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Decreto Executivo n.º 434/16

Regulamento Interno da Unidade Técnica de Apoio ao Investimento Privado - Utaip

Ministério da Educação, abreviadamente designada por UTAIP. - Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Executivo.

Instituição
Ministério da Educação
Publicação
Diário da República I Série n.º 180 de 31 de Outubro de 2016
Data
31/10/2016
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 180 de 31 de Outubro de 2016

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. ANEXO I
  3. ANEXO II

Preâmbulo

Havendo necessidade de regulamentar a organização e o funcionamento da Unidade Técnica de Apoio ao Investimento Privado, como serviço encarregue da preparação, condução e avaliação dos Projectos de Investimento Privado, a que se refere o n.º 1 do artigo 12.º do Decreto Presidencial n.º 182/15, de 30 de Setembro, e em obediência ao disposto no artigo 13.º do Decreto Presidencial n.º 236/15, de 30 de Dezembro, que cria a Unidade Técnica de Apoio ao Investimento Privado.

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, conjugado com o n.º 3 do artigo 4.º do Decreto Presidencial n.º 103/14, de 14 de Maio, determino:

É aprovado o Regulamento Interno da Unidade Técnica de Apoio ao Investimento Privado do Ministério da Educação, abreviadamente designada por UTAIP, anexo ao presente Decreto Executivo, e que dele é parte integrante.

É revogada toda a legislação que contraria o disposto no presente Decreto Executivo.

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Executivo e que não possam ser resolvidas pelo seu disposto são resolvidas por Despacho do Ministro da Educação.

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.

Luanda, aos 4 de Outubro de 2016.

O Ministro, Pinda Simão.

O presente Regulamento estabelece as normas de organização e funcionamento da Unidade Técnica de Apoio ao Investimento Privado, abreviadamente designada por UTAIP, cuja competência de aprovação incumbe ao Ministro da Educação.

A UTAIP é o serviço de apoio técnico permanente do Titular do Departamento Ministerial responsável pelo Sector da Educação, encarregue da preparação, condução e avaliação dos Projectos de Investimento Privado, que sejam da competência do Ministro da Educação.

A Unidade Técnica de Apoio ao Investimento Privado tem as seguintes Atribuições:

a)

Apoiar tecnicamente e de forma permanente o Titular do Departamento Ministerial responsável pelo Sector da Educação;

b)

Assegurar a recepção e o acompanhamento de todos os Projectos de Investimento Privado;

c)

Negociar os contratos de investimento privado que nos termos da lei sejam da competência do Ministro da Educação;

d)

Assegurar a tramitação administrativa integrada de todos os processos, incluindo a candidatura de benefícios e incentivos fiscais, bem como o respectivo licenciamento sectorial;

e)

Participar em seminários ou encontros de trabalho sobre matérias de investimento privado;

f)

Conceber e implementar uma base de dados sobre o estado dos Projectos de Investimento Privado aprovados pelo Titular do Departamento Ministerial responsável pelo Sector da Educação;

g)

Propor o estabelecimento de mecanismo de articulação institucional com os demais Departamentos Ministeriais intervenientes, no âmbito da implementação dos Projectos de Investimento Privado;

h)

Exercer as demais atribuições que lhe forem superiormente orientadas.

A UTAIP rege-se pelas disposições previstas na Lei do Investimento Privado e respectivo regulamento, pelas normas do procedimento e da actividade administrativa e pelo presente Regulamento e demais legislação em vigor aplicável sobre a matéria.

Direcção;

Departamento de Avaliação e Negociação;

Departamento de Acompanhamento e Fiscalização;

Secretariado.

A UTAIP é dirigida por um Director, equiparado a Director Nacional, a quem compete:

a)

Dirigir e coordenar todas as actividades, dando instruções de serviço e orientações julgadas necessárias ao seu bom funcionamento;

b)

Planificar e dirigir toda a actividade da UTAIP, com os correspondentes poderes de direcção sobre todo o pessoal que integra o serviço, independentemente da sua categoria profissional;

c)

Propor a celebração de protocolos de colaboração com os serviços de outras entidades públicas com competências no âmbito do investimento privado;

d)

Propor a celebração de contratos de prestação de serviços de profissionais, pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, no âmbito das suas actividades e para a prossecução dos objectivos definidos;

e)

Propor a formação profissional e permanente actualização de conhecimentos do pessoal da UTAIP;

f)

Emitir parecer sobre as propostas de Projectos de Investimento Privado, previamente analisadas e negociadas;

g)

Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas por determinação superior.

Nas suas ausências ou impedimentos, o Director da UTAIP é substituído por um Chefe de Departamento por si indicado.

O Departamento de Avaliação e Negociação tem as seguintes atribuições:

a)

Elaborar estudos técnico-económicos e pareceres sobre os Projectos de Investimento Privado submetidos à UTAIP;

b)

Emitir pareceres técnico-económicos sobre os Projectos de Investimento Privado;

c)

Estudar e propor os incentivos a atribuir ao Projecto de Investimento Privado;

d)

Registar todos os Projectos de Investimento Privado e consolidar toda a informação estatística, bem como elaborar ficheiros por sectores de investimento;

e)

Propor metodologias de análise e negociações;

f)

Negociar intenções de investimento e contrato de investimento;

g)

Preparar os dossiers inerentes à aprovação dos projectos negociados;

h)

Manter actualizado o cadastro do investidor;

i)

Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas por determinação superior.

O Departamento de Avaliação e Negociação é dirigido por um Chefe de Departamento.

O Departamento de Acompanhamento e Fiscalização tem as seguintes atribuições:

b)

Preparar relatórios de acompanhamento e de verificação do cumprimento das condições contratuais e legais de implementação dos Projectos de Investimento;

c)

Supervisionar a implementação de Projectos de Investimento Privado e a sua conclusão nos prazos definidos contratualmente, através de visitas de acompanhamento e fiscalização;

d)

Aplicar multas ou outras penalizações ao investidor por manifesto incumprimento doloso ou culposo das obrigações legais constantes do contrato de investimento privado;

e)

Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas por determinação superior.

O Departamento de Acompanhamento e Fiscalização é dirigido por um Chefe de Departamento.

O Secretariado é o órgão de auxílio à Unidade Técnica de Apoio ao Investimento Privado que tem por missão a recepção, expedição e arquivo, bem como prestar outros serviços de assistência técnica e administrativa à Unidade.

A UTAIP dispõe de um quadro de pessoal e do respectivo organigrama, que constituem os Anexos I e II do presente Regulamento Interno e que dele são partes integrantes.

O pessoal do quadro permanente fica sujeito ao Regime Geral da Função Pública.

O disposto no n.º 2 não prejudica a contratação de pessoal qualificado para tarefas pontuais.

A admissão do pessoal permanente da UTAIP está sujeito a observância do disposto no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto Legislativo Presidencial n.º 3/13, de 23 de Agosto.

ANEXO I

(A que se refere o n.º 1 do artigo 10.º) Quadro de Pessoal

ANEXO II

(A que se refere o n.º 1 do artigo 10.º) Organigrama

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