidente da República, Jasé FnuaRriXx Dos SANTOS.
—T N-E.P<=2010
