Preâmbulo
Havendo necessidade de regulamentar a organização e o funcionamento da Unidade Técnica de Apoio ao Investimento Privado, como serviço encarregue da preparação, condução e avaliação dos Projectos de Investimento Privado, a que se refere o n.º 1 do artigo 12.º do Decreto Presidencial n.º 182/15, de 30 de Setembro, e em obediência ao disposto no artigo 13.º do Decreto Presidencial n.º 236/15, de 30 de Dezembro, que cria a Unidade Técnica de Apoio ao Investimento Privado.
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, conjugado com o n.º 3 do artigo 4.º do Decreto Presidencial n.º 103/14, de 14 de Maio, determino:
É aprovado o Regulamento Interno da Unidade Técnica de Apoio ao Investimento Privado do Ministério da Educação, abreviadamente designada por UTAIP, anexo ao presente Decreto Executivo, e que dele é parte integrante.
É revogada toda a legislação que contraria o disposto no presente Decreto Executivo.
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Executivo e que não possam ser resolvidas pelo seu disposto são resolvidas por Despacho do Ministro da Educação.
O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.
Luanda, aos 4 de Outubro de 2016.
O Ministro, Pinda Simão.
O presente Regulamento estabelece as normas de organização e funcionamento da Unidade Técnica de Apoio ao Investimento Privado, abreviadamente designada por UTAIP, cuja competência de aprovação incumbe ao Ministro da Educação.
A UTAIP é o serviço de apoio técnico permanente do Titular do Departamento Ministerial responsável pelo Sector da Educação, encarregue da preparação, condução e avaliação dos Projectos de Investimento Privado, que sejam da competência do Ministro da Educação.
A Unidade Técnica de Apoio ao Investimento Privado tem as seguintes Atribuições:
Apoiar tecnicamente e de forma permanente o Titular do Departamento Ministerial responsável pelo Sector da Educação;
Assegurar a recepção e o acompanhamento de todos os Projectos de Investimento Privado;
Negociar os contratos de investimento privado que nos termos da lei sejam da competência do Ministro da Educação;
Assegurar a tramitação administrativa integrada de todos os processos, incluindo a candidatura de benefícios e incentivos fiscais, bem como o respectivo licenciamento sectorial;
Participar em seminários ou encontros de trabalho sobre matérias de investimento privado;
Conceber e implementar uma base de dados sobre o estado dos Projectos de Investimento Privado aprovados pelo Titular do Departamento Ministerial responsável pelo Sector da Educação;
Propor o estabelecimento de mecanismo de articulação institucional com os demais Departamentos Ministeriais intervenientes, no âmbito da implementação dos Projectos de Investimento Privado;
Exercer as demais atribuições que lhe forem superiormente orientadas.
A UTAIP rege-se pelas disposições previstas na Lei do Investimento Privado e respectivo regulamento, pelas normas do procedimento e da actividade administrativa e pelo presente Regulamento e demais legislação em vigor aplicável sobre a matéria.
Direcção;
Departamento de Avaliação e Negociação;
Departamento de Acompanhamento e Fiscalização;
Secretariado.
A UTAIP é dirigida por um Director, equiparado a Director Nacional, a quem compete:
Dirigir e coordenar todas as actividades, dando instruções de serviço e orientações julgadas necessárias ao seu bom funcionamento;
Planificar e dirigir toda a actividade da UTAIP, com os correspondentes poderes de direcção sobre todo o pessoal que integra o serviço, independentemente da sua categoria profissional;
Propor a celebração de protocolos de colaboração com os serviços de outras entidades públicas com competências no âmbito do investimento privado;
Propor a celebração de contratos de prestação de serviços de profissionais, pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, no âmbito das suas actividades e para a prossecução dos objectivos definidos;
Propor a formação profissional e permanente actualização de conhecimentos do pessoal da UTAIP;
Emitir parecer sobre as propostas de Projectos de Investimento Privado, previamente analisadas e negociadas;
Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas por determinação superior.
Nas suas ausências ou impedimentos, o Director da UTAIP é substituído por um Chefe de Departamento por si indicado.
O Departamento de Avaliação e Negociação tem as seguintes atribuições:
Elaborar estudos técnico-económicos e pareceres sobre os Projectos de Investimento Privado submetidos à UTAIP;
Emitir pareceres técnico-económicos sobre os Projectos de Investimento Privado;
Estudar e propor os incentivos a atribuir ao Projecto de Investimento Privado;
Registar todos os Projectos de Investimento Privado e consolidar toda a informação estatística, bem como elaborar ficheiros por sectores de investimento;
Propor metodologias de análise e negociações;
Negociar intenções de investimento e contrato de investimento;
Preparar os dossiers inerentes à aprovação dos projectos negociados;
Manter actualizado o cadastro do investidor;
Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas por determinação superior.
O Departamento de Avaliação e Negociação é dirigido por um Chefe de Departamento.
O Departamento de Acompanhamento e Fiscalização tem as seguintes atribuições:
Preparar relatórios de acompanhamento e de verificação do cumprimento das condições contratuais e legais de implementação dos Projectos de Investimento;
Supervisionar a implementação de Projectos de Investimento Privado e a sua conclusão nos prazos definidos contratualmente, através de visitas de acompanhamento e fiscalização;
Aplicar multas ou outras penalizações ao investidor por manifesto incumprimento doloso ou culposo das obrigações legais constantes do contrato de investimento privado;
Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas por determinação superior.
O Departamento de Acompanhamento e Fiscalização é dirigido por um Chefe de Departamento.
O Secretariado é o órgão de auxílio à Unidade Técnica de Apoio ao Investimento Privado que tem por missão a recepção, expedição e arquivo, bem como prestar outros serviços de assistência técnica e administrativa à Unidade.
A UTAIP dispõe de um quadro de pessoal e do respectivo organigrama, que constituem os Anexos I e II do presente Regulamento Interno e que dele são partes integrantes.
O pessoal do quadro permanente fica sujeito ao Regime Geral da Função Pública.
O disposto no n.º 2 não prejudica a contratação de pessoal qualificado para tarefas pontuais.
A admissão do pessoal permanente da UTAIP está sujeito a observância do disposto no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto Legislativo Presidencial n.º 3/13, de 23 de Agosto.
ANEXO I
(A que se refere o n.º 1 do artigo 10.º) Quadro de Pessoal
ANEXO II
(A que se refere o n.º 1 do artigo 10.º) Organigrama
